[{"tipo":"EM","txt":"N\u00e3o h\u00e1 irregularidade na forma\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Processante por servidores de outra regi\u00e3o do pa\u00eds, devendo ser comprovadas eventuais alega\u00e7\u00f5es de suspei\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"N\u00e3o h\u00e1 cerceamento de defesa pelo simples fato do indeferimento da reinquiri\u00e7\u00e3o de testemunha, mormente quanto evidenciada a sua impertin\u00eancia ou o seu car\u00e1ter protelat\u00f3rio."},{"tipo":"EM","txt":"O entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, insculpido S\u00famula 343, no sentido de ser <I>obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar<\/I>, restou superado em face da edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula Vinculante n\u00ba 5 do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo que <I>A falta de defesa t\u00e9cnica por advogado no processo administrativo disciplinar n\u00e3o ofende a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado em face do Presidente da Comiss\u00e3o de Processo Administrativo Disciplinar e ao Superintendente Regional da 8\u00aa Superintend\u00eancia do Departamento de Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal., objetivando a impugna\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio final da comiss\u00e3o, que evidenciaria a parcialidade na condu\u00e7\u00e3o do processo administrativo disciplinar, e a forma\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o processante, mediante a presid\u00eancia de servidor convocado de outra regi\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Alegaram, ainda, o indeferimento total de todas as testemunhas (especialmente o depoimento de Jos\u00e9 Luiz Barbosa e a reinquiri\u00e7\u00e3o de Paulo Henrique Barbosa e Michel Dallagnol de Campos), que arrolaram no processo administrativo disciplinar e, por conseq\u00fc\u00eancia, o cerceamento de defesa."},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> denegou a seguran\u00e7a. Custas <I>ex lege<\/I>. Sem honor\u00e1rios advocat\u00edcios  (fls.361\/365)."},{"tipo":"PN","txt":"Os Impetrantes apelam, requerendo a reforma da senten\u00e7a, alegando que a forma\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Processante tornou-se suspeita tendo em vista que foi composta por servidores de outra regi\u00e3o do pa\u00eds. Sustentam que houve cerceamento de defesa ao n\u00e3o ser permitida a reinquiri\u00e7\u00e3o dos denunciantes. Aduzem que a falta de defesa t\u00e9cnica nos processos disciplinares  que tramitaram antes da s\u00famula vinculante n\u00ba 5 do STF, os quais continuam com a aplica\u00e7\u00e3o do entendimento anterior \u00e0 sumula. Alegam que a audi\u00eancia foi realizada sem a presen\u00e7a do recorrente  Marco Vin\u00edcius da Silva Monteiro(fls.367\/383)"},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, os autos vieram a esta Egr\u00e9gia Corte. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls.413)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Dispensada a revis\u00e3o (art. 37, IX, do RITRF-4\u00aaR)."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a, da lavra do MM. Juiz Federal, Dr. OSNI CARDOSO FILHO, apreciou com precis\u00e3o a lide nos seguintes termos, v<I>erbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fundo, como assentado na decis\u00e3o proferida \u00e0s fls. 333 a 335, os esclarecimentos prestados pela autoridade impetrada \u00e0s fls. 181 a 188 justificam juridicamente os atos de forma\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o processante bem como o de indiciamento em processo administrativo dos servidores sob investiga\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A narrativa dos fatos de forma objetiva, a dar impress\u00e3o de que houve forma\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo a respeito de sua ocorr\u00eancia, em nenhum momento pode constituir elementos para fundamentar a nulidade do processo administrativo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A reprodu\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio \u00e0s fls. 5 a 9 da peti\u00e7\u00e3o inicial, com o destaque no texto de trechos que, sob o enfoque dos impetrantes, indicaria a parcialidade da comiss\u00e3o processante, demonstra apenas a necess\u00e1ria explicita\u00e7\u00e3o das condutas de que devem prestar contas os indiciados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, n\u00e3o foi comprovado nos autos qualquer impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o de algum dos membros que comp\u00f5em a comiss\u00e3o processante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel hav\u00ea-la como constitu\u00edda \u00e0 margem da disciplina legal somente porque n\u00e3o teve a sua forma\u00e7\u00e3o mediante a escolha de servidores lotados na 8\u00aa Superintend\u00eancia de Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal em Santa Catarina.