[{"tipo":"EM","txt":"A Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho da Atividade da Seguran\u00e7a Social e do Trabalho - GDASST, institu\u00edda pela Lei n\u00ba 10.483\/2002, \u00e9 devida aos inativos no patamar de 30 pontos, no per\u00edodo entre a edi\u00e7\u00e3o da Lei 10.483\/2002 e o advento da Lei 10.971\/2004."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado em face do Chefe do Servi\u00e7o de Conv\u00eanios e Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade em Santa Catarina, objetivando \u00e0 percep\u00e7\u00e3o Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho da Atividade da Seguran\u00e7a Social e do Trabalho - GDASST, ao servidor inativo, na base de 60 pontos, como percebem os servidores em atividade."},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo a <I>quo<\/I> denegou a seguran\u00e7a. Custas pelo impetrante. Sem honor\u00e1rios. (fls. 24\/26)."},{"tipo":"PN","txt":"O impetrante apela, sustentando o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da GDASST seguindo os mesmo crit\u00e9rios havidos aos servidores em atividade. (fls. 29\/33)."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, os autos vieram a esta Egr\u00e9gia Corte. "},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls.51\/52)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Dispensada a revis\u00e3o (art. 37, IX, do RITRF-4\u00aaR)."},{"tipo":"PN","txt":"A Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho da Atividade da Seguran\u00e7a Social e do Trabalho - GDASST, criada pela Lei n\u00ba 10.483\/2002, tem por objetivo incentivar o desempenho dos servidores no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do cargo, sendo, portanto, um est\u00edmulo deferido \u00e0s categorias de servidores integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho."},{"tipo":"PN","txt":"Essa gratifica\u00e7\u00e3o possui a mesma natureza da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - GDATA, em rela\u00e7\u00e3o \u00e1 qual o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito aos inativos, consoante se v\u00ea do seguinte precedente desta Turma, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL GDATA. EXTENS\u00c3O AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa (GDATA) deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete v\u00edrgula cinco) pontos no per\u00edodo de fevereiro a maio de 2002 e nos termos do art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da L. 10.404\/2002, para o per\u00edodo de junho de 2002 at\u00e9 a conclus\u00e3o dos efeitos do \u00faltimo ciclo de avalia\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 1\u00ba da MPv. 198\/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos. Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AC N\u00ba 2003.71.00.070376-4, 4\u00aa Turma, Rel. Juiz Federal M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, D.E. 04\/12\/2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 GDASST, firmou-se nesta 4\u00aa Turma o mesmo entendimento, conforme ilustro com o aresto a seguir transcrito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>SINDICATO. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O PROCESSUAL. RAZ\u00d5ES DISSOCIADAS DA DECIS\u00c3O APELADA. SERVIDORES P\u00daBLICOS FEDERAIS. VANTAGEM PECUNI\u00c1RIA. GDASST. GESST. EXTENS\u00c3O AOS INATIVOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A GDASST - Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho da Atividade da Seguran\u00e7a Social e do Trabalho, institu\u00edda pela Lei n\u00ba 10.483\/2002, bem como a GESST - Gratifica\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica da Seguridade Social e do Trabalho, institu\u00edda pela Lei n\u00ba 10.971\/2004, objetivam incentivar o desempenho dos servidores no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do cargo, sendo, portanto, um est\u00edmulo deferido \u00e0s categorias de servidores integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ao estender as gratifica\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m aos aposentados, a respectiva legisla\u00e7\u00e3o conferiu um car\u00e1ter gen\u00e9rico \u00e0 vantagem, e ao fix\u00e1-la em valor equivalente ao n\u00famero m\u00ednimo de pontos, feriu o princ\u00edpio da isonomia previsto nos arts. 5\u00ba, I, e 40, \u00a7 8\u00ba, da CF\/88. Impor aos inativos o recebimento de gratifica\u00e7\u00e3o de acordo com a pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima, sob o fundamento de que n\u00e3o podem ser avaliados, ou condicionar a incorpora\u00e7\u00e3o ao recebimento por pelo menos sessenta meses, \u00e9 infringir o princ\u00edpio da igualdade, uma vez que a pr\u00f3pria lei estabelece crit\u00e9rios para o pagamento da vantagem enquanto n\u00e3o for poss\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o individual de cada servidor, em quarenta pontos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC N\u00ba 2007.70.00.026628-8\/PR, Relator Des. Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, D.J.U 25\/11\/2008)."},{"tipo":"PN","txt":"Do voto condutor desse julgado, transcrevo o seguinte excerto:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em rela\u00e7\u00e3o a GDASST o artigo 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, \u00e9 expresso quanto \u00e0 sua integra\u00e7\u00e3o aos proventos de aposentadoria e pens\u00f5es j\u00e1 existentes quando da vig\u00eancia da lei, nos temos do disposto no inciso II. Anoto, por oportuno, que o inciso II foi alterado pela Lei n\u00ba 10.971\/2004 (art. 7\u00ba), sendo majorado o valor correspondente a 10 pontos para 30 pontos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ou seja, na impossibilidade de submeter o servidor \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de desempenho (porque j\u00e1 se encontrava inativo), ser\u00e1 obrigatoriamente aplicado o valor correspondente a trinta pontos.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos presentes autos, restou consignado na senten\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es \u00e0 fl. 19. Relatou que o impetrante, a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei 10.483\/2002, passou a receber a GDASST no valor correspondente a 10 pontos. Com o advento da Lei 10.971\/2004, o pagamento passou a ser equivalente a 30 pontos.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, a apela\u00e7\u00e3o do impetrante deve ser provida em parte, para fixar a GDASST em 30 pontos, no per\u00edodo entre a edi\u00e7\u00e3o da Lei 10.483\/2002 e o advento da Lei 10.971\/2004."},{"tipo":"PN","txt":"Ante a sucumb\u00eancia rec\u00edproca, a impetrada dever\u00e1 ressarcir metade das custas adiantas pela impetrante. Sem honor\u00e1rios (S\u00famula 512\/STF)"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"gdasst"},{"tipo":"CE","txt":"extens\u00e3o aos inativos"}]