[{"tipo":"EM","txt":"1. As vantagens correspondentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o pessoal do servidor n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a qualquer redu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o comp\u00f5em o somat\u00f3rio de vencimentos do teto constitucional, limite da remunera\u00e7\u00e3o do funcionalismo p\u00fablico (art. 37, XI, da CF)."},{"tipo":"EM","txt":"2. As altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, consoante delibera\u00e7\u00e3o administrativa do Pret\u00f3rio Excelso, em 28.06.1998, n\u00e3o s\u00e3o auto-aplic\u00e1veis, devendo a mat\u00e9ria ser disciplinada por lei em sentido formal, mediante projeto de iniciativa conjunta dos Presidentes da Rep\u00fablica, da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal e daquela Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes onde a FURG, com fulcro no voto vencido do ilustre Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores, postula a reforma do julgado da 3\u00aa Turma do Tribunal que, por maioria, deu provimento ao apelo da parte autora."},{"tipo":"PN","txt":"O ac\u00f3rd\u00e3o embargado, a fl. 156, foi assim ementado, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. VANTAGENS PESSOAIS. ABATE-TETO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. As vantagens correspondentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o pessoal do servidor n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a qualquer redu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o comp\u00f5em o somat\u00f3rio de vencimentos do teto constitucional, limite da remunera\u00e7\u00e3o do funcionalismo p\u00fablico (art. 37, XI, da CF).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. As altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, consoante delibera\u00e7\u00e3o administrativa do Pret\u00f3rio Excelso, em 28.06.1998, n\u00e3o s\u00e3o auto-aplic\u00e1veis, devendo a mat\u00e9ria ser disciplinada por lei em sentido formal, mediante projeto de iniciativa conjunta dos Presidentes da Rep\u00fablica, da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal e daquela Corte.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A discuss\u00e3o a ser travada atrav\u00e9s deste recurso limita-se \u00e0 diverg\u00eancia entre o voto-vencido e o voto-vencedor. Da an\u00e1lise da quest\u00e3o concluo que deve ser mantida a decis\u00e3o daquele Em\u00e9rita Turma, pelas raz\u00f5es que passo a expor."},{"tipo":"PN","txt":"No presente caderno processual, n\u00e3o h\u00e1 como discordar da interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo eminente Juiz Federal Loraci Flores de Lima, pelos seu pr\u00f3prios fundamentos, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A discuss\u00e3o sobre o teto remunerat\u00f3rio, fixado pela Carta da Rep\u00fablica de 1988, j\u00e1 rendeu in\u00fameras discuss\u00f5es nos nossos Pret\u00f3rios, inclusive no Excelso. O texto original do art. 37, XI, dispunha o seguinte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 37.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>.....................................................................................................................<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>XI - a lei fixar\u00e1 o limite m\u00e1ximo e a rela\u00e7\u00e3o dos valores entre a maior e a menor remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, observados, como limites m\u00e1ximos, e nos \u00e2mbitos dos respectivos poderes, os valores percebidos como remunera\u00e7\u00e3o, em esp\u00e9cie, a qualquer t\u00edtulo, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territ\u00f3rios e, nos Munic\u00edpios, os valores percebidos como remunera\u00e7\u00e3o, em esp\u00e9cie, pelo prefeito<\/B>.\" (Grifei!)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Tal dispositivo, combinado com art. 39, \u00a7 1\u00ba, tamb\u00e9m da Lei Maior, gerou a superveni\u00eancia do art. 42 da Lei n\u00ba 8.112\/90 e da Lei n\u00ba 8.448\/92. Em todos os diplomas legais restou afirmada e reiterada a equival\u00eancia de vencimentos entre os Poderes e a limita\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito de cada um, das remunera\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A Lei n\u00ba 8.448\/92, em seu art. 1\u00ba, inciso III, e al\u00edneas, regulou, com maior especificidade, o dispositivo constitucional, estabelecendo as vantagens exclu\u00eddas do conceito de \"remunera\u00e7\u00e3o\". Assim, foram exclu\u00eddas as vantagens de car\u00e1ter pessoal, compreendendo tamb\u00e9m o \"adicional por tempo de servi\u00e7o\" (art. 1\u00ba, inciso III, al\u00ednea n)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Em face de tais subs\u00eddios legislativos, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, inclusive o Pret\u00f3rio Excelso, por meio de diversos julgados, entendeu que as vantagens pessoais dos servidores p\u00fablicos, de qualquer categoria, n\u00e3o estavam inclu\u00eddas na remunera\u00e7\u00e3o submetida a teto, prevista na reda\u00e7\u00e3o anterior do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Tamb\u00e9m esta Corte Regional manifestou-se no mesmo sentido, como d\u00e3o conta os julgados a seguir transcritos por suas ementas:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. LEI 8.852\/94. QUINTOS. VANTAGEM PESSOAL. ABATE TETO. INCABIMENTO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>1. A verba denominada \"quintos incorporados\", concedida aos servidores em raz\u00e3o do exerc\u00edcio durante mais de cinco anos de fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, enquadra-se dentre as vantagens de car\u00e1ter pessoal integrando a remunera\u00e7\u00e3o permanente do servidor e, dada a sua natureza, est\u00e1 exclu\u00edda da incid\u00eancia do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da CF\/88 na reda\u00e7\u00e3o anterior a da EC 19\/98. Precedentes do STF. (...).