[{"tipo":"EM","txt":"1. A partir do advento da Lei n\u00ba 10.910\/2004 n\u00e3o resta qualquer d\u00favida acerca da prerrogativa da intima\u00e7\u00e3o pessoal de que gozam os Procuradores Federais e os Aut\u00e1rquicos."},{"tipo":"EM","txt":"2. No caso concreto, a defesa da autarquia \u00e9 desempenhada por procurador federal, o qual possui a prerrogativa da intima\u00e7\u00e3o pessoal. Portanto, as intima\u00e7\u00f5es futuras dever\u00e3o ser feitas pessoalmente."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, entre outras determina\u00e7\u00f5es, consignou que o procurador do INSS ficasse ciente de que as pr\u00f3ximas intima\u00e7\u00f5es poderiam ser feitas por meio do Di\u00e1rio da Justi\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Insurge-se o Instituto Agravante contra a determina\u00e7\u00e3o de que a intima\u00e7\u00e3o do procurador do INSS seja realizada pela Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, pois sustenta que os procuradores federais que atuam na defesa das Autarquias Federais devem ser intimados e notificados pessoalmente, nos termos do art. 17 da Lei n\u00ba 10.910\/04."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, aduz que a defesa das Autarquias Federais, Funda\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Federais e Ag\u00eancias Reguladoras \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio da Procuradoria-Geral Federal, \u00f3rg\u00e3o que faz parte da estrutura da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Como todos os procuradores federais est\u00e3o lotados na Procuradoria-Geral Federal, cabe a eles a defesa dos interesses das Autarquias Federais, Funda\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Federais e Ag\u00eancias Reguladoras. Assim sendo, os Procuradores Federais, nos processos em que atuam, devem ser intimados pessoalmente."},{"tipo":"PN","txt":"Aduz, ainda, que o pr\u00f3prio INSS, na condi\u00e7\u00e3o de Autarquia Federal, j\u00e1 goza do privil\u00e9gio da intima\u00e7\u00e3o pessoal, nos termos do art. 20 da Lei n\u00ba 11.033\/04, combinado com o art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 8.620\/93."},{"tipo":"PN","txt":"Alega, pois, que a intima\u00e7\u00e3o pelo Di\u00e1rio da Justi\u00e7a, consoante determinado pela decis\u00e3o agravada, vai de encontro ao previsto na legisla\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Recebido o agravo em ambos os efeitos, transcorreu <I>in albis <\/I>o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Por ocasi\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de efeito suspensivo, foi proferida  decis\u00e3o com o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... Mister se faz tecer um hist\u00f3rico, legislativo e jurisprudencial, acerca da forma das intima\u00e7\u00f5es dos procuradores aut\u00e1rquicos e credenciados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>At\u00e9 o advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a representa\u00e7\u00e3o judicial da Uni\u00e3o (administra\u00e7\u00e3o direta) estava a cargo do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal; por outro lado, as autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais sempre dispuseram de quadro pr\u00f3prio de procuradores. A partir de 1988, a incumb\u00eancia de representar a Uni\u00e3o em ju\u00edzo passou \u00e0s m\u00e3os da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (art. 131, caput, da CF\/88), e, desde 1993, com a edi\u00e7\u00e3o de sua Lei Org\u00e2nica, foram as Procuradorias e Departamentos Jur\u00eddicos das autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas al\u00e7adas \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de \"\u00f3rg\u00e3os vinculados\" (art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da LC n\u00ba 73\/93), mas ainda seus agentes n\u00e3o integravam a carreira de procuradores da AGU (art. 20 da LC n\u00ba 73\/93).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.028\/95, estabeleceu-se que \"a intima\u00e7\u00e3o de membro da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, em qualquer caso, ser\u00e1 feita pessoalmente.