[{"tipo":"EM","txt":"1. A despeito de n\u00e3o terem sido esgotados todos os meios para que o credor obtenha informa\u00e7\u00f5es sobre bens penhor\u00e1veis, \u00e9 v\u00e1lida a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema BACEN JUD para viabilizar a localiza\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos em dinheiro em institui\u00e7\u00e3o financeira."},{"tipo":"EM","txt":"2. Agravo de instrumento provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Relator, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Uni\u00e3o contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido de penhora sobre valores eventualmente localizados, via sistema BACENJUD, em contas correntes e aplica\u00e7\u00f5es financeiras do executado."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de efeito suspensivo, restou silente a parte agravada."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia do C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem restringido ao m\u00e1ximo as hip\u00f3teses em que \u00e9 cab\u00edvel a quebra de sigilo banc\u00e1rio ou fiscal com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre a exist\u00eancia e localiza\u00e7\u00e3o de bens do devedor inadimplente para penhora. Prevalece o entendimento de que, <I>a priori<\/I>, n\u00e3o se configura o interesse da Justi\u00e7a, e sim o particular, do pr\u00f3prio credor, que se deve utilizar de todos os meios adequados \u00e0 cobran\u00e7a, n\u00e3o se justificando tratamento excepcional, que venha a afastar a regra legal do sigilo. As seguintes ementas s\u00e3o representativas em tal sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. PENHORA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o se justifica oficiar \u00e0 Receita e ao Banco Central, para o fim de localiza\u00e7\u00e3o de bens de devedor para penhora, no interesse exclusivamente patrimonial do credor. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso n\u00e3o conhecido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Resp. 160975\/SP, rel. Min. Costa Leite, DJ 14.09.98)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. SIGILO BANC\u00c1RIO. PEDIDO DE DILIG\u00caNCIA PARA LOCALIZA\u00c7\u00c3O DE DEP\u00d3SITOS. INDEFERIMENTO. AC\u00d3RD\u00c3O HARM\u00d4NICO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SUMULA N\u00ba 83. INCID\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o merece tr\u00e2nsito recurso especial que discute quest\u00e3o j\u00e1 superada no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, qual seja, a impossibilidade de quebra de sigilo banc\u00e1rio como forma de possibilitar, no interesse exclusivo da institui\u00e7\u00e3o credora e n\u00e3o da Justi\u00e7a, a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Banco Central<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>para obten\u00e7\u00e3o de dados acerca de dep\u00f3sitos em nome do devedor pass\u00edveis de penhora pela exeq\u00fcente.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (Resp. 181.567\/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 21.02.2000)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. INFORMA\u00c7\u00d5ES SOBRE BENS A SEREM PENHORADOS. REQUISI\u00c7\u00c3O. SIGILO BANC\u00c1RIO. QUEBRA. IMPOSSIBILIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de bens a serem penhorados \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do exeq\u00fcente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Juiz da execu\u00e7\u00e3o fiscal s\u00f3 deve deferir pedido de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0 Receita Federal e ao BACEN ap\u00f3s o exeq\u00fcente comprovar n\u00e3o ter logrado \u00eaxito em suas tentativas de obter as informa\u00e7\u00f5es sobre o executados e seus bens.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Resp. 206.963\/ES, rel. Min. Garcia Vieira, DJ 28.06.99)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. OF\u00cdCIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA LOCALIZA\u00c7\u00c3O DE CONTAS EM NOME DO EXECUTADO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O interesse patrimonial do credor n\u00e3o autoriza, em princ\u00edpio, a atua\u00e7\u00e3o judicial, ordenando a quebra do sigilo banc\u00e1rio, na busca de bens do executado para satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso n\u00e3o conhecido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Resp. 128.461\/PR, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 