[{"tipo":"EM","txt":"1. Nos termos do que disp\u00f5e o \u00a74\u00ba do art. 100 da Magna Carta, \u00e9 vedado o fracionamento no pagamento, a fim de se evitar a ado\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies de requisi\u00e7\u00e3o incompat\u00edveis e que, de certa forma, n\u00e3o se harmonizam com a regra geral, como, por exemplo, duas Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor - RPV que, somadas, incidem na hip\u00f3tese de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio."},{"tipo":"EM","txt":"2. S\u00e3o devidos os juros morat\u00f3rios em per\u00edodo anterior \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio\/RPV, uma vez que o pagamento dos valores correspondentes pode ser feito, sem implicar ofensa \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de fracionamento, suplementa\u00e7\u00e3o ou complementa\u00e7\u00e3o contida na Carta da Rep\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, acolheu o pedido de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio\/RPV complementar, relativo \u00e0s diferen\u00e7as decorrentes dos juros de mora incidentes no per\u00edodo entre a data da elabora\u00e7\u00e3o da conta e a expedi\u00e7\u00e3o da requisi\u00e7\u00e3o de pagamento."},{"tipo":"PN","txt":"Aduz a agravante que n\u00e3o h\u00e1 mora no per\u00edodo entre a data da elabora\u00e7\u00e3o da conta e a da efetiva expedi\u00e7\u00e3o da requisi\u00e7\u00e3o de pagamento\/precat\u00f3rio. Alega que n\u00e3o pode o ente estatal promover a imediata purga\u00e7\u00e3o da mora com o dep\u00f3sito da quantia em ju\u00edzo, devido \u00e0 sistem\u00e1tica dos pagamentos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Pede seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o efeito suspensivo vindicado, a UFPR interp\u00f4s agravo regimental."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, retornaram os autos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o do Relator que aprecia pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela recursal em agravo de instrumento, consoante previs\u00e3o expressa no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 527 do CPC, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 11.187\/2005, n\u00e3o se sujeita a nenhum recurso, s\u00f3 podendo ser reformada \u00e0 ocasi\u00e3o do julgamento do agravo ou por reconsidera\u00e7\u00e3o do Relator. \u00c0 m\u00edngua, ent\u00e3o, de permissivo legal e regimental, n\u00e3o conhe\u00e7o do agravo regimental, admitindo a insatisfa\u00e7\u00e3o, contudo, como pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que s\u00e3o devidos juros de mora no per\u00edodo entre a conta e a expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio\/RPV, e n\u00e3o apenas at\u00e9 a data do c\u00e1lculo exeq\u00fcendo, que, em alguns casos, em muito se distancia da respectiva requisi\u00e7\u00e3o de pagamento (inclusive em virtude da oposi\u00e7\u00e3o de embargos do devedor). Tal parcela n\u00e3o corresponde a acr\u00e9scimo derivado da sistem\u00e1tica prevista no texto constitucional, e sim parte do cr\u00e9dito que restou impaga, eis que n\u00e3o inclu\u00edda no precat\u00f3rio original (ou seja, os juros relativos ao per\u00edodo entre a elabora\u00e7\u00e3o da conta de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a e a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito no or\u00e7amento p\u00fablico)."},{"tipo":"PN","txt":"Perdurou por um tempo a discuss\u00e3o sobre se os juros morat\u00f3rios incidiam tamb\u00e9m no per\u00edodo posterior \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio\/RPV. Atualmente, consoante diretriz jurisprudencial do Pret\u00f3rio Excelso,  est\u00e1 assentado que n\u00e3o incidem. Prevaleceu o entendimento de que a mora, do ponto de vista jur\u00eddico, somente existe at\u00e9 os atos formais de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio\/RPV. <I>A contrario sensu<\/I>, nada mais natural, pois, que, se n\u00e3o computados no valor pago por aqueles meios, devem os juros morat\u00f3rios serem pagos por interm\u00e9dio de precat\u00f3rio\/RPV complementares, sem que isso implique burla nenhuma a disposi\u00e7\u00f5es, constitucionais e infraconstitucionais, que se refiram \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio\/RPV complementares. \u00c9 que a veda\u00e7\u00e3o contida no \u00a7 4\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, introduzida pela EC n\u00ba 37\/2002, refere-se, especificamente, \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio complementar de valor pago, n\u00e3o de diferen\u00e7a devida e impaga. A prop\u00f3sito, confira-se a jurisprud\u00eancia desta Casa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES. REAJUSTE DE 28,86%. ART. 100, \u00a7 4\u00ba, CF\/88. PRECAT\u00d3RIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. INEXIST\u00caNCIA DE FRACIONAMENTO. JUROS MORAT\u00d3RIOS. SENTEN\u00c7A QUE DETERMINA INCID\u00caNCIA AT\u00c9 O EFETIVO PAGAMENTO. COISA JULGADA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>. A norma disposta no art. 100, \u00a7 4\u00ba, CF\/88 n\u00e3o implica em veda\u00e7\u00e3o \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de toda e qualquer requisi\u00e7\u00e3o de pagamento complementar ou suplementar, restringindo-se a evitar que os pagamento devidos pela Fazenda P\u00fablica sejam fracionados, de modo que o mesmo se fa\u00e7a em parte por precat\u00f3rio e em parte por Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor - RPV.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>. A partir da EC n.\u00ba 37\/2002, a indica\u00e7\u00e3o da forma de requisi\u00e7\u00e3o \u00e9 dada pelo total do cr\u00e9dito pretendido na a\u00e7\u00e3o executiva.