[{"tipo":"EM","txt":"1. \u00c9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a de farmac\u00eautico em farm\u00e1cias e drogarias durante todo o per\u00edodo de funcionamento do estabelecimento. "},{"tipo":"EM","txt":"2. Os Conselhos Regionais de Farm\u00e1cia det\u00eam compet\u00eancia para a fiscaliza\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a de farmac\u00eautico em turno integral. "},{"tipo":"EM","txt":"3. \u00c9 legal a fixa\u00e7\u00e3o da multa prevista no art. 24 da Lei n.\u00ba 3.280\/60 em sal\u00e1rios m\u00ednimos Fixa\u00e7\u00e3o do valor em sal\u00e1rios m\u00ednimos, sendo inaplic\u00e1vel o art. 1\u00b0 da Lei n.\u00ba 6.205\/75. Precedentes. "},{"tipo":"EM","txt":"4. Os processos administrativos fiscais de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios dos Conselhos de Farm\u00e1cia s\u00e3o regidos pela Resolu\u00e7\u00e3o 258\/94, norma especial, e n\u00e3o pela lei 9.784\/99 que, em seu  pr\u00f3prio art. 1\u00b0, prev\u00ea sua aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria no caso de lei espec\u00edfica. "},{"tipo":"EM","txt":"5. Improvimento da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Des. Fed. Luiz Carlos de Castro Lugon, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a pleiteada no <I>Mandamus<\/I> impetrado pela CLAUDIO BENTO GONCALVES ME em face de ato atribu\u00eddo ao PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARM\u00c1CIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, consistente na imposi\u00e7\u00e3o de multas por infra\u00e7\u00e3o ao art. 24 da Lei 3.820\/60, com base nos processos de infra\u00e7\u00e3o n\u00bas I-1112\/2006, I-1458\/2005 e I-1479\/2005, por estar o estabelecimento funcionando sem a presen\u00e7a de t\u00e9cnico respons\u00e1vel. Entendeu o douto Julgador Monocr\u00e1tico que competente o CRF\/PR para a aplica\u00e7\u00e3o de multa aos estabelecimentos farmac\u00eauticos por descumprimento ao dever de manuten\u00e7\u00e3o de profissional habilitado durante todo o per\u00edodo de funcionamento, bem como legais os crit\u00e9rios adotados para a aplica\u00e7\u00e3o das multas."},{"tipo":"PN","txt":"Em seu recurso, o apelante reproduz os argumentos apresentados na inicial, no sentido da ilegalidade das multas que lhe foram impostas."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal, onde, instado, manifestou-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo desprovimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Assiste raz\u00e3o \u00e0 empresa-impetrante no que tange \u00e0 ilegalidade do crit\u00e9rio utilizado para fixa\u00e7\u00e3o das multas que lhe foram impostas."},{"tipo":"PN","txt":"Importante fazer, de in\u00edcio, um breve apanhado da legisla\u00e7\u00e3o existente acerca da mat\u00e9ria."},{"tipo":"PN","txt":"O valor da multa aplicada por descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de manter profissional devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Farm\u00e1cia foi fixado, de in\u00edcio, entre Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), nos termos do art. 24, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 3.820\/60, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 24. As empresas e estabelecimentos que exploram servi\u00e7os para os quais s\u00e3o necess\u00e1rias atividades de profissional farmac\u00eautico dever\u00e3o provar perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades s\u00e3o exercidas por profissional habilitado e registrado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aos infratores deste artigo ser\u00e1 aplicada pelo respectivo conselho Regional a multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 5.724, em 26.10.1971, foi convertido em sal\u00e1rio s m\u00ednimo s o valor da referida san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba - As multa s previstas no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 24 e no inciso II do artigo 30 da Lei n\u00ba 3.820, de 11 de novembro de 1960, passam a ser de valor igual a 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo a 3(tr\u00eas) sal\u00e1rio s m\u00ednimo s regionais, que ser\u00e3o elevados ao dobro no caso de reincid\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio, no entretanto, em 29 de abril de 1975, a Lei