[{"tipo":"EM","txt":"1. N\u00e3o obstante a remessa peri\u00f3dica de extratos, tem o correntista de empresa banc\u00e1ria o direito de pedir contas, se discordou do montante e do conte\u00fado dos lan\u00e7amentos, desde que aponte o motivo da diverg\u00eancia."},{"tipo":"EM","txt":"2. O prazo prescricional a ser adotado, considerando o in\u00edcio da rela\u00e7\u00e3o negocial, \u00e9 vinten\u00e1rio, forte no art. 177 do CC\/16."},{"tipo":"EM","txt":"3. O prazo para apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos deve obedecer o art. 915, \u00a72\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o da CEF contra senten\u00e7a de proced\u00eancia que, afastando as preliminares de car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o e in\u00e9pcia da inicial, declarou n\u00e3o estar prescrita a pretens\u00e3o da parte e determinou \u00e0 r\u00e9 prestar contas em ju\u00edzo, no prazo de 30 (trinta) dias, relacionando e esclarecendo a movimenta\u00e7\u00e3o em conta corrente impugnada."},{"tipo":"PN","txt":"Insurge-se a CEF alegando preliminarmente o n\u00e3o cabimento da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas e a conseq\u00fcente in\u00e9pcia da inicial, tendo em vista que possui com o recorrido mera opera\u00e7\u00e3o de conta corrente, n\u00e3o contrato de administra\u00e7\u00e3o de bens e valores, e que a inicial deve ser reconhecida em raz\u00e3o  al\u00e9m de trazer pedidos gen\u00e9ricos. Sustenta a inaplicabilidade do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aos contratos envolvendo opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias mas, em entendendo por sua aplicabilidade, como preliminar de m\u00e9rito, aduz a decad\u00eancia do direito de pedir e a prescri\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o anterior a cinco anos do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, forte nos arts. 26 e 27 do CDC. Entendendo inaplic\u00e1vel o CDC neste ponto, pugna pela aplica\u00e7\u00e3o do prazo de 3 (tr\u00eas) anos previsto no art. 206 do CC. Por fim, alega a impropriedade do pedido de tutela antecipada, tendo em vista n\u00e3o restarem preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o procedem as preliminares de in\u00e9pcia da inicial pelo descabimento da obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, por trazer pedido extremamente gen\u00e9rico e por buscar cumula\u00e7\u00e3o incab\u00edvel de a\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"O correntista de institui\u00e7\u00e3o financeira, que discorde dos lan\u00e7amentos constantes de seus extratos banc\u00e1rios, possui interesse jur\u00eddico para a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, independentemente do fornecimento de extratos, entendimento j\u00e1 sumulado pelo STJ sob o n\u00famero 259, se discordou do montante e do conte\u00fado dos lan\u00e7amentos, desde que aponte os motivos da diverg\u00eancia, os quais n\u00e3o necessitam ser precisos e pontuais, o que vislumbro no caso dos autos. N\u00e3o est\u00e1 configurada a in\u00e9pcia da inicial e nem a falta de interesse de agir."},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Independentemente do fornecimento de extratos banc\u00e1rios e da prova<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>de pr\u00e9vio pedido de esclarecimento, se h\u00e1 d\u00favida quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>dos valores lan\u00e7ados na conta, h\u00e1 interesse processual na a\u00e7\u00e3o de<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>presta\u00e7\u00e3o de contas.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag 792320 \/ SP ; Relator(a) Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; DJ 30.04.2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No que tange \u00e0 alegada de cumula\u00e7\u00e3o incab\u00edvel de pedidos, pode o correntista requerer a revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos pela institui\u00e7\u00e3o financeira. N\u00e3o h\u00e1, tamb\u00e9m aqui, justificativa para se acolher tese de in\u00e9pcia da inicial, n\u00e3o havendo com isso ofensa ao art. 299, \u00a71\u00ba, III, do CPC. Ademais, o MM Ju\u00edzo de primeiro grau utilizou-se dos dados exclusivamente para reafirmar o direito do requerente a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao prazo prescricional, \u00e9 vinten\u00e1rio, aplic\u00e1vel o art. 177 do CC\/16, tendo em vista que a rela\u00e7\u00e3o negocial \u00e9 anterior ao novo C\u00f3digo Civil de 2002. Transcrevo decis\u00e3o deste TRF4 confortando o entendimento adotado, e afastado a viola\u00e7\u00e3o aos arts. 202, I; 205; 206; 2.028 e 2044 do CC; 26 e 27 do CDC:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRESCRI\u00c7\u00c3O. CONTA-CORRENTE BANC\u00c1RIA. PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. ADMISSIBILIDADE. CONTRATO BANC\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO\/FINANCIAMENTO. EXTRATOS. ENCARGOS FINANCEIROS.LAN\u00c7AMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRAZO. ART. 915, \u00a72\u00ba DO CPC.PRECEDENTES. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Na forma do art. 2.028 Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais e Transit\u00f3rias, C\u00f3digo Civil, Lei n\u00ba 10.430\/2003, o prazo prescricional aplic\u00e1vel \u00e9 o de 20 anos, conforme estabelecido no art. 177 do C\u00f3digo Civil de 1916. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o obstante a remessa peri\u00f3dica de extratos, tem o correntista de empresa banc\u00e1ria o direito de pedir contas, se discordou do montante e do conte\u00fado dos lan\u00e7amentos, desde que aponte o motivo da diverg\u00eancia. Eventual nova\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede tal direito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Precedentes do STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Senten\u00e7a mantida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC - Processo: 2000.70.04.000610-6\/PR; Relator CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ DJU DATA:03\/11\/2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No que se referese \u00e0 insurg\u00eancia apresentada pela inexist\u00eancia dos requisitos para antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, em que pese tenha sido requerida na exordial, em qualquer momento do processo foi objeto de deferimento."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas"},{"tipo":"CE","txt":"interesse de agir"},{"tipo":"CE","txt":"prazo prescricional"},{"tipo":"CE","txt":"prazo para apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos"}]