[{"tipo":"EM","txt":"- De acordo com recente julgamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (REsp 105.792\/PR, ainda n\u00e3o publicado), o exerc\u00edcio de atividade relativa ao poder de pol\u00edcia por titular do cargo de t\u00e9cnico do IBAMA decorre da Lei n.\u00ba 9.605\/98, n\u00e3o tendo sido alterado pela Lei n.\u00ba 10.410\/2002, o que s\u00f3 veio a ser confirmado com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 11.516\/2007."},{"tipo":"EM","txt":"- Ainda que assim n\u00e3o fosse, h\u00e1 que se reconhecer, no caso dos autos, a <I>convalida\u00e7\u00e3o <\/I>do ato administrativo impugnado, diante de sua confirma\u00e7\u00e3o por autoridades hierarquicamente superiores, inclusive a ent\u00e3o Ministra do Meio Ambiente."},{"tipo":"EM","txt":"- Aus\u00eancia de <I>fumus boni juris <\/I>a amparar a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela."},{"tipo":"EM","txt":"- Por sua vez, a suspens\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no CADIN depende do oferecimento de garantia id\u00f4nea e suficiente ao Ju\u00edzo (art. 7\u00ba da Lei n.\u00ba 10.522\/02)."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicado o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto de decis\u00e3o que deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, para o fim de suspender a exigibilidade da multa consubstanciada no Auto de Infra\u00e7\u00e3o n.\u00ba 245380, no bojo de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de ato administrativo, na qual a parte agravada impugna, por v\u00edcio de compet\u00eancia, a atua\u00e7\u00e3o do IBAMA no exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ambiental, em raz\u00e3o de a atividade ter sido levada a efeito por servidores titulares de cargos de t\u00e9cnico administrativo e t\u00e9cnico ambiental, ausente que lhes era a atribui\u00e7\u00e3o legal para a pr\u00e1tica de atos fiscalizat\u00f3rios."},{"tipo":"PN","txt":"Concedido efeito suspensivo ao recurso, foi intimada a parte agravada, que apresentou resposta, oportunidade na qual formulou pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal foi pelo provimento do agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Quando da aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de agrega\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo, assim me manifestei:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inicialmente, registro que o entendimento esposado pelo Ju\u00edzo <\/I>a quo<I>, no sentido de que os t\u00e9cnicos administrativos e ambientais do IBAMA careciam, no per\u00edodo em que se deu a autua\u00e7\u00e3o administrativa impugnada, de compet\u00eancia legal para a pr\u00e1tica de atos atinentes ao exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia j\u00e1 encontrou guarida na Quarta Turma desta Corte, como se v\u00ea do precedente que ora colaciono:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PODER DE POL\u00cdCIA AMBIENTAL. NULIDADE DA AUTUA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE COMPET\u00caNCIA FUNCIONAL AO SERVIDOR."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>No caso, a autua\u00e7\u00e3o foi promovida em 16.11.2005, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 10.410\/02 e anteriormente \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 304, de 29\/06\/2006, convertida na Lei n\u00ba 11.357\/2006, que acrescentou o par\u00e1grafo \u00fanico, ampliando os poderes legais do t\u00e9cnico ambiental. Ou seja, na data da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o havia nem mesmo a autoriza\u00e7\u00e3o legal para que os ocupantes dos cargos de T\u00e9cnico Ambiental pudessem exercer fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas de Analista Ambiental, especialmente quanto \u00e0 atividade de poder de pol\u00edcia ambiental. Sendo assim, falecendo compet\u00eancia funcional ao servidor autuante, deve ser anulado o auto de infra\u00e7\u00e3o por ele lavrado, lembrando que a compet\u00eancia para a pr\u00e1tica do ato administrativo constitui pressuposto de validade do mesmo."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AMS 2006.70.00.022719-9\/PR, Quarta Turma, Rel. Des. Fed. Marga Inge Barth Tessler, DE 25\/09\/2007)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No entanto, as peculiaridades do caso posto em ju\u00edzo n\u00e3o apontam no sentido da ocorr\u00eancia de <\/I>fumus boni juris<I>, diferentemente, portanto, da conclus\u00e3o alcan\u00e7ada no <\/I>decisum<I> vergastado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, embora num primeiro momento, na esteira da jurisprud\u00eancia da Turma, seja vislumbrada a ilegalidade do ato praticado pelos servidores do IBAMA (carentes que eram de atribui\u00e7\u00e3o legal para tanto), j\u00e1 num segundo, levando em conta o desenrolar do procedimento administrativo por meio do qual o mesmo ato foi impugnado pela parte agravada, conclui-se ter havido sua convalida\u00e7\u00e3o, na forma adiante exposta.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como j\u00e1 referido, houve impugna\u00e7\u00e3o do ato na esfera administrativa e, em sua defesa apresentada naquele \u00e2mbito, a parte agravada, dentre outras, levantou a mesma tese que embasa a causa de pedir da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria (v.g. fls. 198\/209 e 236).