[{"tipo":"EM","txt":"1. O pedido de decreta\u00e7\u00e3o de revelia da co-r\u00e9 FATMA n\u00e3o trar\u00e1 nenhum proveito a agravante. Ademais, como bem frisado pelo Ju\u00edzo de Primeiro Grau, sendo a FATMA pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico n\u00e3o se aplicam \"<I>os efeitos da revelia, pois caso contr\u00e1rio implicaria em inaceit\u00e1vel preju\u00edzo a patrim\u00f4nio p\u00fablico, imanente \u00e1 coletividade social\"<\/I>."},{"tipo":"EM","txt":"2. O presente recurso foi distribu\u00eddo a este Gabinete por preven\u00e7\u00e3o ao Agravo de Instrumento n\u00ba 2007.04.00.041685-5, no qual o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para o funcionamento da tinturaria j\u00e1 foi expressamente por mim recha\u00e7ado, decis\u00e3o confirmada perante a 4\u00aa Turma, sess\u00e3o de 13 de fevereiro de 2008. Data v\u00eania, n\u00e3o h\u00e1 fato novo relevante a justificar nova aprecia\u00e7\u00e3o por este Tribunal <I>ad quem<\/I> acerca do tema."},{"tipo":"EM","txt":"2. O pedido de que o licenciamento ambiental da Malharia Manz seja realizado pela Funda\u00e7\u00e3o Municipal do Meio Ambiente - Fundema foi indeferido pois a mat\u00e9ria est\u00e1 preclusa para a recorrente e este ponto n\u00e3o \u00e9 enfrentado pela parte recorrente. Para a an\u00e1lise das quest\u00f5es merit\u00f3rias no ponto articuladas era fundamental superar a prefacial de natureza processual civil."},{"tipo":"EM","txt":"3. Quanto ao pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para o n\u00facleo de engenharia qu\u00edmica da Universidade Federal de Santa Catarina para atuar como auxiliar do Ju\u00edzo e analisar todo o processo produtivo, melhor sorte n\u00e3o assiste ao recorrente, pois tal incumb\u00eancia, por for\u00e7a legal, \u00e9 dos \u00f3rg\u00e3os ambientais."},{"tipo":"EM","txt":"4. \u00c9 de se consignar que, muito embora a parte recorrente tenha articulado em suas raz\u00f5es recursais outros pontos tratados na decis\u00e3o (como por exemplo: desnecessidade da produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, valor dos honor\u00e1rios), n\u00e3o formulou nenhum pedido espec\u00edfico acerca destes temas no seu requerimento final.<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o (c\u00f3pia folhas 57-77) proferida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica que: a) deixou de decretar a revelia da FATMA; b) indeferiu pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento da atividade de tinturaria da empresa agravante; c) indeferiu pedido para o licenciamento ambiental seja realizado pela Funda\u00e7\u00e3o Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA; d) indeferiu pedido para que o n\u00facleo de engenharia qu\u00edmica da UFSC atue como auxiliar do Ju\u00edzo; e) fixou os honor\u00e1rios periciais em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)."},{"tipo":"PN","txt":"Noticia a agravante que a a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria foi ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal tendo fulcro primordial e central o alegado inadequado acondicionamento de res\u00edduos s\u00f3lidos gerado pela Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Efluentes. Relata as provid\u00eancias adotadas para atender as exig\u00eancias legais. Nova acusa\u00e7\u00e3o surgiu no curso da a\u00e7\u00e3o de que suas caldeiras eram alimentadas com \u00f3leo BPF. Adquiriu e instalou nova e avan\u00e7ada caldeira movida a cavado de madeira, investindo quantia pr\u00f3xima a 1 milh\u00e3o de reais. A FATMA protocolou informa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do T\u00e9cnico Qu\u00edmico Afr\u00e2nio Montandon Ladeira suspeitando que a agravante teria uma sa\u00edda clandestina de efluentes l\u00edquidos gerados em seu processo produtivo que n\u00e3o estariam passando pela Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Efluentes. Afirma que n\u00e3o existe nenhuma prova nos autos neste sentido. Tece considera\u00e7\u00f5es acerca dos preju\u00edzos financeiro (que ultrapassaria 12 milh\u00f5es) em face da paralisa\u00e7\u00e3o que j\u00e1 perdura quatro meses. Foi obrigada a demitir mais de 250 funcion\u00e1rios. Caso n\u00e3o consiga reativar suas atividades de tinturaria mais de 400 pessoas ficar\u00e3o sem emprego na cidade de Joinville, o que afrontaria o artigo 170, incisos III e VIII, da CF\/1988. Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da proposta de honor\u00e1rios periciais apresentada pelos peritos designados pelo Ju\u00edzo, percebeu a agravante que a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia n\u00e3o \u00e9 a melhor solu\u00e7\u00e3o para o deslinde da situa\u00e7\u00e3o criada pela determina\u00e7\u00e3o da paralisa\u00e7\u00e3o das atividades, tanto por causa do elevado valor dos honor\u00e1rios periciais apresentados R$ 250.000,00, quanto pelo elevado n\u00famero de horas a serem despendidas para a apresenta\u00e7\u00e3o do laudo pericial (1.510 horas). Noticia tamb\u00e9m as tentativas de acordo formuladas por ocasi\u00e3o da audi\u00eancia realizada em 06\/12\/2007. O Ju\u00edzo de Primeiro Grau teria deixado a crit\u00e9rio exclusivo da FATMA a possibilidade de retorno ou n\u00e3o das atividades, o que \u00e9 um lament\u00e1vel equivoco. A FATMA deixou de apresentar contesta\u00e7\u00e3o na presente a\u00e7\u00e3o, deixando transcorrer <I>in albis<\/I> o prazo para contestar. Deve ser decretada a sua revelia. N\u00e3o pode a agravante ficar entregue ao arb\u00edtrio de co-r\u00e9u revel como \u00fanica alternativa para o retorno das atividades industriais. Referido \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o tem imparcialidade para atuar como auxiliar do Ju\u00edzo. J\u00e1 se passaram mais de 02 anos e 04 meses sem pronunciamento da FATMA acerca do pedido de Licenciamento Ambiental de Opera\u00e7\u00e3o. \u00c9 dever da FATMA oferecer an\u00e1lise do pedido na forma e dentro dos prazos legais (art. 37, caput, da CF\/1988). Insiste na assertiva de que inexistem provas que demonstrem a ocorr\u00eancia de dano ambiental de monta a justificar a paralisa\u00e7\u00e3o das atividades por tempo indefinido. Descreve todas as provid\u00eancias adotadas no curso do processo. Sustenta a possibilidade da FUNDEMA, \u00f3rg\u00e3o municipal, licenciar a atividade desenvolvida pela agravante. Tece considera\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 imparcialidade deste \u00f3rg\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Requereu a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal para suspender a decis\u00e3o agravada e autorizar a retomada das atividades do setor de tinturaria da empresa agravante e, afinal, o provimento do agravo de instrumento para: a) decretar a revelia da co-r\u00e9 FATMA; b) autoriza\u00e7\u00e3o para que possa pleitear a LAO junto \u00e0 FUNDEMA; c) autoriza\u00e7\u00e3o para o funcionamento da atividade de tinturaria e d) determina\u00e7\u00e3o para que a Universidade Federal de SC atue como auxiliar do Ju\u00edzo para que procedam vistoria e an\u00e1lise de todo o processo produtivo da empresa."},{"tipo":"PN","txt":"A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela foi indeferida."},{"tipo":"PN","txt":"Com contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 97\/105)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Prolatei decis\u00e3o nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) O presente recurso foi distribu\u00eddo a este Gabinete por preven\u00e7\u00e3o ao Agravo de Instrumento n\u00ba 2007.04.00.041685-5, no qual o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para o funcionamento da tinturaria j\u00e1 foi expressamente por mim recha\u00e7ado, decis\u00e3o confirmada perante a 4\u00aa Turma, sess\u00e3o de 13 de fevereiro de 2008. Data v\u00eania, n\u00e3o h\u00e1 fato novo relevante a justificar nova aprecia\u00e7\u00e3o por este Tribunal ad quem acerca do tema. A regular tramita\u00e7\u00e3o do processo origin\u00e1rio, com a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia, e o protocolo de novos requerimentos com arg\u00fci\u00e7\u00e3o de novas teses por parte da r\u00e9 - Malharia Manz - junto aos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o se presta para tal desiderato. Se fosse o \u00fanico ponto a ser enfrentado pelo presente recurso, o agravo de instrumento sequer mereceria seguimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Igual