[{"tipo":"EM","txt":"1. N\u00e3o restou demonstrado que a execu\u00e7\u00e3o extrajudicial da d\u00edvida n\u00e3o tenha ocorrido regularmente, na forma disposta no Decreto-lei n\u00ba 70\/66. De outra parte, a quest\u00e3o acerca da constitucionalidade do DL 70\/66 j\u00e1 restou superada mediante o pronunciamento do STF sobre o assunto (RE n.\u00ba 223.075-DF, T1, Rel. Ministro Ilmar Galv\u00e3o, DJU 06.11.98, p. 22)."},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o restou demonstrado que os requeridos tenham resgatado ou consignado judicialmente o valor de seu d\u00e9bito, antes da realiza\u00e7\u00e3o do primeiro ou do segundo p\u00fablico leil\u00e3o, nos termos do art. 37, \u00a73\u00ba, do DL n\u00ba 70\/66."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decis\u00e3o que deferiu o pedido liminar para imitir a EMGEA na posse do im\u00f3vel arrematado em execu\u00e7\u00e3o extrajudicial promovido pelo decreto-lei n\u00ba 70\/66, cuja carta foi transcrita no respectivo Registro de Im\u00f3veis (fls. 57\/60)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a parte agravante que o decreto-lei n\u00ba 70\/66 foi derrogado pelo art. 620 do CPC e que o procedimento extrajudicial n\u00e3o contempla hip\u00f3tese de adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelo pr\u00f3prio credor. Aduz a nulidade da execu\u00e7\u00e3o extrajudicial e a inconstitucionalidade do referido decreto-lei. Argumenta que a institui\u00e7\u00e3o financeira descumpriu o contrato ao reajustar as presta\u00e7\u00f5es acima do devido, de modo que a inadimpl\u00eancia dos agravantes foi gerada pelo pr\u00f3prio agente financeiro. Argumenta que ajuizaram a\u00e7\u00e3o revisional e que est\u00e3o depositando em ju\u00edzo os valores dos encargos mensais. Afirma que os autos da a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria continuam em carga com o perito contador. Alega que deve ser sopesado o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e o direito \u00e0 moradia."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fls. 71\/72)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada n\u00e3o apresentou resposta, conforme certid\u00e3o \u00e0 fl. 74."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de a\u00e7\u00e3o ajuizada pela EMGEA buscando a sua imiss\u00e3o na posse dos im\u00f3veis matriculados no Registro de Im\u00f3veis de Novo Hamburgo\/RS, sob os n\u00bas 52.849 e 52.799, arrematados em processo de execu\u00e7\u00e3o extrajudicial com base no rito previsto no Decreto-lei n\u00ba 70\/66. Anoto que a carta de arremata\u00e7\u00e3o foi transcrita no respectivo registro de im\u00f3vel em 12\/08\/2004, cujo 2\u00ba e \u00faltimo leil\u00e3o ocorreu em 14\/06\/2004."},{"tipo":"PN","txt":"Examinando os autos, n\u00e3o verifico a plausibilidade da tese agravante. Compulsando os autos, v\u00ea-se que, a princ\u00edpio, n\u00e3o restou demonstrado que a execu\u00e7\u00e3o extrajudicial da d\u00edvida n\u00e3o tenha ocorrido regularmente, na forma disposta no Decreto-lei n\u00ba 70\/66. De outra parte, a quest\u00e3o acerca da constitucionalidade do DL 70\/66 j\u00e1 restou superada mediante o pronunciamento do STF sobre o assunto (RE n.\u00ba 223.075-DF, T1, Rel. Ministro Ilmar Galv\u00e3o, DJU 06.11.98, p. 22)."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso n\u00e3o restou demonstrado que os requeridos tenham resgatado ou consignado judicialmente o valor de seu d\u00e9bito, antes da realiza\u00e7\u00e3o do primeiro ou do segundo p\u00fablico leil\u00e3o, nos termos do art. 37, \u00a73\u00ba, do DL n\u00ba 70\/66, conforme j\u00e1 referiu o Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tenho que n\u00e3o restou demonstrada a nulidade no procedimento de execu\u00e7\u00e3o. Destaco aqui que a decis\u00e3o foi proferida ap\u00f3s a oitiva dos requeridos, dando oportunidade aos mutu\u00e1rio de se defenderem em ju\u00edzo."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, surpreende a in\u00e9rcia dos demandados em procurar solucionar a d\u00edvida e o contrato, considerando que apenas ap\u00f3s a arremata\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e9 que buscaram assegurar judicialmente os direito reclamados. Nesse ponto, transcrevo, por oportuno, trecho da decis\u00e3o agravada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) Note-se que a arremata\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ocorreu em 14\/06\/2004 (fl. 14), ao passo que as a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1ria n\u00ba 2004.71.08.009702-7 e consignat\u00f3ria n\u00ba 2004.71.08.009703-9 foram ajuizadas em 09\/07\/2004, enquanto a demanda cautelar n\u00ba 2004.71.08.009212-1 o foi apenas em 25\/06\/2004, conforme consulta ao sistema de informa\u00e7\u00f5es processuais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m disso, embora os autos encontram-se em carga com o perito, verifico no andamento processual que nos autos da a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria foi certificado em 21\/09\/2004 que a parte autora n\u00e3o comprovou o dep\u00f3sito, sendo que somente em 15\/12\/2004 foi informada a juntada de guia de dep\u00f3sito, sem constar a compet\u00eancia do mesmo. Assim, presume-se que o dep\u00f3sito foi feito seis meses ap\u00f3s a arremata\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto aos pedidos de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela formulados na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria n\u00ba 2004.71.08.009702-7, verifico que foram deferidos parcialmente, tendo sido indeferido o pedido de manuten\u00e7\u00e3o de posse. Igualmente, indeferida a liminar na medida cautelar n\u00ba 2004.71.08.009212-1 em 28\/06\/2004. (...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Anoto, ainda, que as notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais para desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel foram procedidas em outubro de 2006 e fevereiro de 2007, sem que os requeridos tomassem qualquer provid\u00eancia no sentido proteger a posse ou de anular o leil\u00e3o que reputem nulo. "},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o seguinte precedente do STJ, entendendo cab\u00edvel o deferimento liminar da imiss\u00e3o na posse em raz\u00e3o do procedimento de execu\u00e7\u00e3o extrajudicial regulado pelo decreto-lei 70\/66:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Execu\u00e7\u00e3o pelo Decreto-Lei n\u00ba 70\/66. imiss\u00e3o liminar. Arremata\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Viola o art. 37, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil a decis\u00e3o que nega a imiss\u00e3o liminar na posse para aguardar o julgamento de m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso especial conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 603.565\/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 16.06.2005, DJ 12.09.2005 p. 320)"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, tenho que, em exame sum\u00e1rio, n\u00e3o restou demonstrada a nulidade da arremata\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"imiss\u00e3o na posse"},{"tipo":"CE","txt":"arremata\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel pelo credor"},{"tipo":"CE","txt":"cabimento"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o extrajudicial"},{"tipo":"CE","txt":"regularidade"}]