[{"tipo":"EM","txt":"1. Na forma dos artigos 592, II, e 596 do C\u00f3digo de Processo Civil, a responsabilidade subsidi\u00e1ria do s\u00f3cio depende da previs\u00e3o da hip\u00f3tese em lei."},{"tipo":"EM","txt":"2. A dissolu\u00e7\u00e3o irregular de empresa, por si s\u00f3, n\u00e3o autoriza o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Des. Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, em sede de procedimento de cumprimento de senten\u00e7a, indeferiu o requerimento de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da empresa executada e penhora de valores de seu representante legal por meio do BACEN JUD. "},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, a Uni\u00e3o Federal narrou as tentativas malsucedidas de localiza\u00e7\u00e3o da empresa e de seu representante legal. Sustentou que a recorrida encerrou suas atividades e dissipou seu patrim\u00f4nio, sem a regular liquida\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de direito, uma vez que segue constando, com <I>status<\/I> \"ativo\", na Junta Comercial, mas que sua sede n\u00e3o foi localizada, tampouco qualquer bem ou mesmo o representante legal. Destacou que o procurador da recorrida restou silente, relativamente \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para informar o endere\u00e7o do representante. Alegou que a conduta da empresa se caracteriza como de dissolu\u00e7\u00e3o irregular, j\u00e1 que n\u00e3o garantiu a reserva de bens ou valores para a satisfa\u00e7\u00e3o dos direitos dos credores, situa\u00e7\u00e3o suficiente a fazer incidir a <I>disregard doctrine<\/I> e a responsabiliza\u00e7\u00e3o do representante legal. Aduziu que tal responsabiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se funda, unicamente, em preceitos de car\u00e1ter tribut\u00e1rio ou fiscal, mas tamb\u00e9m em normas civis e comerciais. Destacou que, na ordem de nomea\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 penhora, o dinheiro figura como preferencial (art. 655, inc. I, do C\u00f3digo de Processo Civil). Defendeu que a penhora <I>on line<\/I>, por meio do BACEN JUD, tamb\u00e9m se mostra oportuna, tendo em vista o reduzido valor do cr\u00e9dito em execu\u00e7\u00e3o. Por fim, requereu a inclus\u00e3o do representante legal da agravada, no p\u00f3lo passivo da execu\u00e7\u00e3o; a autoriza\u00e7\u00e3o de que o mesmo responda, com seu patrim\u00f4nio, pela d\u00edvida da empresa; e a incid\u00eancia de penhora sobre disponibilidades de que a pessoa f\u00edsica seja, eventualmente, titular."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o Federal postula, no presente agravo de instrumento, o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o para que sejam penhorados eventuais disponibilidades banc\u00e1rias do representante legal da empresa executada. Ingressou, em 30 de agosto de 2007, com pedido de cumprimento de senten\u00e7a para ver satisfeito cr\u00e9dito de R$ 1.010,15 relativo \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios. O representante legal da empresa, Sr. Edmund Johann Splitter, foi intimado para cumprir a senten\u00e7a em 06 de novembro de 2007. N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, foi determinada a penhora de bens, que deixou de ser realizada por n\u00e3o ser encontrada a executada (certid\u00e3o da folha 31). A Uni\u00e3o, em dilig\u00eancia junto \u00e0 CELESC S\/A, obteve novo endere\u00e7o da empresa, de modo que requereu a expedi\u00e7\u00e3o de novo mandado de penhora e avalia\u00e7\u00e3o. A certid\u00e3o do Sr. Oficial de Justi\u00e7a Avaliador Federal, relativa ao cumprimento do mandado, possui o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Certifico que <B><U>DEIXEI DE PENHORAR bens da executada CENTRAL COM\u00c9RCIO E IND DE MADEIRA BENEFICIADA LTDA,<\/B><\/U> tendo em vista que, na data de 05\/05\/2008, dirigi-me \u00e0 Rua Johann Ohf, 2749, Velha, nesta cidade, e l\u00e1 a moradora Sra. MARTA KREUTZD declarou que o representante legal era seu vizinho (casa ao lado de n\u00famero 26850), o qual est\u00e1 muito doente e que se mudou para o Bairro Vila Nova, na regi\u00e3o da Rua Joinvelle. Anoto que fiz pesquisa na lista telef\u00f4nica impressa, onde