\" <\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AMS 97.04.49271-5\/SC, rel. Des. Federal ALCIDES VETTORAZZI, DJ 02-08-00). (Grifei!)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. APOSENTADOS. PROVENTOS. LEGITIMIDADE. TETO PREVISTO NO ART- 37 INC-11 DA CF-88. ART-42 DA LEI-8112\/90. EXCLUS\u00c3O DAS VANTAGENS PESSOAIS. ART-184 DA LEI-1711\/52. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>(...) Segundo precedentes dos tribunais superiores, os proventos da aposentadoria dos funcion\u00e1rios p\u00fablicos est\u00e3o sujeitos ao teto m\u00e1ximo da carta pol\u00edtica, exclu\u00eddas as vantagens de car\u00e1ter pessoal. (...).\"<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AMS 98.04.04870-1\/RS, rel. Des. Federal S\u00cdLVIA GORAIEB, DJ 13-01-99). (Grifei!)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"SERVIDOR INATIVO. \u00b4ABATE-TETO\u00b4. LEI-8112\/90. PROVENTOS. VANTAGENS INDIVIDUAIS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>1. Os proventos devem obedecer ao teto m\u00e1ximo de remunera\u00e7\u00e3o da lei-8112\/90. <\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>2. As vantagens pessoais est\u00e3o exclu\u00eddas do c\u00e1lculo para fins de averigua\u00e7\u00e3o do valor do teto.\" <\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AMS 94.04.05337-6\/RS, rel. Des. Federal MARIA L\u00daCIA LUZ LEIRIA, DJ 17-04-96). (Grifei!)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O Constituinte derivado emendou a reda\u00e7\u00e3o original da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de outubro de 1988, por meio da EC n\u00ba 19\/1998, conhecida como Reforma Administrativa. Neste contexto, o art. 37, inciso XI, passou a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art.37. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>..........................................................................................<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>XI - a remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es em empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos e os proventos, pens\u00f5es ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, percebidos cumulativamente ou n\u00e3o, inclu\u00eddas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;\"<\/B> (Grifei!)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Note-se que o teto foi unificado para todos os Poderes da Rep\u00fablica, sejam eles da Uni\u00e3o, dos Estados-Membros ou dos Munic\u00edpios. Passou ele referir-se ao o subs\u00eddio de Ministro do Supremo Tribunal Federal a ser aplicado sobre todas as remunera\u00e7\u00f5es ou subs\u00eddios, inclu\u00eddas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Ainda no que se refere a tal aspecto, vale ser ressaltada outra importante altera\u00e7\u00e3o operada pela EC n\u00ba 19\/1998: trata-se especificamente da inclus\u00e3o do inciso XV ao art. 48 da Carta Magna (conforme art. 7\u00ba da referida EC n\u00ba 19\/1998), nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a san\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica, n\u00e3o exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, especialmente sobre:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>......................................................................................................................<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>XV - fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da Rep\u00fablica, da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, observado o que disp\u00f5em os arts. 39, \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III, e 153, \u00a7 2\u00ba, I.\"<\/B> (Grifei!)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Com este dispositivo, para a propositura de projeto de lei de fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio dos Ministros do STF, foi exigido uma iniciativa qualificada, partindo dos tr\u00eas poderes da Uni\u00e3o, que se submeter\u00e3o \u00e0 lei resultante."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>ODETE MEDAUAR, a respeito, expende a seguinte li\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>\"A fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio dos ministros do Supremo Tribunal Federal ocorre por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da Rep\u00fablica, da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (art. 48, inc. XV), porque o subs\u00eddio dos Ministros do STF representa o limite m\u00e1ximo de retribui\u00e7\u00e3o de todos os agentes p\u00fablicos.\"<\/B><\/I> (Direito Administrativo Moderno, 6\u00aa ed., RT, 2002, p. 337) (Grifei)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00c9 dizer, a partir de ent\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel uma lei em sentido formal para a fixa\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio dos ministros do Supremo Tribunal Federal."