[{"tipo":"EM","txt":"1. O mandado de seguran\u00e7a coletivo foi ajuizado pela Associa\u00e7\u00e3o dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paran\u00e1 contra o Delegado da Receita Federal em Foz do Igua\u00e7u, questionando a exig\u00eancia de instala\u00e7\u00e3o do Sistema de Medi\u00e7\u00e3o de Vaz\u00e3o (SMV)."},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o obstante, disp\u00f5e o art. 2\u00ba-A da Lei n\u00ba 9.494\/97 que a \"senten\u00e7a civil prolatada em a\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abranger\u00e1 apenas os substitu\u00eddos que tenham, na data da propositura da a\u00e7\u00e3o, domic\u00edlio no \u00e2mbito da compet\u00eancia territorial do \u00f3rg\u00e3o prolator\"."},{"tipo":"EM","txt":"3. Adotando-se a orienta\u00e7\u00e3o legal, a presente a\u00e7\u00e3o ter\u00e1 seus efeitos limitados \u00e0s empresas sediadas sob a abrang\u00eancia da Subse\u00e7\u00e3o de Foz do Igua\u00e7u. In casu, a Costa Oeste Ind\u00fastria de Refrigerantes \u00e9 a \u00fanica empresa sujeita \u00e0quela base territorial, restando afirmar a ilegitimidade passiva da autoridade coatora para as demais empresas."},{"tipo":"EM","txt":"4. Ademais, verifica-se que foram interpostos outros mandados de seguran\u00e7a coletivos pela mesma AFREPAR em Subse\u00e7\u00f5es diversas (2006.70.09.003267-0 - Ponta Grossa; 2006.70.01.003528-3 - Londrina; 2006.70.00.017892-9 - Curitiba; 2006.70.03.004272-4 - Maring\u00e1; 2006.70.05.002783-2 - Cascavel). Tal circunst\u00e2ncia reafirma a pertin\u00eancia do entendimento ora exposto, a fim evitar julgamentos contradit\u00f3rios."},{"tipo":"EM","txt":"5. No processo de mandado de seguran\u00e7a, a prova dos fatos deve estar pr\u00e9-constitu\u00edda e deve acompanhar a inicial, uma vez que n\u00e3o se permite a posterior juntada de documentos face \u00e0 aus\u00eancia de fase probat\u00f3ria."},{"tipo":"EM","txt":"6. A necessidade de instala\u00e7\u00e3o do SMV tinha por intuito atingir as empresas de m\u00e9dio e grande porte. Tanto que foi conferido tratamento diferenciado para as fabricantes com produ\u00e7\u00e3o igual ou inferior a cinco milh\u00f5es de litros e receita bruta inferior a dois milh\u00f5es de reais, as quais foram dispensadas da obriga\u00e7\u00e3o legal (Art. 5\u00ba do Ato Declarat\u00f3rio COFIS n\u00ba 13\/2006)."},{"tipo":"EM","txt":"7.Nesse contexto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel determinar se a empresa substitu\u00edda (Costa Oeste Ind\u00fastria de Refrigerantes) efetivamente se submete \u00e0 exig\u00eancia de instala\u00e7\u00e3o do Sistema de Medi\u00e7\u00e3o de Vaz\u00e3o, uma vez que n\u00e3o consta nos autos documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 sua capacidade de produ\u00e7\u00e3o ou \u00e0 receita bruta auferida. Precedente (AMS 2006.70.05.002783-2, Relator Joel Ilan Paciornik, D.E. 24\/06\/2008)."},{"tipo":"EM","txt":"8. A aus\u00eancia de prova pr\u00e9-constitu\u00edda constitui mat\u00e9ria pass\u00edvel de conhecimento ex officio e, portanto, causa de extin\u00e7\u00e3o do processo sem exame do m\u00e9rito. Precedentes."},{"tipo":"EM","txt":"9. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e, de of\u00edcio, extinguir o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Associa\u00e7\u00e3o dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paran\u00e1 - AFREPAR impetrou mandado de seguran\u00e7a coletivo com pedido de concess\u00e3o de medida liminar contra a Fazenda Nacional, requerendo que o Delegado da Receita Federal em Foz do Igua\u00e7u se abstenha de impor aos membros da AFREPAR a instala\u00e7\u00e3o do Sistema de Medi\u00e7\u00e3o de Vaz\u00e3o (SMV), sendo suspensa a efic\u00e1cia dos arts. 36 e seguintes da Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 2458\/2001, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 587, de 21 de dezembro de 2005 e do Ato Declarat\u00f3rio Executivo Cofis n\u00b0 13, de 13 de mar\u00e7o de 2006."