[{"tipo":"EM","txt":"A indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais \u00e9 devida diante de ofensa anormal \u00e0 personalidade, n\u00e3o assim em raz\u00e3o de simples dissabores inerentes ao conv\u00edvio social, no caso resultantes da demora padecida por mutu\u00e1rios do SFH em haver a libera\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o por parte da CEF, na linha dos precedentes do egr\u00e9gio STJ."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por voto de desempate da Presid\u00eancia, dar provimento ao recurso, vencidos o Juiz Fernando Quadros da Silva, relator, e os Desembargadores Federais Luiz Carlos Lugon e Carlos Eduardo Thompson Flores, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o em que a Turma julgadora composta pelos Exmos. Desembargadores Federais Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, Luiz Carlos de Castro Lugon e pelo Juiz Federal Joel Ilan Paciornik, por maioria, deu provimento aos apelos das autoras, e, por unanimidade, negou provimento aos apelos das r\u00e9s, para, preliminarmente, declarar a legitimidade passiva da HABITASUL e a ilegitimidade da Uni\u00e3o, e, no m\u00e9rito, reconhecer a responsabilidade das r\u00e9s ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de danos morais. "},{"tipo":"PN","txt":"O ac\u00f3rd\u00e3o, da lavra do Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, foi ementado nos seguintes termos (fl. 172):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITA\u00c7\u00c3O. QUITA\u00c7\u00c3O DA D\u00cdVIDA. LIBERA\u00c7\u00c3O DA HIPOTECA QUE GRAVA O IM\u00d3VEL. ILEGITIMIDADE DA UNI\u00c3O. LEGITIMIDADE DA HABITASUL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO DO VALOR DA REPARA\u00c7\u00c3O.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a da Uni\u00e3o nas causas sobre os contratos do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o - SFH com cl\u00e1usula do Fundo de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o Salarial - FCVS, porque, com a extin\u00e7\u00e3o do Banco Nacional da Habita\u00e7\u00e3o - BNH, a compet\u00eancia para gerir o Fundo passou \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal - CEF.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 a Habitasul naturalmente parte leg\u00edtima para responder pelo contrato que celebrou com as autoras, express\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o obrigacional que se desenvolveu por um longo per\u00edodo de tempo entre as partes. Ademais, verifica-se, na hip\u00f3tese, a resist\u00eancia da Habitasul quanto \u00e0 pretens\u00e3o das autoras.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em se tratando de dano moral, doutrina e jurisprud\u00eancia dizem que basta a prova do fato, n\u00e3o havendo necessidade de demonstrar-se o sofrimento moral, mesmo porque \u00e9 praticamente imposs\u00edvel, uma vez que o dano extrapatrimonial atinge bens incorp\u00f3reos.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. No arbitramento da indeniza\u00e7\u00e3o advinda de danos morais, o julgador deve valer-se de bom senso e razoabilidade, atendendo \u00e0s peculiaridades do caso, n\u00e3o podendo ser fixado quantum que torne irris\u00f3ria a condena\u00e7\u00e3o e nem tampouco valor vultoso que traduza enriquecimento il\u00edcito.\"<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Restou vencido, em parte, o Exmo. Desembargador Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior que negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o das autoras, por entender que n\u00e3o cabe repara\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o proposta pelas apelantes em face das r\u00e9s, uma vez que \"<I>ambas est\u00e3o submetidas a normas internas que exigem, salvo os casos em que comprovada a m\u00e1 vontade, a indisposi\u00e7\u00e3o em se desincumbir desses \u00f4nus administrativos, mas parece-me que no caso dos autos n\u00e3o estaria presente.\"<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Pretende a CEF, a preval\u00eancia do voto vencido sob o argumento de que inexiste qualquer dano moral a ser indenizado, j\u00e1 que nunca se negou a liberar a hipoteca, pois esta pertencia a HABITASUL, a \u00fanica que poderia efetiva a desobriga\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, as autoras n\u00e3o apresentaram prova da exist\u00eancia de qualquer dano."