[{"tipo":"EM","txt":"1. Compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal somente o julgamento dos crimes que ofendam o sistema de \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es que preservem, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores."},{"tipo":"EM","txt":"2. Les\u00f5es a direitos individuais n\u00e3o atentam contra a Organiza\u00e7\u00e3o do Trabalho, sendo competente para processamento e julgamento do feito a Justi\u00e7a Estadual."},{"tipo":"EM","txt":"3. N\u00e3o se verifica no concreto aliciamento de trabalhadores nem mesmo dano \u00e0 fundamental reserva de dignidade humana, como se verifica na fundamenta\u00e7\u00e3o para a diversa hip\u00f3tese do trabalho escravo - justificadora da jurisdi\u00e7\u00e3o federal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 7\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal contra a decis\u00e3o das fls. 15\/17, em que o MM. Juiz da Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal de Caxias do Sul\/RS declinou da compet\u00eancia em favor da Justi\u00e7a Estadual."},{"tipo":"PN","txt":"O recorrente, em suas raz\u00f5es (fls. 19\/25), alega, em s\u00edntese, serem de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal o processo e julgamento dos crimes contra a organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, como o do art. 207 do CP. Quanto ao tipificado crime do art. 297, \u00a7 4\u00ba, do mesmo C\u00f3digo, sustenta o recorrente tratar-se de delito conexo - preponderando, assim, a compet\u00eancia federal para aprecia\u00e7\u00e3o de todos os crimes em quest\u00e3o. Por fim, aduz que, tendo o ju\u00edzo da Comarca de Vacaria\/RS declinado da compet\u00eancia, deve ser suscitado o conflito negativo de compet\u00eancia, caso seja mantida a decis\u00e3o recorrida."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es (fls. 39\/40; 49\/57; 65\/68)."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 84\/86)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 O RELAT\u00d3RIO."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Juiz <I>a quo<\/I> declinou da compet\u00eancia ao argumento de que <I>\"os crimes contra a organiza\u00e7\u00e3o do trabalho somente devem ser processados e julgados pela Justi\u00e7a Federal quando atentarem contra a organiza\u00e7\u00e3o do trabalho como um todo. <\/I>(...) <I>A den\u00fancia narra que os trabalhadores foram trazidos de outra localidade e que n\u00e3o foram respeitados seus direitos trabalhistas. N\u00e3o consta, todavia, que as v\u00edtimas tenham sido submetidas a condi\u00e7\u00f5es desumanas ou degradantes, e tampouco a exist\u00eancia de sofisticado esquema de burla \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, o que tamb\u00e9m poderia ensejar o reconhecimento da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processar e julgar o feito\"<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Na esp\u00e9cie, tem-se o aliciamento de alguns trabalhadores, considerados individualmente, deslocando-os de um munic\u00edpio a outro, da\u00ed decorrendo a den\u00fancia por crime de aliciamento de trabalhadores (art. 207 CP). N\u00e3o se verifica, por\u00e9m, hip\u00f3tese de grave viola\u00e7\u00e3o a direitos individuais, atentat\u00f3rias da pr\u00f3pria dignidade humana, a justificar o deslocamento para a justi\u00e7a federal, como se tem na diversa hip\u00f3tese do trabalho escravo."},{"tipo":"PN","txt":"Tampouco se verifica a viola\u00e7\u00e3o ao sistema de \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es destinadas a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores. Sendo assim, a compet\u00eancia para julgar o presente feito \u00e9 da Justi\u00e7a Estadual:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONSTITUCIONAL. PENAL. CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. CRIME CONTRA A ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO TRABALHO. MERA LES\u00c3O A DIREITO TRABALHISTA INDIVIDUAL. INCOMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00e7\u00f5es lesivas a direitos trabalhistas individuais, tais como a frustra\u00e7\u00e3o de direito assegurado por lei trabalhista, pela fraude praticada contra determinado grupo de trabalhadores, com a utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o executado por estes sem o devido registro na Carteira de Trabalho, n\u00e3o configuram crime contra a organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, suscept\u00edvel de fixar a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, prevista no art. 109, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, CC 200000403946\/SP, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 05\/05\/2003, p. 216)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PENAL E PROCESSUAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO TRABALHO. COMPET\u00caNCIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal o julgamento dos crimes que ofendam o sistema de \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es que preservem coletivamente os direitos do trabalho, e n\u00e3o os crimes que s\u00e3o cometidos contra determinado grupo de trabalhadores. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A infring\u00eancia dos direitos individuais de trabalhadores, inexistindo viola\u00e7\u00e3o de sistema de \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es destinadas a preservar a coletividade trabalhista, afasta a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, RHC 200400149990\/MA, 6\u00aa Turma, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 22\/11\/2004, p. 387)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na mesma linha \u00e9 o entendimento desta Corte, como se v\u00ea no julgamento da Correi\u00e7\u00e3o Parcial n\u00ba 2003.04.01.049005-0, julgado em 17.12.2003, da relatoria do eminente Des. Federal Tadaaqui Hirose:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No procedimento criminal diverso retromencionado apura-se poss\u00edvel pr\u00e1tica de il\u00edcito penal tipificado no art. 203 do C\u00f3digo Penal (frustra\u00e7\u00e3o de direito assegurado por lei trabalhista), porquanto os fatos tratam de conluio entre as partes, simulando lide trabalhista. Assim, antes do exame do m\u00e9rito, deve-se fixar qual a Justi\u00e7a, se Federal ou Estadual, deve processar e julgar a notitia criminis trazida no expediente criminal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A compet\u00eancia criminal vem estampada nos incisos IV, V, VI, VII, IX e X, do art. 109 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, como se depreende da leitura destes incisos, a compet\u00eancia criminal \u00e9 fixada pelo interesse da Uni\u00e3o de forma direta ou indireta, sempre que o crime for praticado em detrimento de bens, servi\u00e7os ou interesses da Uni\u00e3o ou de suas entidades aut\u00e1rquicas ou empresas p\u00fablicas, salvo as contraven\u00e7\u00f5es e ressalvada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Eleitoral. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme VLADIMIR SOUZA CARVALHO, pode ser vista sob dois aspectos: compet\u00eancia criminal geral (em raz\u00e3o da pessoa) ou compet\u00eancia criminal espec\u00edfica (em raz\u00e3o da mat\u00e9ria) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Compet\u00eancia criminal geral <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O art. 109, inciso IV, da CF, trata dos crimes pol\u00edticos e das infra\u00e7\u00f5es penais cometidas contra um ente federal, em detrimento de um bem, servi\u00e7o ou interesse desse ente federal, ou seja, houve preju\u00edzo ou dano \u00e0 Uni\u00e3o ou suas entidades aut\u00e1rquicas ou empresas p\u00fablicas. Exemplos: deposit\u00e1rio infiel em processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal promovido pela Fazenda Nacional; desfalque contra a Uni\u00e3o; deixar de repassar \u00e0 previd\u00eancia social as contribui\u00e7\u00f5es recolhidas dos contribuintes (CP, art. 168-A), crimes contra omiss\u00f5es de contribui\u00e7\u00f5es exerc\u00edcio ilegal da profiss\u00e3o de m\u00e9dico, moeda falsa, falsifica\u00e7\u00e3o de documentos para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio; saque fraudulento de dep\u00f3sito em nome do depositante da CEF ou estelionato ou roubo contra a CEF. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Compet\u00eancia criminal espec\u00edfica <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Est\u00e1 apontada nos incisos IV, primeira parte, V, VI, IX e X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois se tratam de crimes que precisam de lei infraconstitucional para defini-los e apont\u00e1-los. Por exemplo: crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n\u00ba 7.492\/86), crimes contra a ordem tribut\u00e1ria (Lei n\u00ba 8.137\/90), crimes contra a organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, crimes ambientais, tr\u00e1fico internacional de entorpecentes, contrabando e descaminho. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme, ainda, VLADIMIR SOUZA CARVALHO, \"Na compet\u00eancia criminal espec\u00edfica o interesse da Uni\u00e3o - n\u00e3o mais o interesse do ente federal - \u00e9 de cunho pol\u00edtico, se voltando para o combate direto e um certo rol de infra\u00e7\u00f5es que sua participa\u00e7\u00e3o na vida comunit\u00e1ria internacional, interna e externa, exige, atribuindo a sua Justi\u00e7a, com compet\u00eancia limitada pela Carta Magna, o processamento e julgamento desses crimes.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No presente caso, portanto, a fase pr\u00e9-processual trata de quest\u00e3o que n\u00e3o tem repercuss\u00e3o nos direitos dos trabalhadores coletivamente visualizados, n\u00e3o havendo que se falar em compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal (CC n\u00ba 29.509\/SP, STJ, Terceira Se\u00e7\u00e3o, rel. Min. Vicente Leal, DJ de 05.05.2003). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cumpre ressaltar que resta sedimentado na Terceira Se\u00e7\u00e3o do egr\u00e9gio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A que compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal - contrariamente aos judiciosos esfor\u00e7os do Magistrado A QUO - processar e julgar somente fatos que configure, cabalmente, ofensa crimes contra a organiza\u00e7\u00e3o do trabalho ou que tenha atingido os direitos dos trabalhadores considerados como um todo, o que <\/I>in casu<I> n\u00e3o restou caracterizado, uma vez que a conduta trazida ao autos relata crime contra direito individual, cuja compet\u00eancia para processar e julgar \u00e9 da Justi\u00e7a Estadual. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro parcialmente a presente Correi\u00e7\u00e3o Parcial para cassar a determina\u00e7\u00e3o de extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias integral dos autos do procedimento criminal diverso e remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Estadual para que esta suscite, ou n\u00e3o, conflito de compet\u00eancia perante o egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a e, ex officio, determino a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Estadual, conforme fundamenta\u00e7\u00e3o.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Irrelevante \u00e9 ter sido a acusa\u00e7\u00e3o ofertada no foro federal, pois inexiste <I>perpetuatio jurisdictionis<\/I> em incompet\u00eancia absoluta, como \u00e9 o caso da jurisdi\u00e7\u00e3o federal."},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, n\u00e3o vendo no aliciamento de trabalhadores examinado crime \u00e0 coletivade do trabalho ou mesmo \u00e0 fundamental reserva de dignidade humana, mas ao contr\u00e1rio constatando dano \u00e0 individualidade dos trabalhadores concretamente atingidos, deve ser o feito remetido \u00e0 Jurisdi\u00e7\u00e3o Estadual."},{"tipo":"PN","txt":"Desnecess\u00e1ria por ora a direta suscita\u00e7\u00e3o de conflito de compet\u00eancia, pois ausente inclusive a pe\u00e7a declinat\u00f3ria do ju\u00edzo estadual, que n\u00e3o sendo atingido pela preclus\u00e3o judicial pode at\u00e9 mesmo eventualmente rever entendimentos."},{"tipo":"PN","txt":"ANTE O EXPOSTO, voto por negar provimento ao recurso em sentido estrito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 O VOTO."},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"aliciamento de trabalhadores"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia da justi\u00e7a estadual"}]