12.04.99)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. LOCA\u00c7\u00c3O. EXECU\u00c7\u00c3O. SOLICITA\u00c7\u00c3O DE INFORMA\u00c7\u00d5ES A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSS\u00cdVEIS PARA A LOCALIZA\u00c7\u00c3O DE BENS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se manifestou no sentido de que a solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es a entidades governamentais, com a finalidade de fornecer elementos \u00fateis \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o de bens de devedor inadimplente para a penhora, somente se justifica em hip\u00f3teses excepcionais, ap\u00f3s o exaurimento de todos os demais meios poss\u00edveis realizados pelo credor, sendo, ainda, necess\u00e1ria a presen\u00e7a de motivos relevantes, bem como a exist\u00eancia de ordem judicial devidamente fundamentada. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - Recurso conhecido e provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RESP 659127\/SP, Quinta Turma, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Gilson Dipp, j. 23\/11\/2004, DJU de 21\/02\/2005, p. 223)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, tensionam-se, <I>in casu<\/I>, a reserva constitucional do sigilo banc\u00e1rio e fiscal e o interesse do credor; ou seja, liberdades p\u00fablicas em confronto com interesses marcadamente patrimoniais. Promover reservas \u00e0s garantias fundamentais \u00e9 ato de extrema gravidade jur\u00eddica, que n\u00e3o pode estar alicer\u00e7ado apenas na defesa do interesse \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, o que, fora de d\u00favida, n\u00e3o se confunde com o interesse p\u00fablico, o qual, ali\u00e1s, est\u00e1 bem representado no resguardo \u00e0 intimidade banc\u00e1ria do contribuinte. Merecem ser prestigiadas as salvaguardas constitucionais, de modo que a simples aus\u00eancia de patrim\u00f4nio penhor\u00e1vel, a meu sentir, n\u00e3o \u00e9 suficiente para ensejar a quebra do sigilo banc\u00e1rio, que somente deve ser outorgado excepcionalissimamente; ou seja, em presen\u00e7a de ind\u00edcios de ilicitude e de fraude objetivando a oculta\u00e7\u00e3o de bens. De modo diverso, <I>o sigilo banc\u00e1rio n\u00e3o teria qualquer consist\u00eancia se, para aparelhar execu\u00e7\u00e3o, o credor pudesse desvelar os saldos depositados pelo devedor em institui\u00e7\u00f5es financeiras; o art. 38 da Lei n. 4.595, 1964, se refere a informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos necess\u00e1rios ao julgamento da causa, a que n\u00e3o se assimila a execu\u00e7\u00e3o paralisada por falta de bens penhor\u00e1veis<\/I> (REsp. 30.148\/SP - 2\u00aa Turma - Relator Ministro Ari Pargendler - DJ em 03.03.1997)"},{"tipo":"PN","txt":"Em vista do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Com a devida v\u00eania, divirjo do ilustre Relator quanto a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do sistema BACEN JUD para viabilizar a localiza\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos em contas correntes e aplica\u00e7\u00f5es financeiras."},{"tipo":"PN","txt":"Passei a adotar o entendimento do Eg. STJ de que, a despeito de n\u00e3o terem sido esgotados todos os meios para que o credor obtenha informa\u00e7\u00f5es sobre bens penhor\u00e1veis, \u00e9 v\u00e1lida a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema BACEN JUD para viabilizar a localiza\u00e7\u00e3o do bem (dinheiro) em institui\u00e7\u00e3o financeira, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZA\u00c7\u00c3O DE BENS PENHOR\u00c1VEIS. PRESCINDIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANC\u00c1RIO. SISTEMA BACEN JUD. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL DE PREFER\u00caNCIA. LEI 6.830\/1980.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - A despeito de n\u00e3o terem sido esgotados todos os meios para que a Fazenda obtenha informa\u00e7\u00f5es sobre bens penhor\u00e1veis, faz-se impositiva a obedi\u00eancia \u00e0 ordem de prefer\u00eancia estabelecida no artigo 11 da Lei n\u00ba 6.830\/1980, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - Nesse panorama, objetivando cumprir a lei de execu\u00e7\u00f5es fiscais, \u00e9 v\u00e1lida a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema BACEN JUD para viabilizar a localiza\u00e7\u00e3o do bem (dinheiro) em institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - Observe-se ademais que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais, a Fazenda P\u00fablica pode a qualquer tempo substituir os bens penhorados por outros, n\u00e3o sendo obrigada a preferir im\u00f3veis, ve\u00edculos ou outros bens, o que real\u00e7a o pedido de quebra de sigilo, indo ao encontro do princ\u00edpio da celeridade processual.