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>No caso em ep\u00edgrafe, os autores insurgem-se contra a aplica\u00e7\u00e3o do teto remunerat\u00f3rio constitucional ao seu provento. Parece que lhes assiste raz\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Com efeito, o art. 37, XI, da Lei Fundamental, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, \u00e9 preceito que est\u00e1 a depender de integra\u00e7\u00e3o legislativa, n\u00e3o sendo, portanto, auto-aplic\u00e1vel. A pr\u00f3pria Corte Suprema tem agasalhado tal diretriz. (AO n\u00ba 524-0\/PA, rel. Min. N\u00c9LSON JOBIM; AO - Medida Cautelar n\u00ba 630\/DF, idem, DJ 08-03-00. AO n\u00ba 543-4\/PA, rel. N\u00c9RI DA SILVEIRA, DJ 15.03.2000)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Logo, cumpre reconhecer que, conquanto passados quase cinco anos da reforma constitucional, o sistema n\u00e3o entrou em vigor; \u00e9 como se a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 n\u00e3o tivesse sido reformada, inclusive, por \u00f3bvio, no atinente \u00e0s vantagens pessoais."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00c9 o que estampa nossa jurisprud\u00eancia, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A - SERVIDOR P\u00daBLICO ESTADUAL INATIVO - VANTAGENS PESSOAIS - VENCIMENTOS - TETO REMUNERAT\u00d3RIO APLICA\u00c7\u00c3O DE REDUTOR - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO VIOLADO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1 - As vantagens correspondentes a situa\u00e7\u00e3o pessoal do servidor n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a qualquer redu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o comp\u00f5em o somat\u00f3rio de vencimentos do teto constitucional limite da remunera\u00e7\u00e3o do funcionalismo p\u00fablico (art. 37, XI, da CF).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2 - Precedentes do STF (ADIN n\u00ba 14, RE n\u00bas 160.860\/PR e 185.842\/PE) do STJ (RESp n\u00ba 144.308\/CE e 143.490\/SE).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3 - As altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, consoante delibera\u00e7\u00e3o Administrativa do Pret\u00f3rio Excelso, em 28.06.1998, n\u00e3o \u00e9 auto-aplic\u00e1vel, devendo a mat\u00e9ria ser disciplinada por lei em sentido formal, mediante projeto de iniciativa conjunta dos Presidentes da Rep\u00fablica, da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal e daquela Corte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4 - Recurso conhecido e provido para, reformando o v. ac\u00f3rd\u00e3o de origem, conceder-se a ordem, conforme formulada no pedido inicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5 - Custas ex leges. Sem honor\u00e1rios advocat\u00edcios a teor das S\u00famulas 512\/STF e 105\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(ROMS. 9175\/RJ, rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ. 05\/06\/00)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. CHEFE DE SECRETARIA DE JCJ (PJ-01). APOSENTADO. \"ABATE-TETO\" DA REMUNERA\u00c7\u00c3O. ART. 37, XI, E ART. 48, XV, CR\/88. NORMA N\u00c3O AUTO-APLIC\u00c1VEL. LEI N\u00ba 9.421\/96 (PCS). GRATIFICA\u00c7\u00c3O POR ATIVIDADE JUDICI\u00c1RIA (GAJ) E GRATIFICA\u00c7\u00c3O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O (GATS). HONOR\u00c1RIOS. JUROS MORAT\u00d3RIOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O art. 37, inciso XI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 EC n\u00ba 19\/98, estabelece o teto remunerat\u00f3rio ao qual n\u00e3o est\u00e3o submetidas as vantagens de car\u00e1ter pessoal. Precedentes do TRF 4\u00aa Regi\u00e3o e do STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Na reda\u00e7\u00e3o posterior \u00e0 EC n\u00ba 19\/98, o mencionado dispositivo constitucional estabelece teto remunerat\u00f3rio ao qual se submetem as vantagens pessoais, limitando e unificando os rendimentos de todos os Poderes, em todas as esferas, ao percebido pelos Ministros do STF. No entanto, enquanto n\u00e3o for editada a lei prevista no art. 48, inciso XV, na atual reda\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, de iniciativa conjunta dos Tr\u00eas Poderes da Uni\u00e3o, o atual sistema n\u00e3o \u00e9 auto-aplic\u00e1vel, devendo ser obedecida a reda\u00e7\u00e3o original da Carta Maior. Precedentes do STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(......)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2000.71.00.023154-3\/RS, rel. Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI, DJ 14\/05\/2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. FUNCIONAL. ABATE-TETO. VANTAGENS PESSOAIS. ART. 192, DA LEI N\u00ba 8.112\/90. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A vantagem pessoal ent\u00e3o prevista no art. 192, incisos I e II, da Lei n\u00ba 8.112\/90, e as decorrentes de titula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o devem ser consideradas no limite remunerat\u00f3rio previsto no art. 37, XI, da Constitui\u00e7\u00e3o. Precedente do STF e dos TRFs. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 1998.04.01.058038-7\/RS, rel. Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ, DJU 26\/07\/2000)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>  "},{"tipo":"PN","txt":"Neste contexto, voto por negar provimento aos embargos infringentes, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 como voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"servidor p\u00fablico"},{"tipo":"CE","txt":"vantagens pessoais"},{"tipo":"CE","txt":"abate-teto"}]