[{"tipo":"EM","txt":"Transitada em julgada a decis\u00e3o que determinou a revis\u00e3o de aposentadoria, \u00e9 devida, em conseq\u00fc\u00eancia, a revis\u00e3o da pens\u00e3o originada naquele benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de senten\u00e7a que julgou procedente pedido de revis\u00e3o de pens\u00e3o por morte (c\u00f3d. 21, DIB em 04\/05\/2002), oriunda de aposentadoria por invalidez (c\u00f3d. 32), por sua vez oriunda de aux\u00edlio-doen\u00e7a (c\u00f3d. 31, DIB em 21\/11\/88, fl.13), em face de senten\u00e7a judicial transitada em julgado no processo n\u00ba 2002.04.01.050757-4 (fl.17), que determinou a revis\u00e3o da referida aposentadoria, com conseq\u00fcentes reflexos na RMI da pens\u00e3o da parte autora. Ocorre que naquele processo a execu\u00e7\u00e3o ficou restrita \u00e0s verbas atinentes \u00e0 revis\u00e3o da aposentadoria, remetendo \u00e0 a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria a discuss\u00e3o acerca da revis\u00e3o da pens\u00e3o por morte (fls. 37 e 47\/49). As diferen\u00e7as em atraso, decorrentes da revis\u00e3o, corrigidas pelo IGP-DI desde o vencimento de cada parcela, al\u00e9m de juros morat\u00f3rios \u00e0 raz\u00e3o de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o. Arbitrou a verba honor\u00e1ria, a ser arcada pela autarquia, em 10% sobre o valor das parcelas vencidas at\u00e9 a senten\u00e7a, bem como condenou o INSS ao pagamento das custas processuais."},{"tipo":"PN","txt":"Apela o INSS, pedindo pelo reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, alegando, ainda, raz\u00f5es pela improced\u00eancia da demanda."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>Prescri\u00e7\u00e3o<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 como reconhecer a alega\u00e7\u00e3o do INSS de prescri\u00e7\u00e3o das parcelas vencidas at\u00e9 o q\u00fcinq\u00fc\u00eanio anterior ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o \u00f3bito se deu em 2002, enquanto a demanda data de 2003."},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>M\u00e9rito<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de pedido de revis\u00e3o de pens\u00e3o por morte (c\u00f3d. 21, DIB em 04\/05\/2002), oriunda de aposentadoria por invalidez, em face de senten\u00e7a judicial transitada em julgado no processo n\u00ba 2002.04.01.050757-4 (fl.17), que determinou a revis\u00e3o da referida aposentadoria, com conseq\u00fcentes reflexos na RMI da pens\u00e3o da parte autora . Ocorre que, naquele processo, a execu\u00e7\u00e3o ficou restrita \u00e0s verbas atinentes \u00e0 revis\u00e3o da aposentadoria, remetendo \u00e0 a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria a discuss\u00e3o acerca da revis\u00e3o da pens\u00e3o por morte (fls. 37 e 47\/49)."},{"tipo":"PN","txt":"Correta a senten\u00e7a de proced\u00eancia. J\u00e1 transitada em julgada a decis\u00e3o no processo n\u00ba 2002.04.01.050757-4 (conforme consulta ao Sistema SIAPRO deste Tribunal, em 07\/03\/2003), que determinou a revis\u00e3o da aposentadoria por invalidez, \u00e9 devida, em conseq\u00fc\u00eancia, a revis\u00e3o da pens\u00e3o da parte autora originada naquele benef\u00edcio, com fixa\u00e7\u00e3o de nova RMI."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Dos consect\u00e1rios<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>a)<\/B> <B>CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/B>: deve ser observado o artigo 2\u00ba da Lei 6.899\/81, aplicando-se como indexadores ORTN (10\/64 a 02\/86), OTN (03\/86 a 01\/89), BTN (02\/89 a 02\/91), INPC (03\/91 a 12\/92), IRSM (01\/93 a 02\/94), URV (03 a 06\/94), IPC-r (07\/94 a 06\/95), INPC (07\/95 a 04\/96) e IGP-DI (a partir de 05\/96 - art. 10 da Lei 9.711\/98), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os enunciados das S\u00famulas n\u00bas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o dos \u00edndices expurgados referidos nas S\u00famulas 32 e 37 desta Corte e daqueles que a jurisprud\u00eancia vier a reconhecer como tais."},{"tipo":"PN","txt":"<B>b) JUROS DE MORA:<\/B> \"Os juros morat\u00f3rios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o\" (S\u00famula 75 do TRF4). H\u00e1 muito, a prop\u00f3sito, o STJ vinha entendendo, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica art. 3\u00ba do Decreto-Lei 2.322\/87, que os juros em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria s\u00e3o devidos \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, entendimento este que restou corroborado pelo advento do 406 do novo CC, o qual remete \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do artigo 161 do CTN."},{"tipo":"PN","txt":"<B>c) HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS:<\/B> devem ser fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as parcelas vincendas, observando-se a S\u00famula 76 desta Corte: \"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a de proced\u00eancia ou do ac\u00f3rd\u00e3o que reforme a senten\u00e7a de improced\u00eancia\"."},{"tipo":"PN","txt":"<B>d) CUSTAS PROCESSUAIS:<\/B> o INSS \u00e9 isento do pagamento no Foro Federal (art. 4\u00ba, I, da Lei n\u00ba 9.289\/96), isen\u00e7\u00e3o esta que n\u00e3o se aplica quando demandado na Justi\u00e7a Estadual (S\u00famula 20 do RTF4), devendo ser ressalvado, todavia, que nos Estados do Rio Grande do Sul (S\u00famula 02 do extinto TARGS) e de Santa Catarina (art. 33, p. \u00fanico, da Lei Complementar estadual 156\/97), a autarquia responde pela metade do valor. Merece, assim, reforma a senten\u00e7a no particular."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto por <B>negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial<\/B>, fixando as custas processuais a serem arcadas pela autarquia na metade do seu valor."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o de aposentadoria"},{"tipo":"CE","txt":"reflexos na pens\u00e3o por morte dele oriunda"}]