[{"tipo":"EM","txt":"1. A inicial de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa deve ser recebida quando presentes ind\u00edcios suficientes da exist\u00eancia do ato de improbidade."},{"tipo":"EM","txt":"2. A defesa de m\u00e9rito apenas justifica o n\u00e3o recebimento da inicial quando convencer a respeito da improced\u00eancia do pedido."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento desprovido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decis\u00e3o que recebeu a inicial de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, afirma a parte agravante ter o ju\u00edzo recebido inicial de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por suposto ato de improbidade em raz\u00e3o da publicidade n\u00e3o oficial sem car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social. Alega que a decis\u00e3o se fundou em prova il\u00edcita. Pondera n\u00e3o haver na decis\u00e3o impugnada a explicita\u00e7\u00e3o do racioc\u00ednio judicial quanto \u00e0 certeza de estar presente na inicial a descri\u00e7\u00e3o da conduta."},{"tipo":"PN","txt":"Requer a reforma da decis\u00e3o impugnada."},{"tipo":"PN","txt":"Em contra-raz\u00f5es, defendeu o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei n\u00ba 8.429\/92 expressamente disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 17. A a\u00e7\u00e3o principal, que ter\u00e1 o rito ordin\u00e1rio, ser\u00e1 proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pela pessoa jur\u00eddica interessada, dentro de trinta dias da efetiva\u00e7\u00e3o da medida cautelar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 6<U>o<\/U> A a\u00e7\u00e3o ser\u00e1 instru\u00edda com documentos ou justifica\u00e7\u00e3o que contenham ind\u00edcios suficientes da exist\u00eancia do ato de improbidade ou com raz\u00f5es fundamentadas da impossibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer dessas provas, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente, inclusive as disposi\u00e7\u00f5es inscritas nos arts. 16 a 18 do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 7<U>o<\/U> Estando a inicial em devida forma, o juiz mandar\u00e1 autu\u00e1-la e ordenar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o do requerido, para oferecer manifesta\u00e7\u00e3o por escrito, que poder\u00e1 ser instru\u00edda com documentos e justifica\u00e7\u00f5es, dentro do prazo de quinze dias. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 8<U>o<\/U> Recebida a manifesta\u00e7\u00e3o, o juiz, no prazo de trinta dias, em decis\u00e3o fundamentada, rejeitar\u00e1 a a\u00e7\u00e3o, se convencido da inexist\u00eancia do ato de improbidade, da improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o ou da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Percebe-se que, na sistem\u00e1tica da lei, a inicial da a\u00e7\u00e3o de improbidade dever\u00e1 ser recebida quando presentes ind\u00edcios suficientes da exist\u00eancia do ato de improbidade. Por outro lado, apenas quando convencido da inexist\u00eancia do ato de improbidade, da improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o ou da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita deve o juiz rejeit\u00e1-la. Sobre a mat\u00e9ria, j\u00e1 se pronunciou o Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITA\u00c7\u00c3O. CONTRATO. IRREGULARIDADE PRATICADA POR PREFEITO. ART. 17, \u00a7 6\u00ba, LEI 8.429\/92. CONCEITO DE PROVA INDICI\u00c1RIA. IND\u00cdCIOS SUFICIENTES DA EXIST\u00caNCIA DO ATO CONFIGURADOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A constata\u00e7\u00e3o pelo Tribunal a quo da assinatura, pelo ex-prefeito, de contratos tidos por irregulares, objeto de discuss\u00e3o em A\u00e7\u00e3o de Improbidade Administrativa, configura \"ind\u00edcios suficientes da exist\u00eancia do ato de improbidade\", de modo a autorizar o recebimento da inicial proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico (art. 17, \u00a76\u00ba, da Lei 8.429\/92).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A express\u00e3o \"ind\u00edcios suficientes\", utilizada no art. 17, \u00a76\u00ba, da Lei 8.429\/92, diz o que diz, isto \u00e9, para que o juiz d\u00ea prosseguimento \u00e0 a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa n\u00e3o se exige que, com a inicial, o autor junte \"prova suficiente\" \u00e0 condena\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que, do contr\u00e1rio, esvaziar-se-ia por completo a instru\u00e7\u00e3o judicial, transformada que seria em exerc\u00edcio dispens\u00e1vel de duplica\u00e7\u00e3o e (re)produ\u00e7\u00e3o de prova j\u00e1 existente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. No \u00e2mbito da Lei 8.429\/92, prova indici\u00e1ria \u00e9 aquela que aponta a exist\u00eancia de elementos m\u00ednimos - portanto, elementos de suspeita e n\u00e3o de certeza - no sentido de que o demandado \u00e9 part\u00edcipe, direto ou indireto, da improbidade administrativa investigada, subs\u00eddios f\u00e1ticos e jur\u00eddicos esses que o retiram da categoria de terceiros alheios ao ato il\u00edcito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. \u00c0 luz do art. 17, \u00a76\u00ba, da Lei 8.429\/92, o juiz s\u00f3 poder\u00e1 rejeitar liminarmente a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica proposta quando, no plano legal ou f\u00e1tico, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indici\u00e1ria juntada, for manifestamente infundada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Agravo Regimental provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AgRg no Ag 730230\/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, decis\u00e3o un\u00e2nime, DJ 07\/02\/2008 p. 1)"},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, demonstrou suficientemente o Minist\u00e9rio P\u00fablico ind\u00edcios suficientes do ato de improbidade. As alega\u00e7\u00f5es da parte agravante dizem respeito ao pr\u00f3prio m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o, sem, contudo, convencer a respeito de manifesta improced\u00eancia do feito. Assim, atentando \u00e0 cogni\u00e7\u00e3o exigida no momento processual, deve ser mantida a decis\u00e3o impugnada por seus pr\u00f3prios fundamentos. N\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio na decis\u00e3o de primeiro grau ao n\u00e3o explicitar a conduta do r\u00e9u. O fundamento jur\u00eddico para o recebimento foi claro no sentido de que a exig\u00eancia legal para tanto \u00e9 a simples presen\u00e7a de prova indici\u00e1ria, bem como a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de uma das hip\u00f3teses do \u00a7 8\u00ba do artigo 17 da Lei n\u00ba 8.429\/92."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"improbidade administrativa"},{"tipo":"CE","txt":"inicial"},{"tipo":"CE","txt":"ind\u00edcios suficientes da exist\u00eancia do ato de improbidade"},{"tipo":"CE","txt":"recebimento"}]