\". Com a inclus\u00e3o do \u00a7 3\u00ba ao art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 9.028\/95 (MP n\u00ba 1.798, de 13\/01\/1999), essa prerrogativa foi estendida aos procuradores dos \"\u00f3rg\u00e3os vinculados \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o\", portanto \u00e0s autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre que o STF, em sess\u00e3o plen\u00e1ria de 23\/08\/2000, deferiu o pedido de suspens\u00e3o cautelar do \u00a7 3\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 9.028\/95, na ADIn n\u00ba 2.251\/DF. Antes, por\u00e9m, do julgamento definitivo da a\u00e7\u00e3o, o pr\u00f3prio legislador retirou o dispositivo do plano jur\u00eddico, que perdurou apenas at\u00e9 a 21\u00aa reedi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria (MP n\u00ba 1984-21, de 28\/08\/2000), a partir da qual n\u00e3o mais foi reeditado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desde ent\u00e3o, alinhou-se a jurisprud\u00eancia no sentido de validar somente as intima\u00e7\u00f5es pessoais realizadas at\u00e9 o julgamento da medida cautelar no STF, dada a sua efic\u00e1cia ex nunc. Contudo, em 15\/03\/2001, sobreveio decis\u00e3o do STF, que deu a ADIn por prejudicada, dela n\u00e3o conhecendo por falta de aditamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em raz\u00e3o da falta de manifesta\u00e7\u00e3o do STF acerca da constitucionalidade da medida provis\u00f3ria e a conseq\u00fcente cassa\u00e7\u00e3o das liminares concedidas, entre elas a suspens\u00e3o cautelar do \u00a7 3\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 9.028\/95, bem como a omiss\u00e3o j\u00e1 referida no texto da medida provis\u00f3ria a partir de sua 21\u00aa reedi\u00e7\u00e3o, passou-se a n\u00e3o mais considerar como termo inicial para contagem do prazo recursal a intima\u00e7\u00e3o pessoal dos procuradores aut\u00e1rquicos em detrimento da realizada na imprensa oficial, mesmo que anterior \u00e0 concess\u00e3o da medida cautelar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Isso porque, ante a falta de reedi\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria, face \u00e0 sua precariedade jur\u00eddica, seus efeitos perdem efic\u00e1cia desde a edi\u00e7\u00e3o (inefic\u00e1cia ex tunc) e, aos atos praticados sob sua \u00e9gide incide a norma anteriormente regente, vale dizer, n\u00e3o sendo convertido em lei o referido dispositivo no prazo constitucional nem reeditado pelas MP\u00b4s subseq\u00fcentes, tem-se o mesmo como varrido do plano existencial, tal como nunca tivesse existido, restabelecido o Direito anterior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, t\u00eam decidido o STF, STJ e esta Corte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIAS. PROCURADORES. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. MED. PROV. 1.798-1, DE 11.2.99. I - A Med. Prov. 1.798-1, de 11.2.99, estendeu aos procuradores das autarquias o privil\u00e9gio da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, conferido pela Lei Compl. 73\/93, ou seja, a intima\u00e7\u00e3o pessoal. Acontece que a citada norma da Medida Provis\u00f3ria 1.798-1 n\u00e3o foi reeditada e nem convertida em lei, pelo que desapareceu, retroativamente, o privil\u00e9gio, validadas, destarte, intima\u00e7\u00f5es realizadas na forma como as partes s\u00e3o, de modo geral, intimadas, mediante publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a. (omissis) (STF, 2\u00aa Turma, RE n\u00ba 262352\/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 14\/12\/2002)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. TEMPESTIVIDADE. AUTARQUIA FEDERAL. O termo inicial do prazo e a publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida na imprensa oficial, e n\u00e3o a intima\u00e7\u00e3o pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da Uni\u00e3o e procuradores da Fazenda Nacional. Conforme demonstrado no despacho agravado o extraordin\u00e1rio foi interposto pela autarquia seis dias ap\u00f3s o termino do prazo de trinta dias a que tinha direito, restando, assim, intempestivo. Agravo regimental desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STF, 1\u00aa Turma, RE n\u00ba 308282\/PB, Rel. Min. Ellen Gracie, DJU 26\/04\/2002)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Intima\u00e7\u00e3o pessoal dos procuradores das autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas determinada pela M. Prov. 1798-1, de 11.2.99, que lhes estendeu a prerrogativa conferida pela LC 73\/93 \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o: n\u00e3o convertida em lei, nem reeditando o \u00a7 3\u00ba da mencionada medida provis\u00f3ria, desapareceu retroativamente o direito, tornando-se v\u00e1lida a intima\u00e7\u00e3o realizada pelo Di\u00e1rio da Justi\u00e7a. (STF, 1\u00aa Turma, AI n\u00ba 278947\/RJ, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, DJU 02\/03\/2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTI-VIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTARQUIA. INTIMA\u00c7\u00c3O. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. PUBLICA\u00c7\u00c3O. SERVIDORES P\u00daBLICOS. REAJUSTE DE 28,86. CONCESS\u00c3O. 1. Os procuradores aut\u00e1rquicos n\u00e3o possuem a prerrogativa da intima\u00e7\u00e3o pessoal nos processos que atuam. Devem ser intimados por via de publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial. (omissis) (STJ, 5\u00aa Turma, AGA n\u00ba 386693\/PA, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU 17\/09\/2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INSS. PROCURADOR AUT\u00c1RQUICO. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. O art. 6\u00ba da Lei 9.028\/95, seja em seu caput, seja nos par\u00e1grafos posteriormente acrescentados pela MP 1.798\/99 (substitu\u00edda pela MP 1.906\/99), n\u00e3o garante aos procuradores aut\u00e1rquicos a prerrogativa de intima\u00e7\u00e3o pessoal nos processos em que atuam. Agravo regimental desprovido. (STJ, 5\u00aa Turma, AgREsp n\u00ba 244077\/GO, Rel. Min. Felix Fischer, DJU 12\/02\/2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. INTIMA\u00c7\u00c3O. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. PUBLICA\u00c7\u00c3O. Os procuradores das autarquias, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o legal (v.g. art. 25, da Lei n\u00ba 6.830\/80), devem ser intimados por via de publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial, contando-se o prazo recursal da data da circula\u00e7\u00e3o do referido peri\u00f3dico. Recurso especial n\u00e3o conhecido. (STJ, 6\u00aa Turma, REsp n\u00ba 85699\/RJ, Rel. Min. Vicente Leal, DJU 04\/06\/2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURADORES AUT\u00c1RQUICOS. INSS. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. INEXIST\u00caNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. A Lei n\u00ba 9.028\/95, com a reda\u00e7\u00e3o alterada pela MP 1.798\/99 (substitu\u00edda pela MP 1.906\/99), n\u00e3o confere aos procuradores aut\u00e1rquicos a prerrogativa de intima\u00e7\u00e3o pessoal nos processos em que atuam. 2. Recurso especial n\u00e3o conhecido. (STJ, 6\u00aa Turma, REsp n\u00ba 323814\/RJ, Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves, DJU 18\/02\/2002)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSO CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL DOS PROCURADORES AUT\u00c1RQUICOS. INTEMPESTIVIDADE. 1. V\u00e1lida a intima\u00e7\u00e3o do procurador aut\u00e1rquico pela imprensa oficial. 2. N\u00e3o havendo reedi\u00e7\u00e3o de parte da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1798, que acrescentou o \u00a7 3\u00ba ao art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 9.028\/95, nem convertida em lei no prazo constitucional, o direito \u00e0 intima\u00e7\u00e3o pessoal dos procuradores do INSS desapareceu retroativamente. 3. Intempestivo o apelo interposto fora do prazo legal, que considerou como termo a quo da contagem a intima\u00e7\u00e3o pessoal. (TRF\/4R, 5\u00aa Turma, AC n\u00ba 2000.04.01.077097-5\/SC, Rel. Des. Federal Virg\u00ednia Scheibe, DJU 27\/02\/2002)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSO CIVIL. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Contando-se da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a revela-se intempestiva a apela\u00e7\u00e3o, cumprindo ressaltar que n\u00e3o pode ser computado como termo inicial do prazo a data da intima\u00e7\u00e3o pessoal do representante do INSS, conforme decis\u00e3o do STF na adin n\u00ba 2251-2. (TRF\/4R, 5\u00aa Turma, AI n\u00ba 2001.04.01. 