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>As exig\u00eancias para a composi\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a quem estar\u00e1 sujeito o processo disciplinar est\u00e3o previstas no art. 149 da Lei n. 8.112: a comiss\u00e3o deve ser composta de tr\u00eas servidores est\u00e1veis designados por autoridade competente, com as qualifica\u00e7\u00f5es especificadas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A designa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de nomes de servidores capacitados para integrarem comiss\u00e3o em processo disciplinar, no \u00e2mbito estadual, n\u00e3o obriga a administra\u00e7\u00e3o a optar por qualquer deles, dispensando em qualquer caso, outros servidores lotados no Rio Grande do Sul. H\u00e1 hip\u00f3teses, inclusive, em que se torna recomend\u00e1vel, para o fim a que se destina o processo, que a composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o processante seja feita por membros com origem diversa da do servidor indiciado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 inquiri\u00e7\u00e3o e reinquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas formuladas por ambos os indiciados no processo administrativo, n\u00e3o est\u00e1 configurado cerceamento de defesa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A autoridade impetrada informou que diversas foram as peti\u00e7\u00f5es de reinquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, com o objetivo de comprovar a conduta e o car\u00e1ter criminoso dos delatores.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O indeferimento ocorreu tendo em conta, em alguns momentos, a impertin\u00eancia da oitiva relativamente aos fatos do processo; em outros, \u00e0 vista de requerimentos protelat\u00f3rios, irrelevantes ou de dif\u00edcil realiza\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A convic\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 no sentido de que efetivamente n\u00e3o houve qualquer viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da ampla defesa, pois tanto a inquiri\u00e7\u00e3o como a reinquiri\u00e7\u00e3o n\u00e3o guardavam relev\u00e2ncia na apura\u00e7\u00e3o verdadeira dos fatos, servindo mais para o desdobramento desnecess\u00e1rio dos atos administrativos e como dificuldades adicionais para o fim do procedimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como assevera L\u00e9o da Silva Alves (in Pr\u00e1tica do processo disciplinar. Bras\u00edlia: Bras\u00edlia Jur\u00eddica, 2001. p. 189), nem todas as inquiri\u00e7\u00f5es pleiteadas pela defesa t\u00eam de ser, necessariamente, deferidas. O C\u00f3digo de Processo Civil, que vale como importante refer\u00eancia, prev\u00ea as hip\u00f3teses de indeferimento de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, inclusive, j\u00e1 se manifestou acerca da prescindibilidade da oitiva de testemunhas no processo administrativo disciplinar em determinadas situa\u00e7\u00f5es, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. ADVERT\u00caNCIA. INDEFERIMENTO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA TESTEMUNHAL. MAT\u00c9RIA PRECLUSA. RECURSO ADMINISTRATIVO N\u00c3O DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO. DECAD\u00caNCIA CONFIGURADA. TESE DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. DECIS\u00c3O DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. N\u00e3o se vislumbra cerceamento de defesa em face do indeferimento de produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal, a ensejar a nulidade do ato punitivo, quando devidamente motivado por raz\u00f5es relevantes, como na esp\u00e9cie."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. No \u00e2mbito do processo disciplinar, a produ\u00e7\u00e3o de provas n\u00e3o constitui direito absoluto do servidor processado, podendo ser perfeitamente negada pela Comiss\u00e3o Apuradora, de forma v\u00e1lida e leg\u00edtima, tendo em vista a aus\u00eancia de justificativa por parte do Requerente ou mesmo ante a desnecessidade de sua produ\u00e7\u00e3o para o deslinde da controv\u00e9rsia. Precedentes."