[{"tipo":"EM","txt":"1. A inclus\u00e3o do valor dos descontos incondicionais da base de c\u00e1lculo do IPI, gerada pela Lei n \u00ba 7.798\/89, art. 15, \u00e9 inconstitucional, consoante j\u00e1 declarado por este Regional na Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AMS n\u00ba 96.04.59407-9\/PR porque colide com o disposto no art. 4\u00ba do CTN e a mat\u00e9ria referente a base de c\u00e1lculo dos tributos \u00e9 reservada \u00e0 lei complementar, art. 146, III, \"a\", da CF\/88."},{"tipo":"EM","txt":"2. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial desprovidas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial de senten\u00e7a que concedeu a seguran\u00e7a para, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 14, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n\u00ba 4502\/64 (reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7798\/89) e artigo 177 do Decreto 2637\/98, declarar o direito da impetrante de excluir da base de c\u00e1lculo do IPI os valores referentes a descontos incondicionais, sa\u00eddas de produtos inserv\u00edveis para o com\u00e9rcio e de outros produtos oriundos de quebra de produ\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, apelou a Uni\u00e3o, requerendo a reforma integral do <I>decisum, <\/I>eis que inexistente qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade a macular as disposi\u00e7\u00f5es do art. 14 da Lei n\u00ba 4502\/64, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 15 da Lei n\u00ba 7798\/89."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo desprovimento do apelo e da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"Regularizada a representa\u00e7\u00e3o processual, vieram os autos conclusos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Descontos Incondicionais<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A discuss\u00e3o implementada acerca da inconstitucionalidade do \u00a7 2\u00ba do art. 14 da Lei n\u00ba 4.502\/64, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 15 da Lei n\u00ba 7.798\/89, j\u00e1 fora apreciada pela Corte Especial deste Tribunal no julgamento da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AMS n\u00ba 96.04.59407-9\/PR, relator o e. Des. Federal Dirceu de Almeida Soares (maioria, DJU 03-12-03). A respectiva ementa possui o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO. IPI. BASE DE C\u00c1LCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. ARTIGO 14, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N\u00ba 4.502\/64, COM REDA\u00c7\u00c3O DA LEI N\u00ba 7.798\/89, ARTIGO 15. LEI ORDIN\u00c1RIA. CONFLITO. ARTIGO 47, II, A, DO CTN. LEI COMPLEMENTAR. HIERARQUIA DAS LEIS. ARGUI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O \u00a7 2\u00ba do art. 14 da Lei n\u00ba 4.502\/64, integrado ao texto por obra da reda\u00e7\u00e3o que lhe deu o art. 15 da Lei n\u00ba 7.798\/89, ao estipular que os descontos, diferen\u00e7as ou abatimentos concedidos a qualquer t\u00edtulo, ainda que incondicionais, n\u00e3o podem ser deduzidos do valor da opera\u00e7\u00e3o para fins de fixa\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo do IPI, colidiu com a disposi\u00e7\u00e3o expressa no inciso II, al\u00ednea \"a\", do art. 47 do CTN, operando v\u00edcio de constitucionalidade, porque a referida lei ordin\u00e1ria invadiu compet\u00eancia constitucionalmente reservada \u00e0 lei complementar (art. 146, III, \"a\"). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Precedentes jurisprudenciais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Arg\u00fci\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade do \u00a7 2\u00ba, do artigo 14, da Lei 4.502\/64, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 15, da Lei n\u00ba 7.798\/89.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso, tratando-se de julgamento de quest\u00e3o id\u00eantica, a Turma deve atentar-se ao que disp\u00f5e o art. 151 do Regimento Interno desta Corte, na medida em que vinculada \u00e0quela decis\u00e3o proferida pela Corte Especial."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, deve ser desprovida a insurg\u00eancia da r\u00e9 e o recurso de of\u00edcio, na esp\u00e9cie."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo e \u00e0 remessa oficial, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"ipi"},{"tipo":"CE","txt":"descontos incondicionais"},{"tipo":"CE","txt":"arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade"}]