[{"tipo":"EM","txt":"1. A par do pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o principal e de mais cinco precat\u00f3rios de atualiza\u00e7\u00e3o, tendo a parte ora apelante sido intimada da s\u00e9tima atualiza\u00e7\u00e3o e quedado silente no momento oportuno, os juros compensat\u00f3rios, diante do seu car\u00e1ter reparat\u00f3rio da perda da propriedade, comp\u00f5e o valor total da indeniza\u00e7\u00e3o, tendo como termo final a data da homologa\u00e7\u00e3o da conta origin\u00e1ria que apurou o valor da indeniza\u00e7\u00e3o, uma vez que todos os pagamentos remanescentes e posteriores consubstanciam-se em meras atualiza\u00e7\u00f5es do total devido, incluindo, portanto, os juros compensat\u00f3rios."},{"tipo":"EM","txt":"2. Neste sentido tem-se orientado a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o do expropriado Jacob Momm Filho e sua mulher, contra senten\u00e7a que extinguiu a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o proposta pelo extinto DNER, ora sucedido pela Uni\u00e3o, esta iniciada em 1975."},{"tipo":"PN","txt":"O processo executivo de cobran\u00e7a da indeniza\u00e7\u00e3o devida, teve seu primeiro c\u00e1lculo de liquida\u00e7\u00e3o (fl. 198) em mar\u00e7o de 1980, homologado em maio de 1980, expedido o precat\u00f3rio e pago por alvar\u00e1 em julho de 1981 (fl. 215)."},{"tipo":"PN","txt":"Seguiu-se atualiza\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as (fl. 228 e 234), tendo sido objeto de apela\u00e7\u00e3o, desacolhida pelo Tribunal Federal de Recursos, resultando em novo c\u00e1lculo (fl. 271), requisitado em complementa\u00e7\u00e3o, valor recebido num segundo alvar\u00e1 da fl. 286, em julho de 1986."},{"tipo":"PN","txt":"Requerida nova atualiza\u00e7\u00e3o, efetuados os c\u00e1lculos da fl. 297, homologado na fl. 304, foi novamente objeto de apela\u00e7\u00e3o ao extinto Tribunal Federal de Recursos, tendo a autarquia requerido a declara\u00e7\u00e3o de satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, ent\u00e3o liquidada por dois precat\u00f3rios sucessivos, recurso n\u00e3o conhecido naquele pret\u00f3rio, em mar\u00e7o de 1987, culminando com o c\u00e1lculo de atualiza\u00e7\u00e3o da fl. 325, 331 e 333\/336, este de outubro de 1987, homologado pelo despacho da fl. 340 e v\/349 e v, novamente atualizado em abril de 1988 (fl. 343), sempre acompanhados dos protestos dos patronos da extinta autarquia, expedido o terceiro precat\u00f3rio, pago por alvar\u00e1 em abril de 1991 (fl. 382)."},{"tipo":"PN","txt":"Nova conta atualizat\u00f3ria seguiu-se (fl. 384), homologada em maio de 1991 (fl. 386), expedida a quarta requisi\u00e7\u00e3o, verba disponibilizada pela Presid\u00eancia deste Tribunal Regional Federal em setembro de 1993 (fl. 404), levantada pelo expropriado, por alvar\u00e1, em abril de 1994 (fl. 409)."},{"tipo":"PN","txt":"Nova atualiza\u00e7\u00e3o da conta foi procedida (fl. 411 e 418); requisitado o quinto precat\u00f3rio complementar, levantado por alvar\u00e1 em agosto de 1999."},{"tipo":"PN","txt":"Requerida nova conta de atualiza\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as, procedeu-se ao sexto c\u00e1lculo (fl. 461) expedida a requisi\u00e7\u00e3o (fl. 469), levantados pelos alvar\u00e1s das fls. 480, 481, 492, 503, 519 e 533 (abril e julho de 2003, julho de 2004, junho de 2005 e maio de 2006, respectivamente)."},{"tipo":"PN","txt":"Em maio de 2006, o expropriado requereu a s\u00e9tima atualiza\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos de liquida\u00e7\u00e3o, estes realizados pela Contadoria do Ju\u00edzo de primeiro grau sob dois crit\u00e9rios, um contemplando os juros compensat\u00f3rios e outro n\u00e3o os contemplando, os quais, submetidos ao ju\u00edzo homologat\u00f3rios, houve por bem o magistrado singular acolher o c\u00e1lculo das fls. 541\/542, declarando a satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o do devedor, extinguindo a execu\u00e7\u00e3o nos termos do art. 794, I, do CPC, raz\u00e3o da insurg\u00eancia dos apelantes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Mantenho a senten\u00e7a por seus pr\u00f3prios fundamentos."