n\u00ba 6.205 que, em seu art. 1\u00ba, proibiu a vincula\u00e7\u00e3o de valores monet\u00e1rios ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, abrindo exce\u00e7\u00e3o, apenas, para os valores salariais e para aqueles ligados \u00e0 Previd\u00eancia Social. Eis o teor do referido dispositivo legal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba Os valores monet\u00e1rios fixados com base no sal\u00e1rio m\u00ednimo n\u00e3o ser\u00e3o considerados para quaisquer fins de direito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba Fica exclu\u00edda da restri\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, a fixa\u00e7\u00e3o de quaisquer valores salariais, bem como os seguintes valores ligados \u00e1 legisla\u00e7\u00e3o da previd\u00eancia social, que continuam vinculados ao sal\u00e1rio m\u00ednimo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. os benef\u00edcios m\u00ednimos estabelecidos pelo art. 3\u00ba da Lei 5.890, de 8 de junho de 1973;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II. a cota do sal\u00e1rio-fam\u00edlia a que se refere o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 4.266, de 3 de outubro de 1963;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III. os benef\u00edcios do PRORURAL;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV. o sal\u00e1rio-base e os benef\u00edcios da Lei n\u00ba 5.859, de 11 de dezembro de 1972;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V. o benef\u00edcio institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 6.179, de 11 de dezembro de 1974.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com fulcro no disposto no art. 2\u00ba da j\u00e1 citada Lei n\u00ba 6.205\/75, que autorizou o Poder Judici\u00e1rio a estabelecer, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 corre\u00e7\u00e3o pelo sal\u00e1rio m\u00ednimo, sistema especial de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 6.205\/75), foi editado o Decreto n\u00ba 75.704, de 8.5.75, que instituiu o Maior Valor de Refer\u00eancia - MVR, o qual passou a servir como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, inclusive para as penas pecuni\u00e1rias, at\u00e9 sua extin\u00e7\u00e3o, em 1\u00ba de fevereiro de 1991, pela Lei n\u00ba 8.177, a qual determinou, em seu art. 21, que os valores constantes na legisla\u00e7\u00e3o em vigor e expressos ou referenciados ao MVR fossem convertidos pelo valor de Cr$ 2.266,17. Vejamos o teor dos referidos preceitos legais:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Decreto n\u00ba 75.704\/75<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba. O coeficiente da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a que se refere o art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 6.205, de 29 de abril de 1975, ser\u00e1 de 1,33 (um v\u00edrgula trinta e tr\u00eas), aplic\u00e1vel sobre os valores-padr\u00e3o vigentes em 1\u00ba de maio de 1974.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico - Os valores de refer\u00eancia a serem adotados em cada regi\u00e3o, j\u00e1 atualizados na forma do caput deste artigo, constam da Tabela que acompanha o presente Decreto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba. O coeficiente fixado no art. 1\u00ba deste decreto aplica-se, inclusive, \u00e0s penas pecuni\u00e1rias previstas em lei e aos valores m\u00ednimos estabelecidos para al\u00e7ada e recurso para os Tribunais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Lei n\u00ba 8.177\/91<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 3\u00b0 Ficam extintos a partir de 1\u00b0 de fevereiro de 1991:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - o BTN Fiscal institu\u00eddo pela Lei n\u00b0 7.799, de 10 de julho de 1989;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - o B\u00f4nus do Tesouro Nacional (BTN) de que trata o art. 5\u00b0 da Lei n\u00b0 7.777, de 19 de junho de 1989, assegurada a liquida\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos em circula\u00e7\u00e3o, nos seus respectivos vencimentos;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - o Maior Valor de Refer\u00eancia (MVR) e as demais unidades de conta assemelhadas que s\u00e3o atualizadas, direta ou indiretamente, por \u00edndice de pre\u00e7os.