[{"tipo":"EM","txt":"1. Indevida a dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria em sede de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, conforme reiteradamente tem decidido a jurisprud\u00eancia."},{"tipo":"EM","txt":"2. A alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o foi oportunizada defesa na via administrativa n\u00e3o pode ser articulada na via processual escolhida."},{"tipo":"EM","txt":"3. A Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa goza de presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza e eventual irregularidade envolvendo-a deve obrigatoriamente ser ilidida pelo devedor. Como a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade n\u00e3o se presta para a produ\u00e7\u00e3o f\u00e1tico-probat\u00f3rio, n\u00e3o pode ser acolhido o pedido da parte recorrente no ponto."},{"tipo":"EM","txt":"4. A transforma\u00e7\u00e3o da d\u00edvida civil em d\u00edvida ativa, por outro lado, tem previs\u00e3o legal, no \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 4.320\/1964 e expressamente permite o enquadramento como d\u00edvida ativa n\u00e3o-tribut\u00e1ria de quaisquer cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es de contratos em geral."},{"tipo":"EM","txt":"5. A Lei n\u00ba 6.830\/80 expressamente prev\u00ea que a D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica compreende a tribut\u00e1ria e n\u00e3o-tribut\u00e1ria (art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba), podendo ser objeto de execu\u00e7\u00e3o fiscal, estando adequada a cobran\u00e7a de cr\u00e9dito n\u00e3o-tribut\u00e1rio via execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Desembargador Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decis\u00e3o que rejeitou exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade onde requerida a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fundada em inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o de d\u00e9bito oriundo de C\u00e9dula Rural Pignorat\u00edcia e Hipotec\u00e1ria firmada com o Banco do Brasil S.A."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravante, em suas raz\u00f5es, alega: a) cerceamento de defesa face ao indeferimento do pedido de apresenta\u00e7\u00e3o do processo Administrativo que comprova a origem da CDA; b) incompet\u00eancia da Fazenda Nacional; c) prescri\u00e7\u00e3o; d) nulidade das CDA's por falta de notifica\u00e7\u00e3o fiscal do devedor, elabora\u00e7\u00e3o com dados fornecidos unilateralmente pelo banco do Brasil, natureza privada do d\u00e9bito; e) nulidade da execu\u00e7\u00e3o fiscal em virtude da sub-roga\u00e7\u00e3o; f) nulidade da cess\u00e3o de cr\u00e9dito; g) viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da execu\u00e7\u00e3o pelo modo menos gravoso para o devedor; h) afronta ao princ\u00edpio da igualdade pelo manejo da execu\u00e7\u00e3o fiscal; e i) inconstitucionalidade da MP n\u00ba 2.196-3\/2001. No tocante aos encargos financeiros sustenta a cobran\u00e7a de juros morat\u00f3rios \u00e0 taxa de 1% ao ano (art. 5\u00ba Decreto-Lei 167\/67), a impossibilidade de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, a inaplicabilidade da taxa SELIC e a nulidade da cl\u00e1usula contratual que fixa multa convencional de 10%. Requer o provimento do presente recurso para que seja declarada a nulidade da senten\u00e7a diante do cerceamento de defesa sofrido pela parte agravante ou, a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o pelas raz\u00f5es acima suscitadas."},{"tipo":"PN","txt":"Com contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre tecer breve coment\u00e1rio sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade como meio de defesa do executado.<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A origem da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade \u00e9 atribu\u00edda a Pontes de Miranda - Parecer n\u00ba 95 da cole\u00e7\u00e3o Dez Anos de Pareceres - para quem era cab\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia, invalidade ou inefic\u00e1cia da senten\u00e7a antes da expedi\u00e7\u00e3o do mandado de penhora. O expediente, despido dos rigores formais dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, converteu-se no meio de defesa preferido sempre que a mat\u00e9ria a ser alegada dispensava o contradit\u00f3rio e a dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, sempre que a mat\u00e9ria estava sujeita ao pr\u00f3prio controle de of\u00edcio do juiz. A jurisprud\u00eancia de nossos tribunais, ao poucos, foi alargando as hip\u00f3teses de cabimento da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, admitindo que mat\u00e9rias que at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o estavam sujeitas ao controle de of\u00edcio, como a prescri\u00e7\u00e3o por exemplo, ou que dissessem respeito ao m\u00e9rito, como o pagamento e a transa\u00e7\u00e3o, fossem pass\u00edveis de conhecimento.<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A vertente ampliativa, no que toca \u00e0s mat\u00e9rias arg\u00fc\u00edveis na exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, embora seja merecedora de aplausos por prestigiar a economia processual e a celeridade, n\u00e3o escapa \u00e0s criticas por permitir que quest\u00f5es t\u00edpicas dos embargos acabem sendo levadas a ju\u00edzo sem a devida garantia, o contradit\u00f3rio e demais formalidades daquela a\u00e7\u00e3o tipicamente cognitiva. Assim, quest\u00f5es que necessariamente necessitavam da dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e do contradit\u00f3rio, escapando ao exame de of\u00edcio do ju\u00edzo, chegam at\u00e9 o segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, via agravo de instrumento, com escassos elementos para a an\u00e1lise. Os agravos de instrumento, versando sobre quest\u00f5es relacionadas a exce\u00e7\u00f5es de pr\u00e9-executividade, t\u00eam se multiplicado por conta desta vertente ampliativa facilmente identificada na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria. Imp\u00f5e-se, desta forma, uma revis\u00e3o na tend\u00eancia que tem seguido a jurisprud\u00eancia, de forma a restringir o cabimento da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade para aquelas mat\u00e9rias pr\u00f3prias ao controle de of\u00edcio, restringi-lo \u00e0s quest\u00f5es de ordem p\u00fablica, como os pressupostos processuais, condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o e nulidades genericamente consideradas.