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Versa a presente a\u00e7\u00e3o sobre responsabilidade extracontratual da institui\u00e7\u00e3o financeira, prevista no artigo 927 e seu par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Civil Brasileiro, fundada no risco da atividade das institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, independentemente de culpa."},{"tipo":"PN","txt":"S\u00e9rgio Cavalieri Filho, ao tratar sobre a responsabilidade extracontratual dos bancos, em seu livro Programa de Responsabilidade Civil, 2\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, p\u00e1gs. 305\/306, ensina que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O banco tem o dever de vigil\u00e2ncia e dire\u00e7\u00e3o sobre os prepostos, em raz\u00e3o de os haver escolhido. E o ato il\u00edcito do preposto \u00e9 ato il\u00edcito do preponente, por for\u00e7a do mecanismo da substitui\u00e7\u00e3o. Aquele que se faz substituir no exerc\u00edcio de m\u00faltiplas fun\u00e7\u00f5es da empresa responde pelos atos dos que exercem a substitui\u00e7\u00e3o precisamente o seu pessoal se considera extens\u00e3o da pessoa ou \u00f3rg\u00e3o principal, constituindo uma longa manus da empresa.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por conta da ado\u00e7\u00e3o do risco que, no presente caso \u00e9 inafast\u00e1vel, a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o das r\u00e9s resta comprovada, pois a negativa em liberar a cau\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito imobili\u00e1rio e a hipoteca de im\u00f3vel, devidamente quitado, deu-se a partir de sua iniciativa."},{"tipo":"PN","txt":"Com rela\u00e7\u00e3o ao nexo causal, sabe-se que \u00e9 um v\u00ednculo que se estabelece entre a conduta e o dano. Ou a conduta \u00e9 causa direta do dano ou o dano \u00e9 conseq\u00fc\u00eancia previs\u00edvel da conduta. A an\u00e1lise enfocada nos autos revela que a quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito de financiamento de im\u00f3vel junto ao agente financeiro foi efetivada pelas autoras, antecipadamente. Todavia, no momento em que contataram - por in\u00fameras vezes - com a HABITASUL solicitando a libera\u00e7\u00e3o da hipoteca, esta emitiu uma declara\u00e7\u00e3o reconhecendo a quita\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida. Informou, contudo, que o cr\u00e9dito hipotec\u00e1rio encontrava-se caucionado \u00e0 CEF e que solicitaria aquela institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, a libera\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A CEF, por sua vez, omitiu-se em fornecer a libera\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o, conforme mencionado, devendo ser salientado que n\u00e3o foi comprovado nos autos que o contrato tenha sido realmente caucionado ou cedido."},{"tipo":"PN","txt":"O fato \u00e9 que a satisfa\u00e7\u00e3o da contrapresta\u00e7\u00e3o por parte dos agentes financeiros n\u00e3o ocorreu, gerando uma situa\u00e7\u00e3o constrangedora para as embargadas, pois a CEF apontava a HABITASUL como respons\u00e1vel e vice-versa, n\u00e3o havendo outra forma de solucionar a quest\u00e3o, a n\u00e3o ser promovendo o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o judicial."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda que n\u00e3o se tratasse de hip\u00f3tese relacionada ao risco da atividade, \u00e9 certo que as r\u00e9s obraram com neglig\u00eancia n\u00e3o cancelando a cau\u00e7\u00e3o e hipoteca do im\u00f3vel, devendo arcar com as conseq\u00fc\u00eancias, n\u00e3o podendo ser afastada sua responsabilidade."