[{"tipo":"EM","txt":"1. A compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais \u00e9 absoluta, conforme preceitua o \u00a7 3\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei n. 10.259\/2001."},{"tipo":"EM","txt":"2. Reconhecida a incompet\u00eancia do magistrado para julgar o feito, dever\u00e1 remet\u00ea-lo ao Ju\u00edzo competente (artigo 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC)."},{"tipo":"EM","txt":"3. A ado\u00e7\u00e3o do sistema eletr\u00f4nico (E-proc) junto aos Juizados Especiais Federais n\u00e3o impossibilita o processamento e julgamento de processos transcritos em meio f\u00edsico (papel), a teor do disposto no artigo 1\u00ba da Portaria n. 9, de 24 de setembro de 2004, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais."},{"tipo":"EM","txt":"4. A senten\u00e7a terminativa proferida por magistrado incompetente deve ser anulada, com determina\u00e7\u00e3o de remessa dos autos ao Juizado Especial Federal competente, para o devido processamento e julgamento do processo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que julgou extinto o processo, sem exame do m\u00e9rito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, sob o fundamento de que a compet\u00eancia para o exame do feito \u00e9 do Juizado Especial Federal e de que se mostra imposs\u00edvel a redistribui\u00e7\u00e3o do feito a esse Ju\u00edzo em virtude da ado\u00e7\u00e3o do processamento digital (E-Proc). Os autores restaram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa, ficando suspensa a exigibilidade da verba em rela\u00e7\u00e3o aos demandantes Antonio Augusto Domdei, Antonio Silva Somer, Dilcea Estevan Canerin, Idene Maria Sgorla Franklin, Kleber Adriano de Lima e Laudelino Adelino de Souza, a quem foi deferido o benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, os demandantes sustentam que h\u00e1 facultatividade de ingresso no Juizado Especial ou em Vara Comum. Aduzem que adotar entendimento contr\u00e1rio resulta em ofensa a diversos preceitos constitucionais, dentre os quais o direito de a\u00e7\u00e3o e \u00e0 ampla defesa. Caso n\u00e3o acolhida a tese, insurgem-se contra a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Referem que o magistrado indeferiu a concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita em rela\u00e7\u00e3o a alguns demandantes com base em contra-cheques que n\u00e3o mais correspondem \u00e0 renda por eles percebida, devendo o benef\u00edcio ser alcan\u00e7ado a todos os litigantes. Alegam, ainda, que a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito n\u00e3o pode ser imputada aos autores, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o deve subsistir a condena\u00e7\u00e3o. Pugnam, subsidiariamente, pela aplica\u00e7\u00e3o do art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais \u00e9 absoluta, conforme preceitua o \u00a7 3\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei n. 10.259\/2001, n\u00e3o sendo dado \u00e0 parte autora, portanto, optar por Ju\u00edzo diverso. Assim, correto o Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> ao se julgar incompetente para o exame do feito, verificado que o valor controvertido n\u00e3o excedia a 60 sal\u00e1rios-m\u00ednimos. Frise-se que, havendo litiscons\u00f3rcio ativo, como no caso concreto, o valor limite para compet\u00eancia dos Juizados (60 sal\u00e1rios-m\u00ednimos), dever\u00e1 ser computado em rela\u00e7\u00e3o a cada um dos litisconsortes."},{"tipo":"PN","txt":"A respeito dessas quest\u00f5es, oportuna a transcri\u00e7\u00e3o dos seguintes arestos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. REDISTRIBUI\u00c7\u00c3O AO JUIZADO ESPECIAL C\u00cdVEL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a cria\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Civis na Justi\u00e7a Federal, a compet\u00eancia para processar e julgar causas de valores inferiores a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos (por autor) passou a ser exclusiva e absoluta das Varas dos Juizados Especiais, sob pena de nulidade insan\u00e1vel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AI n\u00ba 2005.04.01.056708-0\/RS, Terceira Turma, Relatora Ju\u00edza Federal V\u00e2nia Hack de Almeida, DJU de 26-07-2006)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL. COMPET\u00caNCIA ABSOLUTA. CAUSAS INFERIORES A 60 SAL\u00c1RIOS M\u00cdNIMOS. LITISCONS\u00d3RCIO. PRETENS\u00c3O ECON\u00d4MICA INDIVIDUAL. S\u00daMULA 261 DO TFR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A jurisprud\u00eancia tem admitido que a compet\u00eancia do Juizado Especial \u00e9 absoluta para o processo e julgamento das causas inferiores a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, cabendo ao juiz, no caso de litiscons\u00f3rcio, verificar individualmente a dimens\u00e3o da pretens\u00e3o econ\u00f4mica relativamente a cada um dos autores, nos termos da S\u00famula 261 do extinto Tribunal Federal de Recursos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Assim, pendendo