[{"tipo":"EM","txt":"1. A c\u00f3pia da procura\u00e7\u00e3o do agravado \u00e9 uma das pe\u00e7as indispens\u00e1veis para a forma\u00e7\u00e3o do recurso de agravo de instrumento, nos termos do artigo 525, inciso I do CPC. Ausente tal requisito, \u00e9 de manter-se a decis\u00e3o que negou seguimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"EM","txt":"2. Agravo improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interno onde a CEF insurge-se contra decis\u00e3o que negou seguimento ao agravo de instrumento na forma do art. 37, \u00a7 1\u00ba, II, do Regimento Interno da Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento, nos seguintes termos, fl. 48, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"  Vistos, etc.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O recurso est\u00e1 deficientemente instru\u00eddo, eis que ausente procura\u00e7\u00e3o de todos os agravados (art.525, I, do CPC).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 557 do CPC e art. 37, \u00a7 1\u00ba, II, do Regimento Interno da Corte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se. Publique-se.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o entendimento exposto na decis\u00e3o acima transcrita, raz\u00e3o pela qual a mantenho por seus pr\u00f3prios fundamentos."},{"tipo":"PN","txt":"A c\u00f3pia da procura\u00e7\u00e3o do agravado \u00e9 uma das pe\u00e7as indispens\u00e1veis para a forma\u00e7\u00e3o do recurso de agravo de instrumento, nos termos do artigo 525, inciso I do C\u00f3digo de Processo Civil. Na aus\u00eancia de tal pe\u00e7a, o recurso ressente-se de pressuposto legal para sua admissibilidade, n\u00e3o merecendo ser conhecido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia da Corte, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PE\u00c7AS OBRIGAT\u00d3RIAS. ART. 525, CPC. \u00d3RG\u00c3O P\u00daBLICO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  A formalidade prevista no art. 525, \u00a7 1\u00ba, do CPC configura um requisito de admissibilidade superveniente \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento: seu descumprimento acarreta a deser\u00e7\u00e3o do recurso. As entidades p\u00fablicas, a pretexto de possu\u00edrem direitos indispon\u00edveis, n\u00e3o est\u00e3o isentas de satisfazer os requisitos admissibilidade dos recursos.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (AGVAG n.\u00ba97.04.63760-8\/RS - 3\u00aa Turma - Relator Juiz Amir Sarti. DJ em 01.04.1998, p\u00e1g. 297).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"AGRAVO DA DECIS\u00c3O DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. \u00c9 CAB\u00cdVEL AGRAVO QUE DEVOLVER\u00c1 A MAT\u00c9RIA \u00c0 APRECIA\u00c7\u00c3O DA TURMA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 557 \u00a7\u00daNICO DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  A provid\u00eancia contida no art. 525, inciso I do CPC \u00e9 imperativa, sendo de se negar seguimento ao agravo de instrumento cujo agravante deixou de cumpri-la, pela falta de um requisito formal de admissibilidade.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (AG\u00c1 n.\u00ba 98.04.07387-0\/RS - Turma de F\u00e9rias - Relator Juiz Edgard A Lippmann J\u00fanior - DJ em 12.08.1998, p\u00e1g. 911).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  AGRAVO LEGAL. AUS\u00caNCIA DE PROCURA\u00c7\u00c3O DA AGRAVANTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  1. A lei determina a juntada de c\u00f3pia da procura\u00e7\u00e3o para que se comprove a legitimidade processual do advogado - o que poderia ter sido feito com qualquer c\u00f3pia da procura\u00e7\u00e3o outorgada pela agravante, j\u00e1 que ainda n\u00e3o anexada tal pe\u00e7a aos autos principais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  2. Ausente tal requisito, \u00e9 de manter-se a decis\u00e3o que nego u seguimento ao agravo de instrumento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (AG\u00c1 n.\u00ba 2003.04.01.013889-5\/PR - Terceira Turma - Relator Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon- DJ em 25\/06\/2003 p\u00e1g. 571). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"agravo em agravo de instrumento"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de procura\u00e7\u00e3o do agravado"}]