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - Recurso especial improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, REsp 984.210\/MT, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Francisco Falc\u00e3o, DJ 17\/12\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia dos regionais, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL - EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTAS CORRENTES DO EXECUTADO, POR MEIO DO CONV\u00caNIO BACENJUD - SISTEMA DE ATENDIMENTO DAS SOLICITA\u00c7\u00d5ES DO PODER JUDICI\u00c1RIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, AT\u00c9 O LIMITE DO D\u00c9BITO COBRADO - LEGITIMIDADE - LEI N\u00ba 6.830\/80, ART. 11; C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 655 E 655-A.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1 - L\u00eddimo o bloqueio, por meio do Conv\u00eanio BACENJUD - Sistema de Atendimento das Solicita\u00e7\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio ao Banco Central do Brasil, de dep\u00f3sitos em dinheiro, existentes em contas correntes do Executado, at\u00e9 o limite da Execu\u00e7\u00e3o, para garantia desta. (Lei n\u00ba 6.830\/80, art. 11; C\u00f3digo de Processo Civil, arts. 655 e 655-A.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2 - A Lei n\u00ba 11.382, de 06\/12\/2006, ao alterar o art. 655 do C\u00f3digo de Processo Civil e acrescentar-lhe o art. 655-A, passou a admitir, EXPRESSAMENTE, o bloqueio de dep\u00f3sitos em dinheiro, existentes em contas correntes do Executado, at\u00e9 o limite da Execu\u00e7\u00e3o, para garantia desta.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3 - Agravo de Instrumento provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4 - Decis\u00e3o reformada.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, AG 2007.01.00.029969-5\/MT, 7\u00aa Turma, Rel. Des. Cat\u00e3o Alves, DJ 25\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO - UTILIZA\u00c7\u00c3O DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA \"ON LINE\". N\u00c3O PRECISA ESGOTAR DILIG\u00caNCIAS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL - CEF contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido de penhora \"on line\" formulado pela ora agravante, na execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial promovido em face de \u00c2NGELO M\u00c1RCIO BALLERINI.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Data m\u00e1xima v\u00eania, n\u00e3o acompanho o voto de S. Exa., na medida em que, a meu ju\u00edzo, n\u00e3o precisa se esgotar as dilig\u00eancias para a penhora \"on line\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Nos termos do artigo 600, do CPC, constitui ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da Justi\u00e7a, o ato do devedor que n\u00e3o indica ao juiz onde se encontram bens sujeitos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, admitindo-se a penhora por meio eletr\u00f4nico de valores constantes de conta-corrente (STJ, REsp 904385, DJ 23\/3\/07), inclusive atrav\u00e9s do Sistema BACEN JUD (STJ, REsp 790939, DJ 31\/8\/06), o que conduz ao provimento do recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Recurso provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o, AG 2007.02.01.003314-4\/RJ, 8\u00aa Turma Esp., Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Des. Poul Erik Dyrlund, DJU 19\/12\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. NOMEA\u00c7\u00c3O DE BENS \u00c0 PENHORA. T\u00cdTULOS DA D\u00cdVIDA P\u00daBLICA. RECUSA. BLOQUEIO ELETR\u00d4NICO REALIZADO POR MEIO DO CONV\u00caNIO BACENJUD.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o proferida nos autos de execu\u00e7\u00e3o fiscal, que acolheu pedido do exeq\u00fcente e determinou a penhora sobre os valores existentes nas contas banc\u00e1rias em nome das pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas constantes no p\u00f3lo passivo da lide.