[{"tipo":"EM","txt":"1. Inexiste preven\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo situado em outra unidade da federa\u00e7\u00e3o que expediu mandado de busca e apreens\u00e3o contra os Recorridos, uma vez que a conduta praticada (confec\u00e7\u00e3o ou fornecimento) \u00e9 aut\u00f4noma em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quela que motivou a ordem (apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00e9dula de identidade falsa). 2. Ao determinar o envio de c\u00f3pia do inqu\u00e9rito para abertura de novo procedimento, o primeiro ju\u00edzo j\u00e1 se manifestara incompetente para julgar os fatos da presente <I>persecutio criminis.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Vistos, relatados e discutidos estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Oitava Turma do Tribunal Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que integram o presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"DES. \u00c9LCIO PINHEIRO DE CASTRO: - Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra decis\u00e3o proferida pelo MM. Juiz Federal da Vara Criminal de Londrina, determinando a remessa dos autos \u00e0 4\u00aa Vara Federal Criminal da 1\u00aa Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de S\u00e3o Paulo\/SP."},{"tipo":"PN","txt":"Consoante se depreende da leitura do caderno processual, por for\u00e7a de mandado expedido pelo ju\u00edzo da 4\u00aa Vara Federal Criminal de S\u00e3o Paulo\/SP, foram encontrados diversos documentos relacionados ao crime de falsifica\u00e7\u00e3o em estabelecimento comercial de propriedade dos ora recorridos. A indigitada ordem judicial foi dada em raz\u00e3o de ter a coreana Kyung Soon Back informado que a c\u00e9dula falsa de identidade por ela apresentada a policiais federais na capital paulista foi adquirida dos recorridos, juntamente com outros documentos contrafeitos, em seu endere\u00e7o na cidade paranaense."},{"tipo":"PN","txt":"A inicial, imputando a Eliana Isabel Ximenes e Marco Ant\u00f4nio Rodrigues a pr\u00e1tica das condutas capituladas no art. 304 c\/c os arts. 297, 299 e 71 do CP, foi recebida pelo Juiz da Vara Federal Criminal de Londrina em 29 de agosto de 2005, e ap\u00f3s regular instru\u00e7\u00e3o, tendo sido apresentadas alega\u00e7\u00f5es finais, sobreveio decis\u00e3o assim proferida:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme se verifica na folha 3 do IPL, a determina\u00e7\u00e3o para a instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial n\u00ba 193\/2004 partiu do Ju\u00edzo da 4\u00aa Vara Federal Criminal da 1\u00aa Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de S\u00e3o Paulo\/SP, tendo por fundamento o Auto de Pris\u00e3o em Flagrante n\u00ba 10.008\/04 - SR\/DPF\/SP, que culminou com a pris\u00e3o de KYUNG SOON BACK. O mesmo Ju\u00edzo Federal de S\u00e3o Paulo expediu mandado de busca e apreens\u00e3o (fl. 61 do IPL), atrav\u00e9s do qual foram apreendidos os documentos mencionados na den\u00fancia. Enfim, a exordial acusat\u00f3ria baseia-se em inqu\u00e9rito policial instaurado, presidido e supervisionado pelo Ju\u00edzo Criminal de S\u00e3o Paulo. Dessa forma, transparece que \u00e9 PREVENTO o Ju\u00edzo da 4\u00aa Vara Federal Criminal da 1\u00aa Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de S\u00e3o Paulo\/SP, pois foi atrav\u00e9s de ato daquele Ju\u00edzo que iniciou-se toda a persecu\u00e7\u00e3o penal. A esse respeito j\u00e1 se manifestou o e. TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o (...). O mesmo entendimento extrai-se da jurisprud\u00eancia do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o (CC 2003.04.01.046598-5, public. no DJU de 03\/12\/2003, p. 590): \"O Ju\u00edzo que determinou a expedi\u00e7\u00e3o do mandado de busca e apreens\u00e3o torna-se prevento para apreciar o inqu\u00e9rito policial instaurado justamente para apurar pr\u00e1ticas il\u00edcitas constatadas por ocasi\u00e3o do cumprimento daquela ordem\". <\/I>(fls. 156-157)."},{"tipo":"PN","txt":"Contra esse ato insurgiu-se o <I>Parquet<\/I>. Nas raz\u00f5es (fls. 161-164) arg\u00fai, em s\u00edntese, a inocorr\u00eancia da preven\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo federal paulistano na hip\u00f3tese, por serem distintas a falsifica\u00e7\u00e3o e o uso dos documentos contrafeitos. Assevera ainda, que o presente processo originou-se de inqu\u00e9rito policial instaurado em Londrina\/PR em raz\u00e3o de requerimento feito pelo MPF de S\u00e3o Paulo ao oferecer den\u00fancia, objetivando a apura\u00e7\u00e3o das condutas perpetradas na cidade paranaense. Outrossim, entende inaplic\u00e1vel a regra do art. 83 do Digesto Processual, por n\u00e3o haver no presente caso igualdade de compet\u00eancia entre os ju\u00edzes."},{"tipo":"PN","txt":"Apresentadas contra-raz\u00f5es (fls. 170-173) e mantida a decis\u00e3o recorrida (fl. 174) subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"A douta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica, oficiando no feito, opinou pelo provimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"DES. \u00c9LCIO PINHEIRO DE CASTRO: - Cuida-se de RSE interposto contra decis\u00e3o proferida pelo Juiz Federal da Vara Criminal de Londrina\/PR, declinando da compet\u00eancia para o julgamento do crime de falsidade documental ventilado na den\u00fancia ao Ju\u00edzo Federal da cidade de S\u00e3o Paulo, que proferiu mandado por for\u00e7a do qual foram encontradas as contrafa\u00e7\u00f5es na propriedade dos recorridos."