[{"tipo":"EM","txt":"1<B>. <\/B>O fato gerador da pens\u00e3o por morte \u00e9 o \u00f3bito do segurado. Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 se falar em direito adquirido da impetrante, porquanto os eventos geradores dos benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o por morte s\u00e3o diversos. 2. Na \u00e9poca em que a impetrante ingressou com os requerimentos administrativos (20-07-2004 e 26-07-2004) j\u00e1 estava em vigor a altera\u00e7\u00e3o trazida pela Lei 9.032\/95, que restringiu o recebimento de duas pens\u00f5es deixadas por c\u00f4njuge ou companheiro."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Maria Jos\u00e9 Manoel Zeferino impetrou mandado de seguran\u00e7a contra o Chefe da Ag\u00eancia do INSS em Joinville\/SC, objetivando a manuten\u00e7\u00e3o do recebimento dos dois benef\u00edcios de pens\u00e3o por morte que recebe."},{"tipo":"PN","txt":"Alegou, em s\u00edntese, que as pens\u00f5es s\u00e3o origin\u00e1rias de benef\u00edcios cuja cumula\u00e7\u00e3o est\u00e1 resguardada pela coisa julgada e pelo direito adquirido."},{"tipo":"PN","txt":"A liminar foi indeferida. A autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Ju\u00edzo <I>a quo, <\/I>sentenciando, denegou a seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, repisando os termos da inicial."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Dispensada a revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o em mandado de seguran\u00e7a no qual se discute o cancelamento administrativo de uma das duas pens\u00f5es por morte recebidas pela impetrante pelo \u00f3bito de seu c\u00f4njuge. O <I>de cujus <\/I>recebia, simultaneamente, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez acident\u00e1ria, concedidas na A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 78.01.003280-8."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante busca o restabelecimento da pens\u00e3o cancelada, alegando tratar-se de direito adquirido resguardado pela coisa julgada."},{"tipo":"PN","txt":"Verifico que, ap\u00f3s o falecimento de seu esposo, a requerente ingressou com dois pedidos administrativos a fim de ver concedido o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, o que gerou o deferimento de duas pens\u00f5es. Entretanto, cerca de uma ano ap\u00f3s a DIB, verificando a irregularidade, uma das duas pens\u00f5es foi cancelada pelo INSS."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante sustenta que a cumula\u00e7\u00e3o \u00e9 devida, pois seu direito estaria garantido pela coisa julgada. Ocorre que o fato gerador da pens\u00e3o por morte \u00e9 o \u00f3bito do segurado. Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 se falar em direito adquirido da impetrante, porquanto os eventos geradores dos benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o por morte s\u00e3o diversos."},{"tipo":"PN","txt":"Na \u00e9poca em que a impetrante ingressou com os requerimentos administrativos (20-07-2004 e 26-07-2004) j\u00e1 estava em vigor a altera\u00e7\u00e3o trazida pela Lei 9.032\/95, que restringiu o recebimento de duas pens\u00f5es deixadas por c\u00f4njuge ou companheiro, mais ainda quando uma das pens\u00f5es for originada de benef\u00edcio acident\u00e1rio, conforme bem observou o Ju\u00edzo <I>a quo.<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, n\u00e3o merece reparos a decis\u00e3o monocr\u00e1tica, cujo teor transcrevo, a fim de evitar a tautologia, adotando seus fundamentos como raz\u00e3o de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e9 regido pela legisla\u00e7\u00e3o vigente quando ocorrido o \u00f3bito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No presente caso, o marido da impetrante faleceu em 20\/07\/04, quando j\u00e1 em vigor o inciso VI do artigo 124 da Lei n. 8.213\/91, que fora acrescentado pela Lei n. 9.032, de 28\/04\/95, vedando o recebimento simult\u00e2neo de mais de uma pens\u00e3o deixada por c\u00f4njuge ou companheiro, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o pela mais vantajosa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 decidiu pela impossibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o previdenci\u00e1ria e pens\u00e3o acident\u00e1ria:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> EMENTA <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 97.04.24460-: PREVIDENCI\u00c1RIO. DUPLO PENSIONAMENTO. Descabida a percep\u00e7\u00e3o cumulativa de pens\u00e3o previdenci\u00e1ria e pens\u00e3o acident\u00e1ria, dado que n\u00e3o h\u00e1 dupla fonte de custeio capaz de gerar a dupla contrapresta\u00e7\u00e3o. A contribui\u00e7\u00e3o adicional do empregador para a cobertura dos riscos acident\u00e1rios integra a obriga\u00e7\u00e3o contributiva \u00e0 Previd\u00eancia Social, pois se trata de incremento para custear um benef\u00edcio que, via de regra, \u00e9 de valor superior ao comum. (TRF4, ac 97.04.24460-66, Quinta Turma, Relator Virg\u00ednia Scheibe, publicado em 07\/03\/2001).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Outrossim, acobertado pela coisa julgada est\u00e1 apenas o direito do falecido marido da impetrante aos dois benef\u00edcios que de fato recebeu at\u00e9 o \u00f3bito. As pens\u00f5es da impetrante n\u00e3o foram objeto da decis\u00e3o judicial e nem poderiam s\u00ea-lo, pois o processo foi julgado antes do falecimento do segurado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, n\u00e3o tem a impetrante direito \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o das pens\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Anoto, por fim, n\u00e3o vislumbrar o alegado cerceamento de defesa por falta de motiva\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, uma vez que a impetrante n\u00e3o juntou com a inicial a prova pr\u00e9-constitu\u00edda da decis\u00e3o administrativa e esta, ao vedar a cumula\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios, est\u00e1 de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"duplo pensionamento"}]