},{"tipo":"PN","txt":"Referiu que, a partir de setembro de 2006, as ind\u00fastrias que fabricam e envasam os produtos discriminados nos itens 2101 e 2102 da Tabela TIPI estar\u00e3o obrigadas a instalar medidores de vaz\u00e3o em cada embocadura das enchedoras, a fim de que a tributa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o ocorra direto nas embocaduras. Ressaltou que os custos da instala\u00e7\u00e3o s\u00e3o excessivos e correr\u00e3o por conta das ind\u00fastrias. Alegou ofensa aos princ\u00edpios da isonomia, da proporcionalidade e da livre iniciativa, al\u00e9m de violar o direito de propriedade e sua fun\u00e7\u00e3o social, desvalorizando o trabalho humano."},{"tipo":"PN","txt":"Prestadas as informa\u00e7\u00f5es pela autoridade impetrada, sustentou sua ilegitimidade para figurar o p\u00f3lo passivo da demanda, assim como  suscitou a decad\u00eancia do direito."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a, extinguindo o feito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Custas pela impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformada a impetrante apelou repisando os termos da inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Ausentes as contra-raz\u00f5es, vieram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Legitimidade Passiva<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia exige o exame pr\u00e9vio acerca dos limites da legitima\u00e7\u00e3o da entidade impetrante e da legitimidade passiva da autoridade coatora."},{"tipo":"PN","txt":"O presente mandado de seguran\u00e7a coletivo foi ajuizado pela Associa\u00e7\u00e3o dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paran\u00e1 questionando a exig\u00eancia de instala\u00e7\u00e3o do Sistema de Medi\u00e7\u00e3o de Vaz\u00e3o (SMV)."},{"tipo":"PN","txt":"A princ\u00edpio, n\u00e3o h\u00e1 qualquer impedimento no que tange a legitima\u00e7\u00e3o ativa da associa\u00e7\u00e3o autora, na qualidade de substituto processual, conforme disp\u00f5e o art. 5\u00ba, LXX, \"b\", da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>LXX - o mandado de seguran\u00e7a coletivo pode ser impretrado por:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) organiza\u00e7\u00e3o sindical, entidade de classe ou associa\u00e7\u00e3o legalmente constitu\u00edda e em funcionamento h\u00e1 pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, a a\u00e7\u00e3o foi dirigida contra o Delegado da Receita Federal em Foz do Igua\u00e7u\/PR, o que implica a delimita\u00e7\u00e3o desta legitima\u00e7\u00e3o e do provimento judicial proferido no feito."},{"tipo":"PN","txt":"Na aus\u00eancia de qualquer men\u00e7\u00e3o a respeito, \u00e9 poss\u00edvel concluir que  a AFREPAR buscou tutelar o direito de todas as empresas associadas no documento das fls. 52-54."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o obstante, disp\u00f5e o art. 2\u00ba-A da Lei n\u00ba 9.494\/97:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba- A.  A senten\u00e7a civil prolatada em a\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abranger\u00e1 apenas os substitu\u00eddos que tenham, na data da propositura da a\u00e7\u00e3o, domic\u00edlio no \u00e2mbito da compet\u00eancia territorial do \u00f3rg\u00e3o prolator. (Inclu\u00eddo pela Medida provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35, de 2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Nas a\u00e7\u00f5es coletivas propostas contra a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal, os Munic\u00edpios e suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, a peti\u00e7\u00e3o inicial dever\u00e1 obrigatoriamente estar instru\u00edda com a ata da assembl\u00e9ia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da rela\u00e7\u00e3o nominal dos seus associados e indica\u00e7\u00e3o dos respectivos endere\u00e7os. (NR) (Inclu\u00eddo pela Medida provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35, de 2001)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Esta norma, introduzida pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35\/01, em vigor por for\u00e7a do disposto no art. 2\u00ba da EC n\u00ba 32\/01, estabeleceu um limite para a efic\u00e1cia subjetiva da senten\u00e7a, limitando-a ao rol de substitu\u00eddos domiciliados no territ\u00f3rio da compet\u00eancia do juiz."},{"tipo":"PN","txt":"Adotando-se a orienta\u00e7\u00e3o legal, a presente a\u00e7\u00e3o ter\u00e1 seus efeitos limitados \u00e0s empresas sediadas sob a abrang\u00eancia da Subse\u00e7\u00e3o de Foz do Igua\u00e7u. <I>In casu<\/I>,  a Costa Oeste Ind\u00fastria de Refrigerantes \u00e9 a \u00fanica empresa sujeita \u00e0quela base territorial. Quanto as demais associadas afirma-se a ilegitimidade passiva da autoridade coatora para o feito."