[{"tipo":"EM","txt":"A Administra\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria pode e deve rever seus pr\u00f3prios atos, desde que eivados de v\u00edcios que os tornem ilegais, assegurado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. S\u00famula 473-STF."},{"tipo":"EM","txt":"Tendo o INSS observado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, nada h\u00e1 a reprovar no processo administrativo que culminou por reduzir o benef\u00edcio titularizado pelo segurado, uma vez que presentes suficientes elementos que justifiquem an\u00e1lise acurada acerca do efetivo preenchimento dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do valor inicial da RMI do benef\u00edcio do autor."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta, em s\u00ednteses, o apelante que, em 1995, passou a chefe de produ\u00e7\u00e3o da empresa, justificando-se o aumento salarial tido pelo INSS como suspeito. Requer a reforma da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"<dd><dd>Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"<dd><dd>\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"<dd><dd>Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"<dd>"},{"tipo":"PN","txt":"Entendo que n\u00e3o merece reforma a senten\u00e7a monocr\u00e1tica."},{"tipo":"PN","txt":"No presente caso, o apelante se aposentou em 01.10.98 com renda mensal inicial no valor de R$ 596,35. Pouco depois, em 02.12.98, foi efetuada revis\u00e3o da renda mensal do autor, de que foi comunicado em 13.01.99, alterando sua RMI para R$ 276,59 porque \"conforme informa\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o ficou comprovado a legalidade do aumento de sal\u00e1rio, n\u00e3o possuindo nenhum documento que comprovasse a contemporaneidade dos recolhimentos, referente ao per\u00edodo de 06\/97 a 09\/98 \" (fl. 08)."},{"tipo":"PN","txt":"Do exame dos documentos juntados aos autos, verifica-se que  o apelante percebia junto a seu empregador, Funebras, onde trabalhava no cargo de marceneiro, conforme sua CTPS, desde 1975, o equivalente a R$ 292,74 l\u00edquidos em maio de 1997. Em dezembro de 1996, janeiro, fevereiro, mar\u00e7o e abril de 1997, seu sal\u00e1rio fora de R$ 242,88. A partir de junho de 1997, entretanto, o sal\u00e1rio do autor passou a R$ 1.020,00 l\u00edquidos, assim seguindo at\u00e9 o m\u00eas anterior \u00e0 aposentadoria, setembro de 1998, sem que o aumento apresentasse qualquer justificativa - quanto ao ponto, observo que a alegada promo\u00e7\u00e3o invocada pelo apelante teria ocorrido em 1995, per\u00edodo muito anterior ao aumento ora questionado, n\u00e3o sendo suficiente a explicar a s\u00fabita eleva\u00e7\u00e3o ( al\u00e9m do triplo!) de valores entre maio e junho de 1997."},{"tipo":"PN","txt":"Acrescente-se a isso que, conforme informa\u00e7\u00e3o fiscal de fl. 18, a empresa Funebras n\u00e3o possui escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil dos exerc\u00edcios de 1997 e 1998; n\u00e3o possui recolhimento previdenci\u00e1rio nem ao FGTS sobre o sal\u00e1rio pago ao apelante; n\u00e3o apresentou a Rela\u00e7\u00e3o Anual de Informa\u00e7\u00f5es Sociais - RAIS - do ano de 1997 nem as folhas de pagamento de 1197 a 0998. Ainda, da CTPS do autor constam altera\u00e7\u00f5es salariais, anotadas de forma extempor\u00e2nea conforme admitido pelo pr\u00f3prio empregador, apenas a partir de 01\/08\/95 (fls. 22 e 120). Finalmente, o empregador tamb\u00e9m admitiu que, at\u00e9 a data de sua inquiri\u00e7\u00e3o, em 01.12.99, n\u00e3o havia providenciado o recolhimento dos encargos sociais decorrentes das altera\u00e7\u00f5es efetuadas em 1998 (fl. 120)."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 29, par\u00e1grafo quarto, da lei 8.213\/91, determina que \" n\u00e3o ser\u00e1 considerado, para o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, o aumento dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao in\u00edcio do benef\u00edcio, salvo se homologado pela Justi\u00e7a do Trabalho, resultante de promo\u00e7\u00e3o regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, de senten\u00e7a normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva\"."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se enquadrando o aumento concedido ao apelante em qualquer das categorias acima, legalmente admitidas, e considerando os elementos f\u00e1ticos acima elencados, entendo correta a redu\u00e7\u00e3o da RMI aplicada pelo INSS. Cabe observar, aqui, que o apelante foi regularmente notificado na esfera administrativa, tendo, inclusive, exercido direito de defesa. "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"redu\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio"},{"tipo":"CE","txt":"regular processamento administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa"}]