[{"tipo":"EM","txt":"1. Os efeitos da revelia n\u00e3o se aplicam \u00e0 Fazenda P\u00fablica, em face da indisponibilidade do interesse p\u00fablico, nos termos da regra inserta no artigo 320, inciso II, do CPC."},{"tipo":"EM","txt":"2. J\u00e1 tendo o requisito atinente ao pr\u00e9vio requerimento administrativo sido objeto de decis\u00e3o transitada em julgado nesta Corte, afigura-se descabida sua rean\u00e1lise, sob pena de ofensa \u00e0 coisa julgada."},{"tipo":"EM","txt":"3. Hip\u00f3tese em que o autor ajuizou notifica\u00e7\u00e3o judicial e apenas neste feito obteve a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia do processo administrativo pelo INSS, de modo que n\u00e3o se poderia cogitar de falta de interesse processual."},{"tipo":"EM","txt":"4. Invertidos os \u00f4nus da sucumb\u00eancia e fixada a verba honor\u00e1ria em R$ 150,00."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o do processo administrativo relativo ao benef\u00edcio n\u00ba 075.897.548-1."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo<I> a quo <\/I>julgou extinto o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 267, VI, do CPC, em face da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da negativa do INSS em fornecer os documentos solicitados. Condenou o autor ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em R$ 100,00, cuja execu\u00e7\u00e3o restou suspensa, por ser benefici\u00e1rio da AJG (fls. 197\/198)."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, sustenta o demandante o descabimento de apresenta\u00e7\u00e3o da prova da negativa do INSS; ademais, este n\u00e3o apresentou contesta\u00e7\u00e3o no prazo legal, sendo revel. Afirma que ingressou com a\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o judicial em face do INSS, e mesmo assim n\u00e3o lhe foram exibidos os documentos pretendidos, o que configura a pretens\u00e3o resistida. Por fim, sustenta que a decis\u00e3o do ju\u00edzo trouxe ofensa direta ao princ\u00edpio constitucional do livre acesso ao judici\u00e1rio. Pede a reforma da senten\u00e7a e a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u00e0 base de 20% sobre o valor dado \u00e0 causa."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 preliminar relativa \u00e0 aus\u00eancia de contesta\u00e7\u00e3o pelo INSS, a teor do disposto no artigo 319 do CPC, os efeitos da revelia n\u00e3o se aplicam \u00e0 Fazenda P\u00fablica, incidindo apenas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 322 do mesmo diploma legal, em se tratando de interesse p\u00fablico."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o se pode impor ao INSS os efeitos da confiss\u00e3o ficta, ainda que n\u00e3o tenha impugnado os fatos alegados na inicial, visto que aos direitos indispon\u00edveis aplica-se a regra do art. 320, II, do CPC, eis que a Autarquia goza dos privil\u00e9gios da Fazenda P\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Rejeito, portanto, a preliminar arg\u00fcida pelo autor."},{"tipo":"PN","txt":"No m\u00e9rito, observo que o demandante foi inicialmente intimado para comprovar o pr\u00e9vio requerimento administrativo (fl. 27), decis\u00e3o contra a qual agravou de instrumento (fls. 33\/36), obtendo efeito suspensivo (fls. 40\/42) e, na seq\u00fc\u00eancia, provimento que lhe restou favor\u00e1vel (fls. 192\/195)."},{"tipo":"PN","txt":"O referido ac\u00f3rd\u00e3o, que transitou em julgado em 15\/01\/2008, restou ementado nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O JUDICIAL. PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA ESCRITA DA NEGATIVA. DESNECESSIDADE.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Uma vez que o recorrente afirma ter requerido vista dos autos do processo administrativo, tendo obtido apenas a negativa verbal da autarquia, sendo esta justamente a raz\u00e3o pela qual ajuizou a\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel exigir prova escrita da recusa do INSS em exibir os documentos requeridos.<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, o requisito atinente ao pr\u00e9vio requerimento administrativo j\u00e1 foi objeto de decis\u00e3o transitada em julgado nesta Corte, sendo descabida sua rean\u00e1lise, sob pena de ofensa \u00e0 coisa julgada."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda que assim n\u00e3o se pudesse entender, verifica-se que o autor ajuizou notifica\u00e7\u00e3o judicial (fls. 06\/08) e apenas neste feito houve a juntada pelo INSS da c\u00f3pia integral do processo administrativo (fls. 47\/181), de modo que n\u00e3o se poderia cogitar de falta de interesse processual."