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>5. Recurso conhecido, por\u00e9m desprovido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(RMS 16.008\/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5\u00aa Turma, un\u00e2nime, julg. em 22.8.2006, publ. em 16.10.2006)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, a tese de cerceamento de defesa por aus\u00eancia de defesa t\u00e9cnica, levantada por ocasi\u00e3o do aditamento da peti\u00e7\u00e3o inicial (fls. 151 a 166), merece o devido reexame sob o enfoque constitucional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De fato, conforme noticiou a autoridade impetrada, os policiais rodovi\u00e1rios federais investigados foram formalmente notificados, nos dias 4 e 5 de setembro de 2006, a comparecer a todas as audi\u00eancias e dilig\u00eancias marcadas, pessoalmente ou atrav\u00e9s de procuradores, que deveriam ser regularmente constitu\u00eddos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No entanto, todo o procedimento desenvolveu-se apenas com a presen\u00e7a dos servidores impetrantes, sem estarem acompanhados de defensores constitu\u00eddos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A quest\u00e3o, portanto, n\u00e3o \u00e9 saber se houve a notifica\u00e7\u00e3o dos acusados, mas se isso \u00e9 bastante para dar-se por v\u00e1lido o processo administrativo disciplinar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse contexto, cumpre esclarecer que o deferimento da medida liminar (fls. 344 a 346) - calcado na relev\u00e2ncia do entendimento deduzido em precedente da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (MS n. 10.837\/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJU 13.11.2006) - deu-se com preju\u00edzo de aprecia\u00e7\u00e3o melhor dos fatos e da pr\u00f3pria quest\u00e3o de m\u00e9rito por ocasi\u00e3o da senten\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Verifica-se, tamb\u00e9m, que a consolida\u00e7\u00e3o desse posicionamento no Superior Tribunal de Justi\u00e7a deu ensejo \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 343, a saber: \u00c9 obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Contudo, tal como j\u00e1 alertava a decis\u00e3o de fls. 344 a 346, a mat\u00e9ria \u00e9, por certo, de \u00edndole constitucional e imp\u00f5e a manifesta\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pois foi justamente o que ocorreu. Em sess\u00e3o plen\u00e1ria ocorrida no dia 7 de maio de 2008, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, na aprecia\u00e7\u00e3o do Recurso Extraordin\u00e1rio n. 434.059, o Supremo Tribunal Federal aprovou a S\u00famula Vinculante n. 5, estabelecendo que em processo administrativo disciplinar \u00e9 dispens\u00e1vel a defesa t\u00e9cnica por advogado. Eis o conte\u00fado do referido enunciado:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>S\u00famula Vinculante n. 5. A falta de defesa t\u00e9cnica por advogado no processo administrativo disciplinar n\u00e3o ofende a constitui\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Embora ainda n\u00e3o publicado o inteiro teor do julgamento proferido no RE n. 434.059, infere-se de not\u00edcia divulgada no site do STF (dispon\u00edvel em: http:\/\/www.stf.gov.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88437&amp;caixaBusca=N) que a decis\u00e3o de editar a nova s\u00famula vinculante foi tomada precisamente em fun\u00e7\u00e3o de sugest\u00f5es dos Ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso sobre sua conveni\u00eancia, diante da exist\u00eancia da S\u00famula 343 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A partir de sua publica\u00e7\u00e3o, em 16 de maio de 2008, a aludida s\u00famula gerou efeito vinculante e efic\u00e1cia imediata em rela\u00e7\u00e3o aos demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; Lei n. 11.417, de 19 de dezembro de 2006), o que encerra, obviamente, o debate sobre a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de cerceamento de defesa pela aus\u00eancia de defesa t\u00e9cnica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia sem a presen\u00e7a de um dos impetrantes, muito embora devidamente intimado para tanto (art. 156 da Lei n. 8.112\/90), tampouco constitui causa de nulidade da prova testemunhal colhida (fls. 144 a 147). Nesse contexto, o adiamento dos atos processuais em virtude de falta do servidor, ainda que justificada, constitui mera liberalidade da comiss\u00e3o disciplinar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o havendo, portanto, quaisquer irregularidades que possam invalidar o processo administrativo disciplinar instaurado contra os impetrantes, a denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a torna-se impositiva.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (fl.363\/366).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito constitucional"},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"processo administrativo disciplinar"},{"tipo":"CE","txt":"cerceamento de defesa"},{"tipo":"CE","txt":"prova testemunhal"},{"tipo":"CE","txt":"defesa t\u00e9cnica"},{"tipo":"CE","txt":"da s\u00famula vinculante n\u00ba 5 do stf"}]