[{"tipo":"EM","txt":"Nos termos do art. 15, II, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba, da Lei 8213\/91, o segurado desempregado mant\u00e9m essa qualidade at\u00e9 24 meses ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"EM","txt":"A exig\u00eancia do \"registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio\" para fins de comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de desempregado tem sido abrandada pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, de modo a valer, no caso concreto, a regra insculpida no \u00a7 2\u00ba do art. 15, II da Lei n\u00ba 8.213\/91. Precedentes desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, ajuizada por ANDR\u00c9IA BELIS\u00c1RIO DA SILVA e ANDRIELI DA SILVA LEITE contra o INSS, em 10-11-2000, objetivando a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o, em decorr\u00eancia do \u00f3bito de seu companheiro\/pai, Jos\u00e9 Ambrosino Freitas Leite, ocorrido em 05-01-1999 (fl. 22), indeferido administrativamente sob a alega\u00e7\u00e3o da perda da qualidade de segurado do <I>de cujus<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"A tutela antecipada foi deferida."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo monocr\u00e1tico julgou procedente o pedido, condenando o INSS a implantar o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e0s autoras, a contar do requerimento administrativo, e a pagar as presta\u00e7\u00f5es vencidas corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, desde o vencimento de cada parcela, acrescidas de juros de 6% ao ano, contados da cita\u00e7\u00e3o. Condenou, ainda, a autarquia ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as presta\u00e7\u00f5es vincendas (S\u00famula 111 do STJ). A senten\u00e7a foi submetida ao reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, sustentando, em s\u00edntese, que na data do \u00f3bito o <I>de cujus<\/I> j\u00e1 havia perdido a qualidade de segurado, e, portanto, descabe a concess\u00e3o do benef\u00edcio pretendido pelas autoras."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo improvimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 153\/159)"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Controverte-se acerca do direito das autoras \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte."},{"tipo":"PN","txt":"A concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a ocorr\u00eancia do evento morte, a demonstra\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado do de cujus e a condi\u00e7\u00e3o de dependente de quem objetiva a pens\u00e3o, os quais passam a ser examinados a seguir."},{"tipo":"PN","txt":"O \u00f3bito do companheiro\/pai das autoras, Jos\u00e9 Ambrosino Freitas Leite, ocorrido em 05-01-1999, foi comprovado pela certid\u00e3o da fl. 22."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 presumida a condi\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia da companheira e da filha menor de 21 anos (fl. 25), face \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 16, I e \u00a7 4\u00ba, da Lei 8.213\/91, cumprindo observar que \u00e9 incontroversa a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o <I>de cujus<\/I> e a autora, Andr\u00e9ia Belis\u00e1rio da Silva."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, resta a an\u00e1lise da qualidade de segurado do falecido, mat\u00e9ria esta controvertida nos autos."},{"tipo":"PN","txt":"A manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado tem previs\u00e3o no artigo 15 da Lei n\u00ba 8.213\/91, o qual disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 15. Mant\u00e9m a qualidade de segurado, independentemente de contribui\u00e7\u00f5es:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - sem limite de prazo, quem est\u00e1 em gozo de benef\u00edcio;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previd\u00eancia Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunera\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Omissis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 1\u00ba O prazo do inciso II ser\u00e1 prorrogado para at\u00e9 24 (vinte e quatro) meses se o segurado j\u00e1 tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribui\u00e7\u00f5es mensais sem interrup\u00e7\u00e3o que acarrete a perda da qualidade de segurado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba Os prazos do inciso II ou do \u00a7 1\u00ba ser\u00e3o acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situa\u00e7\u00e3o pelo registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Omissis.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destarte, o per\u00edodo de gra\u00e7a de 12 meses, estabelecido no artigo 15, II, da Lei n\u00ba 8.213\/91, consoante as disposi\u00e7\u00f5es do \u00a7 1\u00ba da mesma lei, ser\u00e1 prorrogado para 24 meses se o segurado tiver recolhido mais de 120 contribui\u00e7\u00f5es mensais para a previd\u00eancia, podendo, ainda, nos termos de seu \u00a7 2\u00ba, ser ampliado em mais 12 meses, na eventualidade de o segurado estar desempregado, desde que comprovada essa condi\u00e7\u00e3o por meio de registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social."