<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Feito o breve coment\u00e1rio para afirmar que a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o foi oportunizada defesa na via administrativa n\u00e3o pode ser articulada na via processual escolhida. A Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa goza de presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza e eventual irregularidade envolvendo-a deve obrigatoriamente ser ilidida pelo devedor. Como a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade n\u00e3o se presta para a produ\u00e7\u00e3o f\u00e1tico-probat\u00f3rio, n\u00e3o pode ser acolhido o pedido da parte recorrente no ponto. Somente o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria se mostra adequado, desta forma, para discutir eventual v\u00edcio ocorrido na fase administrativa.<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Sobre a adequa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal para a cobran\u00e7a de cr\u00e9dito n\u00e3o-tribut\u00e1rio, a Lei n.\u00ba 6.830\/1980 expressamente prev\u00ea que a D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica compreende a tribut\u00e1ria e n\u00e3o-tribut\u00e1ria (art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba), podendo ser objeto de execu\u00e7\u00e3o fiscal. (Art. 2\u00ba - Constitui D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica aquela definida como tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria na Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, com as altera\u00e7\u00f5es posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos e balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal. \u00a7 1\u00ba - Qualquer valor, cuja cobran\u00e7a seja atribu\u00edda por lei \u00e0s entidades de que trata o artigo 1\u00ba, ser\u00e1 considerado D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica. \u00a7 2\u00ba - A D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica, compreendendo a tribut\u00e1ria e a n\u00e3o tribut\u00e1ria, abrange atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato).<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A transforma\u00e7\u00e3o da d\u00edvida civil em d\u00edvida ativa, por outro lado, tem previs\u00e3o legal, no \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 4.320\/1964 e expressamente permite o enquadramento como d\u00edvida ativa n\u00e3o-tribut\u00e1ria de quaisquer cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es de contratos em geral. Vejamos:<I><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 39. Os cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, de natureza tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria, ser\u00e3o escriturados como receita do exerc\u00edcio em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas or\u00e7ament\u00e1rias. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto Lei n\u00ba 1.735, de 20.12.1979) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 1\u00ba - Os cr\u00e9ditos de que trata este artigo, exig\u00edveis pelo transcurso do prazo para pagamento, ser\u00e3o inscritos, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, como D\u00edvida Ativa, em registro pr\u00f3prio, ap\u00f3s apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita ser\u00e1 escriturada a esse t\u00edtulo. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pelo Decreto Lei n\u00ba 1.735, de 20.12.1979) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 2\u00ba - D\u00edvida Ativa Tribut\u00e1ria \u00e9 o cr\u00e9dito da Fazenda P\u00fablica dessa natureza, proveniente de obriga\u00e7\u00e3o legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e D\u00edvida Ativa n\u00e3o Tribut\u00e1ria s\u00e3o os demais cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, tais como os provenientes de empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios, contribui\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tribut\u00e1rias, foros, laud\u00eamios, alugueis ou taxas de ocupa\u00e7\u00e3o, custas processuais, pre\u00e7os de servi\u00e7os prestados por estabelecimentos p\u00fablicos, indeniza\u00e7\u00f5es, reposi\u00e7\u00f5es, restitui\u00e7\u00f5es, alcances dos respons\u00e1veis definitivamente julgados, bem assim os cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es em moeda estrangeira, de sub-roga\u00e7\u00e3o de hipoteca, fian\u00e7a, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obriga\u00e7\u00f5es legais. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pelo Decreto Lei n\u00ba 1.735, de 20.12.1979)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ainda a considerar que o caso n\u00e3o retrata de uma simples cess\u00e3o de cr\u00e9ditos. Trata-se de renegocia\u00e7\u00e3o de financiamento de safras agr\u00edcolas fundada na lei a cuja aloca\u00e7\u00e3o de recursos se deu por conta do Tesouro Nacional (art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n.\u00ba 9.138\/1995). A pr\u00f3pria Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, j\u00e1 previa o recebimento por parte da Uni\u00e3o dos cr\u00e9ditos correspondentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es celebradas com recursos do Tesouro Nacional (art. 2\u00ba). Ora, quando foram firmadas as prorroga\u00e7\u00f5es dos financiamentos os produtores j\u00e1 eram sabedores disto.<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Igual destino tem a tese de que a Procuradoria da Fazenda Nacional n\u00e3o teria legitimidade para propor a execu\u00e7\u00e3o fiscal. A MP em refer\u00eancia, em seus artigos 15 e 16, prev\u00ea que as opera\u00e7\u00f5es objeto do Programa de Fortalecimento das Institui\u00e7\u00f5es Financeiras Federais, ficariam ao encargo do Minist\u00e9rio da Fazenda e, diante deste contexto, a atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria da Fazenda Nacional \u00e9 mera conseq\u00fc\u00eancia, n\u00e3o havendo com isso viola\u00e7\u00e3o a Lei Complementar 73\/1993.<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"cda"},{"tipo":"CE","txt":"exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade"}]