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor do BTN e do BTN Fiscal destinado \u00e0 convers\u00e3o para cruzeiros dos contratos extintos na data de publica\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria que deu origem a esta lei, assim como para efeitos fiscais, \u00e9 de Cr$126,8621.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tenho eu, pois, que, a partir de 29 de abril de 1975, data em que publicada a Lei n\u00ba 6.205\/75, ficou efetivamente vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo como indexador de quaisquer valores monet\u00e1rios, salvo daqueles salariais e previdenci\u00e1rios, entre os quais n\u00e3o se incluem as multas administrativas, que passaram, ent\u00e3o, a ser calculadas com base no MVR - Maior Valor de Refer\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"No sentido de que, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 6.205\/75, deixou o sal\u00e1rio m\u00ednimo de servir como indexador para apura\u00e7\u00e3o do valor das multas em quest\u00e3o, passando a ser utilizado como tal o MVR, a jurisprud\u00eancia desta Corte abaixo exemplificada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARM\u00c1CIA . MULTA . ART. 24. PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA LEI N\u00ba 3.820\/60.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. a) A partir da Lei n\u00ba 6.205\/75, que descaracterizou o sal\u00e1rio m\u00ednimo como fator de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, as multas que eram fixadas em quantidade de sal\u00e1rio m\u00ednimo, por determina\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 5.724\/71, passaram a ser calculadas em fun\u00e7\u00e3o da quantidade de MVR, criado pelo Decreto n\u00ba 75.704, de 8.5.75, em substitui\u00e7\u00e3o daquele, e por determina\u00e7\u00e3o da mesma Lei n\u00ba 6.205\/75. Por essa raz\u00e3o, a multa do art. 24 da Lei n\u00ba 3.820\/60, inicialmente fixada em quantidade de sal\u00e1rio m\u00ednimo, passou a ser determinada em quantidade de MVR (Maior Valor de Refer\u00eancia). b) O advento do Decreto-lei n\u00ba 2.351\/87, que mudou a denomina\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo para Sal\u00e1rio M\u00ednimo de Refer\u00eancia (SMR), nada afetou o MVR, que continuou existindo como indexador da multa que aqui se discute, at\u00e9 a sua extin\u00e7\u00e3o, a partir de 1\u00ba de fevereiro de 1991, pelo art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.177\/91. c) Com a extin\u00e7\u00e3o do MVR, o seu valor foi fixado em CR$ 2.266,17, pela Lei n\u00ba 8178\/91, assim permanecendo at\u00e9 janeiro de 1992, quando, por for\u00e7a da Lei n\u00ba 8.383\/91, foi convertido em quantidade de UFIR, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o do divisor CR$ 126,8621, estabelecido no art. 3\u00ba da mencionada lei, vigorando at\u00e9 hoje.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial a que se nega provimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 19990401017780\/PR, QUARTA TURMA, Rel. Juiz Zuudi Sakakihara, DJU DATA:07\/06\/2000, P\u00c1GINA: 164)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARM\u00c1CIA . MULTA DO ARTIGO 24. PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO. LEI N\u00ba 3.820\/60. INDEXADORES LEGAIS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 6.205\/75, o sal\u00e1rio m\u00ednimo deixou de ser indexador para apura\u00e7\u00e3o do valor da multa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A legisla\u00e7\u00e3o que seguiu foi o Decreto n\u00ba 75.704\/75 - que instituiu o valor de refer\u00eancia - a Lei n\u00ba 8.178\/91, que fixou valor nominal, majorado pela Lei n\u00ba 8.218\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Com o advento da Lei n\u00ba 8.383\/91, o indexador passou a ser a UFIR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Impossibilidade de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela TR, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADIN n\u00ba 493-0\/DF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2000.70.00.028956-7\/PR, TERCEIRA TURMA, Rel. Des. Federal Silvia Goraieb, DJU DATA:07\/01\/2004, P\u00c1GINA: 311)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Aplic\u00e1vel, ent\u00e3o, a meu sentir, o MVR para fins de indexa\u00e7\u00e3o da multa ora em debate, at\u00e9 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991, data em que editada a Lei n\u00ba 8.177\/91, que o extinguiu, convertendo-o pelo valor de Cr$ 2.266,17."