[{"tipo":"EM","txt":"Inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio do insignific\u00e2ncia ao delito de peculato, considerando-se que o bem jur\u00eddico protegido em tal hip\u00f3tese \u00e9 a moralidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que n\u00e3o pode ser mensurada monetariamente."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencida a Des. Federal Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de embargos infringentes opostos por Vilma da Silva Dias contra ac\u00f3rd\u00e3o da Egr\u00e9gia S\u00e9tima Turma desta Corte que, por maioria, negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o criminal."},{"tipo":"PN","txt":"Pretende a embargante, em s\u00edntese, a preval\u00eancia do voto vencido, da lavra da Desembargadora Federal Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, que deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para absolver a r\u00e9, com fundamento no artigo  386, III,  do CPP (fls. 173\/176)."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, nas contra-raz\u00f5es (fls. 198\/206), opinou pelo improvimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. \u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A diverg\u00eancia, objeto dos presentes embargos, reside na aplicabilidade, em rela\u00e7\u00e3o ao delito de peculato, do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia."},{"tipo":"PN","txt":"O Des. Federal Tadaaqui Hirose, ao examinar a alega\u00e7\u00e3o de que a r\u00e9 teria agido premida por dificuldades financeiras, portanto, ao abrigo das excludentes do <I>estado de necessidade<\/I> e\/ou <I>inexigibilidade de conduta diversa<\/I>, ressaltou que o \u00f4nus probat\u00f3rio acerca desta circunst\u00e2ncia \u00e9 exclusivo da defesa, havendo necessidade de amparo em robusto conjunto probat\u00f3rio relativo \u00e0 prec\u00e1ria situa\u00e7\u00e3o financeira da recorrente. Entendeu que o peculato foi uma escolha efetuada pela acusada, o qual praticou volunt\u00e1ria e deliberadamente a atividade il\u00edcita, podendo dela ter prescindido. Consignou, ainda, que o fato de a r\u00e9 ser deficiente f\u00edsica e  possuir baixo grau de instru\u00e7\u00e3o, por \u00f3bvio, tamb\u00e9m n\u00e3o jusitificam a pr\u00e1tica do delito."},{"tipo":"PN","txt":"A Des. Federal Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, por sua vez, entendendo que \u00ednfimo o valor do preju\u00edzo acarretado aos cofres da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos, R$ 1.466,30 (hum mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), aplicou o Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia, excluindo, desse modo, a tipicidade da conduta. Em seu voto vencido disp\u00f4s (fls. 446-447):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Considerando os valores irris\u00f3rios apropriados em face de uma v\u00edtima com patrim\u00f4nio incalcul\u00e1vel, pergunta-se, \u00e9 justo condenar, essa cidad\u00e3 num estado que se proclama Democr\u00e1tico de Direito, cuja \u00eanfase \u00e9 o ideal de justi\u00e7a? Justi\u00e7a Social, justi\u00e7a distributiva, leis justas corroboradas por decis\u00f5es ou aplica\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m justas \u00e9 o que se prop\u00f5e oferecer o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante a resposta, que \u00e9 \u00f3bvia, cumpre ao juiz procurar no ordenamento jur\u00eddicos princ\u00edpios e normas que jsutifiquem sua absolvi\u00e7\u00e3o. E encontramos a justificativa no princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, que em geral aplicado para inocentar sonegadores fiscais e contrabandistas por les\u00f5es nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 2.500,00, respectivamente, com a aquiesc\u00eancia de todos que labutam no meio jur\u00eddico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Citamos apenas dois arestos relativos ao crime de peculato, como exemplo de possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nesse tipo de crime. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na hip\u00f3tese, n\u00e3o houve les\u00e3o ao patrim\u00f4nio moral da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, porquanto a r\u00e9 foi demitida. Quanto a sua repercuss\u00e3o na credibilidade junto \u00e0 sociedade, os atos praticados n\u00e3o resultaram em preju\u00edzo para os clientes, apenas em dano patrimonial \u00ednfimo para a CEF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>....