[{"tipo":"EM","txt":"1. N\u00e3o se revestindo o t\u00edtulo de exigibilidade, condi\u00e7\u00e3o basilar exigida no processo de execu\u00e7\u00e3o, constitui-se em nulidade como v\u00edcio fundamental cumprindo ao juiz, de of\u00edcio, declarar a inexist\u00eancia desse pressuposto contemplado na lei processual civil. Caso em que a pretens\u00e3o execut\u00f3ria de rec\u00e1lculo da RMI da forma pretendida pelo credor n\u00e3o encontra eco no t\u00edtulo judicial que a alberga.  Extin\u00e7\u00e3o de of\u00edcio do processo de execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. Apelo da autarquia provido."},{"tipo":"EM","txt":"3. Apelo do autor provido em parte t\u00e3o-s\u00f3 para deferir AJG."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, extinguir, de of\u00edcio, o processo de execu\u00e7\u00e3o, dar provimento ao apelo do INSS e dar parcial provimento ao apelo da parte autora, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e \u00c9DIO HERMES DA SILVA FARIA apelam da r. senten\u00e7a (fls. 80\/83) que, julgando parcialmente procedentes embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o opostos pela autarquia, [I] determinou prosseguimento da execucional pelo c\u00e1lculo de fls. 60\/67, elaborado pela Contadoria Judicial, compet\u00eancias 4\/89 a 10\/93, valor R$ 1.835,84, \"salvo no que se refere aos abonos, devendo tais c\u00e1lculos ser corrigidos para que se considerem como valores recebidos os constantes de fls. 33\/33v, bem como para que os juros de mora se pautem em 0,5% ao m\u00eas a contar da cita\u00e7\u00e3o\", [II] custas isentas, e [III] sem honor\u00e1rios face a sucumb\u00eancia rec\u00edproca."},{"tipo":"PN","txt":"Nas raz\u00f5es de recurso (fls. 85\/86), a AUTARQUIA quer reforma do <I>decisum<\/I> sustentando haver (a) deca\u00eddo de parte m\u00ednima, n\u00e3o se configurando sucumb\u00eancia rec\u00edproca e, sim, sucumb\u00eancia majorit\u00e1ria do autor (CPC: 21, p.u, e (b) declarado, a senten\u00e7a exeq\u00fcenda, prejudicado pedido atinente ao reajuste dos 147,06%, <I>verbis<\/I>, \"ademais, a pretens\u00e3o do autor (reajuste integral de 147,06% no m\u00eas de setembro de 1991) vem sendo devidamente cumprida pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica [...]\"."},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, o AUTOR quer altera\u00e7\u00e3o do julgado (fls. 89\/91), pugnando pela (a) concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita (AJG), (b) n\u00e3o-acolhida do c\u00e1lculo perfilhado pelo ju\u00edzo <I>a quo,<\/I> porquanto a contadoria judicial acolheu elementos de fl. 16 desprezando aqueles de fl. 15, (c) inclus\u00e3o das diferen\u00e7as alusivas aos 147,06%, visto albergar o <I>quantum<\/I> exeq\u00fcendo parcelas de 4\/89 a 6\/92, enquanto o INSS alega pagamento parcelado dessa mesma verba de 11\/92 a 10\/93, resultando diferen\u00e7as por qualquer \u00e2ngulo que se vislumbre a quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es do autor (fls. 93\/94), subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"Seguem peti\u00e7\u00f5es clamando por rapidez de julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00f5es de senten\u00e7a prolatada em embargos do devedor \u00e0 execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando autos apensos da revisional (42\/DIB: 6-1-87 - fl. 13), ajuizada em 10-01-92, observo que:"},{"tipo":"PN","txt":"a) a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo da autarquia, da qual resultou a RMI origin\u00e1ria, est\u00e1 \u00e0 fl. 77 e essa RMI resulta da aplica\u00e7\u00e3o das regras do maior e do menor valor-teto (CLPS\/84:Dec.89.312\/84: 23, II, al\u00edneas \"a\" e \"b\"), resultante ainda do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio de Cz$ 17.751,44, contra Cz$ 17.547,87 encontrados pelo credor (fl. 9), sinalando-se, todavia, haver este simplesmente ignorado regra do art. 23 da CLPS\/84 na continuidade do c\u00e1lculo, da\u00ed uma RMI a maior utilizada como exemplo a embasar o racioc\u00ednio e pedido expressos na exordial;"},{"tipo":"PN","txt":"b) <B>a senten\u00e7a<\/B>, de 10-10-94 (fls. 90\/96), \"<B>determino[u] o