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalto que, embora o art. 2\u00ba-A da Lei n\u00ba 9.494\/94 tenha question\u00e1vel constitucionalidade, n\u00e3o h\u00e1 qualquer manifesta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia deste Tribunal nesse sentido. Ao contr\u00e1rio, a Corte vem aplicando o dispositivo em comento:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A EM A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE CAR\u00c1TER COLETIVO PROPOSTA POR ASSOCIA\u00c7\u00c3O CIVIL. EXTENS\u00c3O SUBJETIVA DA COISA JULGADA. 1. Na hip\u00f3tese, n\u00e3o se trata de mandado de seguran\u00e7a coletivo (CF, art. 5\u00ba, LXX, al\u00ednea b), tampouco de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (ante a veda\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 veicula\u00e7\u00e3o de pretens\u00e3o envolvendo tributos, segundo o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 7.347\/85). Trata-se, isso sim, de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria coletiva, proposta por entidade associativa, e por isso inaplic\u00e1vel a disposi\u00e7\u00e3o do art. 8\u00ba, III, da CF, que se dirige a organiza\u00e7\u00f5es sindicais (STF, AgRg em RE n\u00ba 225.965-3\/DF, Relator Min. Carlos Velloso, DJ 05.03.1999). Em verdade, a associa\u00e7\u00e3o autora encontra-se legitimada \u00e0 presente demanda por for\u00e7a do inciso XXI do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>2. Em se tratando de a\u00e7\u00e3o coletiva ordin\u00e1ria proposta por entidade associativa de car\u00e1ter civil, os efeitos da coisa julgada em rela\u00e7\u00e3o aos substitu\u00eddos s\u00e3o regulados pelo artigo 2\u00ba-A da Lei n\u00ba 9.494\/97, que disp\u00f5e que os efeitos da coisa julgada abrangem unicamente os substitu\u00eddos que, na data da propositura da a\u00e7\u00e3o, tivessem domic\u00edlio no \u00e2mbito da compet\u00eancia territorial do \u00f3rg\u00e3o prolator. De todo necess\u00e1rio, portanto, instruir-se a inicial da execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a com a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de filia\u00e7\u00e3o do associado at\u00e9 a data da propositura da a\u00e7\u00e3o. 3. Agravo de instrumento improvido.<\/B> (TRF4, AG 2008.04.00.002314-0, Primeira Turma, Relator Joel Ilan Paciornik, D.E. 20\/05\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, verifica-se que foram interpostos outros mandados de seguran\u00e7a coletivos pela mesma AFREPAR em Subse\u00e7\u00f5es diversas (2006.70.09.003267-0 - Ponta Grossa; 2006.70.01.003528-3 - Londrina; 2006.70.00.017892-9 - Curitiba; 2006.70.03.004272-4 - Maring\u00e1; 2006.70.05.002783-2 - Cascavel). Tal circunst\u00e2ncia reafirma a pertin\u00eancia do entendimento ora exposto, a fim evitar julgamentos contradit\u00f3rios."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, face \u00e0 ilegitimidade passiva, extingo o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas representadas pela impetrante situadas fora da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Delegacia da Receita Federal de Foz do Igua\u00e7u."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Adequa\u00e7\u00e3o da via eleita<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Superada a preliminar da legitimidade passiva, surge a quest\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o da via eleita, especialmente no que tange \u00e0 exist\u00eancia do direito l\u00edquido e certo da impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"A a\u00e7\u00e3o mandamental \u00e9 o meio constitucional destinado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direito, individual ou coletivo, l\u00edquido e certo, quando violado ou amea\u00e7ado de les\u00e3o, por ato eivado de ilegalidade ou praticado com abuso de poder por autoridade p\u00fablica ou no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o delegada do Poder P\u00fablico."},{"tipo":"PN","txt":"Acerca do cabimento do mandado de seguran\u00e7a, preceitua o art. 1\u00ba da Lei n.