[{"tipo":"EM","txt":"1. Para a realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o do executado por edital, indispens\u00e1vel a comprova\u00e7\u00e3o do esgotamento das vias para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u."},{"tipo":"EM","txt":"2. Na hip\u00f3tese, n\u00e3o h\u00e1 registro de qualquer tentativa da exeq\u00fcente a fim de localizar o devedor, como, por exemplo, perquirir, junto \u00e0s empresas de energia el\u00e9trica, Detran, Justi\u00e7a Eleitoral, Registros de Im\u00f3veis  ou Receita Federal, sobre o endere\u00e7o atualizado do devedor. Assim, imposs\u00edvel seja ordenada a cita\u00e7\u00e3o por edital."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fl. 137) que indeferiu o pedido de cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia do devedor, determinando \u00e0 exeq\u00fcente o esgotamento das dilig\u00eancias na busca pela localiza\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o sustenta, em s\u00edntese, a possibilidade de cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia, uma vez que o Oficial de Justi\u00e7a n\u00e3o localizou a sociedade empres\u00e1ria nem o seu s\u00f3cio-gerente nos endere\u00e7os fornecidos, respectivamente, no CNPJ e CPF, sendo desconhecido o atual endere\u00e7o. Assevera que n\u00e3o pode a exeq\u00fcente ser encarregada de empreender absolutamente todas as dilig\u00eancias para localizar o devedor, quando a boa-f\u00e9, a probidade e, sobretudo, a lei incumbem a este o dever de manter atualizados os cadastros p\u00fablicos."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre a cita\u00e7\u00e3o do executado, assim disp\u00f5e a Lei 6.830\/80:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 8\u00ba - O executado ser\u00e1 citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a d\u00edvida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, ou garantir a execu\u00e7\u00e3o, observadas as seguintes normas:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - a cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelo correio, com aviso de recep\u00e7\u00e3o, se a Fazenda P\u00fablica n\u00e3o a requerer por outra forma;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - a cita\u00e7\u00e3o pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endere\u00e7o do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recep\u00e7\u00e3o, 10 (dez) dias ap\u00f3s a entrega da carta \u00e0 ag\u00eancia postal;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - se o aviso de recep\u00e7\u00e3o n\u00e3o retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta \u00e0 ag\u00eancia postal, a cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por Oficial de Justi\u00e7a ou por edital;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - o edital de cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 afixado na sede do Ju\u00edzo, publicado uma s\u00f3 vez no \u00f3rg\u00e3o oficial, gratuitamente, como expediente judici\u00e1rio, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conter\u00e1, apenas, a indica\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente, o nome do devedor e dos co-respons\u00e1veis, a quantia devida, a natureza da d\u00edvida, a data e o n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o no Registro da D\u00edvida Ativa, o prazo e o endere\u00e7o da sede do Ju\u00edzo.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, segundo a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais, a cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1, em regra, realizada pela via postal, com aviso de recebimento. Contudo, a pr\u00f3pria lei faculta \u00e0 exeq\u00fcente a escolha da modalidade de cita\u00e7\u00e3o (inciso I <I>in fine<\/I>), podendo optar, ainda, pela cita\u00e7\u00e3o por meio de Oficial de Justi\u00e7a e a por edital."},{"tipo":"PN","txt":"De outro lado, tratando-se a cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia de forma de cientifica\u00e7\u00e3o ficta, \u00e9 certo que o requerimento da exeq\u00fcente deve estar pautado em circunst\u00e2ncias que justifiquem a modalidade. Neste ponto, aplica-se subsidiariamente o C\u00f3digo de Processo Civil, que, no artigo 231, II, estipula esta forma de cita\u00e7\u00e3o para os casos em que ignorado, incerto ou inacess\u00edvel o lugar em que se encontrar o r\u00e9u, devendo, para tanto, haver informa\u00e7\u00e3o do autor ou certid\u00e3o do oficial de justi\u00e7a quanto a esta circunst\u00e2ncia (art. 232, I)."