},{"tipo":"PN","txt":"For\u00e7oso concluir que, se o valor do MVR quando de sua extin\u00e7\u00e3o era de Cr$ 2.266,17 e estava a penalidade em quest\u00e3o, a teor do disposto na Lei 5.724\/71 c\/c Lei n\u00ba 6.205\/75 e Decreto n\u00ba 75.704\/75, limitada a tr\u00eas MVRs, ou seis, no caso de reincid\u00eancia, n\u00e3o poderia esta ultrapassar, a tal \u00e9poca, Cr$ 6.798,51 ou Cr$ 13.597,01."},{"tipo":"PN","txt":"Finalmente, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.383\/91, em 30.12.1991, que criou a UFIR como medida de valor e par\u00e2metro de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza (art. 1\u00ba), os valores acima referidos e expressos em cruzeiros foram convertidos em UFIRs, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 3\u00ba. Os valores expressos em cruzeiros na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ficam convertidos em quantidade de UFIR, utilizando-se como divisores:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - O valor de CR$ 215,6656, se relativos a multas e penalidades de qualquer natureza;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - o valor de Cr$ 126,8621, nos demais casos.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Importante explicar aqui que a ado\u00e7\u00e3o de dois fatores de convers\u00e3o - Cr$ 215,6656 (inc. I) e Cr$ 126,8621 (inc. II)- deveu-se ao fato de que a Lei n\u00ba 8.178, tamb\u00e9m de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991, reajustou as multas e penalidades tribut\u00e1rias federais em 70%, n\u00e3o fazendo sentido que, por ocasi\u00e3o da nova indexa\u00e7\u00e3o, fossem estas novamente majoradas. Como a multa administrativa que se discute nos presentes autos n\u00e3o foi majorada pela Lei 8.178\/91, seu divisor deve ser aquele posto no inciso II do art. 3\u00ba acima transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"Vejamos, ent\u00e3o: se 1 (um) MRV \u00e0 \u00e9poca de sua extin\u00e7\u00e3o equivalia a Cr$ 2.266,17, valor este que dividido por Cr$ 126,8621 resultava em 17,8632 UFIRs, o valor da multa em quest\u00e3o n\u00e3o deveria exceder, a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1992, 53,5896 UFIRs (3 MVRs), ou 107,1792 UFIRs, se elevado ao dobro, em fun\u00e7\u00e3o da reincid\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, considerando-se que foi extinta a UFIR em 23\/11\/2000, pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1973-68, e que o fator a ser utilizado para a convers\u00e3o desta em reais a tal \u00e9poca era 1,0641, tem-se que os valores da multa ora em debate n\u00e3o deveriam exceder, a partir de ent\u00e3o, R$ 57,02, ou R$ 114,04, no caso de reincid\u00eancia, atualizados pelo \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Ampliado, s\u00e9rie Especial - IPCA-E, \u00edndice oficial divulgado pelo IBGE e amparado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 242, de 03 de julho de 2001, do conselho da Justi\u00e7a Federal, que aprova o Manual de Orienta\u00e7\u00e3o de Procedimentos para os C\u00e1lculos na Justi\u00e7a Federal."},{"tipo":"PN","txt":"De uma breve an\u00e1lise de todos esses preceitos normativos, verifica-se que assiste raz\u00e3o \u00e0 impetrante, porquanto ilegais as multas que lhe foram impostas com base nos processos de infra\u00e7\u00e3o n\u00bas I-1112\/2006, I-1458\/2005 e I-1479\/2005, nos valores de R$ 2.101,89; R$1.051,89 e R$1.051,89, respectivamente, uma vez que supera, em muito, o limite imposto pela legisla\u00e7\u00e3o acima referida."