c\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio, de acordo com o demonstrativo dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, acostado nos autos (fls. 15\/6), observando-se, contudo, o disposto no art. 21, inciso II, do Decreto 89.312\/84 e demais disposi\u00e7\u00f5es contidas nessa legisla\u00e7\u00e3o<\/B>; a equival\u00eancia com o sal\u00e1rio m\u00ednimo nos termos do artigo 58 do ADCT, a partir de abril de 1989 at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o do Decreto 357\/91, que regulamentou a Lei 8.213\/91, utilizando-se como divisor o sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no \u00faltimo m\u00eas do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo; a partir de ent\u00e3o, nos termos do artigo 41, inciso II, da mencionada Lei [8.213\/91]; inclus\u00e3o do IPC de 1\/89, e a exclus\u00e3o do mesmo \u00edndice nos meses de 3 e 4\/90, por serem indevidos; acr\u00e9scimo ao abono anual, a partir de 1990, em decorr\u00eancia dos c\u00e1lculos realizados; PREJUDICADO fica o pedido do reajuste de 147,06% do m\u00eas de setembro\/91, [...] sem preju\u00edzo da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal [...] a requerida dever\u00e1 arcar com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte contr\u00e1ria arbitrados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o\";"},{"tipo":"PN","txt":"c) o ac\u00f3rd\u00e3o (fls. 116\/121), dando parcial provimento ao apelo do INSS, fixou o IPC de 1\/89 em 42,72% e manteve sucumb\u00eancia rec\u00edproca, condenando o INSS na mesma verba fixada em senten\u00e7a e o autor em R$ 50,00. Transitada em julgado a decis\u00e3o em 23-10-98, baixaram os autos;"},{"tipo":"PN","txt":"d) em 28-09-99, o credor aju\u00edza processo de execu\u00e7\u00e3o (fls. 130\/134) em cuja mem\u00f3ria se vislumbra: RMI de Cz$ 16.670,48 - correspondente a [I] 95% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio de Cz$ 17.547,87 (=\"Cz$\" 631.723,35\/36) e [II] 17,28 sal\u00e1rios m\u00ednimos (=\"Cz$16.670,48\/Cz$964,80)\" -; compet\u00eancias 01\/87 a 5\/90; valor R$ 79.330,60 (09\/99). Citada, a autarquia embargou;"},{"tipo":"PN","txt":"e) na inicial de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, a autarquia recha\u00e7a a pretens\u00e3o execut\u00f3ria, arg\u00fcindo, (a) inobserv\u00e2ncia, pelo credor, na feitura de seu c\u00e1lculo, do disposto no art. 23 e 33 da CLPS\/84, (b) exatid\u00e3o da RMI origin\u00e1ria, (c) inexist\u00eancia de diferen\u00e7as em prol do credor."},{"tipo":"PN","txt":"Passo a decidir."},{"tipo":"PN","txt":"Soam os artigos 21, 23 e 33 da CLPS aprovada pelo Decreto 89.312, de 23-01-1984 (DOU 24-01-84):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 21. <B>O benef\u00edcio<\/B> de presta\u00e7\u00e3o continuada, inclusive o regido por normas especiais, <B>tem seu valor calculado com base no sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, assim entendido<\/B>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - <B>para as demais esp\u00e9cies de aposentadoria<\/B> e para o abono de perman\u00eancia em servi\u00e7o, <B>1\/36 (um trinta e seis avos) da soma dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o<\/B> dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da entrada do requerimento, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 36 (trinta e seis), apurados em per\u00edodo n\u00e3o superior a 48 (quarenta e oito) meses.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba O<B> sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio n\u00e3o pode ser<\/B> inferior ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo da localidade de trabalho do segurado nem <B>superior ao maior valor-teto na data do in\u00edcio do benef\u00edcio.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Art. 23<\/B>.