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>. Hip\u00f3tese em que a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio complementar \u00e9 autorizada pela exist\u00eancia de diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros decorrente da defasagem havida entre a data da conta de atualiza\u00e7\u00e3o a data da sua inscri\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>. (....)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>. Agravo improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI 2005.04.01.022223-4\/RS, Relator (a) Des. Federal SILVIA GORAIEB, DJ 29.03.2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba do art. 100 da Lei Maior (introduzida pela EC n.\u00ba 37\/2002) n\u00e3o deve levar a conclus\u00f5es equivocadas. O aludido preceito estipula que \"s\u00e3o vedados a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, reparti\u00e7\u00e3o ou quebra do valor da execu\u00e7\u00e3o, a fim de que seu pagamento n\u00e3o se fa\u00e7a, em parte, na forma estabelecida no \u00a7 3\u00ba deste artigo e, em parte, mediante expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio.\" Tal disposi\u00e7\u00e3o deve ser analisada em seu todo, sendo imposs\u00edvel dividi-la em assertivas distintas e independentes. Aplica-se a proibi\u00e7\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio complementar ou suplementar quando o exeq\u00fcente pretende o fracionamento do pagamento, de maneira que parte dele se fa\u00e7a por precat\u00f3rio, e parte, pela via direta ou por requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor. N\u00e3o \u00e9 outra a exegese cab\u00edvel. N\u00e3o fosse assim, restaria esvaziada e in\u00f3cua a parte final do dispositivo em an\u00e1lise."},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, \u00e9 cristalina a Resolu\u00e7\u00e3o 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justi\u00e7a Federal (reedi\u00e7\u00e3o, com altera\u00e7\u00f5es, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 373\/20004), que, em seu art. 3\u00ba, fixa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 3\u00ba. O pagamento de valores superiores aos limites previstos no artigo anterior ser\u00e3o requisitados mediante precat\u00f3rio, exceto em caso de expressa ren\u00fancia ao valor excedente daqueles limites junto ao Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o tamb\u00e9m requisitados por meio de precat\u00f3rio os pagamentos parciais, complementares ou suplementares de qualquer valor, quando a import\u00e2ncia total do cr\u00e9dito executado, por benefici\u00e1rio, for superior aos limites estabelecidos no artigo anterior.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, ser\u00e1 parcial a requisi\u00e7\u00e3o de pagamento, nos casos de cr\u00e9dito resultante da parcela incontroversa da execu\u00e7\u00e3o (art. 739, \u00a72\u00ba, do CPC); ser\u00e1 complementar, se houver necessidade de pagamento residual, resultante da diferen\u00e7a de aplica\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros, conforme o caso; e, por fim, ser\u00e1 suplementar a requisi\u00e7\u00e3o de pagamento destinada ao pagamento de valores anteriormente embargados e sobre os quais n\u00e3o mais penda qualquer a\u00e7\u00e3o ou recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Dessume-se, ent\u00e3o, em s\u00edntese, que a execu\u00e7\u00e3o adotar\u00e1 procedimentos diversos, conforme o valor a ser executado, respeitados os seguintes par\u00e2metros:"},{"tipo":"PN","txt":"a) quando a execu\u00e7\u00e3o, na sua totalidade, exceder ao limite de 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos (art. 3\u00ba da Lei n.\u00ba 10.259\/01) a requisi\u00e7\u00e3o de pagamento se dar\u00e1 mediante precat\u00f3rio, tanto com rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito principal, quanto ao cr\u00e9dito complementar, entendido aquele surgido de diferen\u00e7as de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros, conforme o caso;"},{"tipo":"PN","txt":"b) de igual modo, ser\u00e1 por precat\u00f3rio a solicita\u00e7\u00e3o de pagamento, no caso de requisi\u00e7\u00e3o parcial, quando h\u00e1 continuidade dos atos de inclus\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte incontroversa (art. 739, \u00a7 2\u00ba, do CPC), devendo o restante, ap\u00f3s julgadas as a\u00e7\u00f5es de impugna\u00e7\u00e3o pertinentes, tamb\u00e9m ser requisitado por precat\u00f3rio;"},{"tipo":"PN","txt":"c) por outro lado, em se tratando de execu\u00e7\u00e3o cujo total se encontre na faixa situada abaixo de 60 (sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos), autoriza-se a requisi\u00e7\u00e3o sem expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio (mediante Requisi\u00e7\u00e3o de Pequeno Valor - RPV, regulamentada pelo CJF), seja o valor solicitado parcial, suplementar ou complementar."},{"tipo":"PN","txt":"Tal orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 a consolidada no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, como se conclui da leitura dos seguintes julgados:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O PARCIAIS OPOSTOS PELA FAZENDA P\u00daBLICA. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO RELATIVAMENTE \u00c0 PARTE INCONTROVERSA DA D\u00cdVIDA. ARTIGO 739, PAR\u00c1GRAFO 2\u00ba, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. \"Quando os embargos forem parciais, a execu\u00e7\u00e3o prosseguir\u00e1 quanto \u00e0 parte n\u00e3o embargada.\" (artigo 739, par\u00e1grafo 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil).  