[{"tipo":"EM","txt":". A diferencia\u00e7\u00e3o na forma de c\u00e1lculo e percep\u00e7\u00e3o, entre ativos e inativos, da GDATA, ainda que relacionada ao desempenho de fun\u00e7\u00e3o, representa clara ofensa \u00e0 Carta Pol\u00edtica, que garantiu, em seu art. 40, \u00a7 8\u00ba, a paridade de vencimentos e proventos entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o da Colenda Terceira Turma deste Tribunal assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONSTITUCIONAL. VANTAGEM PECUNI\u00c1RIA. GDATA. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. PENSIONISTAS. CRIT\u00c9RIOS DIFERENCIADOS DE C\u00c1LCULO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O c\u00e1lculo diferenciado da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa (GDATA) e a conseq\u00fcente percep\u00e7\u00e3o de valores pecuni\u00e1rios, diferenciados, por servidores ativos e inativos\/pensionistas, n\u00e3o constituem afronta ao princ\u00edpio constitucional de isonomia e igualdade jur\u00eddicas. Intelig\u00eancia da CF de 1988, e da Lei n\u00ba 10.404, de 9\/1\/2002.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial conhecidas e providas.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Requer a embargante a preval\u00eancia do voto exarado pela eminente Desembargadora Federal Silvia Goraieb que negou provimento ao apelo da Uni\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, mantendo a proced\u00eancia do pedido, e deu provimento ao recurso da parte autora para fixar a verba honor\u00e1ria em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Devidamente processado o recurso, vieram os autos conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"A GDATA foi institu\u00edda pela Lei n\u00ba 10.404\/2002, que em seus arts. 1\u00ba e 2\u00ba assim disp\u00f4s, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba. Fica institu\u00edda, a partir de 1\u00ba de fevereiro de 2002, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - gdata , devida aos servidores alcan\u00e7ados pelo Anexo V da Lei n\u00ba 9.367, de 16 de dezembro de 1996, e pela Lei n\u00ba 6.550, de 5 de julho de 1978, que n\u00e3o estejam organizados em carreira, que n\u00e3o tenham tido altera\u00e7\u00e3o em sua estrutura remunerat\u00f3ria entre 30 de setembro de 2001 e a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, bem como n\u00e3o percebem qualquer outra esp\u00e9cie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional ou institucional ou a produ\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba. A gratifica\u00e7\u00e3o institu\u00edda no art. 1\u00ba ter\u00e1 como limites:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - m\u00e1ximo, 100 (cem) pontos por servidor; e<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - m\u00ednimo, 10 (dez) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"De outra parte, a possibilidade de percep\u00e7\u00e3o da referida Gratifica\u00e7\u00e3o pelos inativos e pensionistas est\u00e1 prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00ba da j\u00e1 mencionada Lei n\u00ba10.404\/2002, de seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 5\u00ba. A gdata integrar\u00e1 os proventos de aposentadoria e as pens\u00f5es, de acordo com:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - a m\u00e9dia dos valores recebidos nos \u00faltimos 60 (sessenta) meses; ou <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - o valor correspondente a 10 (dez) pontos, quando percebida por per\u00edodo inferior a 60 (sessenta) meses.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c0s aposentadorias e \u00e0s pens\u00f5es existentes quando da publica\u00e7\u00e3o desta Lei aplica-se o disposto no inciso II deste artigo.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como se pode ver, a gratifica\u00e7\u00e3o ora em exame est\u00e1 vinculada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do desempenho dos ocupantes dos cargos t\u00e9cnico-administrativos, quando em exerc\u00edcio de atividades inerentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es do respectivo cargo, a ser considerada quando da pontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda a cada um."},{"tipo":"PN","txt":"A diferencia\u00e7\u00e3o na forma de c\u00e1lculo e percep\u00e7\u00e3o, entre ativos e inativos, de gratifica\u00e7\u00e3o, ainda que relacionada ao desempenho de fun\u00e7\u00e3o, representa clara ofensa \u00e0 Carta Pol\u00edtica, que garantiu, em seu art. 40, \u00a7 8\u00ba, a paridade de vencimentos e proventos entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas. Transcrevo, por pertinente, o teor da referida norma constitucional:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 40. O servidor ser\u00e1 aposentado:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 8\u00ba Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pens\u00f5es ser\u00e3o revistos na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, sendo tamb\u00e9m estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer\u00eancia para a concess\u00e3o da pens\u00e3o, na forma da lei.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, neste sentido, precedente do egr\u00e9gio Tribunal Regional da 1\u00aa Regi\u00e3o, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE T\u00c9CNICO-ADMINISTRATIVA - gdata . LEI N.10.404\/02, ART. 5\u00ba, ISONOMIA. CF\/88, ARTS. 5\u00ba, CAPUT, E 40, \u00a7 8\u00ba. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O PROCESSUAL. ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE CLASSE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. ATA DE ASSEMBL\u00c9IA GERAL EXTRAORDIN\u00c1RIA AUTORIZATIVA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ILEGITIMIDADE AFASTADA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O artigo 5\u00ba da Lei n. 10.404\/02, que negou aos aposentados e pensionistas a percep\u00e7\u00e3o integral da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - gdata , ofendeu, a um s\u00f3 tempo, o princ\u00edpio constitucional geral da isonomia contido no art. 5\u00ba, caput, e o preceito que garante a isonomia entre servidores ativos, inativos e pensionistas (art. 40, \u00a7 8\u00ba, CF\/88).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. N\u00e3o se aplica aos inativos e pensionistas as restri\u00e7\u00f5es de que tratam o artigo 5\u00ba da Lei n. 10.404\/02.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento, para, reformando a r. senten\u00e7a, julgar procedente o pedido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 200234000148674\/DF, 1\u00aa Turma, Des. Fed. Ant\u00f4nio S\u00e1vio de Oliveira Chaves, DJ de 11\/4\/2005, p. 28)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A verba honor\u00e1ria de 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o est\u00e1 afei\u00e7oada \u00e0 jurisprud\u00eancia desta Casa em casos que tais, al\u00e9m do que, atenta aos par\u00e2metros legais."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho, ent\u00e3o, por prestigiar o voto proferido pela eminente Desembargadora Federal Silvia Goraieb em todos os seus  termos."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"gdata"},{"tipo":"CE","txt":"lei n\u00ba 10.404\/02"}]