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho, pois, por suspender os efeitos das penalidades imposta \u00e0 impetrante com base nos processos de infra\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, declarando inexig\u00edveis as multas, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o. Sem honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a teor do disposto nas S\u00famulas n\u00ba 105 do STJ e 512 do STF. Custas <I>ex lege<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Sr. Presidente:"},{"tipo":"PN","txt":"Com a devida v\u00eania, divirjo do voto apresentado por Vossa Excel\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"In casu, afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo culto agente do MPF, Dr. Vitor Hugo Gomes da Cunha, a fls. 128\/133, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Trata-se de mandado 'de seguran\u00e7a impetrado por CI\u00c1UDIO BENTO GON\u00c7ALVES ME contra o PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARM\u00c1CIA DE SANTA CATARINA - CRF\/SC atrav\u00e9s do qual pleiteia a concess\u00e3o de seguran\u00e7a para que se abstenha a impetrada de exigir multa pela aus\u00eancia de farmac\u00eautico no estabelecimento da empresa impetrante durante o hor\u00e1rio de funcionamento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal manifestou-se pela denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a (fls. 95 ss.). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A senten\u00e7a denegou a seguran\u00e7a (fls. 98 ss.), sob o fundamento de que (i) os CRF possuem compet\u00eancia para fiscalizar e autuar estabelecimentos farmac\u00eauticos; (ii) a perman\u00eancia do profissional de farm\u00e1cia, no estabelecimento, durante todo o per\u00edodo de atividade, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o decorrente da lei; e (iii) \u00e9 legal a utiliza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo para o c\u00e1lculo da multa aplicada pelos CRF. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A impetrante apelou (fls. 104 ss.), tendo sido ofertadas contra-raz\u00f5es (fls. 121 ss.). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Vieram os autos \u00e0 Procuradoria Regional da Rep\u00fablica para parecer. \u00c9 o relat\u00f3rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. N\u00e3o merece ser provida a apela\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Disp\u00f5e o art. 15 da Lei 5.991\/73: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 15. A farm\u00e1cia e drogaria ter\u00e3o, obrigatoriamente, a assist\u00eancia de respons\u00e1vel t\u00e9cnico, inscrito no Conselho Regional de Farm\u00e1cia, na forma desta Lei. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a71\u00b0 - A presen\u00e7a do t\u00e9cnico respons\u00e1vel ser\u00e1 obrigat\u00f3ria durante todo o hor\u00e1rio de funcionamento do estabelecimento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a72\u00b0 - Os estabelecimentos de que trata este artigo poder\u00e3o manter t\u00e9cnico respons\u00e1vel substituto, para os casos de impedimento ou aus\u00eancia do titular. \u00a7 3\u00b0 Em raz\u00e3o do interesse p\u00fablico, caracterizada a necessidade da exist\u00eancia de farm\u00e1cia ou drogaria, e na falta do farmac\u00eautico, o \u00f3rg\u00e3o sanit\u00e1rio de fiscaliza\u00e7\u00e3o local licenciar\u00e1 os estabelecimentos sob a responsabilidade t\u00e9cnica de pr\u00e1tico de farm\u00e1cia, oficial de farm\u00e1cia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farm\u00e1cia, na forma da lei. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. A mera leitura do dispositivo transcrito \u00e9 suficiente para afastar o argumento da recorrente de que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a constante de farmac\u00eautico em farm\u00e1cias ou drogarias. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>9. Em seguida, \u00e9 preciso firmar a compet\u00eancia dos Conselhos Regionais de Farm\u00e1cia para fiscalizar estes estabelecimentos. Veja-se que a lei n\u00ba 3.820\/60 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farm\u00e1cia, a fim de que exercessem a fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 10. As atribui\u00e7\u00f5es dos Conselhos Regionais s\u00e3o as seguintes: a) registrar os profissionais de acordo com a presente lei e expedir a carteira profissional; b) Examinar reclama\u00e7\u00f5es e representa\u00e7\u00f5es escritas acerca dos servi\u00e7os de registro e das infra\u00e7\u00f5es desta lei e decidir. c) Fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, impedindo e punindo as infra\u00e7\u00f5es \u00e0 lei, bem como enviando \u00e0s autoridades competentes relat\u00f3rios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja de sua al\u00e7ada; (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 24. As empresas e estabelecimentos que exploram servi\u00e7os para os quais s\u00e3o necess\u00e1rias atividades de profissional farmac\u00eautico dever\u00e3o provar, perante os Conselho Federal e Regionais, que essas atividades s\u00e3o exercidas por profissionais habilitados e registrados. