[{"tipo":"EM","txt":"As altera\u00e7\u00f5es unilaterais da Universidade, relativamente \u00e0s regras para concess\u00e3o de bolsas de estudo filantr\u00f3picas n\u00e3o poderia romper rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas validamente estabelecidas pelo regramento anterior. Trata-se da manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica,  impedindo-se que a Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior, a pretexto de exercer a autonomia administrativa, desconsidere os termos de ades\u00e3o j\u00e1 firmados. "},{"tipo":"EM","txt":"No caso dos autos, havia um ato jur\u00eddico perfeito e a aquisi\u00e7\u00e3o de um direito de o impetrante usufruir de bolsa de estudo, desde que o curso fosse conclu\u00eddo no prazo de dez semestres letivos, a contar de julho de 2005. Assim, n\u00e3o poderia a Universidade cancelar o benef\u00edcio, em virtude de a nova regra, veiculada em 2007 (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9), condicionar a manuten\u00e7\u00e3o da bolsa ao tempo do v\u00ednculo que n\u00e3o excedesse \u00e0 dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do curso."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Em mandado de seguran\u00e7a impetrado por Gabriel Bauermann contra o Reitor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, foi proferida senten\u00e7a julgando procedente o pedido inicial, no sentido de determinar o restabelecimento da bolsa de estudos filantr\u00f3pica fornecida, em favor do impetrante, pela pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o de ensino (UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS)."},{"tipo":"PN","txt":"As partes n\u00e3o ofereceram recurso volunt\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Vieram os autos a este Tribunal em raz\u00e3o da remessa de of\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta inst\u00e2ncia, opinou o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo desprovimento da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Merece ser mantida a senten\u00e7a, cujos fundamentos adoto como raz\u00f5es de decidir. Transcrevo-a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A UNISINOS concede aos seus alunos carentes bolsas de estudos denominadas Bolsas de Estudos Filantropia - Gradua\u00e7\u00e3o, em conformidade com o regulamento que rege o programa em cada semestre."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>No caso, o Termo de Ades\u00e3o \u00e0 bolsa de estudos, firmado pelo impetrante, previa que o aluno deveria concluir o curso no prazo m\u00e1ximo de dez semestres letivos, a contar de julho de 2005, inclusive, sob pena de cancelamento do benef\u00edcio (fl. 53). A Universidade, portanto, n\u00e3o poderia ter cancelado o benef\u00edcio em 2007, com base na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09 do mesmo ano, que condicionava \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da bolsa ao tempo do v\u00ednculo que n\u00e3o excedesse \u00e0 dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do curso (art. 4\u00ba, V - fl. 65)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O ato normativo da Universidade, ao estabelecer novas regras para o programa da bolsa de filantropia, n\u00e3o poderia romper rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas validamente estabelecidas pelo regramento anterior. A seguran\u00e7a jur\u00eddica impedia que a Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior, a pretexto de exercer a autonomia administrativa, desconsiderasse os termos de ades\u00e3o j\u00e1 firmados. Havia um ato jur\u00eddico perfeito e a aquisi\u00e7\u00e3o de um direito ao aluno \u00e0 bolsa de estudo se o curso fosse conclu\u00eddo no prazo de dez semestres letivos, a contar de julho de 2005."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Al\u00e9m disso, como ressaltado na decis\u00e3o que concedeu a liminar, <U>\"Muito embora o \"Programa de Concess\u00e3o de Bolsas de Estudo Filantropia\" possa ser considerado ben\u00e9fico, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que tamb\u00e9m a Universidade concedente recebe benef\u00edcios diretos em decorr\u00eancia da manuten\u00e7\u00e3o do programa. Em primeiro lugar, porque a bolsa \u00e9 parcial, existindo contribui\u00e7\u00e3o do bolsista para custeio de sua educa\u00e7\u00e3o. Em segundo lugar, porque o enquadramento da entidade como car\u00e1ter assistencial confere direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de vantagens diversas, como tratamento tribut\u00e1rio mais privilegiado (art. 195, \u00a77\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica).<\/U>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I><U>2.4. Nesse contexto, a regra \u00e9 a estabilidade dos termos originais do programa, conforme art. 427 do C\u00f3digo Civil:<\/U>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contr\u00e1rio n\u00e3o resultar dos termos dela, da natureza do neg\u00f3cio, ou das circunst\u00e2ncias do caso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I><U>2.5. Portanto, \u00e9 restrito o poder da Universidade de revisar os termos do programa em desfavor do aderente.<\/U>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I><U>2.6. Ademais, a revis\u00e3o fulmina a expectativa do aderente \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos termos do programa de forma substancial, visto que a ades\u00e3o ao programa possibilitava a frui\u00e7\u00e3o da bolsa at\u00e9 o semestre 2010\/01. A inova\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m afeta o bolsista justamente nos \u00faltimos semestres no qual teria direito \u00e0 bolsa, ou seja, provavelmente nos \u00faltimos semestres do curso, indispens\u00e1veis \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e pleno aproveitamento dos anos j\u00e1 dedicados \u00e0s atividades acad\u00eamicas\"<\/U>.<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destaco precedentes desta corte, com a mesma orienta\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>ADMINISTRATIVO. ENSINO. UNIVERSIDADE. BOLSA FILANTR\u00d3PICA. EXTIN\u00c7\u00c3O DA BOLSA DE ENSINO. DESCABIMENTO. Improvimento da apela\u00e7\u00e3o e da remessa oficial. (TRF4, APELREEX 2007.71.08.012617-0, Terceira Turma, Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 26\/11\/2008)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REMATR\u00cdCULA. PROGRAMA DE BOLSA FILANTROPIA. MANUTEN\u00c7\u00c3O. Existindo a previs\u00e3o do tempo m\u00e1ximo de aproveitamento da bolsa, a altera\u00e7\u00e3o das regras do Programa de Bolsa Filantropia trazida pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/2007, n\u00e3o se aplica ao caso em an\u00e1lise, pois n\u00e3o possui o cond\u00e3o de alterar a norma contratual em quest\u00e3o. (TRF4, REOMS 2007.71.08.010554-2, Quarta Turma, Relatora Marga Inge Barth Tessler, D.E. 26\/05\/2008)<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"bolsas de estudo filantr\u00f3pica"},{"tipo":"CE","txt":"altera\u00e7\u00e3o das regras"}]