n\u00e3o localizei o poss\u00edvel endere\u00e7o da representante legal, e que as informa\u00e7\u00f5es fornecidas pela declarante s\u00e3o insuficientes para localiza\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A Receita Federal, provocada pelo Ju\u00edzo ap\u00f3s requerimento da exequente, forneceu endere\u00e7o que j\u00e1 constava nos autos. O procurador do representante da empresa foi intimado para informar o endere\u00e7o do Sr. Edmundo Johann Splitter, mas deixou de se manifestar. O Ju\u00edzo de primeiro grau, finalmente, indeferiu pedido de penhora sobre eventuais disponibilidades banc\u00e1rias em nome do Sr. Edmund Johann Splitter, argumentando que o n\u00e3o-pagamento e a aus\u00eancia de bens pass\u00edveis de penhora n\u00e3o autoriza o redirecionamento, eis que n\u00e3o haveria prova de conduta irregular do representante legal."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre a mat\u00e9ria, disp\u00f5e o C\u00f3digo de Processo Civil:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 592. Ficam sujeitos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o os bens:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - do s\u00f3cio, nos termos da lei;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 596. Os bens particulares dos s\u00f3cios n\u00e3o respondem pelas d\u00edvidas da sociedade sen\u00e3o nos casos previstos em lei; o s\u00f3cio, demandado pelo pagamento da d\u00edvida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Percebe-se, que apenas lei espec\u00edfica poder\u00e1 prever as hip\u00f3teses de responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria. Neste sentido, transcrevo precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL - D\u00cdVIDA DE SOCIEDADE LIMITADA - EXECU\u00c7\u00c3O FRUSTRADA - REDIRECIONAMENTO AOS BENS DE S\u00d3CIO - ARTS. 592, II, E 596 DO CPC - RESPONSABILIZA\u00c7\u00c3O SECUND\u00c1RIA, OU SUBSIDI\u00c1RIA, QUE EXIGE SITUA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA, PREVISTA EM LEI.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Normalmente, os bens do s\u00f3cio n\u00e3o respondem por d\u00edvidas da sociedade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Apenas em casos previstos em lei deve ser aplicada a responsabiliza\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria, ou subsidi\u00e1ria, estabelecida nos Arts. 592, II, e 596 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Tais artigos cont\u00eam norma em branco, vinculada a outro texto legal. N\u00e3o podem - e n\u00e3o devem - ser aplicados de forma solit\u00e1ria. Por isso \u00e9 que em ambos existe a express\u00e3o \"nos termos da lei\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 artif\u00edcio destinado \u00e0 profilaxia e terap\u00eautica da fraude \u00e0 lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 401081\/TO, Terceira Turma, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 15\/05\/2006 p. 200)"},{"tipo":"PN","txt":"O C\u00f3digo Civil, por sua vez, disp\u00f5e sobre a possibilidade da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade Jur\u00eddica em seu artigo 50:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus\u00e3o patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, n\u00e3o h\u00e1 prova do abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus\u00e3o patrimonial. H\u00e1 alega\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o descrita na lei como hip\u00f3tese para a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. Sobre o tema, transcrevo o Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justi\u00e7a Federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>282 - Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jur\u00eddica, por si s\u00f3, n\u00e3o basta para caracterizar abuso de personalidade jur\u00eddica.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se mostra presente, assim, a relev\u00e2ncia na fundamenta\u00e7\u00e3o da parte agravante."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica"},{"tipo":"CE","txt":"dissolu\u00e7\u00e3o irregular"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de previs\u00e3o em lei"},{"tipo":"CE","txt":"descabimento"}]