[{"tipo":"EM","txt":"A Caixa Econ\u00f4mica Federal \u00e9 parte ileg\u00edtima para figurar no p\u00f3lo passivo da demanda relativa \u00e0 cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es ao FGTS institu\u00eddas pela LC n\u00ba 110\/2001, conforme orienta\u00e7\u00e3o do STJ."},{"tipo":"EM","txt":"O art. 14 da LC 110\/01 violou a regra geral da anterioridade contida no art. 150, III, <B>b,<\/B> da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, o que impede a cobran\u00e7a das exa\u00e7\u00f5es no exerc\u00edcio de 2001."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, n\u00e3o conhecer da remessa oficial, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da CEF e negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito movida para a restitui\u00e7\u00e3o de quantias indevidamente cobradas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es ao FGTS institu\u00eddas pela Lei Complementar n\u00ba 110\/2001. Alega a autora que o art. 14 e incisos da referida lei n\u00e3o podem ser aplicados, por desobedi\u00eancia ao princ\u00edpio constitucional da anterioridade."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a afastou preliminar de ilegitimidade passiva da CEF, mantendo-a no feito, assim como a Uni\u00e3o Federal e, no m\u00e9rito, julgou procedente o pedido, condenando as R\u00e9s a devolverem as contribui\u00e7\u00f5es relativas aos fatos geradores ocorridos em 2001, bem como \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o das custas adiantadas pela parte autora. Por fim, condenou as R\u00e9s no pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% sobre o valor da causa, 'pro rata'."},{"tipo":"PN","txt":"A CEF e a Uni\u00e3o apelaram, dizendo que as contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela LC n\u00ba 110\/01 est\u00e3o destinadas \u00e0 Seguridade Social, de forma que se aplica o princ\u00edpio da anterioridade mitigada ou nonagesimal, prevista no art. 195, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. Portanto, correta a sua cobran\u00e7a ainda no ano de 2001. A CEF afirmou, tamb\u00e9m, sua ilegitimidade passiva."},{"tipo":"PN","txt":"Sem as contra-raz\u00f5es, subiram os autos. \u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Legitimidade passiva<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A Caixa Econ\u00f4mica Federal afirma sua ilegitimidade passiva nas a\u00e7\u00f5es que buscam a repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito dos valores recolhidos a t\u00edtulo de FGTS com base na LC n\u00ba 110\/01. Assiste raz\u00e3o \u00e0 apelante."},{"tipo":"PN","txt":"Isso porque a LC 110\/01, em seu art. 3\u00ba, estabelece:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 3o \u00c0s contribui\u00e7\u00f5es sociais de que tratam os arts. 1o e 2o aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Lei no 8.844, de 20 de janeiro de 1994, inclusive quanto a sujei\u00e7\u00e3o passiva e equipara\u00e7\u00f5es, prazo de recolhimento, administra\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento, consulta, cobran\u00e7a, garantias, processo administrativo de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios federais. (grifei) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, diz o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.844\/94:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 2\u00ba Compete \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvida Ativa dos d\u00e9bitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o - FGTS, bem como, diretamente ou por interm\u00e9dio da Caixa Econ\u00f4mica Federal, mediante conv\u00eanio, a representa\u00e7\u00e3o Judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobran\u00e7a, relativamente \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o e \u00e0s multas e demais encargos previstos na legisla\u00e7\u00e3o respectiva. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.467, de 1997)\". <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O STJ analisou a quest\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL DA LC 110\/2001 - QUESTIONAMENTO EM TORNO DA LEGALIDADE DA EXA\u00c7\u00c3O - LEGITIMIDADE PASSIVA  - POSI\u00c7\u00c3O DA CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL - FALTA DE INDICA\u00c7\u00c3O DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO - DEFICI\u00caNCIA DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DO RECURSO - S\u00daMULA 284\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A falta de indica\u00e7\u00e3o dos artigos de lei federal tidos por violados obsta o conhecimento do recurso especial pela al\u00ednea \"a\" do permissivo constitucional, a teor da S\u00famula 284\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Doutrinariamente, n\u00e3o se identifica a contribui\u00e7\u00e3o social institu\u00edda pela LC 110\/2001, destinada a cobrir o d\u00e9ficit das contas do FGTS, como esp\u00e9cie do mesmo g\u00eanero das contribui\u00e7\u00f5es  para o Fundo, ou mera majora\u00e7\u00e3o do FGTS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Tratando-se de esp\u00e9cie nova, identificada como contribui\u00e7\u00e3o social especial, de natureza tribut\u00e1ria, aplica-se por inteiro a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, a LC 110\/2001 e o Decreto 3.914\/2001, os quais descartam a interven\u00e7\u00e3o da CEF, sen\u00e3o como mero \u00f3rg\u00e3o arrecadador, como estabelecimento banc\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. \u00c9 a CEF parte ileg\u00edtima para figurar no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria que questiona a legalidade da exa\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 901.737\/SP, Rel. Ministra  ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13.03.2007, DJ 22.03.2007 p. 333)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Resta claro, assim, que o sujeito ativo, no caso, \u00e9 a Uni\u00e3o, sendo a CEF apenas gestora dos recursos para fins de administra\u00e7\u00e3o do fundo."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, deve ser reformada em parte a senten\u00e7a, para extinguir o feito, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 CEF, por ilegitimidade passiva, forte no art. 267, VI, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"<B>M\u00e9rito<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Na presente a\u00e7\u00e3o, ataca-se a institui\u00e7\u00e3o, pela Lei Complementar n\u00ba 110\/2001, das contribui\u00e7\u00f5es sociais devidas pelo empregador e incidentes sobre dep\u00f3sitos de FGTS devidos ao empregado em raz\u00e3o da despedida sem justa causa, \u00e0 al\u00edquota de 10% (art. 1\u00ba), bem como sobre a remunera\u00e7\u00e3o devida a cada trabalhador no m\u00eas anterior, \u00e0 al\u00edquota de 0,5% (art. 2\u00ba)."},{"tipo":"PN","txt":"Insurge-se contra a exigibilidade das impugnadas contribui\u00e7\u00f5es no pr\u00f3prio exerc\u00edcio em que foram institu\u00eddas, ao argumento de que, com esta cobran\u00e7a, se estaria violando a regra geral da anterioridade contida no art. 150, III, b, da Constitui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o obstante a forte postura doutrin\u00e1ria no sentido de ter a Lei Complementar n\u00ba 110 violado frontalmente o texto da Carta da Rep\u00fablica em in\u00fameros dispositivos, atualmente a quest\u00e3o da constitucionalidade na institui\u00e7\u00e3o das duas contribui\u00e7\u00f5es sociais encontra-se solvida, em raz\u00e3o da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a medida liminar na ADIN 2.556\/DF. Entendeu o Excelso Pret\u00f3rio, nesta ocasi\u00e3o, que os tributos institu\u00eddos pela LC 110 qualificam-se, n\u00e3o como contribui\u00e7\u00f5es de Seguridade Social, com suporte no art. 195 da CF, mas sim como contribui\u00e7\u00f5es sociais gerais, que refletem a \"inequ\u00edvoca finalidade social\" de promover direito previsto no art. 7\u00ba, III, da CF e que seriam fruto do exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria contida, de forma gen\u00e9rica, na parte inicial do art. 149 da nossa Constitui\u00e7\u00e3o. Assim, considerando as esp\u00e9cies tribut\u00e1rias introduzidas no ordenamento jur\u00eddico pela Lei Complementar 110 como sendo contribui\u00e7\u00f5es sociais gerias, afastou, ao menos em ju\u00edzo liminar, as alegadas viola\u00e7\u00f5es aos artigos 5\u00ba, LIV, 145, \u00a7 1\u00ba, 154, I, 157, II, 167, IV, todos da Constitui\u00e7\u00e3o, bem como ao art. 10, I, do ADCT."