[{"tipo":"EM","txt":"A execu\u00e7\u00e3o fiscal deve ser proposta no foro do domic\u00edlio do devedor, pois inafast\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o da norma constitucional de delega\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, art. 109, \u00a7 3\u00ba da CF\/88 e art. 15, I, da Lei Federal n\u00ba 5.010\/66, sendo o Ju\u00edzo de Direito competente para processar e julgar a execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que declinou da compet\u00eancia para uma das Varas da Comarca de Cangu\u00e7u\/RS (fl. 13)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta, o agravante, que nos termos do art. 112 do C\u00f3digo de Processo Civil, a incompet\u00eancia relativa territorial deve ser arg\u00fcida pela parte, atrav\u00e9s de exce\u00e7\u00e3o. Acrescenta que o pedido de declina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia depende de iniciativa da parte."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fl. 16)."},{"tipo":"PN","txt":"Determinada a intima\u00e7\u00e3o, a parte agravada n\u00e3o apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o posta nos autos est\u00e1 na verifica\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Ju\u00edzo de Direito da Comarca do domic\u00edlio do devedor, onde n\u00e3o h\u00e1 Vara da Justi\u00e7a Federal, para processar e julgar a execu\u00e7\u00e3o fiscal proposta pelo IBAMA."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre o tema, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no par\u00e1grafo 3\u00ba do seu art. 109, disp\u00f5e que \"ser\u00e3o processadas e julgadas na Justi\u00e7a Estadual, no foro do domic\u00edlio dos segurados ou benefici\u00e1rios, as causas em que forem parte institui\u00e7\u00e3o de previd\u00eancia social e segurado, sempre que a comarca n\u00e3o seja sede de vara do ju\u00edzo federal, e, se, verificada essa condi\u00e7\u00e3o, a lei poder\u00e1 permitir que outras causas sejam tamb\u00e9m processadas e julgadas pela justi\u00e7a estadual\"."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei n\u00ba 5.010\/66, em seu art. 15, I, regula:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 15. Nas Comarcas do interior onde n\u00e3o funcionar Vara da Justi\u00e7a Federal (art. 12), os Juizes Estaduais s\u00e3o competentes para processar e julgar:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I- as executivos fiscais da Uni\u00e3o e de suas autarquias, ajuizadas contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas; (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, o extinto Tribunal Federal de Recursos editou a S\u00famula 40, contendo o seguinte teor: \"A execu\u00e7\u00e3o fiscal da Fazenda P\u00fablica Federal ser\u00e1 proposta perante o juiz de direito da comarca do domic\u00edlio do devedor, desde que n\u00e3o seja sede de Vara da Justi\u00e7a Federal.\""},{"tipo":"PN","txt":"Confira-se, ainda, jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a - STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. CONSELHOS PROFISSIONAIS. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Julgado o m\u00e9rito da ADI 1.717\/DF, prevaleceu o entendimento contido na S\u00famula 66\/STJ: \"Compete \u00e0 justi\u00e7a federal processar e julgar execu\u00e7\u00e3o fiscal promovida por conselho de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. No entanto, conforme in\u00fameros precedentes desta Corte, prevalece a compet\u00eancia da justi\u00e7a comum estadual quando a comarca do domic\u00edlio do devedor n\u00e3o for sede de vara federal, consoante os artigos 109, \u00a7 3o da CF\/88 e 15, I, da Lei 5.010\/66. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Conflito conhecido para declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo de Direito da 2a Vara C\u00edvel e da Fazenda P\u00fablica de Juazeiro\/BA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(CC 40293\/BA; Relator Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins, DJ 07.06.2004)"},{"tipo":"PN","txt":"Acres\u00e7a-se, o artigo 578 do CPC, no mesmo sentido, disp\u00f5e que a execu\u00e7\u00e3o fiscal ser\u00e1 proposta no foro do domic\u00edlio do r\u00e9u."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, a execu\u00e7\u00e3o fiscal deve ser proposta no foro do domic\u00edlio do devedor, pois inafast\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o da norma constitucional de delega\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, art. 109, \u00a7 3\u00ba da CF\/88 e art. 15, I, da Lei Federal n\u00ba 5.010\/66, sendo o Ju\u00edzo de Direito competente para processar e julgar a execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"proposi\u00e7\u00e3o no foro do domic\u00edlio do devedor"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de vara da justi\u00e7a federal"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia do ju\u00edzo de direito"}]