<B> O valor do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 calculado da forma seguinte<\/B>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>II -<\/B> <B>quando \u00e9 superior ao menor valor-teto, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio \u00e9 dividido em duas parcelas, a primeira igual ao menor valor-teto e a segunda correspondente ao que excede o valor da primeira, aplicando-se:<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>a) \u00e0 primeira parcela os coeficientes previstos nesta Consolida\u00e7\u00e3o;<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>b) \u00e0 segunda um coeficiente igual a tantos 1\/30 (um trinta avos) quantos forem os grupos de 12 (doze) contribui\u00e7\u00f5es acima do menor valor-teto, respeitado o limite m\u00e1ximo de 80% (oitenta por cento) do valor dessa parcela;<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - na hip\u00f3tese do item II o valor da renda mensal \u00e9 a soma das parcelas calculadas na forma das letras \"a\" e \"b\", n\u00e3o podendo ultrapassar 90% (noventa por cento) do maior valor-teto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>\u00a7 1\u00ba O valor mensal das aposentadorias do item II do artigo 21 n\u00e3o pode exceder 95% (noventa e cinco por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio<\/B>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Art. 33. A aposentadoria por tempo de servi\u00e7o \u00e9 devida, ap\u00f3s 60 (sessenta) contribui\u00e7\u00f5es mensais, aos 30 (trinta) anos de servi\u00e7o,<\/B> observado o disposto no cap\u00edtulo VII:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - quando o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio \u00e9 igual ou inferior ao menor valor-teto, em valor igual a:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) 80% (oitenta por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, para o segurado;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) 95% (noventa e cinco por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, para a segurada;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>II - quando o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio \u00e9 superior ao menor valor-teto, \u00e9 aplicado \u00e0 parcela correspondente ao valor excedente o coeficiente da letra \"b\" do item II do artigo 23;<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>III - na hip\u00f3tese do item II o valor da renda mensal do benef\u00edcio \u00e9 a soma das parcelas calculadas na forma dos itens I e II, n\u00e3o podendo ultrapassar 90% (noventa por cento) do maior valor-teto.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba A aposentadoria do segurado do sexo masculino que a requer com mais de 30 (trinta) anos de servi\u00e7o tem o valor da letra \"a\" do item I acrescido de 3% (tr\u00eas por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio para cada novo ano completo de atividade abrangida pela previd\u00eancia social urbana, at\u00e9 95% (noventa e cinco por cento) desse sal\u00e1rio aos 35 (trinta e cinco) anos de servi\u00e7o, observado o disposto no artigo 116. (Negritos n\u00e3o originais).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Da leitura dos dispositivos suso transcritos, est\u00e9ril \u00e9 discutir deva a correta RMI resultar dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o constantes das fls. 15 e\/ou 16 (apensos) porque a senten\u00e7a exeq\u00fcenda, quando determinou rec\u00e1lculo da RMI \"... de acordo com o demonstrativo dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, acostado nos autos (fls. 15\/6), observando-se, contudo, o disposto no art. 21, inciso II, do Decreto 89.312\/84 e demais disposi\u00e7\u00f5es contidas nessa legisla\u00e7\u00e3o\", ou seja, quando afastou o art. 40 do Dec. 83.080\/89 (RBPS) e mandou recalcular a RMI com os elementos das fls. 15\/16, mas ressalvou observ\u00e2ncia integral da CLPS\/84 (ao teor da express\u00e3o \"e demais disposi\u00e7\u00f5es contidas nessa legisla\u00e7\u00e3o\"), simplesmente manteve intacta a RMI origin\u00e1ria. Isso porque, tanto o RBPS, como a CLPS\/84, determinavam observ\u00e2ncia da regra do \"maior e do menor valor-teto\" e porque os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o constantes das fls. 15\/16, todos no limite m\u00e1ximo fixado pelo INSS, foram utilizados de forma id\u00eantica pelo INSS e pelo credor, bastando reprisar que o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio apurado pela autarquia (Cz$ 17.751,44) \u00e9, inclusive, superior ao apurado pelo credor (Cz$ 17.547,87). Ocorre que o credor, como j\u00e1 frisado, desprezando as regras do art. 23, II, e 33 da CLPS\/84, singelamente multiplicou o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio por 95%, considerando o resultado dessa multiplica\u00e7\u00e3o como RMI correta. Equivocadamente. E sem qualquer lastro no t\u00edtulo exeq\u00fcendo."