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto, o ato administrativo foi mantido pelo Superintendente do IBAMA no Paran\u00e1 (fl. 143), o que recebeu chancela tanto do Presidente do IBAMA (fl. 239) e pela Ministra do Meio Ambiente (fl. 240), autoridades \u00e0s quais o procedimento administrativo se submeteu por meio da interposi\u00e7\u00e3o de recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>For\u00e7oso reconhecer, portanto, que, embora o ato administrativo seja viciado em sua origem, recebeu a devida confirma\u00e7\u00e3o das autoridades hierarquicamente superiores - at\u00e9 mesmo, n\u00e3o sendo demais repetir, da pr\u00f3pria titular da Pasta do Meio Ambiente -, motivo pelo qual, diante de sua evidente confirma\u00e7\u00e3o por quem de direito, resta sanado o v\u00edcio verificado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessa senda, h\u00e1 que se registrar, em primeiro lugar, que as autoridades superiores, ao tomarem conhecimento, por meio da impugna\u00e7\u00e3o, da ilegalidade do ato em raz\u00e3o do v\u00edcio de incompet\u00eancia do agente, ao negarem provimento ao recurso administrativo, houveram por confirm\u00e1-lo, suplantando o elemento que lhe era, at\u00e9 ent\u00e3o, ausente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em segundo, que a invalidade em raz\u00e3o da pr\u00e1tica de <\/I>ato vinculado<I> - como \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o da multa, discricion\u00e1ria apenas em rela\u00e7\u00e3o ao <\/I>quantum<I> - por agente incompetente \u00e9 hip\u00f3tese corriqueiramente tratada na mais abalizada doutrina de Direito Administrativo como ensejadora da possibilidade de convalida\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea da precisa li\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria citada inclusive pela parte agravante em suas raz\u00f5es recursais (fls. 29\/30):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Ademais, h\u00e1 v\u00edcios que pouco ou quase nada afetam o interesse final\u00edstico procurado pelo Direito. \u00c9 o caso dos defeitos de compet\u00eancia nos atos de conte\u00fado vinculado. Ao particular \u00e9 quase indiferente seu autor e ao interesse p\u00fablico importa pouco esta autoria, pois as regras de compet\u00eancia est\u00e3o postas, neste caso, em raz\u00e3o de objetivos de organiza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-administrativa e n\u00e3o em aten\u00e7\u00e3o ao bem jur\u00eddico a ser tutelado."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>154. A convalida\u00e7\u00e3o \u00e9 o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Este suprimento pode derivar de um ato da Administra\u00e7\u00e3o ou de um ato do particular afetado pelo provimento viciado."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Quando a convalida\u00e7\u00e3o procede da mesma autoridade que emanou o ato viciado, denomina-se ratifica\u00e7\u00e3o. Se procede de outra autoridade, trata-se de confirma\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(BANDEIRA DE MELLO, Celso Ant\u00f4nio. Curso de Direito Administrativo, 10\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1998, p. 297)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, ausente o <\/I>fumus boni juris<I> a amparar a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, h\u00e1 que se suspender os efeitos da decis\u00e3o agravada, mormente diante da magnitude do dano ambiental verificado no caso concreto.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tais fundamentos, por si s\u00f3, j\u00e1 seriam suficientes ao provimento do agravo de instrumento, na medida em que, ap\u00f3s compulsar novamente os autos, n\u00e3o verifico motivos para infirmar as conclus\u00f5es alcan\u00e7adas monocraticamente."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, devo ainda registrar que o precedente citado no in\u00edcio da fundamenta\u00e7\u00e3o acima transcrita (AMS 2006.70.00.022719-9\/PR) - que, de qualquer sorte, foi considerado n\u00e3o-incidente no caso concreto em raz\u00e3o da evidente convalida\u00e7\u00e3o do ato administrativo inquinado - foi recentemente reformado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Embora o ac\u00f3rd\u00e3o do REsp 105.792\/PR n\u00e3o tenha ainda sido publicado, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o not\u00edcia extra\u00edda do <I>site <\/I>do STJ (publicada em 24\/06\/2008, \u00e0s 8h12min), demonstrando a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial adotada naquela Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>T\u00e9cnicos do Ibama podem multar por infra\u00e7\u00e3o administrativa contra o meio ambiente <\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os t\u00e9cnicos, servidores do n\u00edvel m\u00e9dio, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis (Ibama), tamb\u00e9m t\u00eam compet\u00eancia para aplicar multas em caso de atos infracionais de n\u00edvel administrativo contra o meio ambiente. Essa foi a decis\u00e3o un\u00e2nime dos ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Francisco Falc\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O propriet\u00e1rio rural G.V. impetrou mandado de seguran\u00e7a contra o Ibama para anular um auto de infra\u00e7\u00e3o emitido por t\u00e9cnico do Instituto em novembro de 2005. O auto de infra\u00e7\u00e3o foi decorrente da apreens\u00e3o de 86 envelopes de agrot\u00f3xicos fora das especifica\u00e7\u00f5es, origin\u00e1rios do Paraguai. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4\u00aa Regi\u00e3o afirmou que o auto ocorreu antes da Lei n. 11.357, de 2006, que ampliou os poderes dos t\u00e9cnicos ambientais (n\u00edvel m\u00e9dio), para que eles tivessem poder de pol\u00edcia ambiental. Al\u00e9m disso, a Lei n. 10.410, de 2002, teria posto a fun\u00e7\u00e3o da emiss\u00e3o de multas como t\u00edpica dos cargos de analistas, de n\u00edvel superior, e n\u00e3o de t\u00e9cnicos. No entendimento do TRF, o t\u00e9cnico n\u00e3o teria compet\u00eancia para ter aplicado a multa em G.V. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Ibama recorreu ao STJ alegando que o par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 70 da Lei n. 9.605, de 1998, garantiu a todos os funcion\u00e1rios de \u00f3rg\u00e3os ambientais que comp\u00f5em o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) o poder de emitir autos de infra\u00e7\u00e3o. O funcion\u00e1rio deveria, como no caso, ser designado para as fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Afirmou ainda que a Lei n. 10.410 havia apenas reestruturado a carreira do Ibama, n\u00e3o restringido as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No seu voto, o ministro Francisco Falc\u00e3o considerou que Lei n. 9.605 havia determinado caber aos t\u00e9cnicos o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o e n\u00e3o teria sido revogada pela Lei n. 10.410. Esse entendimento estaria de acordo com a Lei n. 11.516, de 2007, que alterou a pr\u00f3pria Lei n. 10.410 para ampliar para os t\u00e9cnicos a compet\u00eancia de emitir autos de infra\u00e7\u00e3o. Com essa fundamenta\u00e7\u00e3o, o ministro aceitou o recurso do Ibama.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, o reconhecimento da legalidade da atua\u00e7\u00e3o levada a efeito por t\u00e9cnicos do IBAMA igualmente afasta o <I>fumus boni juris <\/I>reconhecido na decis\u00e3o agravada, o que apenas refor\u00e7a a necessidade de provimento do presente agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, n\u00e3o prosperam as alega\u00e7\u00f5es apresentadas pela parte agravada em suas contra-raz\u00f5es, no sentido de que a concess\u00e3o da tutela antecipada repousaria igualmente na impossibilidade de inscri\u00e7\u00e3o de seu nome em cadastros restritivos de cr\u00e9dito diante da simples exist\u00eancia de discuss\u00e3o judicial a respeito da multa. Baseia-se a parte em entendimento jurisprudencial superado, sendo corrente, hoje, que para o deferimento de tal medida \u00e9 necess\u00e1rio o oferecimento de garantia id\u00f4nea e suficiente ao Ju\u00edzo, como se v\u00ea:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDO REEXAME DA DECIS\u00c3O DENEGAT\u00d3RIA DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, A FIM DE QUE SEJA SUSPENSO O REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NO CADIN E ASSEGURADA, AINDA, A OBTEN\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00c3O POSITIVA DE D\u00c9BITO COM EFEITOS DE NEGATIVA. INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE ANTE A INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 7\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) 2. \"A pura e simples exist\u00eancia de demanda judicial n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, a suspens\u00e3o do registro do devedor no cadin. Nos termos do art. 7\u00ba da Lei 10.522\/02, para que ocorra a suspens\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel que o devedor comprove uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es: 'I - tenha ajuizado a\u00e7\u00e3o, com o objetivo de discutir a natureza da obriga\u00e7\u00e3o ou o seu valor, <B>com o oferecimento de garantia id\u00f4nea e suficiente ao Ju\u00edzo<\/B>, na forma da lei; II - esteja suspensa a exigibilidade do cr\u00e9dito objeto do registro, nos termos da lei'\" (AgRg no REsp 670.807\/RJ, 1\u00aa Turma, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 4.4.2005). 3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp 654.571\/PA, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.05.2007, DJ 14.06.2007 p. 252) - <\/I>grifei<I>.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, os pr\u00f3prios fundamentos desta decis\u00e3o, bem como a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 esp\u00e9cie (arts. 273 do CPC; 14 da Lei n.\u00ba 6.938\/81; 6\u00ba da Lei n.\u00ba 10.410\/2002 - sem que o conte\u00fado deste julgamento implique negativa de vig\u00eancia dos dispositivos invocados) j\u00e1 s\u00e3o suficientes para o prequestionamento da mat\u00e9ria junto \u00e0s Inst\u00e2ncias Superiores, evitando-se a necessidade de oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente para este fim, o que nitidamente evidenciaria a finalidade procrastinat\u00f3ria do recurso, pass\u00edvel de comina\u00e7\u00e3o de multa, nos moldes do contido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 538 do C\u00f3digo de Processo Civil."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicado o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o de tutela"},{"tipo":"CE","txt":"suspens\u00e3o da exigibilidade de multa ambiental aplicada por t\u00e9cnico do ibama"}]