\u00ba 1.533\/51:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 1\u00ba. Conceder-se-\u00e1 mandado de seguran\u00e7a para proteger direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, algu\u00e9m sofrer viola\u00e7\u00e3o ou houver justo receio de sofr\u00ea-la por parte da autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as fun\u00e7\u00f5es que exer\u00e7a.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Denota-se, portanto, que o mandado de seguran\u00e7a \u00e9 a via processual destinada exclusivamente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direito l\u00edquido e certo. A demonstra\u00e7\u00e3o, de plano, do direito l\u00edquido e certo violado ou amea\u00e7ado de les\u00e3o, que deve vir expresso em norma legal, e trazer em si mesmo todos os requisitos e condi\u00e7\u00f5es de sua aplica\u00e7\u00e3o ao impetrante, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 legitima\u00e7\u00e3o da impetra\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre o conceito de direito l\u00edquido e certo, Hely Lopes Meirelles diz o seguinte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Direito l\u00edquido e certo \u00e9 o que se apresenta manifesto na sua exist\u00eancia, delimitado na sua extens\u00e3o e apto a ser exercitado no momento da impetra\u00e7\u00e3o. Por outras palavras, o direito invocado, para ser ampar\u00e1vel por mandado de seguran\u00e7a, h\u00e1 de vir expresso em norma geral e trazer em si todos os requisitos e condi\u00e7\u00f5es de sua aplica\u00e7\u00e3o ao impetrante: se sua exist\u00eancia for duvidosa; se sua extens\u00e3o ainda n\u00e3o estiver delimitada; se seu exerc\u00edcio depender de situa\u00e7\u00f5es e fatos ainda indeterminados, n\u00e3o rende ensejo \u00e0 seguran\u00e7a, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.\" (mandado de seguran\u00e7a, S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 1999, p\u00e1gs. 34\/35). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No processo de mandado de seguran\u00e7a, a prova dos fatos deve estar pr\u00e9-constitu\u00edda e deve acompanhar a inicial, uma vez que n\u00e3o se permite a posterior juntada de documentos face \u00e0 aus\u00eancia de fase probat\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"A partir desses esclarecimentos sobre a a\u00e7\u00e3o mandamental, verifico que, no caso dos autos, \u00e9 necess\u00e1ria dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, visto que somente diante dos documentos acostados aos autos n\u00e3o se pode concluir pelo acolhimento do pedido da impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, insurge-se a impetrante contra a exig\u00eancia instala\u00e7\u00e3o  para as empresas fabricantes de refrigerantes e cerveja de medidores de vaz\u00e3o em cada embocadura enchedora de l\u00edquidos."},{"tipo":"PN","txt":"O Sistema de Medi\u00e7\u00e3o de Vaz\u00e3o (SMV) encontra amparo no art. 36 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35\/2001, na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 587\/2005 da SRF e no Ato Declarat\u00f3rio COFIS n\u00ba 13\/2006.  A prop\u00f3sito, estabelece o referido Ato Declarat\u00f3rio:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 1\u00ba. Os estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes, classificados, respectivamente, nas posi\u00e7\u00f5es 2203 e 2202 da Tabela de Incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n\u00ba 4.542, de 26 de dezembro de 2002, sujeitos ao regime de tributa\u00e7\u00e3o de que trata a Lei n\u00ba 7.798, de 10 de julho de 1989, est\u00e3o obrigados \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de Sistema de Medi\u00e7\u00e3o de Vaz\u00e3o (SMV) de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es contidas neste Ato Declarat\u00f3rio Executivo (ADE).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 5\u00ba. Fica dispensada da instala\u00e7\u00e3o do SMV a pessoa jur\u00eddica cuja capacidade instalada de produ\u00e7\u00e3o anual seja igual ou inferior a 5 (cinco) milh\u00f5es de litros, e que tenha auferido, no ano-calend\u00e1rio de 2004, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milh\u00f5es de reais), considerados todos os seus estabelecimentos e os das pessoas jur\u00eddicas coligadas, controladas e controladoras.