\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Considerando os fundamentos alinhados pelos eminentes colegas, verifico que assiste raz\u00e3o ao voto vencedor. Vejamos."},{"tipo":"PN","txt":"A tend\u00eancia generalizada na doutrina e na jurisprud\u00eancia \u00e9 a de limitar ao m\u00e1ximo o \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do Direito Penal, por seu car\u00e1ter fragment\u00e1rio, reservando-o apenas para a prote\u00e7\u00e3o dos bens jur\u00eddicos mais importantes. Conseq\u00fc\u00eancia pr\u00e1tica dessa nova pol\u00edtica criminal \u00e9 a ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia como causa supralegal de exclus\u00e3o da tipicidade."},{"tipo":"PN","txt":"Conforme a tese despenalizante, ligada aos chamados \"crimes de bagatela\", o Direito Penal, pela adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica, s\u00f3 deve intervir nos casos de les\u00e3o jur\u00eddica de gravidade relevante. Se a perturba\u00e7\u00e3o social decorrente da conduta praticada for m\u00ednima, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que se possa reconhecer a sua atipicidade."},{"tipo":"PN","txt":"Por\u00e9m, o preceito da bagatela n\u00e3o pode ser interpretado e utilizado como instrumento para consagrar a impunidade, mas como medida de pol\u00edtica criminal, a ser aplicada de forma comedida e ap\u00f3s detida an\u00e1lise do caso em concreto, sob pena de se estar privilegiando e instigando a\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias ao ordenamento jur\u00eddico-criminal p\u00e1trio."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia se vincula com o bem jur\u00eddico afetado pela conduta delitiva e, no crime de peculato, os objetos jur\u00eddicos tutelados s\u00e3o o <U>patrim\u00f4nio<\/U> e a <U>moralidade<\/U> da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo que esta \u00faltima, atingida com a viola\u00e7\u00e3o do dever funcional, n\u00e3o pode ser quantific\u00e1vel monetariamente, obstando, dessa forma, o afastamento da tipicidade pela utiliza\u00e7\u00e3o da tese despenalizante."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta exata linha, colaciono precedentes da Oitava Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"HABEAS CORPUS. <B>PECULATO<\/B>. ART. 312 DO CP. <B>PRINC\u00cdPIO DA INSINIFIC\u00c2NCIA<\/B>. INAPLICABILIDADE. DEMISS\u00c3O SEM JUSTA CAUSA E CONDENA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. BIS IN IDEM. INEXIST\u00caNCIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. <B>Consoante a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, mostra-se inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio da bagatela \u00e0 pr\u00e1tica de peculato (art. 312 do CP) eis que tal crime atinge n\u00e3o s\u00f3 a esfera patrimonial, mas tamb\u00e9m a probidade administrativa. <\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Eventual reprimenda imposta em esfera criminal n\u00e3o configurar\u00e1 indevido 'bis in idem', quanto cotejada com a demiss\u00e3o do r\u00e9u, uma vez que, como \u00e9 cedi\u00e7o, em nosso sistema vige a independ\u00eancia das inst\u00e2ncias. <\/I>(TRF4, HC 2006.04.00.006066-7, Oitava Turma, Relator Jos\u00e9 Paulo Baltazar J\u00fanior, publicado em 05\/04\/2006) (sem grifos no original)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>PENAL. PROCESSO PENAL. <B>PECULATO (...) PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. <\/B>N\u00c3O INCIDE. TUTELA DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. ESTAGI\u00c1RIO. N\u00c3O CABE DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA ESTELIONATO. FUN\u00c7\u00c3O EQUIPARADA \u00c0 P\u00daBLICA. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE UMA DAS PENAS DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS \u00c0 COMUNIDADE POR PENA PECUNI\u00c1RIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Consoante pac\u00edfica jurisprud\u00eancia deste Regional, tendo em vista que o objeto jur\u00eddico do delito de peculato \u00e9 a probidade administrativa, visando a tutela da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tanto do ponto de vista patrimonial quanto moral, n\u00e3o se aplica o Princ\u00edpio da Insignific\u00e2ncia nessa esp\u00e9cie de crime, uma vez que a caracteriza\u00e7\u00e3o da tipicidade independe do montante apropriado. (...)\" <\/I>(TRF4, ACR 2001.71.00.002428-1, Oitava Turma, Relator Luiz Fernando Wowk Penteado, publicado em 16\/06\/2004)."