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, aplicando o art. 23, II, da CLPS\/84, tem-se que, em 1\/87, o maior valor-teto correspondia a Cz$ 14.664,00. O menor valor-teto (Cz$ 7.332,00), multiplicado por 95%, resulta em Cz$ 6.965,40 e, aditados de Cz$ 3.177,20, somam o valor da RMI correta (Cz$ 10.142,60). Os Cz$ 3.177,20 se originam da parcela adicional correspondente a 13 grupos de 12 contribui\u00e7\u00f5es sobre sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o superiores ao menor valor-teto, divididos por 30 [(14.664,00 - 7.332) x 13\/30]."},{"tipo":"PN","txt":"Logo, mantido intacto o valor da RMI origin\u00e1ria, n\u00e3o prosperam diferen\u00e7as objeto da pretens\u00e3o execut\u00f3ria agitada nestes embargos por absoluta aus\u00eancia de lastro no t\u00edtulo judicial, o que implica extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, forte no art. 586 (\"A execu\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de cr\u00e9dito fundar-se-\u00e1 sempre em t\u00edtulo de obriga\u00e7\u00e3o certa, l\u00edquida e exig\u00edvel\") c\/c art. 267, \u00a7 3\u00ba, 598 e 618-I, todos do CPC, n\u00e3o discrepando a jurisprud\u00eancia do STJ., cf. anota\u00e7\u00e3o 1b ao art. 618 por Negr\u00e3o, Saraiva, 39\u00aa ed., 2007, p. 807."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o havendo diferen\u00e7as em prol do credor, restam esvaziadas as aplica\u00e7\u00f5es dos expurgos do IPC de 1\/89, 3\/90 e 4\/90 que se agregariam aos \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito."},{"tipo":"PN","txt":"De outro giro, justo \u00e9 sinalar que a senten\u00e7a deferiu revis\u00e3o do art. 58 do ADCT, \"de 4\/89 at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o do Decreto 357\/91, que regulamentou a Lei 8.213\/91, utilizando-se como divisor o sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no \u00faltimo m\u00eas do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo; a partir de ent\u00e3o, nos termos do artigo 41, inciso II, da mencionada Lei [LBPS]\". \u00c9 dizer, elegeu como divisor o sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no \u00faltimo m\u00eas do PBC, ou seja, do m\u00eas de 12\/86 na esp\u00e9cie, quando o sal\u00e1rio-m\u00ednimo era de Cz$ 804,00 ao inv\u00e9s do m\u00eas da concess\u00e3o (1\/87), quando o sal\u00e1rio m\u00ednimo era de Cz$ 964,80. Ocorre que o credor, ao propor a execu\u00e7\u00e3o, utilizou o sal\u00e1rio m\u00ednimo de 1\/87, n\u00e3o sendo o caso de contrariar sua vontade, visto n\u00e3o ser obrigado a executar a integralidade do t\u00edtulo (CPC: art. 569), pois a lei n\u00e3o obriga o vencedor a executar todo o julgado, se apenas quer execut\u00e1-lo em parte (RTJ 79\/987), sem que tal destrua o t\u00edtulo judicial que tem a seu favor (JTA 107\/335). Tamb\u00e9m o c\u00e1lculo perfilhado pelo ju\u00edzo <I>a quo<\/I> (fls. 60\/67) adotou o sal\u00e1rio m\u00ednimo de 1\/87 (Cz$ 965,04) para efeitos do art. 58 do ADCT."},{"tipo":"PN","txt":"Sucumbente, resta o autor-embargado condenado a pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 10% sobre o valor embargado, suspensa exigibilidade face a AJG que ora defiro."},{"tipo":"PN","txt":"Consequentemente, o apelo do autor merece parcial provimento apenas para deferimento da AJG, enquanto ao da r\u00e9 d\u00e1-se provimento integral."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por extinguir, de of\u00edcio, o processo de execu\u00e7\u00e3o, dar parcial provimento ao recurso do embargado e dar provimento ao recurso do embargante."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aposentadoria por tempo de servi\u00e7o"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"embargos"},{"tipo":"CE","txt":"c\u00e1rtula"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"}]