[{"tipo":"EM","txt":"Tendo as a\u00e7\u00f5es propostas identidade de partes e de causa de pedir e o objeto de uma sendo mais abrangente do que da outra, configura-se a contin\u00eancia, que determina a reuni\u00e3o dos processos perante o Ju\u00edzo que recebeu a a\u00e7\u00e3o com conte\u00fado mais amplo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, declarar competente o MM. Ju\u00edzo suscitado, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de conflito negativo de compet\u00eancia suscitado pelo Ju\u00edzo Federal da 2\u00aa Vara Federal de Joinville, em raz\u00e3o da remessa - determinada pelo Ju\u00edzo Substituto da  4\u00aa Vara Federal da mesma Subse\u00e7\u00e3o - de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (n\u00ba 2006.72.01001895-2) que versa direito \u00e0 marca\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de consultas m\u00e9dicas e retorno \u00e0 oftalmologista, bem como fornecimento de medica\u00e7\u00e3o aos portadores de glaucoma. "},{"tipo":"PN","txt":"Apresentadas raz\u00f5es pelos conflitantes, o MPF manifestou-se pelo acolhimento do conflito, opinando pela compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O suscitante pretende discutir a compet\u00eancia para apreciar a ACP autuada sob n\u00ba 2006.72.01001895-2, em raz\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o de outra ACP perante o suscitado, cujo objeto \u00e9 o fornecimento de medica\u00e7\u00e3o, marca\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de consultas m\u00e9dicas a todos os portadores de doen\u00e7as oftalmol\u00f3gicas. "},{"tipo":"PN","txt":"Assim, a fim de propiciar a visualiza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o, apresento o seguinte quadro comparativo:"},{"tipo":"PN","txt":"Ora, na primeira a\u00e7\u00e3o, a quest\u00e3o foi limitada aos portadores de glaucoma, logo a segunda a\u00e7\u00e3o ajuizada tem objeto mais amplo, pois contempla os portadores de doen\u00e7as oft\u00e1lmicas (incluindo os portadores de glaucoma)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, evidente \u00e9 a ocorr\u00eancia da contin\u00eancia, como designado pelo nosso c\u00f3digo processual, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 104. D\u00e1-se a contin\u00eancia entre duas ou mais a\u00e7\u00f5es sempre que h\u00e1 identidade quanto \u00e0s partes e \u00e0 causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. - Lei n\u00ba 5.869\/73<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destarte, como, ali\u00e1s, reconhecido pelo Ju\u00edzo suscitado, tratando-se de contin\u00eancia os processos devem ser reunidos, como previsto na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia: "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 105. Havendo conex\u00e3o ou contin\u00eancia, o juiz, de of\u00edcio ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reuni\u00e3o de a\u00e7\u00f5es propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. - Lei n\u00ba 5.869\/73<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como bem anotado pela I. Agente do MPF que oficia nesta Casa, constatada a contin\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 falar em preven\u00e7\u00e3o. Ent\u00e3o, parece-me l\u00f3gico, a reuni\u00e3o dos feitos deve se dar perante o Ju\u00edzo que recebeu a lide com objeto mais abrangente, visto que a outra a\u00e7\u00e3o possui objeto que est\u00e1 contido no pleito mais amplo. Por conseguinte, tenho por declarar competente para apreciar ambos os feitos, o Ju\u00edzo suscitado."},{"tipo":"PN","txt":"Aqui, acolho e transcrevo trecho das bens lan\u00e7adas raz\u00f5es trazidas no parecer emitido pelo MPF junto a esta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B><\/I> - fl. 114, v-, CC n\u00ba 200704000000274, Samantha Chantal Dobrowolski, Procuradora Regional da Rep\u00fablica, em 17\/08\/2007<\/B><I>: -  ... Em que pese o conflito tenha se estabelecido apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ACP n\u00ba 200572010044739, ou seja, n\u00e3o se discutindo a compet\u00eancia para julgar a ACP n\u00ba 200672010018952, tendo sido reconhecida a contin\u00eancia entre as a\u00e7\u00f5es, a reuni\u00e3o dos processos \u00e9 mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, devendo ser decretada de of\u00edcio a compet\u00eancia do suscitado para julgar, tamb\u00e9m, o processo n\u00ba 200572010044739 ...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Acrescente-se \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo MPF, a uniformidade da jurisprud\u00eancia a cerca do tema, da qual, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o aresto a seguir, ao qual me alinho e incluo como raz\u00e3o de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO DE COMPETENCIA. A\u00c7OES CIVIS PUBLICAS. ANULA\u00c7\u00c3O DE CONTRATO PARA REFINANCIAMENTO DE DIVIDA E ANULA\u00c7\u00c3O DE CLAUSULA DA MESMA AVEN\u00c7A. CONTINENCIA. REUNI\u00c3O DOS PROCESSOS. JUIZO DA CAUSA MAIS ABRANGENTE. CONFIGURADA A CONTINENCIA ENTRE AS DUAS A\u00c7OES, PELA IDENTIDADE QUANTO AS PARTES E A CAUSA DE PEDIR, O OBJETO DE UMA, POR SER MAIS AMPLO, ABRANGE O DA OUTRA, RECOMENDANDO-SE A REUNI\u00c3O DOS PROCESSOS, ANTE A POSSIBILIDADE DE DECISOES CONTRADITORIAS. <\/I>CC n\u00ba 94\/0002261-1, Rel. H\u00c9LIO MOSIMANN, 1\u00aaSe\u00e7\u00e3o, DJ  27.06.94, p.16869, RSTJ vol. 66 p. 49 "},{"tipo":"PN","txt":"Assim, voto por declarar a compet\u00eancia do MM. Ju\u00edzo suscitado para o processamento e julgamento de ambas as a\u00e7\u00f5es em comento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 como voto.<I><\/I>"},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas"},{"tipo":"CE","txt":"mesmas partes e causas de pedir"},{"tipo":"CE","txt":"objeto mais abrangente"},{"tipo":"CE","txt":"contin\u00eancia"}]