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O exeq\u00fcente n\u00e3o est\u00e1 obrigado a aceitar bens nomeados em desacordo com a ordem legal do artigo 11 da Lei n\u00b0 6.830\/80, ainda mais em se tratando de bens m\u00f3veis de dif\u00edcil comercializa\u00e7\u00e3o, se existem outros pass\u00edveis de penhora e suficientes para o pagamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A denominada penhora on-line foi positivada com o advento da Lei Complementar n\u00ba 118\/2005, que acrescentou o artigo 185-A ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, desde que tenha o exeq\u00fcente demonstrado haver esgotado os meios de que disp\u00f5e, se admite a requisi\u00e7\u00e3o judicial de dados sujeitos ao sigilo fiscal (artigo 198 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional) ou banc\u00e1rio (artigo 38 da Lei n\u00b0 4.595\/64).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Encontram-se presentes os requisitos exigidos pelo artigo 185-A do CTN para a penhora por meio do sistema BACENJUD, j\u00e1 que a circunst\u00e2ncia de os agravantes oferecerem \u00e0 penhora t\u00edtulos imprest\u00e1veis, ou im\u00f3veis j\u00e1 penhorados e insuficientes \u00e0 garantia do Ju\u00edzo, eq\u00fcivale \u00e0 inexist\u00eancia de bens penhor\u00e1veis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Agravo de instrumento n\u00e3o provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, AG 2006.03.00.109454-3\/SP, 1\u00aa Turma, Rel. Des. M\u00e1rcio Mesquita, DJU 18\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECIS\u00c3O PROFERIDA EM EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE ATIVOS EM CONTAS BANC\u00c1RIAS DA EXECUTADA, ATRAV\u00c9S DO SISTEMA BACEN-JUD - AGRAVO IMPROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o existe qualquer ilegalidade na busca de outros bens pass\u00edveis de penhora se aqueles j\u00e1 constritados s\u00e3o insuficientes para caucionar a execu\u00e7\u00e3o, podendo o Juiz, com base no artigo 185-A do CTN e na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 524, de 28 de setembro de 2006, do E. Conselho da Justi\u00e7a Federal, valer-se do sistema BACEN-JUD para obter informa\u00e7\u00f5es sobre saldo em dinheiro e determinar bloqueio do mesmo, j\u00e1 que nos termos do art. 655, I, do C\u00f3digo de Processo Civil, em conson\u00e2ncia com o art. 11 da Lei n\u00ba 6.830\/80, o dinheiro goza de prioridade para fins de penhora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 certo que a execu\u00e7\u00e3o deve ser feita de modo menos gravoso para o executado; mas isso n\u00e3o quer dizer - ao contr\u00e1rio de \"interpreta\u00e7\u00e3o\" que os executados em geral d\u00e3o ao art. 620 do C\u00f3digo de Processo Civil - que a execu\u00e7\u00e3o deve ser \"comandada\" pelos interesses particulares do devedor. O princ\u00edpio da menor onerosidade n\u00e3o legitima que o executado \"dite as regras\" do tr\u00e2mite da execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo a que se nega provimento.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, AG 2007.03.00.061579-5\/SP, 1\u00aa Turma, Rel. Des. Johonsom Di Salvo, DJU 18\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. BLOQUEIO ELETR\u00d4NICO. APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO NACIONAL. EXCEPCIONALIDADE. N\u00c3O ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZA\u00c7\u00c3O DOS EXECUTADOS E\/OU SEUS BENS. ALTERA\u00c7\u00d5ES DO CPC. INAPLIC\u00c1VEIS AO CASO CONCRETO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O artigo 655 do C\u00f3digo de Processo Civil, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.382\/2006 disp\u00f4s que a penhora obedecer\u00e1, preferencialmente, a ordem ali enunciada, sendo que em primeiro lugar arrola o dinheiro, em esp\u00e9cie ou em dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00e3o financeira. Para viabilizar tal medida permite-se ao juiz que requisite informa\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade supervisora do sistema banc\u00e1rio, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, atualmente o BACEN JUD.