},{"tipo":"PN","txt":"A par do pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o principal e de mais cinco precat\u00f3rios de atualiza\u00e7\u00e3o, tendo a parte ora apelante sido intimada da s\u00e9tima atualiza\u00e7\u00e3o e quedado silente no momento oportuno, tamb\u00e9m entendo que os juros compensat\u00f3rios, diante do seu car\u00e1ter reparat\u00f3rio da perda da propriedade, comp\u00f5e o valor total da indeniza\u00e7\u00e3o, tendo como termo final a data da homologa\u00e7\u00e3o da conta origin\u00e1ria que apurou o valor da indeniza\u00e7\u00e3o, uma vez que todos os pagamentos remanescentes e posteriores consubstanciam-se em meras atualiza\u00e7\u00f5es do total devido, incluindo, portanto, os juros compensat\u00f3rios."},{"tipo":"PN","txt":"Assim tem decidido o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. PRECAT\u00d3RIO COMPLEMENTAR. INCID\u00caNCIA DE JUROS COMPENSAT\u00d3RIOS. IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A jurisprud\u00eancia desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual n\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis juros compensat\u00f3rios no c\u00e1lculo de atualiza\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio complementar. REsp 802248\/MG, Min. Castro Meira, 2\u00aa T., DJ de 25.02.2008; REsp 840703\/MT, 1\u00aa T., Min. Luiz Fux, DJ de 07.05.2008) 2. Recurso especial a que se d\u00e1 provimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 791.205\/SC, Rel. Ministro  TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.06.2008, DJe 26.06.2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. INDENIZA\u00c7\u00c3O. PRECAT\u00d3RIO COMPLEMENTAR. DESCABIMENTO DE JUROS COMPENSAT\u00d3RIOS.PRECEDENTES. INEXIST\u00caNCIA DE OMISS\u00c3O NO AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E N\u00c3O-PROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Trata-se de recurso especial fundado na al\u00ednea \"a\" do permissivo constitucional, manejado pela Uni\u00e3o em sede de agravo de instrumento tirado de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ao decidir o agravo de instrumento, n\u00e3o reconheceu o direito aos juros morat\u00f3rios sobre o precat\u00f3rio complementar, alinhando-se com entendimento do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, deferiu pedido de aplica\u00e7\u00e3o de juros compensat\u00f3rios sobre o mesmo precat\u00f3rio complementar referentemente ao per\u00edodo do c\u00e1lculo original e a quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, no caso, de 1998 a 2003. O recurso especial da Uni\u00e3o pontualmente alega viola\u00e7\u00e3o dos artigos 535 do CPC e 15-A do DL 3.3656\/41, conforme reda\u00e7\u00e3o aplicada pela MP 2.183-56\/01. Argumenta serem indevidos esses valores, seja pela inexist\u00eancia de previs\u00e3o legal, seja pelo desvirtuamento de sua finalidade, que \u00e9 compensar o per\u00edodo em que perdida a posse do im\u00f3vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. De in\u00edcio, cumpre registrar a inexist\u00eancia da apontada omiss\u00e3o, porquanto o aresto atacado bem examinou o tema controverso, embora tenha adotado conclus\u00e3o diversa da buscada pela recorrente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. No concernente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de juros compensat\u00f3rios sobre o precat\u00f3rio complementar, merece acolhida a pretens\u00e3o, uma vez que, efetivamente, n\u00e3o h\u00e1 dispositivo legal que albergue esse direito. Ao rev\u00e9s, por sua espec\u00edfica finalidade de compensar a perda da posse pelo expropriado, tais juros s\u00e3o devidos e considerados j\u00e1 no precat\u00f3rio original.\u00c9 nesse sentido a jurisprud\u00eancia do STJ: AgRg no REsp 854.153\/RS, DJ 01\/022007, Rel. Min. Denise Arruda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para o fim de afastar o direito aos juros compensat\u00f3rios sobre o precat\u00f3rio complementar em refer\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 956.399\/SC, Rel. Ministro  JOS\u00c9 DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27.05.2008, DJe 23.06.2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Andou bem, portanto, a senten\u00e7a ao considerar inexistente qualquer saldo remanescente ainda devido aos exeq\u00fcentes."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"m\u00faltiplos precat\u00f3rios complementares"},{"tipo":"CE","txt":"c\u00e1lculo que n\u00e3o computa os juros compensat\u00f3rios j\u00e1 pagos no principal"},{"tipo":"CE","txt":"jurisprud\u00eancia"}]