[{"tipo":"EM","txt":"Cab\u00edveis os embargos de declara\u00e7\u00e3o para sanar omiss\u00e3o na decis\u00e3o atacada."},{"tipo":"EM","txt":"Em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u estrangeiro, em situa\u00e7\u00e3o irregular no Brasil, mostra-se adequada a fixa\u00e7\u00e3o, para o in\u00edcio do cumprimento da pena, do regime semi-aberto. Precedentes."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declara\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o da 8\u00aa Turma deste Tribunal que, por unanimidade, conheceu parcialmente do apelo do r\u00e9u e, na parte conhecida, deu-lhe provimento."},{"tipo":"PN","txt":"O Embargante assevera que o v. ac\u00f3rd\u00e3o apresenta omiss\u00e3o no tocante ao regime inicial de cumprimento da reprimenda. Alega que o <I>quantum<\/I> da san\u00e7\u00e3o privativa de liberdade, ajustada em grau de recurso, permite o cumprimento no regime aberto, consoante disp\u00f5e o artigo 33, \u00a7 2\u00ba, \"c\", do C\u00f3digo Penal (fls. 526-529)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Processo em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Com raz\u00e3o o embargante."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese em testilha, embora da an\u00e1lise contextualizada do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o embargado, possa-se concluir pela manuten\u00e7\u00e3o do regime semi-aberto fixado na senten\u00e7a (fl. 448), n\u00e3o houve, de fato, men\u00e7\u00e3o expressa ao regime inicial de cumprimento da pena."},{"tipo":"PN","txt":"O <I>decisum<\/I> hostilizado, n\u00e3o obstante tenha reduzido o <I>quantum <\/I>de pena para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, em virtude do reconhecimento do concurso formal, tomou por base a situa\u00e7\u00e3o irregular do r\u00e9u, estrangeiro e sem v\u00ednculo laboral ou familiar no Brasil, para fundamentar a impossibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o corporal por restritivas de direitos, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\" (...) Na esp\u00e9cie, apesar de se tratar de acusado que preenche os requisitos objetivos para a substitui\u00e7\u00e3o da pena, uma vez que a condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi superior a quatro anos, n\u00e3o tendo sido o delito praticado com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa, bem como sendo favor\u00e1veis os requisitos subjetivos exigidos para a substitui\u00e7\u00e3o, esta \u00e9 imposs\u00edvel por se tratar de r\u00e9u estrangeiro em situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o regular, sem v\u00ednculo laboral e familiar no Brasil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessa exata linha de conta, inclusive, j\u00e1 consignou o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a que, 'ao estrangeiro em situa\u00e7\u00e3o irregular, n\u00e3o se aplicam a substitui\u00e7\u00e3o das penas e nem regime ben\u00e9fico de execu\u00e7\u00e3o' (STJ, 5\u00aa Turma, HC n\u00ba 9464\/SC, Rel. Ministro F\u00e9lix Fischer, DJU 16.08.1999), entendimento que, de igual forma, encontra guarida no \u00e2mbito das Cortes Regionais:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. EXAURIMENTO. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA. CIRCUNST\u00c2NCIAS JUDICIAIS FAVOR\u00c1VEIS. PENA M\u00cdNIMA LEGAL. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA. ESTRANGEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. (...) 3. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a substitui\u00e7\u00e3o de pena privativa de liberdade por restritiva de direito a r\u00e9u estrangeiro que se encontra em car\u00e1ter transit\u00f3rio no pa\u00eds. 4. \u00c9 recomend\u00e1vel a manuten\u00e7\u00e3o no c\u00e1rcere como forma de assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Penal'. (TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, 4\u00aa Turma, ACR n\u00ba 200333000074603\/BA, Rel. Des. Federal Hilton Queiroz, DJU 03.11.2004).