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, o Fisco teve por inten\u00e7\u00e3o dirigir a necessidade de instala\u00e7\u00e3o do SMV para as empresas de m\u00e9dio e grande porte, conferindo tratamento diferenciado para as fabricantes com produ\u00e7\u00e3o igual ou inferior a cinco milh\u00f5es de litros e receita bruta inferior a dois milh\u00f5es de reais (art. 5\u00ba)."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel determinar se a empresa substitu\u00edda (Costa Oeste Ind\u00fastria de Refrigerantes) efetivamente se   submete \u00e0 exig\u00eancia legal, uma vez que n\u00e3o consta nos autos documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 sua capacidade de produ\u00e7\u00e3o ou \u00e0 receita bruta auferida."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 verdade que o STF reconheceu a legitimidade da entidade classe para a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a coletivo em favor de apenas parte da categoria (S\u00famula n\u00ba 630),  entendimento aplic\u00e1vel, por extens\u00e3o, \u00e0s associa\u00e7\u00f5es. Nessas hip\u00f3teses, principalmente quando elevado  o n\u00famero de substitu\u00eddos, a comprova\u00e7\u00e3o de plano do direito l\u00edquido e certo deve sofrer temperamentos, se comparada ao mandado de seguran\u00e7a individual, sob pena de inviabilizar a pr\u00f3pria finalidade do instituto."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto as circunst\u00e2ncias desta a\u00e7\u00e3o reclamam uma an\u00e1lise mais acurada acerca da prova pr\u00e9-constitu\u00edda e do direito l\u00edquido e certo, pois, consoante mencionado, a substitui\u00e7\u00e3o se d\u00e1 unicamente em face da empresa Costa Oeste Ind\u00fastria de Refrigerantes."},{"tipo":"PN","txt":"Em recente julgado, a mat\u00e9ria foi apreciada pela 1\u00aa Turma do TRF (AMS 2006.70.05.002783-2,  Relator Joel Ilan Paciornik, D.E. 24\/06\/2008), cuja fundamenta\u00e7\u00e3o restou assim proferida:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esquadrinhando os autos, percebo que a impetrante assenta o pleito na obrigatoriedade de instala\u00e7\u00e3o de Sistema de Medi\u00e7\u00e3o de Vaz\u00e3o - SMV, para da\u00ed extrair a ilegitimidade da sua exig\u00eancia. Ocorre que, fixada esta premissa, acomete-lhe a aus\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es subjetivas da a\u00e7\u00e3o, conclus\u00e3o aquilatada sem comprometimento com a quest\u00e3o de m\u00e9rito circunversada na demanda. Vejamos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A base normativa para a exigibilidade da instala\u00e7\u00e3o do SMV encontra-se no Ato Declarat\u00f3rio Executivo COFIS n.\u00ba 13, de 13 de mar\u00e7o de 2006, in litteris:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 1\u00ba. Os estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes, classificados, respectivamente, nas posi\u00e7\u00f5es 2203 e 2202 da Tabela de Incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n\u00ba 4.542, de 26 de dezembro de 2002, sujeitos ao regime de tributa\u00e7\u00e3o de que trata a Lei n\u00ba 7.798, de 10 de julho de 1989, est\u00e3o obrigados \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de Sistema de Medi\u00e7\u00e3o de Vaz\u00e3o (SMV) de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es contidas neste Ato Declarat\u00f3rio Executivo (ADE).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 5\u00ba. Fica dispensada da instala\u00e7\u00e3o do SMV a pessoa jur\u00eddica cuja capacidade instalada de produ\u00e7\u00e3o anual seja igual ou inferior a 5 (cinco) milh\u00f5es de litros, e que tenha auferido, no ano-calend\u00e1rio de 2004, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milh\u00f5es de reais), considerados todos os seus estabelecimentos e os das pessoas jur\u00eddicas coligadas, controladas e controladoras.