[{"tipo":"EM","txt":"Conforme a jurisprud\u00eancia dominante do STF e STJ, n\u00e3o cabe habilita\u00e7\u00e3o dos herdeiros em mandado de seguran\u00e7a ante o falecimento do impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, exting\u00fcir o feito sem julgamento de m\u00e9rito, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que, em a\u00e7\u00e3o mandamental, denegou a seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, sustenta o impetrante a nulidade da intima\u00e7\u00e3o promovida pela Receita Federal; a nulidade do auto de infra\u00e7\u00e3o por cerceamento de defesa; ilegalidade da exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio para recurso administrativo; car\u00e1ter confiscat\u00f3rio da multa aplicada; inaplicabilidade da Taxa SELIC."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"Opinou o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo conhecimento parcial do apelo e pelo n\u00e3o provimento na parte conhecida."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Verifico, \u00e0s fls. 782\/783 dos autos, peti\u00e7\u00e3o informando o falecimento do impetrante, acompanhada do respectivo atestado de \u00f3bito."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do car\u00e1ter mandamental, \u00e9 inadmiss\u00edvel a habilita\u00e7\u00e3o dos herdeiros por morte do impetrante, ressalvada, entretanto,  a possibilidade de recorrerem \u00e0s vias ordin\u00e1rias. Deve, portanto, ser extinto o feito sem julgamento de m\u00e9rito. "},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, os precedentes do STF e STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ANISTIA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal no sentido de n\u00e3o caber habilita\u00e7\u00e3o de herdeiros em mandado de seguran\u00e7a. Precedentes. 2. Possibilidade de acesso \u00e0s vias ordin\u00e1rias. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. RMS-AgR 25775 \/ DF - DISTRITO FEDERAL<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A Relator(a):  Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA Julgamento:  03\/04\/2007           \u00d3rg\u00e3o Julgador:  Primeira Turma  Publica\u00e7\u00e3o DJ 04-05-2007 PP-00037 EMENT VOL-02274-01 PP-00058)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Em face ao car\u00e1ter mandamental, inadmiss\u00edvel a habilita\u00e7\u00e3o dos herdeiros por morte do impetrante, ressalvada a possibilidade de recorrerem \u00e0s vias ordin\u00e1rias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso conhecido e n\u00e3o provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 32.712\/PR, Rel. Ministro  EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 15.09.1998, DJ 19.10.1998 p. 119)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, cumpre observar que na peti\u00e7\u00e3o acima referida os procuradores do impetrante informaram o encerramento de sua atua\u00e7\u00e3o no feito."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por exting\u00fcir o feito sem julgamento de m\u00e9rito."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"falecimento do impetrante"}]