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso em tela, dessarte<B>, tratando-se de r\u00e9u estrangeiro, sem qualquer v\u00ednculo com o territ\u00f3rio brasileiro<\/B>, <B>a substitui\u00e7\u00e3o afigura-se manifestamente incab\u00edvel, j\u00e1 que as circunst\u00e2ncias exigiriam, para o cumprimento de uma pena alternativa suficiente para a repress\u00e3o do delito praticado pelo agente, sua perman\u00eancia regular no Brasil por todo o per\u00edodo da condena\u00e7\u00e3o<\/B>.\" <\/I>(Grifei) (fl. 518)."},{"tipo":"PN","txt":"Pois bem. Se a substitui\u00e7\u00e3o da reprimenda privativa de liberdade n\u00e3o foi deferida pela possibilidade efetiva de que sua execu\u00e7\u00e3o fosse frustrada por eventual fuga do r\u00e9u estrangeiro do territ\u00f3rio brasileiro, haveria incongru\u00eancia no julgado caso fosse possibilitada a execu\u00e7\u00e3o em regime aberto, pelos mesmos motivos j\u00e1 declinados. Realmente, em hip\u00f3teses tais, <I>\"afigura-se adequada a fixa\u00e7\u00e3o, para o in\u00edcio do cumprimento da pena, do regime semi-aberto, que, de um lado, n\u00e3o possui o excessivo e desnecess\u00e1rio rigor do regime fechado e, de outro, permite efetivo controle sobre a pessoa do agente, estrangeiro em situa\u00e7\u00e3o irregular no pa\u00eds.\"<\/I> (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, Primeira Turma, HC n\u00ba 2003.0300013066-6\/SP, Rel. Des. Federal Ferreira da Rocha, DJU de 07.01.2004, p. 148)."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa mesma linha, colaciono precedentes desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO PENAL. USO DE ENTORPECENTE. ESTRANGEIRO. FIXA\u00c7\u00c3O DA PENA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. MULTA. PARCELAMENTO. CONVENI\u00caNCIA. VALOR. REGIME SEMI-ABERTO. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTA\u00c7\u00c3O PECUNI\u00c1RIA. DETRA\u00c7\u00c3O. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Mostra-se adequada a fixa\u00e7\u00e3o do regime semi-aberto para cumprimento da pena, eis que o mais ben\u00e9fico tem como requisito, al\u00e9m do exerc\u00edcio de atividade laborativa, o recolhimento em Casa de Albergado no per\u00edodo noturno e nos dias de folga (art. 36, \u00a7 1\u00ba, CP) o que \u00e9 incompat\u00edvel com a situa\u00e7\u00e3o de estrangeiro sem resid\u00eancia no pa\u00eds. (...)\"<\/I> (Oitava Turma, ACR n\u00ba 2004.70.02.003311-0\/PR, Rel. Des. Federal \u00c9lcio Pinheiro de Castro, DJU de 11.05.2005, p. 686).<I>  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PENAL. TR\u00c1FICO DE MULHERES. CP-40, ART -231. CONDENADO ESTRANGEIRO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) Se o condenado \u00e9 estrangeiro, com situa\u00e7\u00e3o irregular no Brasil, imp\u00f5e-se o cumprimento em regime semi-aberto (col\u00f4nia agr\u00edcola) e n\u00e3o no regime aberto, pois (...) ele n\u00e3o poder\u00e1 cumprir a pena em seu domic\u00edlio porque ele se situa no exterior. Ao Judici\u00e1rio cumpre aplicar as leis atento \u00e0 realidade do caso, \u00e0 gravidade do crime e \u00e0 necess\u00e1ria efetividade das decis\u00f5es judiciais.\" <\/I>(Primeira Turma, ACR n\u00ba 9704426267\/PR, Rel. Des. Federal F\u00e1bio Rosa, DJU de 11.03.1998, p. 422)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento aos embargos de declara\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente para sanar omiss\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o, mantendo, como regime inicial de cumprimento de pena, o semi-aberto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"embargos de declara\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"omiss\u00e3o configurada"}]