},{"tipo":"PN","txt":"Pertinente a transcri\u00e7\u00e3o do voto do Ministro Moreira Alves, em que tais coloca\u00e7\u00f5es se apresentam de modo expl\u00edcito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) Voto: 1. A Lei Complementar n\u00ba 110, de 29 de junho de 2001, criou, em seus artigos 1\u00ba e 2\u00ba, duas contribui\u00e7\u00f5es sociais com as caracter\u00edsticas seguintes: a) - a primeira, com prazo indefinido, incidente em caso de despedida de empregado sem justa causa, \u00e0 al\u00edquota de 10% sobre todos os dep\u00f3sitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vig\u00eancia do contrato de trabalho, acrescido das remunera\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0s contas vinculadas; b) - a segunda, com prazo de 5 anos, \u00e0 al\u00edquota de 0,5% sobre a remunera\u00e7\u00e3o devida, no m\u00eas anterior, a cada trabalhador, inclu\u00eddas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei 8.036 (s\u00e3o as parcelas aludidas nos arts. 457 - como comiss\u00f5es, percentagens, etc. - e 458 - s\u00e3o as presta\u00e7\u00f5es <U>in<\/U> <U>natura<\/U> - da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, e a gratifica\u00e7\u00e3o de natal); c) - a essas duas contribui\u00e7\u00f5es se aplicam as normas da Lei 8.036 e da 8.844 sobre o FGTS; d) - ambas s\u00e3o recolhidas pela rede arrecadadora e transferidas \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal, que incorporar\u00e1 as respectivas receitas ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS); e e) - fica a Caixa Econ\u00f4mica Federal autorizada a creditar nas contas vinculadas ao FGTS, a expensas do pr\u00f3prio Fundo, o complemento de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria resultante da aplica\u00e7\u00e3o, cumulativa, dos percentuais de 16,64% e de 44,08% sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no per\u00edodo de 01.12.88 a 28.2.89 e durante o m\u00eas de abril de 1990, desde que o titular da conta firme o Termo de Ades\u00e3o de que trata essa Lei Complementar nas condi\u00e7\u00f5es a\u00ed previstas. 2. Para o exame das arg\u00fci\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade levantadas contra essas duas exa\u00e7\u00f5es, \u00e9 indispens\u00e1vel que se determine, em an\u00e1lise compat\u00edvel com pedido de liminar, a natureza jur\u00eddica plaus\u00edvel dessas duas exa\u00e7\u00f5es. A primeira quest\u00e3o, que se coloca, \u00e9 a de se saber se elas s\u00e3o, ou n\u00e3o, exa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias. A meu ver, nesse exame sum\u00e1rio, s\u00e3o ambas exa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias pela adequa\u00e7\u00e3o delas ao conceito que se encontra no art. 3\u00ba do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio (presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, em moeda, que n\u00e3o constitua san\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito, institu\u00edda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada). Segue-se a quest\u00e3o da esp\u00e9cie de tributo em que se enquadram essas exa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias. A esse respeito, n\u00e3o integrando o produto da arrecada\u00e7\u00e3o delas a receita p\u00fablica, por ser ele recolhido pela Caixa Econ\u00f4mica Federal diretamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), para depois, com os recursos desse Fundo, que s\u00e3o v\u00e1rios, creditar