[{"tipo":"EM","txt":"A a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos \u00e9 procedimento preparat\u00f3rio, que tem por objetivo o conhecimento de coisa ou documento, a que o interessado n\u00e3o tenha acesso, para a verifica\u00e7\u00e3o da necessidade de outras poss\u00edveis pretens\u00f5es. No caso, a pretens\u00e3o da parte autora se restringe a exibi\u00e7\u00e3o de documentos, a fim de verificar a necessidade ou n\u00e3o de ajuizar outro tipo de a\u00e7\u00e3o. Assim, tratando-se de documento comum entre as partes, \u00e9 dever da institui\u00e7\u00e3o apresentar os documentos pretendidos pela autora, por tratar-se de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tutelada pela normas  do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos ajuizada por Campestre Eletro Eletr\u00f4nicos Ltda. com o objetivo de compelir a CEF a apresentar os contratos firmados entre as partes, com suas respectivas altera\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a indeferiu a peti\u00e7\u00e3o inicial e julgou extinta a a\u00e7\u00e3o cautelar, fulcro nos arts. 295, III, e 267, I, ambos do CPC, sob o fundamento de que a via eleita \u00e9 inadequada \u00e0 pretens\u00e3o da autora."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, a parte autora defende o cabimento da a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos, alegando que o objetivo da a\u00e7\u00e3o \u00e9 verificar os contratos realizados, bem como os aditamentos, altera\u00e7\u00f5es ou aditivos, para eventualmente ajuizar outro tipo de a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A pretens\u00e3o da autora veiculada na peti\u00e7\u00e3o inicial est\u00e1 delimitada nos seguintes termos, <I>verbis<\/I> (fl. 06):"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"(...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A cita\u00e7\u00e3o da r\u00e9, para responder aos termos da presente a\u00e7\u00e3o em 05 (cinco) dias, bem como apresentar os documentos abaixo especificados, observando-se o disposto no artigo 845 do CPC:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>'Contrato n\u00ba 14.0726.605.000152-63, 14.0726.731.000291-89, 14.0726.702.0001461-14, 14.0726.734.0000083-05, da ag\u00eancia 0726, com suas posteriores altera\u00e7\u00f5es\/aditivos\/Aditamentos;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Comprovante dos pagamentos das presta\u00e7\u00f5es;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Demonstrativo de d\u00e9bitos, com extratos de evolu\u00e7\u00e3o de Pagamentos desde a abertura do contrato at\u00e9 a data atual;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Extratos de evolu\u00e7\u00e3o do Saldo desde a abertura do contrato at\u00e9 a data atual;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Amortiza\u00e7\u00f5es do Contrato, desde a abertura do contrato at\u00e9 a data atual;"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Planilhas de demonstra\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o de saldo referente a saldo devedor.;'"},{"tipo":"PN","txt":"A a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos \u00e9 procedimento preparat\u00f3rio, que tem por objetivo o conhecimento de coisa ou documento, a que o interessado n\u00e3o tenha acesso, para a verifica\u00e7\u00e3o da necessidade de outras poss\u00edveis pretens\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, da leitura da peti\u00e7\u00e3o inicial, depreende-se que a pretens\u00e3o da parte autora se restringe a exibi\u00e7\u00e3o de documentos, a fim de verificar a necessidade ou n\u00e3o de ajuizar outro tipo de a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tratando-se de documento comum entre as partes, \u00e9 dever da institui\u00e7\u00e3o apresentar os documentos pretendidos pela autora, por tratar-se de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tutelada pela normas  do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, ainda, julgados desta Egr\u00e9gia Corte, verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR EXIBIT\u00d3RIA DE DOCUMENTOS. BANCO MERIDIONAL DO BRASIL E CEF. CESS\u00c3O DE CR\u00c9DITOS. C\u00d3PIAS DE CONTRATOS BANC\u00c1RIOS. DEVER DE INFORMA\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O dever de informar decorre da boa presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 contratual e da boa-f\u00e9 objetiva. Depreende-se que, do princ\u00edpio, decorrem os chamados deveres secund\u00e1rios, como s\u00e3o os de cuidado, de informa\u00e7\u00e3o ou aviso, e de coopera\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Evidenciando-se a aus\u00eancia de documentos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, documentos esses que se encontram em poder da parte contr\u00e1ria, \u00e9 de todo salutar que o juiz, mediante provoca\u00e7\u00e3o da parte interessada ou de of\u00edcio, os requisite de quem os possuir. (TRF\/4\u00aa REGI\u00c3O, AC n\u00ba 200372020035751\/SC, 4\u00aa TURMA, DJU 15\/06\/2005, Relator VALDEMAR CAPELETTI)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. CONTRATOS E EXTRATOS DE CONTA CORRENTE. SEGUNDA VIA. TARIFAS BANC\u00c1RIAS. VALIDADE DA COBRAN\u00c7A.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Os documentos, por seu conte\u00fado, comum \u00e0s partes s\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Se o interesse do autor for de obter c\u00f3pia dos documentos exibidos, deve se sujeitar ao pagamento das tarifas legalmente estabelecidas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. S\u00e3o v\u00e1lidas as tarifas para as segundas vias de documentos banc\u00e1rios. Os documentos que j\u00e1 foram disponibilizados n\u00e3o s\u00e3o gratuitos, devendo os correntistas arcarem com as custas de suas c\u00f3pias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Apelo improvido.\" (AC n\u00ba 629965 - Proc. 200372080053095\/SC - 3\u00aa T do TRF da 4\u00aa R - DJU 26\/05\/2004, p. 723 - Rel. Juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. SFH. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO CESSION\u00c1RIO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 da CEF a responsabilidade de apresenta\u00e7\u00e3o da planilha de evolu\u00e7\u00e3o do contrato celabrado sob as regras do SFH, na qualidade de agente financeiro cession\u00e1rio. Precedente da Corte (AC - 2003.72.00.003930-1\/SC, TURMA ESPECIAL, Relator Valdemar Capeletti)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Apela\u00e7\u00f5es conhecidas. Parcialmente provida a apela\u00e7\u00e3o da parte autora e improvido o apelo da parte r\u00e9.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 2005.72.00.013934-1\/SC, RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, D.J.U. de 19\/07\/2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, merece acolhimento o recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos"}]