d\u00favidas acerca do benef\u00edcio pretendido, mister que o magistrado, de of\u00edcio, intime a parte para esclarecer o ju\u00edzo sobre o ponto obscuro, que, no caso, constitui fator determinante de fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo de instrumento improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AI n\u00ba 2005.04.01.026088-0\/PR, Primeira Turma, Rel. Des. Federal Wellington Mendes de Almeida, DJU de 14-09-2005)"},{"tipo":"PN","txt":"A despeito disso, entendo que, verificada a incompet\u00eancia absoluta do magistrado para o processamento do feito, a ele n\u00e3o era dado exarar ato jurisdicional, extinguindo o processo sem julgamento do m\u00e9rito, por entender que a via eleita n\u00e3o fora a adequada. O apropriado seria determinar a redistribui\u00e7\u00e3o do feito ao Ju\u00edzo competente, com fulcro no artigo 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC, para que este, eventualmente, se assim entendesse, exprimisse manifesta\u00e7\u00e3o acerca da pertin\u00eancia do meio processual utilizado."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, embora tenha havido a ado\u00e7\u00e3o do sistema eletr\u00f4nico (E-Proc) junto aos Juizados Especiais Federais, n\u00e3o \u00e9 irrealiz\u00e1vel o processamento e julgamento de processos transcritos em meio f\u00edsico (papel). Nessa esteira, saliento que o artigo 1\u00ba da Portaria n. 9, de 24 de setembro de 2004, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, acena a possibilidade  da apresenta\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00f5es iniciais e demais documentos em meio f\u00edsico, para os advogados que atuam apenas excepcionalmente perante os Juizados Especiais. Neste caso, segundo o art. 2\u00ba, a peti\u00e7\u00e3o e os documentos ser\u00e3o recebidos no setor de distribui\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1 respons\u00e1vel pela inser\u00e7\u00e3o dos dados no sistema e-proc."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Turma j\u00e1 teve a oportunidade de se manifestar sobre a mat\u00e9ria em casos an\u00e1logos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. VALOR DA CAUSA. COMPET\u00caNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI N\u00ba 10.259\/2001. REMESSA DOS AUTOS AO JU\u00cdZO COMPETENTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Nos Juizados Especiais Federais, a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia se d\u00e1 pelo valor da causa - at\u00e9 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos - e \u00e9 absoluta, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/01. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Reconhecendo sua incompet\u00eancia, o magistrado dever\u00e1 remeter os autos ao ju\u00edzo competente (art. 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC). A ado\u00e7\u00e3o do sistema e-proc pelos juizados n\u00e3o afasta tal imposi\u00e7\u00e3o, pois a quest\u00e3o atinente \u00e0 possibilidade de distribui\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o-digitalizada, al\u00e9m de ser quest\u00e3o a ser decidida pelo magistrado competente, \u00e9 permitida em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, a teor do art. 1\u00ba da Portaria n\u00ba 9 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federal, datada de 24.09.2004. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Anulada a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento do m\u00e9rito, com determina\u00e7\u00e3o de remessa dos autos ao ju\u00edzo competente, para que proceda como entender de direito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC n\u00ba 2005.71.00.024472-9\/RS, Segunda Turma, Rel. Des. Federal Dirceu de Almeida Soares, DJU de 03-05-2006)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 3\u00ba DA LEI N\u00ba 10. 259\/2001. COMPET\u00caNCIA ABSOLUTA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em virtude do valor da causa, o presente feito \u00e9 de compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais, conforme preceito do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/2001. Logo, a necessidade de extin\u00e7\u00e3o do feito deve ser apreciada por aquele ju\u00edzo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC n\u00ba 2005.72.00.013691-1\/SC, Segunda Turma, Rel. Juiz Federal Leandro Paulsen, DJU de 11-10-2006)"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para anular a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito e determinar a redistribui\u00e7\u00e3o do processo ao Juizado Especial Federal competente."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"juizados especiais federais"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia absoluta"},{"tipo":"CE","txt":"incompet\u00eancia do ju\u00edzo comum"},{"tipo":"CE","txt":"anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a terminativa"},{"tipo":"CE","txt":"remessa dos autos ao ju\u00edzo competente"}]