[{"tipo":"EM","txt":"<B>1.<\/B> O art. 9\u00ba da LEF disp\u00f5e que podem ser oferecidos em garantia da execu\u00e7\u00e3o bens oferecidos por terceiros. <B>2.<\/B> Tendo a Embargante, por seu representante legal, indicado o bem \u00e0 penhora, a mesma deve permanecer \u00edntegra."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos de terceiro opostos por Comercial Centro Sul de Alimentos Ltda. nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal que a CEF promove contra Supersul Supermercados Ltda., visando \u00e0 desconstitui\u00e7\u00e3o da penhora incidente sobre dois caminh\u00f5es Mercedes Benz. Alegou ser o leg\u00edtimo possuidor dos bens."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a julgando improcedente o pedido. O Embargante foi condenado ao pagamento de honor\u00e1rios, fixados em 10% sobre o valor da causa."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu o Demandante, sustentando n\u00e3o ter ocorrido fraude contra a execu\u00e7\u00e3o. Afirmou que os bens constritos foram adquiridos anteriormente \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o executiva e jamais pertenceram \u00e0 Executada. Aduziu ser empresa distinta da Executada. Referiu que a pessoa que assinou o auto de penhora n\u00e3o \u00e9 a representante legal da empresa."},{"tipo":"PN","txt":"Presentes as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Analisando os autos, verifica-se que os bens constritos nunca pertenceram \u00e0 Executada. O anterior propriet\u00e1rio do ve\u00edculo era Disper Com\u00e9rcio, Ind\u00fastria e Produtos Ltda. que, alienou os bens \u00e0 ora Embargante, Comercial Centro Sul de Alimentos Ltda."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se trata, portanto, de analisar se houve fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, uma vez que os bens nunca ingressaram no patrim\u00f4nio da Executada. O que deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o para o deslinde da causa \u00e9 saber se os bens foram  oferecidos \u00e0  penhora espontaneamente pela Embargante ou n\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 9\u00ba da LEF assim disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 9\u00ba - Em garantia da execu\u00e7\u00e3o, pelo valor da d\u00edvida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, o executado poder\u00e1:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> IV - indicar \u00e0 penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda P\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Verifica-se, assim, que o Executado pode indicar \u00e0 penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda P\u00fablica. Ao presente caso, incide tal regra."},{"tipo":"PN","txt":"A penhora ocorreu em 29.05.1998, e assim ficou consignado no  auto de penhora (fl. 47-48 dos autos em apenso):"},{"tipo":"PN","txt":"<I>\"...Observa\u00e7\u00e3o: os bens acima penhorados s\u00e3o de propriedade da Comercial Centro Sul de Alimentos Ltda., que foram indicados por seu representante legal, nesta data.\"  <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A Recorrente sustenta que a nomea\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi feita pelo representante da empresa, o que a tornaria ineficaz. Entendo que tal alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece prosperar. Como a pr\u00f3pria Apelante refere, a Sra. Irani - que assinou a penhora - al\u00e9m de ser irm\u00e3 do s\u00f3cio-gerente da Recorrente, quando de tal  ato,  apresentou-se como representante legal da empresa. Assim, tendo se apresentado como se representante fosse, deve ser tida como tal, em prol da teoria da apar\u00eancia, que tem sido consagrada pelos nosso Tribunais:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITA\u00c7\u00c3O. PESSOA JUR\u00cdDICA. S\u00d3CIO QUE N\u00c3O POSSUI PODERES DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O. TEORIA DA APAR\u00caNCIA. - Na linha de precedentes da Corte Especial, \u00e9 v\u00e1lida a cita\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica quando esta \u00e9 recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa e recebe a cita\u00e7\u00e3o sem ressalva quanto \u00e0 inexist\u00eancia de poderes de representa\u00e7\u00e3o em Ju\u00edzo. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RESP n\u00ba 660014, 3\u00aa Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ em 26.09.2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO - EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL -  CITA\u00c7\u00c3O PESSOA JUR\u00cdDICA - TEORIA DA APAR\u00caNCIA -  APLICA\u00c7\u00c3O - JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ - ART. 174 DO CTN - INOCORR\u00caNCIA DE PRESCRI\u00c7\u00c3O. 1. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia pacificada nesta Corte, no sentido de adotar-se a Teoria da Apar\u00eancia, reputando-se v\u00e1lida a cita\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica quando esta \u00e9 recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa e recebe cita\u00e7\u00e3o sem ressalva quanto \u00e0 inexist\u00eancia de poderes de representa\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 83\/STJ.(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RESP n\u00ba 741732, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ em 15.08.2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, correta a senten\u00e7a prolatada, devendo ser mantida a constri\u00e7\u00e3o sobre os bens."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, nego provimento ao apelo, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"penhora"}]