[{"tipo":"EM","txt":"1 O Estatuto do Idoso define diversas medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com idade superior a 65 anos, entre elas a prioridade de tramita\u00e7\u00e3o judicial e administrativa de processos. A realidade do Poder Judici\u00e1rio levou o legislador a tornar a movimenta\u00e7\u00e3o dos processos de idosos mais acelerada."},{"tipo":"EM","txt":"2. A extens\u00e3o do benef\u00edcio a todos os litisconsortes ativos nas demandas em que h\u00e1 um ou mais idosos poder\u00e1 gerar efeito inverso, inutilizando o benef\u00edcio em face da impossibilidade de implementa\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alfredo Adams e outros contra decis\u00e3o proferida nos autos de execu\u00e7\u00e3o\/cumprimento de senten\u00e7a nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Indefiro o pedido de prioridade na tramita\u00e7\u00e3o, eis que apenas um dos autores conta com mais de 65 anos. Para se valer desse benef\u00edcio, o autor em quest\u00e3o deve ajuizar a\u00e7\u00e3o separadamente, caso contr\u00e1rio, nas a\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 litiscons\u00f3rcio ativo, basta que se inclua um autor maior de 65 anos em cada processo e se chega ao absurdo de se ter todos os processos tramitando com prioridade, o que equivale \u00e0 aus\u00eancia de prioridade para qualquer deles. Intime-se.\""},{"tipo":"PN","txt":"Os agravantes alegam que a exeq\u00fcente Marlene Xavier tem direito ao benef\u00edcio da prioridade de tramita\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 71 da L 10.471\/2003 e 1211-A do CPC, e frente aos princ\u00edpios da diginidade da pessoa humana e razoabilidade."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"O Estatuto do Idoso define diversas medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com idade superior a 65 anos. Entre elas a prioridade de tramita\u00e7\u00e3o judicial e administrativa de processos. A realidade do Poder Judici\u00e1rio levou o legislador a tornar a movimenta\u00e7\u00e3o dos processos de idosos mais acelerada."},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, considerada a pletora de feitos que tramitam na Justi\u00e7a Federal, a extens\u00e3o do benef\u00edcio a todos os litisconsortes ativos nas demandas em que h\u00e1 um ou mais idosos poder\u00e1 gerar o efeito inverso mencionado pela magistrada de origem, inutilizando o benef\u00edcio em face da impossibilidade de implementa\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o agravada n\u00e3o comporta reparos, pois visa preservar a raz\u00e3o de ser dos arts.  71 da L 10.471\/2003 e 1211-A do CPC. Nesse sentido, o seguinte precedente desta Turma: AI n\u00ba 2007.04.00.012096-6\/PR, Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 5\/7\/2007."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. "},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"idoso"},{"tipo":"CE","txt":"prioridade na tramita\u00e7\u00e3o dos processos"},{"tipo":"CE","txt":"litiscons\u00f3rcio ativo"}]