[{"tipo":"EM","txt":"1. O r\u00e9u se defende dos fatos narrados na den\u00fancia e n\u00e3o da defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dada na pe\u00e7a acusat\u00f3ria, sendo poss\u00edvel at\u00e9 a altera\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o da conduta, atrav\u00e9s da <I>emendatio libelli<\/I>."},{"tipo":"EM","txt":"2. Diante da descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de importa\u00e7\u00e3o dos CD's <I>pirateados, <\/I>h\u00e1 concreta possibilidade de caracteriza\u00e7\u00e3o do crime de descaminho, a par do delito conexo de viola\u00e7\u00e3o de direito autoral, pelo que n\u00e3o se mostra poss\u00edvel, nesta via, o pretendido reconhecimento da incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 7\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, denegar a ordem de <I>habeas corpus<\/I>, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de <I>habeas corpus<\/I> impetrado pela Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o em favor de Ad\u00e3o Divonsir Vieira do Santos e de Leonardo Rog\u00e9rio da Silva, em face do recebimento de den\u00fancia pelo Ju\u00edzo Federal de Guarapuava\/PR, na a\u00e7\u00e3o penal 2006.70.06.001233-3."},{"tipo":"PN","txt":"Narra que foram os pacientes denunciados pela importa\u00e7\u00e3o clandestina de 655 Cds e Dvds de diversos t\u00edtulos, com finalidade comercial, da\u00ed sendo enquadrada a conduta como viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais pela introdu\u00e7\u00e3o no pa\u00eds desse material (art. 184, \u00a7 2\u00ba c\/c art. 29, ambos do CP)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta que atingido pela viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais \u00e9 justamente o autor da obra e n\u00e3o qualquer ente federal, pelo que a compet\u00eancia para o feito seria da jurisdi\u00e7\u00e3o estadual; que a eventual fiscaliza\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3os federais n\u00e3o acarreta a compet\u00eancia federal para o feito criminal, nem tampouco a previs\u00e3o em tratados internacionais, pois ausente a parcela do crime no exterior (crime \u00e0 dist\u00e2ncia); e que n\u00e3o menciona a den\u00fancia qualquer crime conexo ocorrido no exterior ou da jurisdi\u00e7\u00e3o federal."},{"tipo":"PN","txt":"Requer, inclusive por liminar, a concess\u00e3o da ordem para o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal."},{"tipo":"PN","txt":"Pela decis\u00e3o das fls. 19\/21 foi indeferido o pedido de liminar."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, com assento nesta Corte, opinou pela denega\u00e7\u00e3o da ordem (fls. 24\/27)."},{"tipo":"PN","txt":"<B>\u00c9 O RELAT\u00d3RIO.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Apresento o feito em mesa<B>.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de liminar foi apreciado nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Recentemente esta 7\u00aa Turma denegou habeas corpus com mesmo objeto, tamb\u00e9m impetrado pela Defensoria P\u00fablica:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"HABEAS CORPUS\" N\u00ba 2007.04.00.008963-7\/PR<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> RELATOR : Des. Federal N\u00c9FI CORDEIRO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> IMPETRANTE : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ADVOGADO : Fabiano Caetano Prestes<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PACIENTE : ADAO DIVONSIR VIEIRA DOS SANTOS<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>                     : LEONARDO ROGERIO DA SILVA<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> IMPETRADO : JU\u00cdZO FEDERAL DA VF E JEF DE GUARAPUAVA<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  EMENTA<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLA\u00c7\u00c3O DE DIREITOS AUTORAIS. COMPET\u00caNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO. AUS\u00caNCIA DE ELEMENTOS PROBAT\u00d3RIOS. IND\u00cdCIOS DE CRIME \u00c0 DIST\u00c2NCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Somente quando tenha o crime de direito autoral in\u00edcio ou t\u00e9rmino no estrangeiro \u00e9 