[{"tipo":"EM","txt":"1. A certid\u00e3o exarada pela Secretaria da Vara goza de f\u00e9 p\u00fablica, com presun\u00e7\u00e3o de veracidade apenas elidida por prova em contr\u00e1rio. Constando de referido documento a informa\u00e7\u00e3o de que a procuradora da embargante se deu por intimada da senten\u00e7a, ato que, na forma do art. 238 do CPC, \u00e9 suficiente para que tenha in\u00edcio o prazo recursal, n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 recorrente."},{"tipo":"EM","txt":"2. Na esteira do que vem decidindo o egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, compete ao agravante aparelhar sua peti\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento n\u00e3o somente com os documentos obrigat\u00f3rios, mas, al\u00e9m destes, com as pe\u00e7as que se revelarem indispens\u00e1veis \u00e0 dirim\u00eancia da quest\u00e3o suscitada, sob pena de n\u00e3o-conhecimento da irresigna\u00e7\u00e3o recursal, pela impossibilidade de ulterior juntada da pe\u00e7a faltante, em decorr\u00eancia da preclus\u00e3o consumativa. No caso, \u00e0 m\u00edngua de qualquer elemento que demonstre a exist\u00eancia de erro material na referida certid\u00e3o cartor\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 como infirmar a assertiva ali contida, relativa \u00e0 data de in\u00edcio do prazo recursal."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo legal improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fl. 19) que deixou de receber a apela\u00e7\u00e3o, ante a sua intempestividade."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a agravante que, proferida a senten\u00e7a dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, esta foi publicada em cart\u00f3rio na data de 08.11.2007, n\u00e3o havendo publica\u00e7\u00e3o no di\u00e1rio da justi\u00e7a. Narra que apenas em 06.02.2008 houve a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, e apenas em nome de uma das procuradoras da embargante. Assim, o prazo para interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o apenas terminaria em 21.02.2008, data em que o recurso restou efetivamente  protocolizado, via fac-s\u00edmile, sendo o original apresentado em cart\u00f3rio em 25.02.2008. Sustenta que qualquer comparecimento, pessoal ou n\u00e3o, sem a aposi\u00e7\u00e3o do ciente pelo advogado, n\u00e3o configura intima\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial. Alega que, para que a intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a tivesse ocorrido em 12.11.2007, o fato deveria ter sido certificado na mesma data e uma c\u00f3pia da certid\u00e3o deveria ter sido entregue \u00e0 procuradora, que confirmaria, atrav\u00e9s de assinatura, o recebimento, sendo que nada disso ocorreu nos autos. Aponta o requerimento expresso de que a intima\u00e7\u00e3o fosse realizada em nome de todos os procuradores constitu\u00eddos, o que n\u00e3o ocorreu, ressaindo da\u00ed a nulidade do ato, na forma dos arts. 243 e 245 do CPC. Aduz a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da n\u00e3o-surpresa, do devido processo legal, do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, assegurados especialmente pelo art. 5\u00ba, II, LIV e LV da CF\/88. Pugna pelo reconhecimento de justa causa, que autoriza a reabertura do prazo (art. 183 do CPC). "},{"tipo":"PN","txt":"Contra a decis\u00e3o que negou seguimento ao recurso, atravessa a recorrente o presente agravo, na forma do art. 557, \u00a71\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Disp\u00f5e o art. 238 do CPC:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 238. N\u00e3o dispondo a lei de outro modo, as intima\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas \u00e0s partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, <B>se presentes em cart\u00f3rio, diretamente pelo escriv\u00e3o ou chefe de secretaria<\/B>.(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.710, de 24.9.1993)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese, assim constou da decis\u00e3o ora agravada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) <B>Em 12.11.2007, a procuradora da embargante se deu por intimada da senten\u00e7a, peti\u00e7\u00e3o de fl. 1422<\/B>. Assim n\u00e3o h\u00e1 como acolher a alega\u00e7\u00e3o de que foi surpreendida com a certid\u00e3o de fl. 1427, que expressamente considerou o dia 12.11.2007, como sendo a data de intima\u00e7\u00e3o. Por outro lado, o recurso foi interposto t\u00e3o-somente em 21.2.2008, logo intempestivo. (...)\" - grifei.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como visto, segundo a decis\u00e3o agravada, \u00e0s fls. 1422 do processo origin\u00e1rio, a procuradora da embargante se deu por intimada da senten\u00e7a em 12.11.2007, ato que, da forma com que colocou o Magistrado <I>a quo<\/I> \u00e9 suficiente, sim, para que tenha in\u00edcio o prazo recursal. Neste sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. (...) 