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Do dano moral <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 cedi\u00e7o o entendimento nas Cortes Superiores de que a comprova\u00e7\u00e3o do dano moral \u00e9 despicienda quando provado o fato em si - o que ocorre na esp\u00e9cie - fica superada a quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Transcrevo a li\u00e7\u00e3o do advogado Eduardo Viana Pinto, em sua obra <I>Dano Moral e sua Reparabilidade<\/I>, Ed. pag. 84, que bem explicita a quest\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, tanto a doutrina, como a jurisprud\u00eancia, vem entendendo como PRESUMIDO O DANO MORAL, diante do evidente e natural sofrimento suportado pela v\u00edtima. Em tal hip\u00f3tese, a interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 dada pelo magistrado, que aplica a PRESUN\u00c7\u00c3O a favor do ofendido. Trata-se, por\u00e9m, de PRESUN\u00c7\u00c3O RELATIVA, juris tantum, admitindo-se PROVA EM CONTR\u00c1RIO. N\u00e3o se trata, portanto, de PRESUN\u00c7\u00c3O ABSOLUTA, isto \u00e9, juris et de jure, em que n\u00e3o se admite prova em contr\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em s\u00edntese, a ofensa moral n\u00e3o exige prova de sua exist\u00eancia. A v\u00edtima est\u00e1 obrigada a comprovar o fato que lhe deu origem. Apenas isso. Nada mais do que isso. Procede e somos daqueles que aplaudem e nos declaramos solid\u00e1rios a essa tend\u00eancia predominante em nosso direito, que simplifica, desburocratiza, torna c\u00e9lere a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e representa ineg\u00e1vel economia processual. (...) Essa decorr\u00eancia sentimental \u00e9 t\u00e3o \u00edntima e t\u00e3o vinculada ao evento sucedido, que esse fato subjetivo carregado pelo autor N\u00c3O DEPENDE DE PROVA. Ali\u00e1s, tal entendimento se sustenta no art. 334, inciso IV, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Embargos de declara\u00e7\u00e3o. Agravo regimental desprovido. Contradi\u00e7\u00e3o, omiss\u00e3o inexistentes. 1. O ac\u00f3rd\u00e3o cont\u00e9m ampla fundamenta\u00e7\u00e3o quanto a incid\u00eancia das S\u00famulas n\u00bas 07 e 227\/STJ e 284\/STF, bem como que se aplica \u00e0s pessoas jur\u00eddicas o posicionamento da Corte no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova dos fatos que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos \u00edntimos que o ensejam. (...) (STJ, 3\u00aa Turma. EDAGA n\u00ba 462603\/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, un., DJ 15\/09\/2003). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CIVIL E PROCESSUAL. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O. DANO MORAL E EMERGENTE. M\u00daTUO. PROTESTO INDEVIDO. INSCRI\u00c7\u00c3O NO SERASA. PROVA DO PREJU\u00cdZO. DESNECESSIDADE. CC, ART. 159. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPATIBILIDADE DO VALOR DA INDENIZA\u00c7\u00c3O \u00c0 LES\u00c3O. SUCUMB\u00caNCIA. I. A indevida inscri\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplente, bem como o protesto do t\u00edtulo, geram direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo \u00e0 honra e \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o sofrida pelo autor, que se permite, na hip\u00f3tese, presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato il\u00edcito. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, 4\u00aa Turma. RESP n\u00ba 457734\/MT, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, un., DJ 24\/02\/2003, p. 248) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO INDEVIDO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. INSCRI\u00c7\u00c3O DO N\u00daMERO NO \u00b4BOLETIM DE PROTE\u00c7\u00c3O\u00b4 (\u00b4LISTA NEGRA\u00b4). CONSTRANGIMENTO. COMPRA RECUSADA. DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. - Nos termos da jurisprud\u00eancia da Turma, em se tratando de indeniza\u00e7\u00e3o decorrente da inscri\u00e7\u00e3o irregular no cadastro de inadimplentes , \"a exig\u00eancia de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da inscri\u00e7\u00e3o irregular\" nesse cadastro . (STJ, 4\u00aa T., RESP n\u00ba 233076, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ 28.02.00, p. 89)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, entendo que a aus\u00eancia de prova n\u00e3o prejudicou o autor, pois comprovado o fato que embasa o pedido referente ao dano moral."