que se dar\u00e1 a compet\u00eancia federal, ou ent\u00e3o na hip\u00f3tese de conex\u00e3o com crime federal, por ser o foro federal prevalente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Embora ausentes elementos probat\u00f3rios suficientes, existem ao menos ind\u00edcios da ocorr\u00eancia de crime federal conexo (descaminho), tornando-se prematuro o reconhecimento da incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processo e julgamento do feito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Ordem denegada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> AC\u00d3RD\u00c3O<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 7\u00aa Turma do Tribunal<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relat\u00f3rio,<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Porto Alegre, 27 de mar\u00e7o de 2007.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Des. Federal N\u00c9FI CORDEIRO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Relator<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O fundamento da denega\u00e7\u00e3o foi de aus\u00eancia de provas, pois sequer juntada c\u00f3pia da den\u00fancia, e a presen\u00e7a de ind\u00edcios de imputa\u00e7\u00e3o pelo conexo delito de contrabando. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesta nova impetra\u00e7\u00e3o fato novo \u00e9 a juntada de c\u00f3pia da den\u00fancia, onde embora se narre a importa\u00e7\u00e3o dos CD's\/DVD's pirateados, o fato \u00e9 classificado somente no art. 184, \u00a7 2\u00ba CP.Certo \u00e9, n\u00e3o obstante, que limita o caso penal t\u00e3o somente a descri\u00e7\u00e3o do fato principal, contido na inicial acusat\u00f3ria, e n\u00e3o o enquadramento nela fixado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desse modo, tendo-se renova\u00e7\u00e3o de habeas corpus com o t\u00e3o s\u00f3 acr\u00e9scimo de juntada de documento antes faltante, permanecendo no mais \u00edntegros os fundamentos da anterior decis\u00e3o, n\u00e3o vejo relev\u00e2ncia para a pretendida liminar, que denego.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"As quest\u00f5es discutidas no presente writ foram muito bem analisadas no parecer ministerial das fls. 24\/27, da lavra da i. Procuradora Regional da Rep\u00fablica, Dra. Andrea Falc\u00e3o de Moraes. Assim, pe\u00e7o v\u00eania para transcrever trechos daquela manifesta\u00e7\u00e3o, que adoto como raz\u00f5es de decidir, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O pleito deduzido pela impetrante n\u00e3o merece amparo, devendo, pois, ser dado regular seguimento \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal perante o Ju\u00edzo Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em verdade, consoante ressaltado pelo eminente Relator na decis\u00e3o liminar, o pedido formulado no presente writ caracteriza renova\u00e7\u00e3o do pleito deduzido no habeas corpus n\u00ba 2007.04.00.008963-7, anteriormente impetrado pela DEFENSORIA P\u00daBLICA DA UNI\u00c3O em favor dos ora pacientes. No julgamento do feito em refer\u00eancia, ocorrido em 27\/03\/07, decidiu essa Colenda Turma pela denega\u00e7\u00e3o da ordem, ao fundamento de que existem ind\u00edcios do cometimento do delito de descaminho, crime federal conexo ao delito de viola\u00e7\u00e3o de direito autoral, cuja presen\u00e7a atrai a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o processamento e julgamento da a\u00e7\u00e3o penal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 certo que, a partir da leitura dos termos da den\u00fancia (fls. 13-14), pode-se verificar que o \u00f3rg\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o, ao proceder \u00e0 capitula\u00e7\u00e3o legal da conduta perpetrada pelos pacientes, n\u00e3o os deu como incursos, expressamente, nas san\u00e7\u00f5es do art. 334 do CP. N\u00e3o obstante, tem-se que, na descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica feita na exordial acusat\u00f3ria, constou que os pacientes introduziram ilegalmente no territ\u00f3rio nacional 655 CDs e DVDs, de diversos t\u00edtulos, oriundos do Paraguai. Tal fato, a toda evid\u00eancia, subsume-se \u00e0 figura penal do descaminho. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como \u00e9 cedi\u00e7o, o r\u00e9u, na a\u00e7\u00e3o penal, defende-se dos fatos articulados na den\u00fancia, e n\u00e3o de sua capitula\u00e7\u00e3o legal. Assim sendo, uma vez descrita na pe\u00e7a inaugural do processo-crime a pr\u00e1tica de conduta que se amolda \u00e0 descri\u00e7\u00e3o t\u00edpica do descaminho, tem-se como irrelevante a aus\u00eancia de men\u00e7\u00e3o expressa ao tipo penal, a qual pode ser sanada pelo Ju\u00edzo atrav\u00e9s do instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PENAL. PROCESSO PENAL. TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES. ARTIGO 183 DA LEI N\u00b0 9.472\/97. R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA IRREGULAR. DEN\u00daNCIA. REJEI\u00c7\u00c3O. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. INAPLICABILlDADE. POSSIBILIDADE DE DANOS. RESIST\u00caNCIA. ARTIGO 329 DO CP. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. TIPO PREVISTO NO ART. 330 DO CP. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. As disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 9.612\/98 s\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o restrita \u00e0s chamadas R\u00e1dios Comunit\u00e1rias. As emissoras n\u00e3o compreendidas nesse conceito regem-se, em mat\u00e9ria criminal, pelo disposto no art. 183 da Lei n\u00ba 9.472\/97. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia s\u00f3 pode vir a ser aplicado quando restar comprovado que n\u00e3o h\u00e1 qualquer possibilidade efetiva de preju\u00edzo \u00e0s telecomunica\u00e7\u00f5es. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O r\u00e9u se defende dos fatos narrados e n\u00e3o da sua capitula\u00e7\u00e3o legal. A desconformidade entre o fato narrado e a sua capitula\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o \u00e9 motivo bastante a ensejar que a den\u00fancia deixe de ser recebida, j\u00e1 que o artigo 383 do CPP permite que a tipifica\u00e7\u00e3o do fato seja alterada.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, RCCR 2004.71.04.001952-2\/RS, 7\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, julgado em 26\/04\/06. Grifou-se.) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim sendo, diante da concreta possibilidade de caracteriza\u00e7\u00e3o, no caso concreto, do crime de descaminho, a par do delito conexo de viola\u00e7\u00e3o de direito autoral, n\u00e3o se mostra poss\u00edvel, nesta via, o pretendido reconhecimento da incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, provid\u00eancia que, em verdade, viria a coarctar o desenvolvimento normal da persecutio criminis, impedindo ou dificultando a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal dos pacientes pela pr\u00e1tica do delito fiscal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 certo que, em sendo reconhecido o cometimento do delito de descaminho, mostrar-se-\u00e1 vi\u00e1vel a an\u00e1lise da possibilidade de oferecimento, aos pacientes, da suspens\u00e3o condicional do processo, relativamente a tal infra\u00e7\u00e3o penal, cuja pena m\u00ednima cominada \u00e9 de 1 ano de reclus\u00e3o. N\u00e3o obstante, ainda assim, o fato de a imputa\u00e7\u00e3o de tal figura t\u00edpica n\u00e3o ter sido aviada j\u00e1 no momento da den\u00fancia n\u00e3o tem o cond\u00e3o de determinar o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal. O questionamento acerca do benef\u00edcio do sursis processual deve, isto sim, ser objeto de exame no curso da a\u00e7\u00e3o penal, perante o Ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia. (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>ANTE O EXPOSTO<\/B>, voto por denegar a ordem de <I>habeas corpus<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"<B>\u00c9 O VOTO.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual penal"},{"tipo":"CE","txt":"viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia para processo e julgamento do feito"},{"tipo":"CE","txt":"descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica contida na den\u00fancia"},{"tipo":"CE","txt":"ind\u00edcios de crime de compet\u00eancia federal"}]