[{"tipo":"EM","txt":"O preparo dos recursos, nos feitos processados perante a Justi\u00e7a Federal, rege-se pelo disposto na Lei n\u00ba 9.289\/96."},{"tipo":"EM","txt":"Se parte autora recolheu metade das custas no ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, e o r\u00e9u recolheu a outra metade ao interpor a apela\u00e7\u00e3o, o recurso adesivo da autora n\u00e3o se submete a novo pagamento de custas, pois implicaria recolhimento indevido, em montante superior ao total das custas devidas no processo."},{"tipo":"EM","txt":"A aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o da parte autora para pagamento do porte de remessa e retorno configura justa causa apta a afastar a pena de deser\u00e7\u00e3o do recurso adesivo, pois a d\u00favida acerca do preparo do recurso deve ser resolvida em favor do recorrente. Precedente do STJ."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declara\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos ao ac\u00f3rd\u00e3o da 1\u00aa Turma Suplementar deste Tribunal, assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>SISTEMA FINANCEIRO DE HABITA\u00c7\u00c3O. FINANCIAMENTO IMOBILI\u00c1RIO. QUITA\u00c7\u00c3O. LIBERA\u00c7\u00c3O HIPOTEC\u00c1RIA. RECURSOS DO FUNDO DE COMPENSA\u00c7\u00c3O DE VARIA\u00c7\u00d5ES SALARIAIS. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cumpridas todas as obriga\u00e7\u00f5es firmadas no contrato, faz jus a parte mutu\u00e1ria \u00e0 quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e \u00e0 libera\u00e7\u00e3o da respectiva hipoteca. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Honor\u00e1rios de advogado, fixados em 10%, sobre o valor da causa, a serem suportados pela parte vencida, solidariamente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(DJU de 11\/01\/2006 - fl. 129)"},{"tipo":"PN","txt":"O Banco Bradesco S\/A alega omiss\u00e3o do julgado na aprecia\u00e7\u00e3o da preliminar de deser\u00e7\u00e3o do recurso adesivo da parte autora, arg\u00fcida pelo embargante nas contra-raz\u00f5es ao apelo. Sustenta que, em face da aus\u00eancia do preparo, o recurso adesivo n\u00e3o deveria ter sido conhecido. Pede que seja exclu\u00edda do julgado a parte referente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do referido recurso, que foi acolhido para majorar a verba honor\u00e1ria (fls. 135\/136)."},{"tipo":"PN","txt":"Os autos foram atribu\u00eddos \u00e0 minha relatoria e, em face do pedido de efeitos infringentes, foi determinada a intima\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria (fl. 141), que se manifestou \u00e0s fls. 144-145."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Apresento em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"O Banco Bradesco S\/A alega omiss\u00e3o do julgado na aprecia\u00e7\u00e3o da preliminar de deser\u00e7\u00e3o do recurso adesivo da parte autora, arg\u00fcida pelo embargante nas contra-raz\u00f5es ao apelo. Sustenta que, em face da aus\u00eancia do preparo, o recurso adesivo n\u00e3o deveria ter sido conhecido. Pede que seja exclu\u00edda do julgado a parte referente \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do referido recurso, que foi acolhido para majorar a verba honor\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Os arts. 500, par\u00e1grafo \u00fanico, e 511 do CPC estabelece que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 500. ...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 511. No ato de interposi\u00e7\u00e3o do recurso, o recorrente comprovar\u00e1, quando exigido pela legisla\u00e7\u00e3o pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deser\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O preparo, <I>in casu<\/I>, submete-se ao disposto na Lei n\u00ba 9.289\/96 (Regimento de Custas da Justi\u00e7a Federal). O seu art. 14 disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 14. O pagamento das custas e contribui\u00e7\u00f5es devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos pr\u00f3prios autos efetua-se da forma seguinte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - <B>o autor ou requerente pagar\u00e1 metade das custas <\/B>e contribui\u00e7\u00f5es tabeladas, por ocasi\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o do feito, ou, n\u00e3o havendo distribui\u00e7\u00e3o, logo ap\u00f3s o despacho da inicial;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - <B>aquele que recorrer da senten\u00e7a pagar\u00e1 a outra metade das custas,<\/B> dentro do prazo de cinco dias, sob pena de deser\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - n\u00e3o havendo recurso, e cumprindo o vencido desde logo a senten\u00e7a, reembolsar\u00e1 ao vencedor as custas e contribui\u00e7\u00f5es por este adiantadas, ficando obrigado ao pagamento previsto no inciso II;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - se o vencido, embora n\u00e3o recorrendo da senten\u00e7a, oferecer defesa \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, ou embara\u00e7ar seu cumprimento, dever\u00e1 pagar a outra metade, no prazo marcado pelo juiz, n\u00e3o excedente de tr\u00eas dias, sob pena de n\u00e3o ter apreciada sua defesa ou impugna\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Consoante se v\u00ea \u00e0 fl. 08, a autora j\u00e1 recolheu metade das custas quando ajuizou a a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O Banco Bradesco, ao apelar, recolheu a outra metade das custas, bem como o porte de remessa e retorno relativo ao recurso (fl. 95)."