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Prossegue a execu\u00e7\u00e3o da parte n\u00e3o embargada quando h\u00e1 oposi\u00e7\u00e3o de embargos parciais por parte da Fazenda P\u00fablica, assim considerados aqueles em que o embargante n\u00e3o impugna toda a pretens\u00e3o do exeq\u00fcente embargado, mesmo quando os embargos s\u00e3o fundados em excesso da execu\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese do inciso I do artigo 743 do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  4. A finalidade da norma acrescentada pela Emenda Constitucional n\u00ba 37\/2002 (artigo 100, par\u00e1grafo 4\u00ba) \u00e9 a de evitar que o exeq\u00fcente, intencionalmente, se valha da utiliza\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea dos dois sistemas de satisfa\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito, quais sejam, o do precat\u00f3rio para uma parte da d\u00edvida e o do pagamento imediato (sem expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio) para outra parte, mediante o fracionamento, a reparti\u00e7\u00e3o ou a quebra do valor da d\u00edvida, n\u00e3o incidindo sobre a execu\u00e7\u00e3o da parte incontroversa da d\u00edvida, autorizada pelo artigo 739, par\u00e1grafo 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (STJ, Resp 714235, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, un\u00e2nime, julg. 24\/02\/2005, DOU 09\/05\/2005, p. 490)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA. PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. EXECU\u00c7\u00c3O DEFINITIVA. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O PARCIAIS. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ART. 739, \u00a7 2\u00ba, DO CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. S\u00e3o definitivas a execu\u00e7\u00e3o de parte de decis\u00e3o judicial, n\u00e3o objeto de recursos ordin\u00e1rio ou extraordin\u00e1rio na fase de conhecimento, e a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo judicial, quando pendente a apela\u00e7\u00e3o interposta contra a senten\u00e7a de improced\u00eancia dos embargos. Precedentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Se \u00e9 definitiva a execu\u00e7\u00e3o de parcela que \u00e9 objeto de embargos, \u00e9 inequ\u00edvoca a definitividade da execu\u00e7\u00e3o da parte incontroversa, uma vez que, al\u00e9m de ser oriunda de t\u00edtulo executivo judicial, n\u00e3o foi objeto dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. A veda\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o se refere ao precat\u00f3rio parcial, mas sim ao precat\u00f3rio complementar ou suplementar de valor j\u00e1 pago, ou ao fracionamento do valor para que parte seja paga diretamente como sendo de pequeno valor ( \u00a7 3\u00ba do art. 100 da CF\/88) e parte em precat\u00f3rio.  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. Constituem-se precat\u00f3rios parciais aqueles oriundos das parcelas incontroversas, enquanto precat\u00f3rios suplementares se referem aos valores embargados ou impugnados, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 5. Na sistem\u00e1tica constitucional dos precat\u00f3rios, \u00e9 vedada a percep\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito, por benefici\u00e1rio, parte por precat\u00f3rio e parte por requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor. O valor total da execu\u00e7\u00e3o deve sempre ser observado quando da expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio da parte incontroversa (precat\u00f3rio parcial), que somente poder\u00e1 ser objeto de requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor se, somado \u00e0 parcela objeto de embargos (precat\u00f3rio suplementar), n\u00e3o exceder o valor fixado em lei como de pequeno valor. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 6. Existe expressa previs\u00e3o legal, nos termos do art. 739, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, que autoriza o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o definitiva da parte incontroversa at\u00e9 a expedi\u00e7\u00e3o do respectivo precat\u00f3rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 7. Recurso especial conhecido e desprovido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (STJ, Resp 514961, Rel. Min. Laurita Vaz, un\u00e2nime, julg. 08\/03\/2005, DOU 09\/05\/2005, p. 453).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, n\u00e3o bastasse a clareza da norma constitucional disposta no \u00a74\u00ba do art. 100, for\u00e7oso interpret\u00e1-la no sentido de que a veda\u00e7\u00e3o atinge, t\u00e3o-somente, o fracionamento no pagamento, a fim de se evitar a ado\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies de requisi\u00e7\u00e3o incompat\u00edveis e que, de certa forma, n\u00e3o se harmonizam com a regra geral, como, por exemplo, duas Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor - RPV que, somadas, incidem na hip\u00f3tese de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em suma, devidos que s\u00e3o os juros morat\u00f3rios em per\u00edodo anterior \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio\/RPV, o pagamento dos valores correspondentes pode ser feito, sem implicar ofensa \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de fracionamento, suplementa\u00e7\u00e3o ou complementa\u00e7\u00e3o contida na Carta da Rep\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Diante disso, n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em reforma da decis\u00e3o, que est\u00e1 de acordo com o entendimento desta Casa Julgadora."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio parcial"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"}]