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>10. J\u00e1 o controle sanit\u00e1rio tem sua compet\u00eancia para fiscaliza\u00e7\u00e3o determinada pela Lei n\u00ba 5.991\/73: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 44. Compete aos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios a licen\u00e7a e a fiscaliza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de funcionamento dos estabelecimentos de que trata esta lei, para verifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de licenciamento e funcionamento. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>11. Assim, compet\u00eancia atribu\u00edda aos \u00f3rg\u00e3os sanit\u00e1rios dos Estados n\u00e3o afasta a compet\u00eancia e a legitimidade dos Conselhos Regionais de Farm\u00e1cia de fiscalizar os estabelecimentos farmac\u00eauticos, objetivando verificar se estes mant\u00e9m profissionais habilitados para o desempenho regular das atividades, em conformidade com o que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>12. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem adotado o posicionamento de que tal compet\u00eancia \u00e9 extens\u00edvel ao Conselho Regional. Neste passo, o seguinte precedente: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 105, INCISO III, \"A\" E \"C\", DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA. ADMINISTRATIVO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ESTABELECIMENTOS FARMAC\u00caUTICOS.  AUS\u00caNCIA  DE  RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICO DURANTE O  HOR\u00c1RIO  DE FUNCIONAMENTO. COMPET\u00caNCIA PARA FISCALIZAR E APLICAR PENALIDADES. CONSELHO REGIONAL DE FARM\u00c1CIA. MULTA. FIXA\u00c7\u00c3O EM SAL\u00c1RIOS-M\u00cdNIMOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Compete aos Conselhos Regionais de Farm\u00e1cia fiscalizar e aplicar penalidades \u00e0s farm\u00e1cias e drogarias que n\u00e3o cumprirem a obriga\u00e7\u00e3o legal de manter um respons\u00e1vel t\u00e9cnico habilitado em hor\u00e1rio integral (artigos 10, \"c\", e 24 da Lei n. 3.820\/60, e \u00a7 1\u00b0 do artigo 15 da Lei n. 5.991\/73). \"A atribui\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria que, de acordo com o art. 44, do Decreto n\u00ba 74.170\/74, que regulamentou a Lei n\u00ba 5.991\/73, \u00e9 competente para licenciar e fiscalizar as condi\u00e7\u00f5es de funcionamento das drogarias e farm\u00e1cias, bem como o controle sanit\u00e1rio do com\u00e9rcio de drogas, medicamentos, insumos farmac\u00eauticos e correlatos, o que n\u00e3o se confunde com a incumb\u00eancia do CRF de empreender a fiscaliza\u00e7\u00e3o de tais estabelecimentos quanto ao fato de obedecerem a exig\u00eancia legal de possu\u00edrem, durante todo o tempo de funcionamento, profissional legalmente habilitado junto \u00e0quela autarquia\" (REsp n. 411.088\/PR, Rel. Min. Luiz Fux, in DJ de 27.05.02). Quanto ao valor da multa aplicada, \u00e9 pac\u00edfico o entendimento, neste egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, de que sua fixa\u00e7\u00e3o em sal\u00e1rios m\u00ednimos, prevista na Lei n. 5.724\/71, n\u00e3o se tornou ilegal ap\u00f3s a Lei n. 6.205\/75, que proibia a utiliza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo como indexador monet\u00e1rio. Diverg\u00eancia jurisprudencial n\u00e3o demonstrada. Recurso especial n\u00e3o conhecido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ - REsp 18442\/4 - Segunda Turma - Relator Min. Franciulli Netto -Julgado em 13\/08\/2002) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>13. Por conseguinte, n\u00e3o se vislumbra nenhuma ilegalidade na atua\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Farm\u00e1cia de Santa Catarina sendo v\u00e1lido o auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado diante da constata\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ao artigo 24 da Lei 3.820\/60 por parte do apelante. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>14. No que tange \u00e0 quest\u00e3o da licitude da fixa\u00e7\u00e3o da multa prevista no art. 24 da Lei n.\u00ba 3.820\/60, a qual seria, no dizer do apelante, ilegal e arbitr\u00e1ria, imperioso observar-se a evolu\u00e7\u00e3o legislativa da mat\u00e9ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>15. A referida multa, inicialmente fixada em cruzeiros, foi convertida em sal\u00e1rios m\u00ednimos pela Lei n.\u00ba 5.724\/71, por for\u00e7a do disposto em seu art. 1\u00b0. A seu turno, a Lei n.\u00ba 6.205\/75 estabeleceu a descaracteriza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo como fator de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, autorizando o Poder Executivo a criar um coeficiente de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, ao dispor: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba Os valores monet\u00e1rios fixados com base no sal\u00e1rio m\u00ednimo n\u00e3o ser\u00e3o considerados para quaisquer fins de direito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba Em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 corre\u00e7\u00e3o pelo sal\u00e1rio m\u00ednimo, o Poder Executivo estabelecer\u00e1 sistema especial de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>16. Veja-se que a Lei acima transcrita tinha por objetivo vedar a ado\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Conforme entendimento do STJ no ac\u00f3rd\u00e3o supra, tal veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0s multas administrativas, porquanto possuem natureza de san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias. N\u00e3o houve proibi\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo como indicador de valor origin\u00e1rio da penalidade, uma vez que a Lei n.\u00ba 6.205\/75 n\u00e3o revogou as disposi\u00e7\u00f5es anteriores atinentes \u00e0s multas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>17. As penalidade estabeleci das em lei foram disciplinadas somente com o advento do Decreto-Lei n.\u00ba 2.351\/78, que as submeteu \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo de refer\u00eancia. Tal situa\u00e7\u00e3o perdurou at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 7.789\/89, que extinguiu o sal\u00e1rio m\u00ednimo de refer\u00eancia, voltando as penalidades a serem calculadas de acordo com seus antigos valores referenciais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>18. No caso da multa prevista no art. 24, \u00a7 \u00danico, da Lei n.\u00ba 3.820\/60, o valor de refer\u00eancia voltou a ser o sal\u00e1rio m\u00ednimo, previsto no art. 1\u00b0 da Lei n.\u00ba 5.724\/71, que anteriormente tinha dado nova reda\u00e7\u00e3o \u00e0quele par\u00e1grafo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>19. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em conformidade com a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo Supremo Tribunal Federal no que toca \u00e0s penas criminais, consolidou o entendimento de que \"a fixa\u00e7\u00e3o da multa administrativa em sal\u00e1rios m\u00ednimos, prevista na Lei n. 5.724\/71, n\u00e3o se tomou ilegal ap\u00f3s a Lei n. 6.205\/75\", conforme evidencia o aresto abaixo colacionado: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. ESTABELECIMENTOS FARMAC\u00caUTICOS. AUS\u00caNCIA DE RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICO DURANTE O HOR\u00c1RIO DE FUNCIONAMENTO. CONSELHO REGIONAL DE FARM\u00c1CIA. MULTA ADMINISTRATIVA. SAN\u00c7\u00c3O PECUNI\u00c1RIA. FIXA\u00c7\u00c3O EM SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. LEGALIDADE. ALEGADA VIOLA\u00c7\u00c3O AOS ARTIGOS 1\u00b0 E 2\u00b0 DO DECRETO N. 75.704\/75, 3\u00b0 E 9\u00b0 DA LEI N.8.177\/91, 21 DA LEI N. 8.178\/91,10 DA LEI N. 8.218\/91,1\u00b0 E 3\u00b0 DA LEI N. 8.383\/91. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Da an\u00e1lise dos artigos 1\u00b0 e 2\u00b0 da Lei n. 6.205\/75, conclui-se que o escopo do legislador foi proibir a utiliza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo como indexador, descaracterizando-o como fator de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o que n\u00e3o se aplica \u00e0s multas administrativas. Com efeito, a proibi\u00e7\u00e3o legal de considerar valores monet\u00e1rios em sal\u00e1rios m\u00ednimos n\u00e3o alcan\u00e7a as aludidas multas, uma vez que constituem san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria e n\u00e3o fator inflacion\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esta Corte Superior de Justi\u00e7a, em conformidade com a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo Supremo Tribunal Federal no que toca \u00e0s penas criminais, consolidou o entendimento de que \"a fixa\u00e7\u00e3o da multa administrativa em sal\u00e1rios m\u00ednimos, prevista na Lei n. 5.724\/71, n\u00e3o se tornou ilegal ap\u00f3s a Lei n. 6.205\/75\" (REsp n. 379.533\/PR, relator o subscritor deste, in DJ de 31.03.2003). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Decreto-lei n. 2.351\/87 determinou a vincula\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo de refer\u00eancia aos valores que estivessem fixados em fun\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo, inclu\u00eddas as penalidades estabelecidas em lei. A partir da publica\u00e7\u00e3o da Lei n. 7.789\/89, contudo, deixou de existir o sal\u00e1rio m\u00ednimo de refer\u00eancia, vigorando apenas o sal\u00e1rio m\u00ednimo, nos termos do disposto no artigo 1\u00b0 da Lei n. 5.724\/71. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aus\u00eancia de prequestionamento dos artigos 1\u00b0 e 2\u00b0 do Decreto n. 75.704\/75, 3\u00b0 e 9\u00b0 da Lei n. 8.177\/91, 21 da Lei n. 8.178\/91, 10 da Lei n. 8.218\/91, 1\u00b0 e 3\u00b0 da Lei n. 8.383\/91. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial n\u00e3o conhecido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ - REsp n.o 2000061971O\/PR - Segunda Turma - Rel. Min. Franciulli Netto - DJ 30\/06\/2003). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>20. \u00c0 guisa de argumenta\u00e7\u00e3o, destaca-se que esta Colenda Turma, ao apreciar situa\u00e7\u00f5es semelhantes \u00e0 que ora e apresenta, assim decidiu: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONSELHO REGIONAL DE FARM\u00c1CIA. MULTA. ART. 24 DA LEI N.\u00ba 3.820, DE 1960. FIXA\u00c7\u00c3O DO SEU VALOR EM N\u00daMERO DE SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. LEI N.\u00ba 5.724\/71. LEI N.\u00ba 6.205\/75. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A fixa\u00e7\u00e3o em sal\u00e1rios m\u00ednimos, prevista na Lei n.\u00ba 5.724\/71, n\u00e3o foi afetada pela Lei n.\u00ba 6.205\/75, j\u00e1 que esta proibia a utiliza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo como indexador monet\u00e1rio, mas n\u00e3o impedia sua ado\u00e7\u00e3o como indicador de valor origin\u00e1rio de penalidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4 - AC n\u00ba 199904010710482\/PR - Terceira Turma - Rel. Des. Federal Teori Albino Zavascki - DJU 08\/12\/1999). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>21. Por fim, cabe destacar que a Lei 9.784\/99, que determina as normas para procedimentos administrativos no \u00e2mbito federal, cf. seu art. 1\u00b0, \u00e9 aplicada subsidiariamente a procedimentos administrativos regulados por norma espec\u00edfica. Como consta da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, a lei 3.820\/60, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Farm\u00e1cia, autoriza-os a expedir as resolu\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o cumprimento de suas finalidade. Nessa diapas\u00e3o, foi emitida a resolu\u00e7\u00e3o 258\/94, que regula os processos administrativo fiscais de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios dos Conselhos de Farm\u00e1cia. \u00c9 esta norma a aplic\u00e1vel o processo administrativo em discuss\u00e3o. E n\u00e3o vislumbra-se que a autoridade apontado como coatora tenha violado qualquer de suas disposi\u00e7\u00f5es, de forma que deve ser reconhecida a legalidade do processo administrativo e, portanto, sua validade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>22. Dessarte, deve ser mantida a senten\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - CONCLUS\u00c3O <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>23. Pelas raz\u00f5es acima expostas manifesta-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo conhecimento e desprovimento da apela\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"conselho regional de farm\u00e1cia"}]