[{"tipo":"EM","txt":"1. A orienta\u00e7\u00e3o que vem sendo trilhada pela jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e desta Corte Regional \u00e9 a de que, estando o Procurador da Fazenda Nacional lotado em local distinto daquele em que tramita a execu\u00e7\u00e3o fiscal, a intima\u00e7\u00e3o pode ser feita por Carta Registrada, valendo como intima\u00e7\u00e3o pessoal. "},{"tipo":"EM","txt":"2. No caso, a intima\u00e7\u00e3o se deu por Carta Precat\u00f3ria, o que, com muito mais raz\u00e3o, n\u00e3o justifica a anula\u00e7\u00e3o do ato intimat\u00f3rio, que prescinde da intima\u00e7\u00e3o com vista dos autos. "},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal, deixou de receber a apela\u00e7\u00e3o interposta pela agravante, por consider\u00e1-la intempestiva."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, sustenta a agravante que n\u00e3o h\u00e1 falar em intempestividade, pois a intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que extinguiu a execu\u00e7\u00e3o foi procedida por carta precat\u00f3ria, sendo que deveria ter ocorrido a intima\u00e7\u00e3o com vista dos autos. Assim, sendo nula a intima\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 falar em intempestividade."},{"tipo":"PN","txt":"Intimada, agravada apresentou contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso n\u00e3o merece provimento."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a execu\u00e7\u00e3o se processa em local onde a Fazenda Nacional n\u00e3o tem procurador lotado."},{"tipo":"PN","txt":"Em casos tais, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em necessidade de intima\u00e7\u00e3o com vista dos autos. Nem mesmo a intima\u00e7\u00e3o por precat\u00f3ria, como ocorreu na esp\u00e9cie, seria necess\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 que o egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em recentes decis\u00f5es, tem afirmado que, estando o procurador do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico exeq\u00fcente lotado em local distinto daquele em que tramita a execu\u00e7\u00e3o, a sua intima\u00e7\u00e3o poder\u00e1 se dar por Carta Registrada, a qual \u00e9 tida como intima\u00e7\u00e3o pessoal."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, confira-se os seguintes precedentes:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REsp 914869 \/ SP<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relator Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00d3rg\u00e3o Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Data do Julgamento <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>17\/04\/2007 <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DJ 07.05.2007 p. 298 <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ementa  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. PROCURADOR DO INCRA. ARTIGO 25, DA LEI 6.830\/80. COMARCA DIVERSA. INTIMA\u00c7\u00c3O MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. EXCE\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. I - Esta eg. Corte de Justi\u00e7a tem entendimento consolidado sobre a necessidade de intima\u00e7\u00e3o pessoal \u00e0 Fazenda P\u00fablica nas execu\u00e7\u00f5es fiscais e respectivos embargos - artigo 25, da Lei n\u00ba 6.830\/80, mas considerando-se a singularidade da esp\u00e9cie, tendo em conta que os respectivos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o foram processados em comarca distinta da do Procurador, a intima\u00e7\u00e3o por carta registrada pode ser considerada como intima\u00e7\u00e3o pessoal, conforme os ditames do artigo 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.028\/95 (disp\u00f5e sobre o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es institucionais da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o), bem como do artigo 237, II, do C\u00f3digo de Processo Civil. Precedentes da Segunda Turma: REsp n\u00ba 709.322\/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 05\/09\/2005 e REsp n\u00ba 621.829\/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 14\/02\/2005. II - Recurso improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REsp 839649 \/ PI<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relator Ministra DENISE ARRUDA (1126)  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00d3rg\u00e3o Julgador  T1 - PRIMEIRA TURMA <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Data do Julgamento  13\/11\/2007 <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte  DJ 10.12.2007 p. 299 <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ementa  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. INTIMA\u00c7\u00c3O DA FAZENDA NACIONAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 25 DA LEI 6.830\/80. 1. Nos termos do art. 6\u00ba da Lei 9.028\/95, \"a intima\u00e7\u00e3o de membro da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, em qualquer caso, ser\u00e1 feita pessoalmente\". Contudo, \"as intima\u00e7\u00f5es a serem concretizadas fora da sede do ju\u00edzo ser\u00e3o feitas, necessariamente, na forma prevista no art. 237, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil\", ou seja, por carta registrada com aviso de recebimento (\u00a7 2\u00ba do artigo referido, inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria 2.180-35\/2001). Assim, na hip\u00f3tese, tratando-se de intima\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica fora da Comarca onde tramita o feito, efetuada a intima\u00e7\u00e3o por meio de carta registrada, n\u00e3o foi inobservada nenhuma prerrogativa da Fazenda Nacional. Nesse sentido: REsp 929.216\/GO, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 27.8.2007; REsp 914.869\/SP, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Francisco Falc\u00e3o, DJ de 7.5.2007. 2. Al\u00e9m disso, conv\u00e9m ressaltar que, mesmo antes da vig\u00eancia do art.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei 9.028\/95, esta Corte, invocando jurisprud\u00eancia do extinto TFR, j\u00e1 se havia pronunciado no sentido de que o art. 25 da Lei 6.830\/80 n\u00e3o confere ao representante da Fazenda Nacional a prerrogativa de que a intima\u00e7\u00e3o fora da Comarca do ju\u00edzo se efetue por meio do encaminhamento dos autos pelos Correios, pois \"a exig\u00eancia \u00e9 limitada \u00e0 intima\u00e7\u00e3o pessoal, e n\u00e3o de remessa dos autos \u00e0 Procuradoria, por via postal\" (REsp 83.890\/MG, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Jos\u00e9 de Jesus Filho, DJ de 22.4.1996). Seguindo essa orienta\u00e7\u00e3o, destaca-se: REsp 496.978\/RS, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 12.12.2005. 3. Recurso especial desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"E neste Tribunal Regional, entre outros, confira-se o seguinte precedente:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Classe: AC - APELA\u00c7\u00c3O CIVEL <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Processo: 2007.71.99.005463-8 UF: RS <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Data da Decis\u00e3o: 18\/04\/2007<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Org\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Fonte D.E. DATA:24\/04\/2007 <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relator Des. Federal VILSON DAR\u00d3S <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. IN\u00c9RCIA DO CREDOR. EXTIN\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nas execu\u00e7\u00f5es fiscais, nos termos do art. 25 da Lei 6.830\/80, o representante judicial da Fazenda P\u00fablica deve ser intimado pessoalmente para os atos processuais, sob pena de nulidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A intima\u00e7\u00e3o do Procurador da Fazenda P\u00fablica quando situado em comarca diversa do ju\u00edzo no qual se processa a execu\u00e7\u00e3o fiscal, pode ser realizada por carta registrada, de acordo com o art. 6\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 9.028\/95, sem configurar-se em ofensa ao art. 25 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A decreta\u00e7\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o do processo, de of\u00edcio pelo juiz, por in\u00e9rcia do credor, somente \u00e9 cab\u00edvel quando realizada a intima\u00e7\u00e3o pessoal deste, na qual deve constar expressamente a pena de extin\u00e7\u00e3o, como no caso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso, como visto, a intima\u00e7\u00e3o que a Fazenda imputa como nula foi efetuada por meio de Carta Precat\u00f3ria, n\u00e3o havendo d\u00favida alguma de que foi pessoal. Despicienda a entrega dos autos em carga, quando lotado o procurador em local distinto daquele em que tramita o executivo."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"intima\u00e7\u00e3o do representante da fazenda nacional"},{"tipo":"CE","txt":"intima\u00e7\u00e3o pessoal"},{"tipo":"CE","txt":"carta precat\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"entrega dos autos"}]