3. O advogado pode dar-se por intimado de decis\u00e3o no momento em que entregue em cart\u00f3rio, fluindo, a partir da\u00ed, o prazo recursal. (...) (AgRg no REsp 464.177\/CE, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24.06.2003, DJ 04.08.2003 p. 234)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, <B>a recorrente n\u00e3o trouxe aos autos do recurso c\u00f3pia de tal documento<\/B> (fl. 1422), que se revela essencial ao deslinde da controv\u00e9rsia, mormente porque tido como decisivo pelo Ju\u00edzo<I> a quo<\/I> na determina\u00e7\u00e3o do termo inicial do prazo recursal. Cedi\u00e7o que, na esteira do que vem decidindo o egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, compete ao agravante aparelhar sua peti\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento n\u00e3o somente com os documentos obrigat\u00f3rios, mas, al\u00e9m destes, com as <B>pe\u00e7as que se revelarem indispens\u00e1veis \u00e0 dirim\u00eancia da quest\u00e3o suscitada<\/B>, sob pena de n\u00e3o-conhecimento da irresigna\u00e7\u00e3o recursal, pela impossibilidade de ulterior juntada da pe\u00e7a faltante, em decorr\u00eancia da preclus\u00e3o consumativa. Nessa linha, vejam-se os seguintes precedentes julgados pela colenda Corte Especial daquele Sodal\u00edcio:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUS\u00caNCIA DE PE\u00c7A INDISPENS\u00c1VEL \u00c0 CORRETA APRECIA\u00c7\u00c3O DA CONTROV\u00c9RSIA. LEI N.\u00ba 9.139\/95. S\u00daMULA N\u00ba 168\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - O agravo de instrumento deve ser instru\u00eddo com as pe\u00e7as obrigat\u00f3rias e tamb\u00e9m com as necess\u00e1rias \u00e0 correta aprecia\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, nos termos do art. 525, II, do CPC. A aus\u00eancia de qualquer delas obsta o conhecimento do agravo. II - De acordo com o sistema recursal introduzido pela Lei n.\u00ba 9.139\/95, \u00e9 dever do agravante zelar pela correta forma\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a convers\u00e3o do julgamento em dilig\u00eancia para complementa\u00e7\u00e3o do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da pe\u00e7a faltante, em virtude da ocorr\u00eancia de preclus\u00e3o consumativa. III - A jurisprud\u00eancia deste Tribunal encontra-se assente no mesmo sentido da r. decis\u00e3o embargada, sendo aplic\u00e1vel, in casu, o enunciado da S\u00famula n\u00b0 168\/STJ. Embargos de diverg\u00eancia n\u00e3o conhecidos.\" (EREsp n\u00ba 478.155\/PR, Rel. Min. F\u00e9lix Fischer, DJU, ed. 21-02-2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUS\u00caNCIA DE PE\u00c7A INDISPENS\u00c1VEL \u00c0 CORRETA APRECIA\u00c7\u00c3O DA CONTROV\u00c9RSIA. LEI N.\u00ba 9.139\/95. I - O agravo de instrumento deve ser instru\u00eddo com as pe\u00e7as obrigat\u00f3rias e tamb\u00e9m com as necess\u00e1rias \u00e0 correta aprecia\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, nos termos do art. 525, II, do CPC. A aus\u00eancia de qualquer delas obsta o conhecimento do agravo. II - De acordo com o sistema recursal introduzido pela Lei n.\u00ba 9.139\/95, \u00e9 dever do agravante zelar pela correta forma\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a convers\u00e3o do julgamento em dilig\u00eancia para complementa\u00e7\u00e3o do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da pe\u00e7a faltante, em virtude da ocorr\u00eancia de preclus\u00e3o consumativa. Embargos de diverg\u00eancia n\u00e3o conhecidos.\" (EREsp n\u00ba 512.149\/SC, Rel. Min. F\u00e9lix Fischer, DJU, ed. 06-12-2004)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PE\u00c7A ESSENCIAL OU RELEVANTE PARA A COMPREENS\u00c3O DA CONTROV\u00c9RSIA. 1. A aus\u00eancia de pe\u00e7a essencial ou relevante para a compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia afeta a compreens\u00e3o do agravo, impondo o seu n\u00e3o-conhecimento. 2. Embargos conhecidos e rejeitados.\" (EREsp n\u00ba 449.486\/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU, ed. 06-09-2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, cedi\u00e7o que a certid\u00e3o exarada pela Secretaria da Vara goza de f\u00e9 p\u00fablica, com presun\u00e7\u00e3o de veracidade apenas elidida por prova em contr\u00e1rio. Consta da certid\u00e3o de fl. 99 (fl. 1427 dos autos origin\u00e1rios) que \"<I>o advogado da embargante, Dra. Andreza Cristina Baggio, restou intimado da senten\u00e7a de fls. 1.379\/1.420 em data de <B>12.11.2007 de conformidade com a peti\u00e7\u00e3o de fls. 1424<\/B><\/I>\" - grifei. Assim, \u00e0 m\u00edngua de qualquer elemento - principalmente a citada fl. 1.424 - que demonstre a exist\u00eancia de erro material na referida certid\u00e3o cartor\u00e1ria, <B>n\u00e3o h\u00e1 como infirmar a assertiva ali contida, relativa \u00e0 data de in\u00edcio do prazo recursal<\/B>."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo legal."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"certid\u00e3o cartor\u00e1ria dando conta do termo inicial do prazo recursal"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de prova em contr\u00e1rio"}]