},{"tipo":"PN","txt":"Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. CRIME CONTRA A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL. IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ainda que o valor da les\u00e3o possa ser considerado \u00ednfimo, porque a norma busca resguardar n\u00e3o somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna invi\u00e1vel a afirma\u00e7\u00e3o do desinteresse estatal \u00e0 sua repress\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso provido para determinar o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o penal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 655.946\/DF, Rel. Ministra  LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 26.03.2007 p. 273)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>HABEAS CORPUS. <B>PECULATO<\/B>. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL: ATIPICIDADE. <B>PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA<\/B>. BEM JUR\u00cdDICO TUTELADO: A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A miss\u00e3o do Direito Penal moderno consiste em tutelar os bens jur\u00eddicos mais relevantes. Em decorr\u00eancia disso, a interven\u00e7\u00e3o penal deve ter o car\u00e1ter fragment\u00e1rio, protegendo apenas os bens jur\u00eddicos mais importantes e em casos de les\u00f5es de maior gravidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, como deriva\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria do princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do Direito Penal, busca afastar de sua seara as condutas que, embora t\u00edpicas, n\u00e3o produzam efetiva les\u00e3o ao bem jur\u00eddico protegido pela norma penal incriminadora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>3. Trata-se, na  hip\u00f3tese, de crime em que o bem jur\u00eddico tutelado \u00e9 a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tornando irrelevante  considerar  a apreens\u00e3o de 70 bilhetes de metr\u00f4, com vista a desqualificar a conduta, pois o valor do resultado n\u00e3o se mostra desprez\u00edvel, porquanto a norma busca resguardar n\u00e3o somente o aspecto patrimonial, mas moral da Administra\u00e7\u00e3o.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Ordem denegada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(HC 50.863\/PE, Rel. Ministro H\u00c9LIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 04.04.2006, DJ 26.06.2006 p. 216)."},{"tipo":"PN","txt":"Com a devida v\u00eania, tenho que o voto vencido examina a ofensa \u00e0 gest\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos sob a \u00f3tica estritamente patrimonial (preju\u00edzo tido como de pequena monta), sem conferir o devido prest\u00edgio \u00e0 confian\u00e7a que se deve ter nos mesmos e na lealdade exig\u00edvel dos agentes que servem \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 guisa de conclus\u00e3o, insta consignar que mesmo as judiciosas opini\u00f5es que admitem a incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia no delito de peculato restringem-na \u00e0s hip\u00f3teses de apropria\u00e7\u00e3o de bens de pequena ou nenhuma monta, tais como canetas, grampos, parafusos, os quais possuem valor consideravelmente inferior \u00e0 import\u00e2ncia de R$ 1.466,30 (hum mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) apossada pela r\u00e9. Os pr\u00f3prios precedentes invocados no voto vencido s\u00e3o nesse sentido. O caso levado a julgamento pelo Tribunal da 5\u00aa Regi\u00e3o pertinia \u00e0 concess\u00e3o a tr\u00eas servidoras da Procuradoria da Fazenda Nacional, por parte do Subprocurador-Chefe, de di\u00e1rias de deslocamento sem a efetiva\u00e7\u00e3o das correspondentes viagens que totalizam R$ 445,50. O aresto do Regional com sede na Capital Fluminense, por sua vez, dizia respeito \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o de <I>\"um recorte de jornal, vinte e quatro fotografias e o cheque n\u00ba 30173 do Unibanco, ag\u00eancia 0699, conta corrente n\u00ba 200618-6, no valor de R$ 80,00\". <\/I>Por fim, o paradigma da Corte da Primeira Regi\u00e3o \u00e9 referente \u00e0 subtra\u00e7\u00e3o de bens (m\u00e1quinas de escrever e calculadoras) avaliados em R$ 11,10 (onze reais e dez centavos)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, <B>voto por negar provimento aos embargos infringentes<\/B>, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"embargos infringentes e de nulidade"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"peculato"},{"tipo":"CE","txt":"princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia"},{"tipo":"CE","txt":"inaplicabilidade"}]