[{"tipo":"EM","txt":"1. No que se refere \u00e0 ilegitimidade do agravante para ser demandado e a compet\u00eancia dos CACON\u00b4S para fornecimento dos medicamentos, anote-se que a quest\u00e3o j\u00e1 foi objeto do AI n\u00ba 2007.04.00.016258-4, no qual restou reconhecido o litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio entre a Uni\u00e3o, o Estado e o Munic\u00edpio de Pelotas."},{"tipo":"EM","txt":"2. Considerando que em raz\u00e3o do julgamento do agravo de instrumento 2007.04.00.023755-9, que entendeu n\u00e3o ser devido o fornecimento dos medicamentos requeridos, \u00e9 de ser suspensa a decis\u00e3o que determina o bloqueio do valor necess\u00e1rio ao custeio de 21 dias de rem\u00e9dio \u00e0 parte agravada. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que determinou o bloqueio do valor necess\u00e1rio ao custeio de 21 dias de rem\u00e9dio \u00e0 autora, qual seja, R$ 8.608,09 (oito mil seiscentos e oito reais e nove centavos), a ser destacado da conta do Estado do Rio Grande do Sul no Banco BANRISUL, Ag\u00eancia F\u00f3rum- Pelotas (fl. 9) ."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a agravante que o seq\u00fcestro fere o princ\u00edpio da legalidade do art. 5\u00ba, II da CF\/88, pois inexiste previs\u00e3o legal para a apreens\u00e3o do numer\u00e1rio nas contas do Estado. Aduz ainda que o caso dos autos n\u00e3o se amolda ao permissivo do art. 100 da CF\/88, bem como que mesmo nas hip\u00f3teses autorizadas, o seq\u00fcestro deve ser interpretado restritivamente. Alega que \u00e9 parte ileg\u00edtima para figurar no p\u00f3lo passivo da demanda, pois o tratamento de c\u00e2ncer \u00e9 da compet\u00eancia dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON\u00b4S), que \u00e9 reembolsado de seus gastos atrav\u00e9s da Autoriza\u00e7\u00e3o de Procedimento de Alto Custo, conforme portarias n\u00b0 3.535 e 3.536 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade (Uni\u00e3o) e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 056\/99 da Comiss\u00e3o Intergestores Bipartide do RS. Por fim, alega que a Lei 8.080\/90, que normatizou o SUS, estabeleceu como princ\u00edpio a descentraliza\u00e7\u00e3o doas a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de sa\u00fade. Requer seja atribu\u00eddo efeito suspensivo ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Foi deferido o pedido de efeito suspensivo (fl. 20)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 24\/36)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"No que se refere \u00e0 ilegitimidade do agravante para ser demandado e a compet\u00eancia dos CACON\u00b4S para fornecimento dos medicamentos, anoto apenas que a quest\u00e3o j\u00e1 foi objeto do AI n\u00ba 2007.04.00.016258-4, interposto pela parte autora contra decis\u00e3o que havia declinado da compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Estadual, no qual restou reconhecido o litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio entre a Uni\u00e3o, o Estado e o Munic\u00edpio de Pelotas, operadores do sistema de sa\u00fade."},{"tipo":"PN","txt":"No mais, quanto ao bloqueio de valores, em que pese o STJ j\u00e1 tenha decidido no sentido de que \u00e9 poss\u00edvel o seq\u00fcestro dos valores ante o direito fundamental \u00e0 sa\u00fade, no caso dos autos, a decis\u00e3o antecipat\u00f3ria da tutela foi cassada por esta Corte no julgamento do Agravo de Instrumento n\u00ba 2007.04.00.023755-9. O recurso, interposto pelo Munic\u00edpio de Pelotas contra decis\u00e3o que havia deferido o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela para determinar que o Munic\u00edpio fornecesse os medicamentos postulados na inicial, foi julgado na sess\u00e3o de 26\/09\/2007, suspendendo a medida deferida, porquanto constatado que o atendimento m\u00e9dico prestado \u00e0 parte autora n\u00e3o se deu pelo SUS, sendo incab\u00edvel, no caso, o fornecimento dos medicamentos requeridos."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, considerando, que em raz\u00e3o do julgamento do agravo de instrumento que entendeu n\u00e3o ser devido o fornecimento dos medicamentos requeridos, \u00e9 de ser suspensa a decis\u00e3o que determina o bloqueio do valor necess\u00e1rio ao custeio de 21 dias de rem\u00e9dio \u00e0 autora."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar parcial provimento ao agravo de instrumento, para fins de determinar a libera\u00e7\u00e3o dos valores bloqueados para o custeio dos medicamentos."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"fornecimento de medicamentos"},{"tipo":"CE","txt":"legitimidade passiva"},{"tipo":"CE","txt":"agravo de instrumento julgando indevido fornecimento dos medicamentos"},{"tipo":"CE","txt":"bloqueio de valores"}]