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, o Oficial de Justi\u00e7a compareceu aos endere\u00e7os indicados pela exeq\u00fcente, correspondente \u00e0queles informados pelo contribuinte em seu CNPJ, e pelo s\u00f3cio-gerente no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas, tendo deixado de citar os co-executados em raz\u00e3o de n\u00e3o localiz\u00e1-los. Ocorre que, malgrado as tentativas infrut\u00edferas de cita\u00e7\u00e3o por parte do Oficial de Justi\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1, desde logo, deferir a cita\u00e7\u00e3o por edital, sem que a exeq\u00fcente tenha, ao menos, diligenciado junto aos \u00f3rg\u00e3os a sua disposi\u00e7\u00e3o, tais como, Registros de Im\u00f3veis, DETRAN, Companhia de Energia El\u00e9trica, Justi\u00e7a Eleitoral, etc., donde se mostra inadequada, neste momento, o acolhimento de sua pretens\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Seguem, nessa esteira, os julgados desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMENTA: EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. CITA\u00c7\u00c3O POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIG\u00caNCIAS. INOCORR\u00caNCIA. - A cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 medida extrema, somente podendo ser utilizada ap\u00f3s esgotados todos os meios poss\u00edveis para a localiza\u00e7\u00e3o do devedor. - A certifica\u00e7\u00e3o exarada por Oficial de Justi\u00e7a \u00e9 insuficiente para configurar o exaurimento dos meios necess\u00e1rios para localiza\u00e7\u00e3o do executado, porquanto os endere\u00e7os constantes nos mandados foram fornecidos pela pr\u00f3pria exeq\u00fcente.\" (TRF4, AGVAG 2006.04.00.032111-6, Primeira Turma, Relator Vilson Dar\u00f3s, publicado em 22\/11\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMENTA: EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE. DECLARA\u00c7\u00c3O DE TRIBUTOS. NOTIFICA\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE. CITA\u00c7\u00c3O POR EDITAL . NULIDADE. 1. O Decreto-Lei n\u00ba 2.124, de 13 de junho de 1984, dispensou a formalidade do lan\u00e7amento nos casos em que o contribuinte comunica a exist\u00eancia de obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, podendo o cr\u00e9dito fiscal ser inscrito em d\u00edvida ativa e cobrado em execu\u00e7\u00e3o, independentemente de qualquer procedimento administrativo. 2. Somente \u00e9 poss\u00edvel a cita\u00e7\u00e3o por edital quando restarem infrut\u00edferas as tentativas de cita\u00e7\u00e3o pelo correio e por oficial de justi\u00e7a. 3. N\u00e3o tendo a Exeq\u00fcente diligenciado no sentido de encontrar o endere\u00e7o da Executada, sendo que o oficial de justi\u00e7a obteve informa\u00e7\u00f5es acerca do seu paradeiro, \u00e9 nula a cita\u00e7\u00e3o por edital realizada.\" (TRF4, AC 2006.71.99.002837-4, Segunda Turma, Relator Dirceu de Almeida Soares, publicado em 27\/09\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMENTA: EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. CITA\u00c7\u00c3O POR EDITAL. SUSPENS\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. IN\u00c9RCIA DO CREDOR N\u00c3O CONFIGURADA. - A cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia pode ser enquadrada na hip\u00f3tese prevista no art. 174, inciso III, do CTN (interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica de ato judicial que constitua em mora o devedor), sobretudo se considerarmos que, no caso, faltou o contribuinte com o dever de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Fisco, n\u00e3o podendo lhe favorecer a omiss\u00e3o. A exig\u00eancia de que devem ser esgotados todos os meios poss\u00edveis para localizar o devedor deve ser compreendida sob uma perspectiva de razoabilidade. - Se o credor diligenciou no sentido de localizar o devedor, adotando todas as medidas cab\u00edveis, n\u00e3o se pode falar em in\u00e9rcia processual.\" (TRF4, AC 2005.04.01.009073-1, Primeira Turma, Relator Vivian Josete Pantale\u00e3o Caminha, publicado em 26\/10\/2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. CITA\u00c7\u00c3O EDITAL\u00cdCIA SOMENTE AP\u00d3S O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSS\u00cdVEIS PARA A LOCALIZA\u00c7\u00c3O DO DEVEDOR. 1. A cita\u00e7\u00e3o por edital somente deve ser utilizada quando demonstrado que foram esgotados todos os meios poss\u00edveis de localiza\u00e7\u00e3o do devedor e, ainda, quando existir declara\u00e7\u00e3o do credor ou do Oficial de Justi\u00e7a de que o mesmo encontra-se em lugar incerto e n\u00e3o sabido, o que n\u00e3o ocorreu no caso em tela. 2. Agravo improvido.\" (TRF4, AG 2005.04.01.001155-7, Primeira Turma, Relator \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, publicado em 21\/09\/2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento. "},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia"},{"tipo":"CE","txt":"necessidade de esgotamento das dilig\u00eancias"}]