},{"tipo":"PN","txt":"Sem d\u00favida, o inconformismo merece provimento. <I>Ab initio, <\/I>veja-se que o art. 70 do CPP deixa claro que <I>a compet\u00eancia ser\u00e1, <B>de regra,<\/B> determinada pelo lugar em que se consumar a infra\u00e7\u00e3o. <\/I>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 falar em jurisdi\u00e7\u00f5es igualmente competentes, condi\u00e7\u00e3o <I>sine qua non <\/I>\u00e0s hip\u00f3teses de preven\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Se assim n\u00e3o fosse, em todos os casos em que a conduta antecedente fosse a confec\u00e7\u00e3o de documentos falsos, a a\u00e7\u00e3o penal tramitaria no ju\u00edzo onde restasse apreendido qualquer um deles."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, ainda que se vislumbre eventual ocorr\u00eancia de preven\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se deve esquecer que tais regras visam precipuamente a rapidez na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, mediante a facilita\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0s provas e \u00e0 busca da verdade real. Evidentemente, a manuten\u00e7\u00e3o do <I>decisum <\/I>combatido configuraria atitude contr\u00e1ria ao aludido desiderato, desrespeitando tamb\u00e9m o princ\u00edpio da celeridade processual, recentemente revigorado mediante a promo\u00e7\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula constitucional (Emenda n\u00ba 45)."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, verifica-se que, mesmo tendo sido apreendidos os documentos por for\u00e7a de ordem expedida pela Justi\u00e7a Federal de S\u00e3o Paulo, a Procuradoria da Rep\u00fablica daquela unidade da federa\u00e7\u00e3o solicitou o envio de c\u00f3pia daquele inqu\u00e9rito (fl. 102 do IP) restando deferido o pedido (fl. 103 do IP). Isso significa que j\u00e1 havia, implicitamente, decis\u00e3o daquele \u00f3rg\u00e3o jurisdicional declinando da compet\u00eancia \u00e0 Justi\u00e7a Federal de Londrina para o julgamento da falsifica\u00e7\u00e3o (ou fornecimento dos documentos)."},{"tipo":"PN","txt":"Inobstante isso, mister referir que as posi\u00e7\u00f5es pretorianas dando a entender o contr\u00e1rio, <I>via de regra, <\/I>dizem respeito a conflitos de compet\u00eancia entre ju\u00edzos da mesma localidade, e n\u00e3o como no presente caso. Exemplo disso \u00e9 o Ac\u00f3rd\u00e3o citado pelo MM. Juiz Federal <I>a quo <\/I>(CC 2003.04.01.046598-5, public. no DJU de 03\/12\/2003, p. 590)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, a decis\u00e3o merece reforma, alinhando-se ao entendimento consignado no seguinte precedente jurisprudencial:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. INQU\u00c9RITO POLICIAL. MANDADO DE BUSCA E APREENS\u00c3O. SUPERVENI\u00caNCIA DE FATOS NOVOS E DIVERSOS. INOCORR\u00caNCIA DA PREVEN\u00c7\u00c3O. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. Busca e apreens\u00e3o de documentos no escrit\u00f3rio de advocacia, determinada pelo Juiz da 2\u00aa Vara Federal de Bauru\/SP nos autos do Inqu\u00e9rito Policial n\u00ba 7-0249\/2000 onde se apura a pr\u00e1tica do delito previsto no artigo 171, \u00a7 3\u00ba, 299 e 304, todos do C\u00f3digo Penal. 2. No decorrer da dilig\u00eancia foram encontradas mais de 800 (oitocentas) Carteiras de Trabalho e Previd\u00eancia Social (CTPS), supostamente falsificadas, fato que resultou na instaura\u00e7\u00e3o de um inqu\u00e9rito policial para cada CTPS apreendida. 3. Embora o presente feito tenha sido instaurado em raz\u00e3o da apreens\u00e3o das CTPS, por si s\u00f3, n\u00e3o caracteriza a preven\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo da 2\u00aa Vara Federal de Bauru\/SP, uma vez que se trata de fato diverso e aut\u00f4nomo. 4. N\u00e3o est\u00e1 configurada a preven\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo da 2\u00aa Vara Federal de Bauru entre os feitos, considerando que este ju\u00edzo n\u00e3o praticou qualquer ato jurisdicional relacionado com o presente inqu\u00e9rito policial. 5. Conflito de compet\u00eancia improcedente. Declarada a compet\u00eancia do Ju\u00edzo suscitante. <\/I>(TRF3, CC 2004.03.00.058664-2, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ju\u00edza Vesna Kolmar, public. no DJU de 12.3.2007, p. 326)."},{"tipo":"PN","txt":"Logo, \u00e9 da Vara Federal Criminal de Londrina a compet\u00eancia para o julgamento da presente a\u00e7\u00e3o penal."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso."},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"recurso em sentido estrito"},{"tipo":"CE","txt":"falsifica\u00e7\u00e3o e uso de documentos"},{"tipo":"CE","txt":"condutas independentes"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"preven\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracterizada"}]