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O artigo 185-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional traz hip\u00f3tese semelhante, a ser aplicada aos executivos fiscais, impondo, no entanto, seu uso apenas ap\u00f3s o esgotamento dos meios existentes \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A limita\u00e7\u00e3o imposta na execu\u00e7\u00e3o fiscal para utiliza\u00e7\u00e3o da penhora on line, n\u00e3o afeta as demais execu\u00e7\u00f5es de t\u00edtulo extrajudicial, isto por que, pretendesse o legislador excepcionar tal medida, teria imposto a mesma ressalva constante do artigo 185-A, do CTN. N\u00e3o bastasse, poderia ter deslocado a penhora em dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00e3o financeira para outros incisos do artigo 655, e n\u00e3o deixado de forma expressa, em seu inciso I, que a penhora obedeceria, preferencialmente, a ordem elencada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Agravo de instrumento provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, AG 2007.03.00.087889-7\/SP, 1\u00aa Turma, Rel. Des. Luiz Stefanini, DJU 15\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PENHORA \"ON-LINE\". LOCALIZA\u00c7\u00c3O DE BENS PASS\u00cdVEIS DE PENHORA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Os atos pertinentes \u00e0 penhora on line observam as normas legais e o devido processo legal que assegura a prefer\u00eancia e preced\u00eancia da penhora em dinheiro sobre qualquer outro bem.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A nova reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 655 do CPC pela Lei n\u00ba 11.282\/2006 incluiu no rol de prefer\u00eancia para nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora, em primeiro lugar na lista, o dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. \u00c9 uma medida que permite ao Juiz o acesso \u00e0 exist\u00eancia de valores, com fins da constri\u00e7\u00e3o de bens, limitada ao valor da execu\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o implica em quebra de sigilo banc\u00e1rio e vem ao encontro da efetiva presta\u00e7\u00e3o jurisdicional que, \u00e9 importante frisar, foi erigida como princ\u00edpio fundamental pela Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2005, acrescentando-se o inciso LXXVIII ao art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AG 2007.04.00.028675-3\/PR, 4\u00aa Turma, Rel\u00aa. Des\u00aa. Marga Inge Barth Tessler, D.E. 14\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. LOCALIZA\u00c7\u00c3O DE BENS. PENHORA \"ON LINE\". QUEBRA DE SIGILO BANC\u00c1RIO. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A nova reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 655 do CPC pela Lei n\u00ba 11.382\/2006, que se aplica imediatamente aos processos pendentes, por for\u00e7a do disposto no art. 1.211 do CPC, incluiu no rol de prefer\u00eancias para nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora, em primeiro lugar na lista, o dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A nova sistem\u00e1tica autorizou a penhora \"on line\" atrav\u00e9s do sistema de conv\u00eanio com autoridade supervisora do sistema banc\u00e1rio. Tal procedimento n\u00e3o caracteriza viola\u00e7\u00e3o ao sigilo banc\u00e1rio, na medida em que as informa\u00e7\u00f5es a serem requeridas limitam-se \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o de dep\u00f3sito ou aplica\u00e7\u00e3o at\u00e9 o valor indicado na execu\u00e7\u00e3o e a determina\u00e7\u00e3o de sua indisponibilidade, conforme regulamenta o art. 655-A do CPC.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AG 2007.04.00.024948-3\/SC, 4\u00aa Turma, Rel. Des. Valdemar Capeletti, D.E. 08\/10\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. BACENJUD. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - A realiza\u00e7\u00e3o da penhora, meio de constri\u00e7\u00e3o patrimonial que visa oferecer satisfatividade \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, deve obedecer \u00e0 grada\u00e7\u00e3o legal dos bens listados no artigo 655 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - \u00c9 vi\u00e1vel a localiza\u00e7\u00e3o e o bloqueio dos ativos financeiros do devedor, atrav\u00e9s do BACENJUD, pelo m\u00e9todo conhecido como \"penhora on line\", com apoio no acima referido artigo 655, letra \"a\", do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - Agravo de instrumento provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, AG 2007.05.00.047246-0\/SE, 4\u00aa Turma, Rel. Des. Ivan Lira de Carvalho, DJ 09\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por dar provimento ao agravo de instrumento para autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa atrav\u00e9s do conv\u00eanio BACENJUD e penhora de eventuais valores existentes em contas do executado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"bacen-jud"},{"tipo":"CE","txt":"penhora on line"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"}]