[{"tipo":"EM","txt":"<B>1. <\/B>As anuidades dos conselhos profissionais constituem contribui\u00e7\u00f5es parafiscais, aplicando-se os prazos de decad\u00eancia e prescri\u00e7\u00e3o do CTN. <B>2. <\/B>Decorridos mais de cinco anos da inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, sem que tenha sido realizada a cita\u00e7\u00e3o, correto o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo invocar a S\u00famula n\u00ba 106 do STJ, pois n\u00e3o houve demora do Judici\u00e1rio no cumprimento dos atos do processo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pelo Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o do Rio Grande do Sul, para cobran\u00e7a das anuidades referentes aos anos de 1994 a 1996 e 1998 a 1999."},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s algumas tentativas frustradas de cita\u00e7\u00e3o, o processo ficou suspenso com base no art. 40, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/80."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a reconhecendo a prescri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito em cobran\u00e7a e extinguindo a execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu o Exeq\u00fcente, alegando que o processo estava suspenso com fundamento no art. 40, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/80. Argumentou que o Executado encontra-se em endere\u00e7o incerto e n\u00e3o sabido, n\u00e3o se desincumbindo do \u00f4nus acess\u00f3rio de informar a troca de endere\u00e7o. Aduziu que a demora na cita\u00e7\u00e3o ocorreu por culpa do Judici\u00e1rio, nos termos da S\u00famula n\u00ba 1.68 do TFR."},{"tipo":"PN","txt":"Ausentes as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, observo que, no caso, foi decretada a prescri\u00e7\u00e3o material, n\u00e3o se tratando da hip\u00f3tese de decreta\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente , prevista no art. 40 , \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/80."},{"tipo":"PN","txt":"As anuidades devidas aos conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional constituem contribui\u00e7\u00f5es parafiscais, pertencendo ao campo tribut\u00e1rio. Assim, s\u00e3o aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es do CTN relativas \u00e0 decad\u00eancia e \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 nos autos informa\u00e7\u00f5es acerca da data em que foi constitu\u00eddo o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, mas, considerando que a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa foi realizada em 31.08.99 e que a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o havia sido realizada at\u00e9 a data da senten\u00e7a (15.05.2007), mostra-se correta a decreta\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, entendo que n\u00e3o h\u00e1 como aplicar ao caso a S\u00famula n\u00ba 106 do STJ, que afasta o acolhimento da prescri\u00e7\u00e3o quando a demora na cita\u00e7\u00e3o ocorre por \"motivos inerentes ao mecanismo da justi\u00e7a\", porque a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional foi c\u00e9lere no caso dos autos. O que ocorreu foi que o Conselho Profissional n\u00e3o forneceu o endere\u00e7o correto do Executado para cita\u00e7\u00e3o, mesmo instado v\u00e1rias vezes pelo julgador de origem."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto por negar provimento ao apelo, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"anuidades"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o"}]