nas contas vinculadas dos empregados o complemento de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria para cujo suporte foram essas exa\u00e7\u00f5es criadas, n\u00e3o h\u00e1 que se pretender que sejam impostos por n\u00e3o gerarem receita p\u00fablica. De outra parte, sendo exa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias que tamb\u00e9m se destinam ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o, enquadram-se elas no disposto no artigo 217, IV e V, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, o qual alude a contribui\u00e7\u00e3o destinada a ele e admite a cria\u00e7\u00e3o por Lei de outras de fins sociais.  E, tendo ambas as exa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias ora impugnadas inequ\u00edvoca finalidade social (atender ao direito social referido no inciso III do artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988), s\u00e3o contribui\u00e7\u00f5es sociais. Sucede, por\u00e9m, que, havendo no sistema constitucional vigente contribui\u00e7\u00f5es sociais que se submetem ao artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o (as denominadas \"contribui\u00e7\u00f5es sociais gerais\" que n\u00e3o s\u00e3o apenas as tipificadas no texto constitucional, porque, se o fossem, n\u00e3o teria sentido que esse artigo 149 dispusesse que \"compete exclusivamente \u00e0 Uni\u00e3o INSTITUIR contribui\u00e7\u00f5es sociais\") e contribui\u00e7\u00f5es sociais a que se aplica o artigo 195 da Carta Magna (as contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social), resta determinar em qual dessas sub-esp\u00e9cies se enquadram as duas contribui\u00e7\u00f5es sociais institu\u00eddas pela Lei Complementar n\u00ba 110\/2001. N\u00e3o obstante o esfor\u00e7o das informa\u00e7\u00f5es para enquadr\u00e1-las nas contribui\u00e7\u00f5es sociais para a seguridade social, n\u00e3o me parece, em exame compat\u00edvel com o pedido de concess\u00e3o de liminar, que se possa fazer tal enquadramento para aplicar-se-lhes o disposto no artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque essas contribui\u00e7\u00f5es, pelo seu regime, n\u00e3o integram a proposta de or\u00e7amento da seguridade social, que, consoante o \u00a7 2\u00ba do citado dispositivo constitucional, ser\u00e1 elaborada de forma integrada pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela sa\u00fade, previd\u00eancia social e assist\u00eancia social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, assegurada a cada \u00e1rea a gest\u00e3o de seus recursos. E, em assim sendo, pelo menos em exame compat\u00edvel com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de liminar, enquadram-se as duas contribui\u00e7\u00f5es sociais institu\u00eddas pela Lei Complementar n\u00ba 110\/2001 na sub-esp\u00e9cie <U>contribui\u00e7\u00f5es<\/U> <U>sociais<\/U> <U>gerais<\/U>, que se submetem \u00e0 reg\u00eancia do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o \u00e0 do artigo 195 da Carta Magna. Passo, pois, a examinar - em conjunto por desnecess\u00e1ria a discrimina\u00e7\u00e3o dos dispositivos e express\u00f5es impugnados, como tamb\u00e9m entenderam as iniciais das presentes a\u00e7\u00f5es diretas - as alega\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade sobre essas duas contribui\u00e7\u00f5es sociais com base nessa natureza jur\u00eddica. 3. N\u00e3o sendo as duas contribui\u00e7\u00f5es em causa impostos, \u00e9 de se afastar, desde logo, nesse exame sum\u00e1rio, a plausibilidade jur\u00eddica das alegadas ofensas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o por afronta aos artigos: a) - 145, \u00a7 1\u00ba, n\u00e3o s\u00f3 porque diz ele respeito aos impostos e n\u00e3o aos tributos em geral, mas tamb\u00e9m porque, a t\u00edtulo de refor\u00e7o, tais contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o t\u00eam car\u00e1ter de tributo pessoal, para que se faculte \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria identificar, nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas do contribuinte; e b) - 154, I, 157, II, e 167, IV, porquanto esses dispositivos se aplicam, expressamente, aos impostos e n\u00e3o aos tributos em geral. Por outro lado, tamb\u00e9m n\u00e3o se me afigura tenham plausibilidade jur\u00eddica suficiente para a concess\u00e3o dessa medida excepcional que \u00e9 a liminar as alega\u00e7\u00f5es de infring\u00eancia ao artigo 5\u00ba, LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o e ao artigo 10, I, de seu ADCT. Com efeito, no tocante ao princ\u00edpio do devido processo legal entendido em sentido material, a circunst\u00e2ncia de essas contribui\u00e7\u00f5es incidirem tamb\u00e9m sobre sal\u00e1rios de empregados cujas contas vinculadas ao FGTS n\u00e3o foram objeto de expurgo resultante de Planos Econ\u00f4micos, e, portanto, de haver uma desvincula\u00e7\u00e3o entre o contribuinte e a finalidade para a qual \u00e9 chamado a contribuir, a qual se pretende ter como semelhante ao caso de uma ind\u00fastria de sapatos ser onerada com uma contribui\u00e7\u00e3o destinada a estimular o setor cinematogr\u00e1fico, n\u00e3o se me afigura que, no exame que ora se faz, viole esse princ\u00edpio sob o \u00e2ngulo da falta de razoabilidade da institui\u00e7\u00e3o delas, porquanto \u00e9 o Fundo que, em primeiro lugar, com os seus recursos previstos no artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.036\/90, responde pela atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos saldos dessas contas, e esses recursos podem ser refor\u00e7ados com contribui\u00e7\u00e3o dos empregadores em favor de empregados ainda que n\u00e3o ligados diretamente \u00e0queles, mas com essa finalidade social; e, em segundo lugar, porque mais sem razoabilidade seria que, exauridos os recursos do Fundo, inclusive para as atualiza\u00e7\u00f5es futuras dos saldos das contas de todos os empregados, se procurasse resolver o problema com o repasse, pelo Tesouro Nacional, a esse Fundo do montante total de recursos necess\u00e1rios (na ordem de quarenta e dois bilh\u00f5es de reais, quase 4% de todo o produto gerado no pa\u00eds, segundo a exposi\u00e7\u00e3o de motivos dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e da Fazenda que acompanhou o projeto que se transformou na Lei Complementar em causa), repasse esse cujos reflexos atingiriam todos indiscriminadamente, como acentua a mesma exposi\u00e7\u00e3o de motivos nesta passagem que est\u00e1 transcrita nas informa\u00e7\u00f5es \u00e0 ADIN 2568, depois de salientar as conseq\u00fc\u00eancias econ\u00f4micas dele na taxa de juros e da infla\u00e7\u00e3o: '\u00c9 importante notar que, como o Tesouro Nacional n\u00e3o gera recursos, mas sim transfere recursos entre os diferentes grupos sociais no Pa\u00eds atrav\u00e9s da arrecada\u00e7\u00e3o de impostos e dos gastos p\u00fablicos, o aumento da d\u00edvida p\u00fablica ou da oferta monet\u00e1ria significariam uma clara transfer\u00eancia perversa de renda, dos trabalhadores sem carteira assinada e por conta pr\u00f3pria, para os trabalhadores com carteira assinada, que t\u00eam rendimentos relativamente mais elevados que os dois outros grupos de trabalhadores.  Foi exatamente para evitar tais desdobramentos que Vossa Excel\u00eancia decidiu que a conta n\u00e3o poderia ser paga exclusivamente pelo Tesouro Nacional e promoveu, com as centrais sindicais e confedera\u00e7\u00f5es patronais que participam do Conselho Curador do FGTS, um processo de negocia\u00e7\u00e3o que viabilizasse o pagamento do montante devido aos trabalhadores' (fls. 173). Igualmente, neste exame, n\u00e3o me parece ter plausibilidade jur\u00eddica suficiente para a concess\u00e3o da liminar requerida a alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao artigo 10, I, do ADCT da Constitui\u00e7\u00e3o.  