\" - grifo nosso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dispensadas as empresas com capacidade instalada de produ\u00e7\u00e3o anual de at\u00e9 5 milh\u00f5es de litros e receita de at\u00e9 dois milh\u00f5es de reais em 2004 da exig\u00eancia de instala\u00e7\u00e3o de SMV, cabe perquirir se a situa\u00e7\u00e3o da empresa West Paran\u00e1 Ind. de Bebidas Ltda. efetivamente n\u00e3o se afina \u00e0s condi\u00e7\u00f5es excepcionais que confortam a dispensa de sua obrigatoriedade. Reside a\u00ed o interesse jur\u00eddico necess\u00e1rio para o processamento da demanda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Neste talvegue, conv\u00e9m registrar que, segundo informativo da ABIR (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Ind\u00fastrias de refrigerantes - www.abir.org.br), foram produzidos em 2005 cerca de 12 bilh\u00f5es de litros de refrigerantes. Significa que, diante do limite superior de 200 milh\u00f5es de litros indicado na norma, somente as pessoas jur\u00eddicas com participa\u00e7\u00e3o superior a 1,66% do mercado nacional \u00e9 que precisar\u00e3o instalar o SMV at\u00e9 o final de setembro de 2006. Ocorre que as tr\u00eas maiores fabricantes representam cerca de 73% do mercado, sendo que a terceira (Schincariol) ocupa cerca de 2,8% desse mercado, restando uma parcela diminuta de empresas que tamb\u00e9m devem ser obrigadas \u00e0 instala\u00e7\u00e3o do SMV (fls. 134\/5).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A impetra\u00e7\u00e3o deve vir acompanhada de todo o rol de documentos aptos a espelharem a liquidez e a certeza do direito, sob pena de indeferimento da inicial. Isso porque n\u00e3o h\u00e1 como afirmar a certeza e liquidez de um direito se nem mesmo o fato que o origina est\u00e1 demostrado, pois, a contr\u00e1rio senso, poder-se-ia atribuir \u00e0 senten\u00e7a, como bem denotou o Ministro Teori Albino Zavascki no REsp n.\u00b0 644.417, com a mestria que lhe \u00e9 peculiar, um car\u00e1ter t\u00e3o-somente normativo ou com natureza de senten\u00e7a condicional (subordinaria a exist\u00eancia do direito \u00e0 futura prova da ocorr\u00eancia de um fato). Assim, valho-me mais uma vez dos apontamentos do Ilustre Ministro para asseverar que se os fatos n\u00e3o est\u00e3o inteiramente comprovados, o impetrante at\u00e9 pode ter direito, mas certamente seu direito n\u00e3o \u00e9 l\u00edquido e certo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na hip\u00f3tese, n\u00e3o restou demonstrada a capacidade de produ\u00e7\u00e3o e receita da West Paran\u00e1 Ind. de Bebidas Ltda., de conseguinte, o procedimento ordin\u00e1rio \u00e9 que seria apto a solver tal quest\u00e3o, e n\u00e3o o procedimento especial pr\u00f3prio do mandado de seguran\u00e7a, j\u00e1 que com este a prova do fato que origina o direito deve vir pr\u00e9-constitu\u00edda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em outra situa\u00e7\u00e3o, a tratar-se de diversos substitu\u00eddos interessados na demanda, seria o caso de atenuar os contornos atinentes \u00e0 prova pr\u00e9-constitu\u00edda do direito, uma vez que imp\u00f4-la se revelaria incongruente com a finalidade do mandado de seguran\u00e7a coletivo, visada pelo legislador constitucional. Se cada filiado tivesse que provar sua situa\u00e7\u00e3o individual, certamente seria mais recomend\u00e1vel que o fizesse em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, ante a dificuldade do juiz sentenciante para analisar os milhares de documentos acostados aos autos da a\u00e7\u00e3o coletiva. Contudo, considerando a compet\u00eancia territorial da autoridade impetrada, a West Paran\u00e1 Ind. de Bebidas Ltda. \u00e9 a \u00fanica associada (fls. 52\/4) que, na data da propositura da a\u00e7\u00e3o, tem domic\u00edlio no \u00e2mbito da circunscri\u00e7\u00e3o de Cascavel, o que, a toda evid\u00eancia, viabiliza a an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para comprovar o seu interesse jur\u00eddico.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Isto posto, tenho que n\u00e3o se revela poss\u00edvel acolher o pedido da impetrante no caso, tendo em vista a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de que subsiste  a obriga\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o do Sistema de Medi\u00e7\u00e3o de Vaz\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em se tratando a prova pr\u00e9-constitu\u00edda de condi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do mandado de seguran\u00e7a, a sua aus\u00eancia constitui mat\u00e9ria pass\u00edvel de conhecimento <I>ex officio<\/I> e, portanto, causa de extin\u00e7\u00e3o do processo sem exame do m\u00e9rito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. CONCURSO P\u00daBLICO. PROVIMENTO DE VAGAS RESERVADAS AOS DEFICIENTES F\u00cdSICOS. EXTEMPORANEIDADE DOS LAUDOS M\u00c9DICOS EXIGIDOS. INEXIST\u00caNCIA DE PROVA PR\u00c9-CONSTITU\u00cdDA. CONTROV\u00c9RSIA QUANTO \u00c0 SITUA\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA. INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO M\u00c9RITO. ART. 267, I e \u00a7 3.