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo sido j\u00e1 satisfeitas as custas devidas pela parte autora (a metade que lhe incumbe), porquanto recolhidas no ato do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabe novo recolhimento no momento da apela\u00e7\u00e3o. Apenas na hip\u00f3tese de senten\u00e7a improcedente e recurso de apelo da parte autora, caberia a ela o recolhimento da outra metade das custas."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s <I>custas<\/I>, n\u00e3o h\u00e1 falar em deser\u00e7\u00e3o do recurso adesivo da parte autora."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao porte de retorno, deveria ter sido recolhido, nos termos do art. 511 do CPC, acima transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, a jurisprud\u00eancia, inclusive do STJ, tem se firmado no sentido de que a insufici\u00eancia do preparo (no caso, a aus\u00eancia apenas do porte de remessa e retorno), n\u00e3o configura, <I>ipso facto<\/I>, a deser\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. INSUFICI\u00caNCIA DE PREPARO. NECESSIDADE DE INTIMA\u00c7\u00c3O DO RECORRENTE PARA SUPRIMENTO DO VALOR DAS CUSTAS. JUSTI\u00c7A FEDERAL. LEI ESPECIAL. INTIMA\u00c7\u00c3O. NECESSIDADE. DESER\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONFIGURADA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Consoante restou decidido pela Corte Especial deste Tribunal Superior de Justi\u00e7a, no julgamento do EREsp 202.682\/RJ, \"O preparo do recurso diz respeito ao pagamento de todas as despesas processuais para que ele possa prosseguir, inserindo-se tamb\u00e9m nesse conceito gen\u00e9rico o valor correspondente ao porte de remessa e retorno\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.<B> \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia desta Corte no sentido de que, constatada a insufici\u00eancia do preparo, deve o recorrente ser intimado para que proceda \u00e0 devida complementa\u00e7\u00e3o no prazo de cinco dias a contar de sua intima\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo poss\u00edvel julgar deserto o recurso antes de efetuada a referida provid\u00eancia<\/B>. Precedentes.<\/I> - grifado"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A orienta\u00e7\u00e3o desta Corte \u00e9 no sentido de que o prazo de cinco dias, previsto no art. 14, inciso II, da Lei n.\u00ba 9.289\/96, \u00e9 contado da intima\u00e7\u00e3o do Apelante, e n\u00e3o a partir da data da interposi\u00e7\u00e3o do apelo, n\u00e3o se aplicando a pena de deser\u00e7\u00e3o se o Recorrente n\u00e3o foi intimado do valor para efetuar o preparo do recurso. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Agravo regimental desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AgRg no REsp 924.797\/RS, Rel. Ministra  LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 688)"},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, verifica-se que n\u00e3o houve intima\u00e7\u00e3o da autora para recolher o porte de remessa e retorno, o que afasta, num primeiro momento, a aplica\u00e7\u00e3o da pena de deser\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, conforme esclarecido na manifesta\u00e7\u00e3o da autora \u00e0 fl. 144, na \u00e9poca em que foram interpostos os recursos \"n\u00e3o havia cobran\u00e7a de preparo para recursos adesivos\", raz\u00e3o pela qual o Ju\u00edzo <I>a quo <\/I>recebeu regularmente o recurso (fl. 107)."},{"tipo":"PN","txt":"O fato de que o recurso foi recebido, sem intima\u00e7\u00e3o da autora para recolher o porte de remessa e retorno, configura justa causa suficiente para afastar a aplica\u00e7\u00e3o da pena de deser\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando-se os fatos acima narrados e a insignific\u00e2ncia do valor discutido (R$ 8,00 - relativos apenas ao porte de retorno), aplic\u00e1vel ao caso o lapidar julgado da 1\u00aa Turma do STJ, assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL - PREPARO NA JUSTI\u00c7A FEDERAL - PREPARO DE APELA\u00c7\u00c3O - ART. 511 DO CPC - N\u00c3O INCID\u00caNCIA - ART. 14, LEI 9.289\/96 - INTIMA\u00c7\u00c3O DO RECORRENTE - CAMPO MINADO - NECESSIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - A regra do Art. 511 do CPC n\u00e3o alcan\u00e7a os processos de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - A anacr\u00f4nica institui\u00e7\u00e3o do preparo pode acarretar o perecimento de portentosos direitos. Bem por isso, <B>qualquer d\u00favida fundada em torno da deser\u00e7\u00e3o h\u00e1 que ser resolvida em favor do recorrente<\/B>, para evitar que o processo transforme-se naquilo a que o eminente Ministro Eduardo Ribeiro denominou \"Campo Minado\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - O Art. 14, II, da Lei 9.289\/96 (novo Regimento de Custas da Justi\u00e7a Federal) repetiu literalmente o texto do Art. 10, II da Lei 6.032\/74. Se assim ocorreu, nada justifica a mudan\u00e7a de crit\u00e9rio, para afirmar que o prazo de recolhimento de custas (que, antes, era contado da intima\u00e7\u00e3o do recorrente) passe a ser contado da pr\u00f3pria interposi\u00e7\u00e3o do apelo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 460.464\/MG, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, julgado em 18.02.2003, DJ 17.03.2003 p. 190)"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos de declara\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"embargos de declara\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"recurso adesivo"},{"tipo":"CE","txt":"deser\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"inocorr\u00eancia"}]