E isso porque, ao contr\u00e1rio do que pretendem os requerentes, a contribui\u00e7\u00e3o, a que se refere o artigo 1\u00ba desta Lei Complementar n\u00ba 110\/2001, n\u00e3o aumenta, sequer indiretamente, a al\u00edquota de 40%, a t\u00edtulo indenizat\u00f3rio pela despedida do empregado sem justa causa, uma vez que a quantia resultante dessa contribui\u00e7\u00e3o se destina ao Fundo para fazer frente \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, eliminados os expurgos dos Planos Econ\u00f4micos em causa, dos saldos das contas vinculadas a ele, em benef\u00edcio, portanto, de empregados inespec\u00edficos que firmaram o Termo de Ades\u00e3o referido no artigo 4\u00ba da mencionada Lei Complementar, e n\u00e3o especificamente daquele despedido injustamente.(...)\" (STF, Plen\u00e1rio, ADIn 2.556\/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 08.08.03, p. 87).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Mesmo tendo sido afastados os supostos v\u00edcios na institui\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais gerais ora questionadas, a Corte Maior, ao negar-lhes a natureza de contribui\u00e7\u00e3o de seguridade social, que, <I>a priori<\/I>,<I> <\/I>as vincularia ao regime do art. 195, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, se viu compelida a reconhecer a viola\u00e7\u00e3o, pelo art. 14 da LC 110, da regra geral da anterioridade contida no art. 150, III, b, tamb\u00e9m da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Assim, incidindo na esp\u00e9cie a regra da anterioridade prevista no art. 150, III, b, a cobran\u00e7a das exa\u00e7\u00f5es somente poderia iniciar-se no exerc\u00edcio seguinte ao que foram institu\u00eddas e n\u00e3o noventa dias contados da data de vig\u00eancia da lei conforme proposto pelo art. 14 da LC 110."},{"tipo":"PN","txt":"Vejamos, ainda, o teor do voto do Ministro Moreira Alves, no ponto em que se reconhece a viola\u00e7\u00e3o ao art. 150, III, b, da CF\/88."},{"tipo":"CI","txt":"<I>T\u00eam raz\u00e3o, por\u00e9m, os requerentes quanto \u00e0 plausibilidade jur\u00eddica da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do artigo 14, \"caput\", quanto \u00e0 express\u00e3o \"produzindo efeitos\", e seus incisos I e II da Lei Complementar objeto desta a\u00e7\u00e3o direta, porquanto, tendo sido fixado, para o exame da liminar, que as duas contribui\u00e7\u00f5es em causa n\u00e3o s\u00e3o contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, mas, sim, contribui\u00e7\u00f5es sociais gerais, a elas n\u00e3o se aplica o disposto no artigo 195, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, o que implica dizer que devem respeito ao princ\u00edpio da anterioridade a que alude o artigo 150, III, \"b\", da Carta Magna, a vedar a cobran\u00e7a dessas contribui\u00e7\u00f5es no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu. 4. Por outro lado, e tendo em vista a relev\u00e2ncia dessa arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade quanto ao per\u00edodo da anterioridade, aliada \u00e0 circunst\u00e2ncia de as presentes a\u00e7\u00f5es diretas terem sido propostas quando ainda n\u00e3o se exaurira esse per\u00edodo de veda\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, tenho por conveniente a concess\u00e3o da liminar para a suspens\u00e3o <U>ex<\/U> <U>tunc<\/U> da efic\u00e1cia da express\u00e3o 'produzindo efeitos' do <U>caput<\/U> do artigo 14 bem como de seus incisos I e II, todos da Lei Complementar federal n\u00ba 110, de 29 de junho de 2001. Esclare\u00e7o que a suspens\u00e3o <U>ex<\/U> <U>tunc<\/U> se imp\u00f5e, a meu ver, para que n\u00e3o se trate mais beneficamente os empregadores que n\u00e3o recolheram essas contribui\u00e7\u00f5es no per\u00edodo de cobran\u00e7a vedada pelo princ\u00edpio da anterioridade em face dos que as recolheram. 5. Pelo exposto, defiro, em parte, o pedido de concess\u00e3o da liminar, para suspender, <U>ex<\/U> <U>tunc<\/U> e at\u00e9 final julgamento, a express\u00e3o 'produzindo efeitos\" do <U>caput<\/U> do artigo 14, bem como seus incisos I e II, todos da Lei Complementar federal n\u00ba 110, de 29 de junho de 2001.