destino segue o pedido de que o licenciamento ambiental da Malharia Manz seja realizado pela Funda\u00e7\u00e3o Municipal do Meio Ambiente - Fundema. O primeiro fundamento do MM Juiz de Primeiro Grau, Dr. Roberto Fernandes J\u00fanior, ao indeferir o pedido na decis\u00e3o ora vergastada, foi de que a mat\u00e9ria est\u00e1 preclusa para a recorrente e, no longo arrazoado do presente agravo de instrumento (fls. 03-53), este ponto n\u00e3o \u00e9 enfrentado pela parte recorrente. Transcrevo parte da fundamenta\u00e7\u00e3o: \"<\/I>A quest\u00e3o contida no pedido de transfer\u00eancia da compet\u00eancia para a an\u00e1lise do procedimento administrativo de licenciamento ambiental da Malharia Manz para a Fundema est\u00e1 preclusa. Com efeito, o magistrado Cl\u00e1udio Marcelo Schiessel, em decis\u00e3o proferida no dia 10.12.2007 (fls. 3388\/3391 havia indeferido o chamamento \u00e0 lide da Fundema, vale dizer, para que passasse a analisar o licenciamento ambiental da Malharia Manz<I>.\" (fl. 61 do agravo de instrumento, fl. 3.612 da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria). Ora, nada foi articulado contra dita assertiva, mostrando-se, desta forma, insuficiente as raz\u00f5es posta no agravo de instrumento para revert\u00ea-la. Para a an\u00e1lise das quest\u00f5es merit\u00f3rias no ponto articuladas era fundamental superar a prefacial de natureza processual civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O pedido de decreta\u00e7\u00e3o de revelia da co-r\u00e9 FATMA, de outra banda, n\u00e3o trar\u00e1 nenhum proveito a agravante. N\u00e3o podemos perder de vista que a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica foi proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e a FATMA foi indicada no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o, em litiscons\u00f3rcio passivo com a Malharia Manz, em face de alegada atitude omissiva da respectiva funda\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades prejudiciais ao meio ambiente supostamente praticadas por parte da empresa a agravante. Se no decorrer da tramita\u00e7\u00e3o do processo a conduta da FATMA veio a corroborar as teses postas na inicial da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, este fato n\u00e3o traz proveito, de forma alguma, aos demais r\u00e9us que figuram em litiscons\u00f3rcio no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o. Ademais, como bem frisado pelo Ju\u00edzo de Primeiro Grau, sendo a FATMA pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico n\u00e3o se aplicam \"<\/I>os efeitos da revelia, pois caso contr\u00e1rio implicaria em inaceit\u00e1vel preju\u00edzo a patrim\u00f4nio p\u00fablico, imanente \u00e1 coletividade social<I> (TRF4, AC 95.04.57287-1, 4\u00aa Turma, Relator Joel Ilan Paciornik, DJ: 28\/10\/1998)\" (fl. 61).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Melhor sorte n\u00e3o assiste ao recorrente quanto ao pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para o n\u00facleo de engenharia qu\u00edmica da Universidade Federal de Santa Catarina para atuar como auxiliar do Ju\u00edzo e analisar todo o processo produtivo, pois tal incumb\u00eancia, por for\u00e7a legal, \u00e9 dos \u00f3rg\u00e3os ambientais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, \u00e9 de se consignar que, muito embora a parte recorrente tenha articulado em suas raz\u00f5es recursais outros pontos tratados na decis\u00e3o vergastada (como por exemplo: desnecessidade da produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, valor dos honor\u00e1rios), n\u00e3o formulou nenhum pedido espec\u00edfico acerca destes temas no seu requerimento final (vide itens 'a' a 'd' acima, fls. 51-3 do agravo de instrumento).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal formulado pela parte agravante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se, sendo que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal com a remessa dos autos.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o posicionamento adotado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"revelia"},{"tipo":"CE","txt":"licenciamento ambiental"},{"tipo":"CE","txt":"an\u00e1lise do processo produtivo"}]