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, necess\u00e1rias algumas considera\u00e7\u00f5es acerca do dano moral, \"que consiste, propriamente, na dor ou desgosto que deriva da perda de um ente querido, da ofensa corporal que provoca um sofrimento ou deforma\u00e7\u00e3o f\u00edsica, da cal\u00fania que atinge a honra ou reputa\u00e7\u00e3o\". (JORGE, Fernando de Sandy Lopes Pessoa, <I>Ensaio sobre os Pressupostos da Responsabilidade Civil<\/I>. Coimbra: Almedina, 1999, p. 373)."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o deve o dano moral ser confundido com o preju\u00edzo material decorrente da ofensa \u00e0 honra. Nesse sentido a ementa que segue:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RESPONSABILIDADE CIVIL - Ato il\u00edcito. Molestamento verbal. Dano moral e material. Enseja repara\u00e7\u00e3o civil, de conformidade com o art. 159 do CC, o molestamento verbal reiterado, de car\u00e1ter sexual, apto a causar danos morais, em raz\u00e3o do constrangimento ou ofensa moral, e danos materiais, consistentes nas despesas efetuadas em defesa do direito \u00e0 tranq\u00fcilidade e ao bom nome do cidad\u00e3o. (TAMG. AC n\u00ba 186.553-6, Rel. Juiz Cruz Quint\u00e3o, DJ 7.10.95). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Sobre a caracteriza\u00e7\u00e3o do dano moral ensina Yussef Said Cahali, em sua obra <I>Dano Moral<\/I>, Editora Revista dos Tribunais, 2\u00aa ed., p.20\/21:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na realidade, multifacet\u00e1rio o ser an\u00edmico, tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes a sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que est\u00e1 integrado, qualifica-se, em linha de princ\u00edpio, como dano moral; n\u00e3o h\u00e1 como enumer\u00e1-los exaustivamente, evidenciando-se na dor, na ang\u00fastia, no sofrimento, na tristeza pela aus\u00eancia de um ente querido falecido; no desprest\u00edgio, na desconsidera\u00e7\u00e3o social, no descr\u00e9dito \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o, na humilha\u00e7\u00e3o p\u00fablica, no devassamento da privacidade; no desequil\u00edbrio da normalidade ps\u00edquica, nos traumatismos emocionais, na depress\u00e3o ou no desgaste psicol\u00f3gico, nas situa\u00e7\u00f5es de constrangimento moral.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Segundo Cl\u00f3vis do Couto e Silva, o dano moral era indeniz\u00e1vel pelo C\u00f3digo de Napole\u00e3o, em orienta\u00e7\u00e3o que foi abandonada nos pa\u00edses de tradi\u00e7\u00e3o romano-germ\u00e2nica (COUTO E SILVA, Cl\u00f3vis Ver\u00edssimo do. <I>O Direito Privado brasileiro na vis\u00e3o de Cl\u00f3vis do Couto e Silva<\/I>. Org. Vera Maria Jacob de Fradera. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997, p. 230), com os seguintes argumentos: \"\u00e9 imoral reparar com dinheiro a honra; \u00e9 imposs\u00edvel determinar o valor e saber quem seria o titular do sofrimento; diante disto, n\u00e3o haveria responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, mas sim pena privada\". (JORGE, Fernando de Sandy Lopes Pessoa, Obra Citada, p. 374)."},{"tipo":"PN","txt":"Contra o exposto, diz-se que a id\u00e9ia n\u00e3o \u00e9 reparar, mas compensar, mediante um benef\u00edcio de ordem material, que \u00e9 o \u00fanico poss\u00edvel, a dor moral."},{"tipo":"CI","txt":"<I>RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Militar. Morte causada por colega de farda. Indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 genitora. Danos moral e material. Lucros cessantes. (...) N\u00e3o h\u00e1 que se falar, apenas, em dano material, vez que presente est\u00e1, tamb\u00e9m, o dano moral caracterizado pela dor da tristeza infinita ocasionada a outrem. A dificuldade em quantificar o valor do dano moral n\u00e3o deve afastar o dever de fixar tal indeniza\u00e7\u00e3o, cujo cabimento, hoje, n\u00e3o se discute mais. O Direito Civil brasileiro j\u00e1 ingressou em outra era, com respeito a esta mat\u00e9ria, integrando-se \u00e0 doutrina e jurisprud\u00eancia dos pa\u00edses do Primeiro Mundo, dos quais destoava, resistindo \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o de sua repara\u00e7\u00e3o. Assim, correta \u00e9 a fixa\u00e7\u00e3o pelo Juiz da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, admitindo sua cumula\u00e7\u00e3o como dano material e demais itens da condena\u00e7\u00e3o.