\u00ba, DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A prova pr\u00e9-constitu\u00edda \u00e9 condi\u00e7\u00e3o essencial e indispens\u00e1vel para a propositura de mandado de seguran\u00e7a que vise a proteger direito l\u00edquido e certo violado ou amea\u00e7ado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade p\u00fablica, n\u00e3o podendo fundamentar-se a pretens\u00e3o jur\u00eddica em situa\u00e7\u00e3o de fato pass\u00edvel de controv\u00e9rsia, isso porque \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o de rito especial que pressup\u00f5e a pronta verifica\u00e7\u00e3o, sem dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, da ilegalidade ou abuso de poder cometido, sendo \u00f4nus do impetrante a demonstra\u00e7\u00e3o da liquidez e certeza de seu direito. (Cf. STF, RMS 24.548\/DF, Segunda Turma, Ministro Carlos Velloso, DJ 12\/09\/2003; MS 23.652\/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJ 16\/02\/2001; RMS 22.033\/DF, Primeira Turma, Ministro Celso de Mello, DJ 08\/09\/1995; RMS 21.438\/DF, Primeira Turma, Ministro Celso de Mello, DJ 24\/06\/1994; TRF1, MAS 1998.01.00.030504-8\/DF, Primeira Turma Suplementar, Juiz Federal convocado Jo\u00e3o Carlos Mayer Soares, DJ 13\/11\/2003; AMS 96.01.51192-0\/MG, Primeira Turma Suplementar, Juiz Federal convocado Manoel Jos\u00e9 Ferreira Nunes, DJ 03\/07\/2003.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Na a\u00e7\u00e3o mandamental, a aus\u00eancia de prova pr\u00e9-constitu\u00edda, necess\u00e1ria ao exame do m\u00e9rito do mandado de seguran\u00e7a, conduz necessariamente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, nos termos do art. 267, VI e \u00a7 3.\u00ba, do CPC e n\u00e3o \u00e0 denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Extin\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, do processo sem julgamento do m\u00e9rito. Apela\u00e7\u00e3o prejudicada. (TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, MAS 200534000004315\/DF, Sexta Turma, Rel; Des. Federal Daniel Paes Ribeiro; DJ de 06\/05\/2008, p. 445) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DIREITO TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. CLASSIFICA\u00c7\u00c3O NA TIPI - NCM. MERCADORIA IMPORTADA. PRODUTO QU\u00cdMICO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. NECESSIDADE DE PROVA PR\u00c9-CONSTITU\u00cdDA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Hip\u00f3tese em que a impetrante postulava a libera\u00e7\u00e3o da mercadoria importada, mediante o acolhimento da classifica\u00e7\u00e3o na TIPI - NCM em posi\u00e7\u00e3o beneficiada com al\u00edquota zero do IPI e de 5% do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O acolhimento da tese da impetrante demandaria a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia t\u00e9cnica, \u00fanico meio capaz de comprovar o real enquadramento do produto qu\u00edmico importado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A via estreita do mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o comporta dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, impondo-se, em caso de aus\u00eancia de prova pr\u00e9-constitu\u00edda, a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito, forte no art. 8\u00aa da Lei n\u00b0 1.533\/51, c\/c 267, I do CPC, prejudicado o apelo da impetrante. (TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, MAS 200071010017621\/RS, Primeira Turma, Rel. Des. Federal Alvaro Eduardo Junqueira. D.E. 08\/05\/2007. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e,  acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas representadas pela impetrante situadas fora da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Delegacia da Receita Federal de Foz do Igua\u00e7u\/PR, extinguir o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a coletivo"},{"tipo":"CE","txt":"sistema de medi\u00e7\u00e3o de vaz\u00e3o (smv)"},{"tipo":"CE","txt":"legitimidade passiva"},{"tipo":"CE","txt":"adequa\u00e7\u00e3o da via eleita"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de direito l\u00edquido e certo"}]