[{"tipo":"EM","txt":"1. Comprovada a intima\u00e7\u00e3o pessoal da apelante para dar prosseguimento ao feito, e n\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o no prazo assinado pelo Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, cab\u00edvel a extin\u00e7\u00e3o do processo (no caso execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial), segundo disp\u00f5e o artigo 267, inciso III, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil. "},{"tipo":"EM","txt":"2. O entendimento insculpido na S\u00famula n\u00ba 240 do STJ, no sentido de que <I>a extin\u00e7\u00e3o do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do r\u00e9u<\/I>, se refere ao processo de conhecimento, onde a controv\u00e9rsia envolve a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de direito material, na qual o r\u00e9u tem interesse em ver a lide julgada improcedente no seu m\u00e9rito, definindo a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, ao inv\u00e9s da simples extin\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, que poderia sujeit\u00e1-lo a novo processo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apelo da Caixa Econ\u00f4mica Federal em face de senten\u00e7a que extinguiu, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, com fulcro no art. 267, VI, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformada, a CEF, em suas raz\u00f5es, sustenta a nulidade da senten\u00e7a por falta de requerimento do R\u00e9u e, conseq\u00fcentemente, a impossibilidade de extin\u00e7\u00e3o do processo decretada de of\u00edcio. Aduz que n\u00e3o restou consubstanciada nenhuma hip\u00f3tese legal de extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. Requer a total reforma da senten\u00e7a, a fim de que seja determinada a suspens\u00e3o do feito e n\u00e3o a sua extin\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"No que se refere \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por abandono da causa, o art. 267, III, \u00a7 1\u00ba do CPC assim disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - quando, por n\u00e3o promover os atos e dilig\u00eancias que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba. O juiz ordenar\u00e1, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extin\u00e7\u00e3o do processo, se a parte, intimada pessoalmente, n\u00e3o suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, para que se configure o abandono, \u00e9 necess\u00e1ria a intima\u00e7\u00e3o pessoal, a fim de que a parte, no prazo de 48 horas, d\u00ea andamento ao feito, nos termos do referido dispositivo legal. No caso em tela, constata-se que a CEF, apesar de ter sido intimada para que se manifestasse sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extin\u00e7\u00e3o, nada requereu (fls. 242)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tratando-se de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, o abandono da causa enseja o arquivamento do feito e, posteriormente, a extin\u00e7\u00e3o do processo. Para o arquivamento dos autos \u00e9 necess\u00e1ria a intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte autora, o que ocorreu no caso dos autos \u00e0 fl. 242, cujos documentos juntados comprovam a intima\u00e7\u00e3o pessoal da CEF, por mandado, na pessoa de seu procurador jur\u00eddico."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao requerimento do r\u00e9u para a configura\u00e7\u00e3o do abandono de causa, pretende a apelante a incid\u00eancia do disposto na S\u00famula 240\/STJ, assim redigida:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A extin\u00e7\u00e3o do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do r\u00e9u.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que o entendimento sumulado refere-se ao processo de conhecimento, onde a controv\u00e9rsia envolve a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de direito material, na qual o r\u00e9u tem interesse em ver o processo julgado improcedente no seu m\u00e9rito, definindo a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, ao inv\u00e9s da simples extin\u00e7\u00e3o sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, que o sujeitaria a nova lide."},{"tipo":"PN","txt":"Da\u00ed o entendimento jurisprudencial que restou consolidado na S\u00famula citada, resguardando eventual interesse do r\u00e9u."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, por se tratar de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, onde n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia de m\u00e9rito, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto na S\u00famula n\u00ba 240 do STJ, cabendo, portanto, a extin\u00e7\u00e3o do processo na forma procedida em senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial"},{"tipo":"CE","txt":"abandono da causa pelo autor"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o do processo"},{"tipo":"CE","txt":"art"},{"tipo":"CE","txt":"267, iii, do cpc"},{"tipo":"CE","txt":"s\u00famula 240 do stj"}]