(...).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 2\u00aa Regi\u00e3o, 1\u00aa T. AC 94.0209207.2 - RJ. Rel. Des. Fed. Chalu Barbosa, DJU 17.10.95)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, o dano moral, por sua pr\u00f3pria natureza, n\u00e3o \u00e9 repar\u00e1vel, tomada a express\u00e3o <I>repara\u00e7\u00e3o<\/I> no sentido de retorno das coisas ao estado anterior, cuidando-se de uma <I>compensa\u00e7\u00e3o<\/I>. N\u00e3o \u00e9 o <I>pretium doloris<\/I> mas a <I>compensatio doloris, <\/I>conforme o seguinte ac\u00f3rd\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. No arbitramento do dano moral, h\u00e1 que se considerar tanto sua repara\u00e7\u00e3o, oferecendo \u00e0 v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o em dinheiro, quando a necessidade de se impor ao ofensor uma expia\u00e7\u00e3o pelo ato il\u00edcito. Caso em que a indeniza\u00e7\u00e3o de cem sal\u00e1rios m\u00ednimos satisfaz ambos os requisitos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TJRS, 2\u00ba Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis. Embargos Infringentes n\u00ba 595002056. Rel. Des. Araken de Assis , 10.04.95).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No direito brasileiro, a posi\u00e7\u00e3o dominante era no sentido de que a mera dor moral n\u00e3o era indeniz\u00e1vel \u00e0 luz do CC (COUTO E SILVA, Cl\u00f3vis Ver\u00edssimo do. Obra citada, p. 205), salvo nos casos especificados, a saber: a) deformidade ou aleij\u00e3o por les\u00e3o corporal (arts. 1538 e \u00a7\u00a7); b) crime contra a honra (art. 1547 e par\u00e1grafo \u00fanico); c) sedu\u00e7\u00e3o (art. 1548); d) viol\u00eancia sexual (art. 1549); e) atentado \u00e0 liberdade sexual (art. 1551)."},{"tipo":"PN","txt":"Havia tamb\u00e9m previs\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral em legisla\u00e7\u00e3o esparsa, como na Lei de Imprensa, cujo artigo 49, inciso I, fazia expressa men\u00e7\u00e3o ao dano moral em caso de crime contra a honra cometido por meio de imprensa; bem assim no antigo C\u00f3digo Brasileiro de Telecomunica\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 4.117\/62, art. 84)."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda assim, n\u00e3o se cumulavam, em regra, o dano material e o dano patrimonial, de acordo com a jurisprud\u00eancia do STF (COUTO E SILVA, Cl\u00f3vis Ver\u00edssimo do. Obra citada, p. 232), hoje superada pela s\u00famula 37 do STJ, segundo a qual S\u00e3o cumul\u00e1veis as indeniza\u00e7\u00f5es por dano material e dano moral oriundo do mesmo fato ."},{"tipo":"PN","txt":"A discuss\u00e3o sobre a possibilidade de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral restou, de todo modo, superada com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a qual, fez expressa refer\u00eancia aos danos morais nos incisos V e X de seu art. 5\u00ba, adiante transcritos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - \u00e9 assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, moral ou \u00e0 imagem;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>X - s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O dano moral atinge bens incorp\u00f3reos, como por exemplo a imagem, a honra, a vida privada, a auto-estima. Nesse contexto, h\u00e1 uma grande dificuldade em provar a les\u00e3o. Da\u00ed, a desnecessidade de a v\u00edtima provar a efetiva exist\u00eancia da les\u00e3o. A respeito disso, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem firmado entendimento reiterado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o h\u00e1 falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos \u00edntimos que o ensejam. Provado assim o fato, imp\u00f5e-se a condena\u00e7\u00e3o, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao art. 334 do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, 3\u00aa Turma, Resp n\u00ba 86.271\/SP. Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 09\/12\/97).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O fato ocorrido no presente feito \u00e9 incontest\u00e1vel quanto \u00e0 exist\u00eancia de dano moral, o qual deve ser indenizado."