},{"tipo":"PN","txt":"De outra parte, n\u00e3o se pode presumir que a parte optaria por um caminho mais complexo, n\u00e3o fosse a resist\u00eancia da Autarquia."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO. AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O OBJETIVANDO O ACESSO A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. POSSIBILIDADE. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Diante da recusa do INSS em exibir documentos do processo administrativo de concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, bem como em fornecer documento escrito sobre a negativa, \u00e9 cab\u00edvel o ajuizamento de medida cautelar de notifica\u00e7\u00e3o para ter acesso ao referido processo.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. In casu, embora n\u00e3o tenha a parte autora comprovado ter requerido, na esfera administrativa, a vista dos autos do processo administrativo, nem, tampouco, que tenha havido recusa em protocolar requerimento administrativo - n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel supor que movimente a m\u00e1quina judici\u00e1ria, inclusive com interposi\u00e7\u00e3o de recurso a este Tribunal, com o singelo prop\u00f3sito de acesso e obten\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de pe\u00e7as de processo administrativo, a n\u00e3o ser em condi\u00e7\u00f5es adversas. Dito de outro modo, a op\u00e7\u00e3o da parte autora por um caminho que lhe \u00e9 mais gravoso (mais demorado, mais oneroso) para a obten\u00e7\u00e3o de uma medida simples est\u00e1 a indicar que o caminho mais f\u00e1cil e direto lhe foi efetivamente negado. Al\u00e9m disso, as mencionadas recusas (em protocolar requerimento , em propiciar a c\u00f3pia do processo, em fornecer documento atestando a negativa) s\u00f3 poderiam ser provadas por inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, por demais onerosa para as partes e para o Judici\u00e1rio, considerando-se a singeleza da medida pleiteada.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo provido para determinar a exibi\u00e7\u00e3o dos autos do processo administrativo em quest\u00e3o, propiciando-se \u00e0 parte autora a obten\u00e7\u00e3o das necess\u00e1rias c\u00f3pias.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AI n.\u00ba 2007.04.00.012182-0\/PR, Quinta Turma, Rel. Des. Federal Celso Kipper, DJU 03\/08\/2007)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR . EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A despeito do princ\u00edpio da economia processual, deve-se assegurar ao segurado o direito de escolher a medida judicial que pretende aforar contra o INSS. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Tendo se utilizado da a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documentos para compelir a autarquia previdenci\u00e1ria a apresentar c\u00f3pia do processo administrativo referente ao benef\u00edcio de que \u00e9 titular, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel atribuir-lhe o \u00f4nus de comprovar o indeferimento administrativo do pedido, quando, de resto, foi justamente esse o objetivo frustrado da notifica\u00e7\u00e3o judicial precedente.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AI n.\u00ba 2007.04.00.007879-2\/PR, Sexta Turma, Relator Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, DJU 06\/08\/2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, reconhe\u00e7o a proced\u00eancia do pedido de exibi\u00e7\u00e3o de documentos, os quais, de resto, j\u00e1 foram apresentados pelo INSS \u00e0s fls. 47\/181."},{"tipo":"PN","txt":"Invertidos os \u00f4nus da sucumb\u00eancia, fixo a verba honor\u00e1ria em R$ 150,00, consoante disposto no art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC, e considerando a pequena complexidade da causa."},{"tipo":"PN","txt":"Incab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios em 20% do valor da causa, estimado em R$ 50.000,00, montante totalmente incompat\u00edvel com a simplicidade da causa, que n\u00e3o tem cunho condenat\u00f3rio, mas apenas preparat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Sem condena\u00e7\u00e3o em custas."},{"tipo":"PN","txt":"Nessas condi\u00e7\u00f5es, voto por dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"processo civil e previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos"},{"tipo":"CE","txt":"interesse processual"}]