\" <\/I>(STF, Plen\u00e1rio, ADIn 2.556\/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 08.08.03, p. 87)."},{"tipo":"PN","txt":"O ac\u00f3rd\u00e3o do referido julgamento, est\u00e1 assim redigido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. Impugna\u00e7\u00e3o de artigos e de express\u00f5es contidas na Lei Complementar federal n\u00ba 110, de 29 de junho de 2001. Pedido de liminar. - A natureza jur\u00eddica das duas exa\u00e7\u00f5es criadas pela lei em causa, neste exame sum\u00e1rio, \u00e9 a de que s\u00e3o elas tribut\u00e1rias, caracterizando-se como contribui\u00e7\u00f5es sociais que se enquadram na sub-esp\u00e9cie \"contribui\u00e7\u00f5es sociais gerais\" que se submetem \u00e0 reg\u00eancia do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o \u00e0 do artigo 195 da Carta Magna. - N\u00e3o-ocorr\u00eancia de plausibilidade jur\u00eddica quanto \u00e0s alegadas ofensas aos artigos 145, \u00a7 1\u00ba, 154, I, 157, II, e 167, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o. - Tamb\u00e9m n\u00e3o apresentam plausibilidade jur\u00eddica suficiente para a concess\u00e3o de medida excepcional como \u00e9 a liminar as alega\u00e7\u00f5es de infring\u00eancia ao artigo 5\u00ba, LIV, da Carta Magna e ao artigo 10, I, de seu ADCT. - H\u00e1, por\u00e9m, plausibilidade jur\u00eddica no tocante \u00e0 arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do artigo 14, \"caput\", quanto \u00e0 express\u00e3o \"produzindo efeitos\", e seus incisos I e II da Lei Complementar objeto desta a\u00e7\u00e3o direta, sendo conveniente, dada a sua relev\u00e2ncia, a concess\u00e3o da liminar nesse ponto. Liminar deferida em parte, para suspender, \"ex tunc\" e at\u00e9 final julgamento, a express\u00e3o \"produzindo efeitos\" do \"caput\" do artigo 14, bem como seus incisos I e II, todos da Lei Complementar federal n\u00ba 110, de 29 de junho de 2001.\" (DJ de 08.08.03, p. 87).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, sob tais argumentos, correta a senten\u00e7a que julgou procedente o pedido de restitui\u00e7\u00e3o dos valores cobrados em 2001, em desobedi\u00eancia ao princ\u00edpio da anterioridade."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Prequestionamento<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Saliento, por fim, que o enfrentamento das quest\u00f5es apontadas em grau de recurso, bem como a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, s\u00e3o suficientes para prequestionar junto \u00e0s inst\u00e2ncias Superiores os dispositivos que as embasam. Deixo de aplicar os dispositivos legais tidos como aptos a obter pronunciamento jurisdicional diverso do que at\u00e9 aqui foi declinado. Dessa forma, evita-se a necessidade de oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente para este fim, o que evidenciaria finalidade procrastinat\u00f3ria do recurso, pass\u00edvel de comina\u00e7\u00e3o de multa (artigo 538 do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Conclus\u00e3o<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Com a reforma em parte da senten\u00e7a, com a exclus\u00e3o da CEF da lide, fica o autor condenado a pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u00e0 CEF, arbitrados em 5% sobre o valor da causa e a Uni\u00e3o passa a responder pela integralidade dos honor\u00e1rios fixados na senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Deixo de receber a remessa oficial, porquanto o valor discutido na a\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 superior a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos (art. 475, \u00a7 2\u00ba do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto por n\u00e3o conhecer da remessa oficial, dar provimento ao apelo da CEF e negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"contribui\u00e7\u00e3o ao fgts"},{"tipo":"CE","txt":"lc 110\/2001"},{"tipo":"CE","txt":"legitimidade passiva"},{"tipo":"CE","txt":"anterioridade"},{"tipo":"CE","txt":"desrespeito"}]