013961-1\/RS, Rel. Des. Federal Tadaaqui Hirose, DJU 18\/07\/2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A partir da edi\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 1.984-15, de 09\/03\/2000, que acrescentou o art. 11-A \u00e0 Lei n\u00ba 9.028\/95, os procuradores da AGU passaram a dar apoio t\u00e9cnico \u00e0s autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas com problemas de representa\u00e7\u00e3o judicial, apenas em duas hip\u00f3teses: a) aus\u00eancia de procurador ou advogado (inc. I); e b) impedimento dos integrantes do \u00f3rg\u00e3o jur\u00eddico (inc. II). O \u00a7 2\u00ba do art. 11-A, por seu turno, assegurou a esses procuradores (da AGU), quando em colabora\u00e7\u00e3o \u00e0queles entes, \"as prerrogativas processuais previstas em lei\", entre elas, decerto, a intima\u00e7\u00e3o pessoal. Ressalte-se que essa previs\u00e3o ainda vige por for\u00e7a da MP n\u00ba 2.180-35\/2001, em vigor por for\u00e7a do art. 2\u00ba da EC n\u00ba 32, de 11\/09\/2001. Assim, at\u00e9 ent\u00e3o, a prerrogativa da intima\u00e7\u00e3o pessoal era concedida apenas aos membros da AGU, ainda que em colabora\u00e7\u00e3o com as autarquias e funda\u00e7\u00f5es, n\u00e3o sendo estendida aos procuradores desses entes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a edi\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 2.048-26, de 29\/07\/2000 (atual MP n\u00ba 2.229-43, de 06\/09\/2001), foi criada a carreira de Procurador Federal no \u00e2mbito da AGU (art. 35), tendo por atribui\u00e7\u00e3o \"a representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial da Uni\u00e3o, quanto \u00e0s suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, bem como a representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial dessas entidades\" (art. 37, I). A mesma medida provis\u00f3ria, por seu art. 39, I e IV, transformou os cargos de Procurador Aut\u00e1rquico e de Assistente Jur\u00eddico de autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais existentes em cargos de Procurador Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a cria\u00e7\u00e3o, pela Lei n\u00ba 10.480\/02, da Procuradoria-Geral Federal, \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo vinculado \u00e0 AGU e sob sua supervis\u00e3o direta (art. 9\u00ba), foi poss\u00edvel reunir a representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial da Administra\u00e7\u00e3o indireta (art. 10, caput) sob administra\u00e7\u00e3o \u00fanica, em tudo iguais \u00e0quelas exercidas pela AGU em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o direta. Ressalte-se, outrossim, que, por for\u00e7a do disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 10 da Lei n\u00ba 10.480\/02, passaram a integrar a Procuradoria-Geral Federal, como \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o, as \"Procuradorias, Departamentos Jur\u00eddicos, Consultorias Jur\u00eddicas ou Assessorias Jur\u00eddicas das autarquias e funda\u00e7\u00f5es federais\". Desde ent\u00e3o, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal, passou a defender os interesses em Ju\u00edzo (e fora dele) das autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais, o que era antes desempenhado pelo pr\u00f3prio corpo de procuradores desses entes, os quais, como se demonstrou, passaram a integrar aquela Procuradoria-Geral Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inexistia at\u00e9 ent\u00e3o, contudo, norma espec\u00edfica assegurando a prerrogativa de ser pessoalmente intimado aos Procuradores Federais (e, por assim dizer, tamb\u00e9m aos Procuradores Aut\u00e1rquicos), o que foi solvido com a Lei n\u00ba 10.910, de 15\/07\/2004, que por seu art. 17 disp\u00f5e: \"Nos processos em que atuem em raz\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil ser\u00e3o intimados e notificados pessoalmente.\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso concreto, a defesa da autarquia \u00e9 desempenhada por procurador federal, o qual possui a prerrogativa da intima\u00e7\u00e3o pessoal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, as intima\u00e7\u00f5es futuras dever\u00e3o ser feitas pessoalmente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo raz\u00e3o para modificar o entendimento acima transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo."},{"tipo":"CE","txt":"agravo"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"intima\u00e7\u00e3o do procurador do inss por meio do di\u00e1rio da justi\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o-cabimento"},{"tipo":"CE","txt":"prerrogativa da intima\u00e7\u00e3o pessoal"}]