[{"tipo":"EM","txt":"Tendo sido a execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada frente a devedor j\u00e1 falecido, justifica-se a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, tendo em vista a aus\u00eancia de pressuposto processual subjetivo indispens\u00e1vel \u00e0 exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o processual."},{"tipo":"EM","txt":"Precedentes desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de execu\u00e7\u00e3o fiscal proposta pela Uni\u00e3o Federal (Fazenda Nacional) em face de Paulo Renato Correa Dania."},{"tipo":"PN","txt":"Foi proferida senten\u00e7a \u00e0s fls. 24\/25, que julgou extinto o feito sem julgamento do m\u00e9rito, nos termos do artigo 267, VI, CPC, sustentando que a presente execu\u00e7\u00e3o deveria ter sido ajuizada diretamente contra os sucessores do <I>de cujus<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"A parte exeq\u00fcente interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 27\/29, informando que, no momento do ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, o devedor j\u00e1 havia falecido. Os sucessores, entretanto, al\u00e9m de n\u00e3o terem promovido a abertura do invent\u00e1rio, sequer cancelaram o CPF do executado. Alega que a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito fazend\u00e1rio n\u00e3o poderia ter sido inviabilizada por quest\u00e3o meramente formal."},{"tipo":"PN","txt":"Foram apresentadas contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 39\/40."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a deve ser mantida."},{"tipo":"PN","txt":"Conforme fl. 21, verifica-se que o executado Paulor Renato Correa Dania faleceu em cinco de abril de 1998, sendo que a presente execu\u00e7\u00e3o fiscal foi ajuizada em 24 de junho de 2003."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tendo sido a execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada frente a devedor j\u00e1 falecido, h\u00e1 muito tempo, justifica-se a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, tendo em vista a aus\u00eancia de pressuposto processual subjetivo indispens\u00e1vel \u00e0 exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o processual."},{"tipo":"PN","txt":"Tal entendimento \u00e9 compartilhado por esta Corte, segundo os seguintes arestos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. AFORAMENTO CONTRA PESSOA FALECIDA. EXTIN\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- No caso de contribuinte falecido, a demanda executiva deve ser proposta contra o esp\u00f3lio ou, nas hip\u00f3teses de aus\u00eancia de abertura de invent\u00e1rio ou encerramento deste, diretamente contra os sucessores daquele, medidas que, se n\u00e3o observadas pelo Fisco, culminam com a extin\u00e7\u00e3o do processo, na forma do artigo 267, VI, do CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 2002.71.00.054554-6, Primeira Turma, Relator Joel Ilan Paciornik, publicado em 05\/07\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO \u00c0 \u00c9POCA DA PROPOSITURA DA EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. AUS\u00caNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO M\u00c9RITO. ART. 267, IV, DO CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Deve ser extinta, sem julgamento do m\u00e9rito, nos termos do art. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>267, IV, do CPC, a execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada em face de executado j\u00e1 falecido, ante a aus\u00eancia de pressuposto processual subjetivo indispens\u00e1vel \u00e0 exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o processual. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 2005.71.16.001209-2, Segunda Turma, Relator Marga Inge Barth Tessler, publicado em 17\/05\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EXECUTADO J\u00c1 FALECIDO \u00c0 \u00c9POCA DA SUA PROPOSITURA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO M\u00c9RITO. ART. 267, IV, DO CPC. PRINC\u00cdPIO DA UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Tendo sido a execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada frente a devedor j\u00e1 falecido, h\u00e1 muito tempo, justifica-se a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, forte no art. 267, IV, do CPC, face \u00e0 aus\u00eancia de pressuposto processual subjetivo indispens\u00e1vel \u00e0 exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o processual, ainda mais em se considerando a patente inexist\u00eancia de bens do de cujus a serem objeto do processo de invent\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 2002.04.01.045579-3, Primeira Turma, Relator Wellington Mendes de Almeida, publicado em 10\/11\/2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, <B>nego provimento <\/B>ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o apresentada."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"ajuizamento em face de devedor j\u00e1 falecido"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o do feito"}]