},{"tipo":"PN","txt":"Corroborando o entendimento exposto, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o os seguintes julgados:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>SISTEMA FINANCEIRO DE HABITA\u00c7\u00c3O - QUITA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO - LIBERA\u00c7\u00c3O DA HIPOTECA - DANO MORAL<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Cuida-se de feito em que o autor, ora apelado, objetiva que a CEF seja compelida a dar quita\u00e7\u00e3o do contrato de financiamento de im\u00f3vel, sob a alega\u00e7\u00e3o de que o mesmo j\u00e1 teria sido liquidado antecipadamente, requerendo, ainda, a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 no pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de danos morais e materiais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. De se ver que o documento de fl. 15 importa necessariamente em liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, uma vez que faz alus\u00e3o \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o antecipada do financiamento referente ao contrato n\u00ba 1099085004744, em nome de Jorge Nei Moreno Siani. Ao contr\u00e1rio do que pretende a parte r\u00e9, o documento em quest\u00e3o liquida a d\u00edvida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O documento de fls. 18 expressamente afirma que o contrato j\u00e1 encontra-se liquidado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Considero direito subjetivo da parte autora obter a quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e conseq\u00fcente baixa na hipoteca, vez que cumpriu com seu dever jur\u00eddico, qual seja, pagar as presta\u00e7\u00f5es relativas ao financiamento do im\u00f3vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. O dano moral encontra-se configurado quando resultante da ang\u00fastia, do abalo psicol\u00f3gico e da perturba\u00e7\u00e3o do autor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. A indeniza\u00e7\u00e3o deve ser fixada em termos razo\u00e1veis, n\u00e3o se justificando que a repara\u00e7\u00e3o venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento se operar com modera\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. O \u00f3rg\u00e3o julgador h\u00e1 de se orientar pelos crit\u00e9rios sugeridos pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia, com razoabilidade, valendo-se de sua experi\u00eancia e bom senso, atento \u00e0 realidade da vida, notadamente \u00e0 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica atual e \u00e0s peculiaridades de cada caso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Recurso desprovido. (TRF, 2.R., 6\u00aaT., Relator: Juiz Poul Erik Dyrlund,<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AC 200151010022456\/RJ, DJU 17\/06\/2004, p. 197) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>SFH. INDENIZA\u00c7\u00c3O DE DANO MATERIAL E MORAL. LIQUIDA\u00c7\u00c3O ANTECIPADA DO CONTRATO. DIREITO AO TERMO DE QUITA\u00c7\u00c3O E LIBERA\u00c7\u00c3O DA HIPOTECA. INDEFERIMENTO INJUSTIFICADO. COBRAN\u00c7A DE DIFEREN\u00c7AS INDEVIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Embora se reconhe\u00e7a o direito\/dever do agente financeiro de revisar os c\u00e1lculos de liquida\u00e7\u00e3o de um financiamento, a realiza\u00e7\u00e3o deste procedimento tem que se dar dentro de um prazo razo\u00e1vel j\u00e1 que o devedor que paga tem direito \u00e0 quita\u00e7\u00e3o regular (art. 393 CC), sendo inadmiss\u00edvel, pois, condicionar a concess\u00e3o do termo definitivo de quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e libera\u00e7\u00e3o da hipoteca \u00e0 conveni\u00eancia exclusiva do credor, submetendo o mutu\u00e1rio a uma espera por tempo indeterminado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A negativa de concess\u00e3o do termo definitivo de quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e libera\u00e7\u00e3o da hipoteca ap\u00f3s decorridos sessenta dias da liquida\u00e7\u00e3o antecipada da d\u00edvida, configurou pr\u00e1tica arbitr\u00e1ria do agente financeiro, incidindo na hip\u00f3tese prevista pelo art. 159 do C. Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A amea\u00e7a e o constrangimento s\u00e3o meios ardilosos de cobran\u00e7a, admiss\u00edveis somente quando utilizados com cautela e de forma leg\u00edtima, sob pena de causarem danos injustificados, como os verificados neste caso. A toler\u00e2ncia \u00e0s atitudes daqueles que assim agiram, na condi\u00e7\u00e3o de credores putativos, sem exigir-lhes a repara\u00e7\u00e3o das conseq\u00fc\u00eancias de seus atos, significaria o fim da tutela dos direitos fundamentais \u00e0 honra e \u00e0 dignidade da pessoa humana. (TRF4.R., 4\u00aaT., Relator: Des. Federal Valdemar Capeletti, AC 199971040027144\/RS, DJU 09\/10\/2002, p. 815) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>Prequestionamento:<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O prequestionamento quanto \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o invocada fica estabelecido pelas raz\u00f5es de decidir, o que dispensa considera\u00e7\u00f5es a respeito, vez que deixo de aplicar os dispositivos legais tidos como aptos a obter pronunciamento jurisdicional diverso do que at\u00e9 aqui foi declinado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Em face do exposto, nego provimento aos embargos infringentes.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese em tela trata-se de decidir acerca da proced\u00eancia do pedido formulado na exordial para o efeito de reconhecer \u00e0s autoras o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais."},{"tipo":"PN","txt":"Do narrado na peti\u00e7\u00e3o inicial, oportunidade em que as autoras expressaram que firmaram m\u00fatuo habitacional em mar\u00e7o\/1984, tendo em julho\/96 acorrido \u00e0 possibilidade de liquida\u00e7\u00e3o antecipada da d\u00edvida perante a Habitasul, pendendo libera\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o por parte da CEF, circunst\u00e2ncia que lhes foi informada quando da aludida liquida\u00e7\u00e3o e posteriormente documentada de forma detalhada em fevereiro\/2001 pela pr\u00f3pria Habitasul, restou asseverado que as requerentes foram v\u00edtimas de dano moral em raz\u00e3o de uma espera \"que parecia n\u00e3o ter mais fim\" (fl. 04), comparecendo quase que diariamente \u00e0 busca de informa\u00e7\u00f5es sobre o seu caso, atribuindo \u00e0 Habitasul m\u00e1-f\u00e9 contratual, da qual teria resultado n\u00edtida frustra\u00e7\u00e3o de expectativas."},{"tipo":"PN","txt":"Muito embora a seq\u00fc\u00eancia f\u00e1tica externada pelas autoras possa traduzir de alguma forma a id\u00e9ia de desconforto, deixo de divisar m\u00e1cula suficiente a ensejar o dever de reparar, na linha da jurisprud\u00eancia firmada no \u00e2mbito do egr\u00e9gio STJ, que sufraga a posi\u00e7\u00e3o segundo a qual o dever de indenizar ressai de ofensa anormal \u00e0 personalidade, n\u00e3o assim de simples dissabores inerentes ao conv\u00edvio social, como bem evidencia o aresto a seguir transcrito em sua ementa, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) Como anotado em precedente (REsp 202.504-SP, DJ 1.10.2001), 'o inadimplemento do contrato, por si s\u00f3, pode acarretar danos materiais e indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, mas, em regra, n\u00e3o d\u00e1 margem ao dano moral, que pressup\u00f5e ofensa anormal \u00e0 personalidade. Embora a inobserv\u00e2ncia das cl\u00e1usulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princ\u00edpio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela pr\u00f3pria vida em sociedade' (...)\" (REsp 338.162\/MG, Rel. Ministro  S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20.11.2001, DJ 18.02.2002 p. 459)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, decido por dar provimento aos embargos infringentes, fazendo prevalecer a conclus\u00e3o adotada pelo voto vencido no julgamento realizado perante a 1\u00aa Turma Suplementar, que afastava a condena\u00e7\u00e3o por danos morais. "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito civil"},{"tipo":"CE","txt":"responsabilidade civil"},{"tipo":"CE","txt":"dano moral"},{"tipo":"CE","txt":"improced\u00eancia"}]