},{"tipo":"PN","txt":"A respeito do tema, verifica-se que a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tem abrandado essa exig\u00eancia do \"registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio\" para fins de comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de desempregado, como se v\u00ea da seguinte ementa, ilustrativa do entendimento desta Egr\u00e9gia Corte em caso an\u00e1logo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. SITUA\u00c7\u00c3O DE DESEMPREGO COMPROVADA. PRORROGA\u00c7\u00c3O DO PER\u00cdODO DE GRA\u00c7A. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Comprovada a situa\u00e7\u00e3o de desemprego pelo autor, atrav\u00e9s da juntada das c\u00f3pias da carteira de trabalho, uma vez que n\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel o registro no Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social, em raz\u00e3o que este n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico meio de prova. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Prorrogado o per\u00edodo de gra\u00e7a em 36 meses, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 15 da Lei n\u00ba 8.213\/91. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Honor\u00e1rios devidos em 10% do valor das parcelas vencidas at\u00e9 a decis\u00e3o judicial concess\u00f3ria do benef\u00edcio, exclu\u00eddas as vincendas. (grifado)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2001.04.010057163\/RS, Rel. N\u00e9fi Cordeiro, 6\u00aa Turma, DJU de 16-07-2003, p. 347)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, restou comprovado que o <I>de cujus<\/I> exerceu sua \u00faltima atividade remunerada, com v\u00ednculo empregat\u00edcio estabelecido e reconhecido como segurado obrigat\u00f3rio, at\u00e9 12-06-1997, data em que cessou seu contrato de trabalho com a empresa Alfredo Maus &amp; Cia Ltda. (CTPS, fl.32). Tendo o \u00f3bito ocorrido em em 05-01-1999, comprovada est\u00e1 a qualidade de segurado do falecido, nos termos do art. 15, II e \u00a7 2\u00ba da Lei 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, como bem observado no parecer do MPF (fl. 158) <I>\"demonstrada a incapacidade permanente para o exerc\u00edcio de atividade laboral (portador de SIDA - AIDS), condi\u00e7\u00e3o esta que, somada ao per\u00edodo de car\u00eancia de 12 contribui\u00e7\u00f5es mensais perfeito pelo falecido, constitui requisito essencial \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez \u00e0quele que n\u00e3o mais det\u00e9m a qualidade de segurado. Ora, os laudos m\u00e9dicos acostados aos autos, em especial os de fls. 47 e 48, d\u00e3o conta da doen\u00e7a do autor, estando, portanto, demonstrada a incapacidade para o trabalho e, consequentemente, o direito a benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, ficou comprovada a qualidade de segurado do falecido e a depend\u00eancia econ\u00f4mica das requerentes em rela\u00e7\u00e3o ao mesmo, raz\u00e3o pela qual \u00e9 de ser mantido o julgado que deferiu a pens\u00e3o por morte."},{"tipo":"PN","txt":"No que tange ao marco inicial do benef\u00edcio, \u00e9 de ser mantida a senten\u00e7a que o fixou na data do requerimento administrativo, a teor do disposto no art. 74, II, da Lei 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas vencidas dever\u00e1 ser feita pelo IGP-DI (MP n\u00ba 1.415\/96 e Lei n\u00ba 9.711\/98), desde a data dos vencimentos de cada uma, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os enunciados n\u00bas 43 e 148 da S\u00famula do STJ."},{"tipo":"PN","txt":"Os juros morat\u00f3rios devem ser fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, por tratar-se de verba de car\u00e1ter alimentar, na forma dos Enunciados das S\u00famulas n\u00bas  03 e 75 desta Corte, 204 do STJ e dos precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (ERESP n\u00ba 207992\/CE, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU, de 04-02-2002, se\u00e7\u00e3o I, p. 287). "},{"tipo":"PN","txt":"Contudo, \u00e0 m\u00edngua de recurso da parte autora no ponto, mant\u00e9m-se no patamar estabelecido na senten\u00e7a (6% ao ano)."},{"tipo":"PN","txt":"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios a que foi condenada a Autarquia devem incidir t\u00e3o-somente sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, consoante a S\u00famula 76 deste TRF, exclu\u00eddas as parcelas vincendas, conforme explicitado na S\u00famula 111 do STJ (com a altera\u00e7\u00e3o sobrevinda em 04-10-2006, DJU,  p. 281), de acordo com o entendimento pacificado na Se\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria deste Tribunal (Embargos Infringentes em AC n\u00ba 2000.70.08.000414-5, Relatora Desembargadora Federal Virg\u00ednia Scheibe, DJU de 17-05-2002, pp. 478-498) e no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (ERESP n\u00ba 202291\/SP, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJU, de 11-09-2000, Se\u00e7\u00e3o I, p. 220)."},{"tipo":"PN","txt":"No Foro Federal, \u00e9 a Autarquia isenta do pagamento de custas processuais, a teor do disposto no art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 9.289, de 04-7-96, sequer adiantadas pela parte autora em raz\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"pens\u00e3o por morte"},{"tipo":"CE","txt":"perda da qualidade de segurado"},{"tipo":"CE","txt":"inocorr\u00eancia"}]