[{"tipo":"EM","txt":"1. O adicional de 0,2% sobre a folha de sal\u00e1rios, devido ao INCRA, foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 na categoria de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, pois objetiva atender os encargos da Uni\u00e3o decorrentes das atividades relacionadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria."},{"tipo":"EM","txt":"2. Destinando-se a viabilizar a reforma agr\u00e1ria, de molde que a propriedade rural cumpra sua fun\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o se pode limitar a exa\u00e7\u00e3o apenas aos contribuintes vinculados ao meio rural. O interesse de sanar os desequil\u00edbrios na distribui\u00e7\u00e3o da terra n\u00e3o concerne exclusivamente aos empres\u00e1rios, produtores e trabalhadores rurais, mas \u00e0 toda sociedade, condicionado que est\u00e1 o uso da propriedade ao bem-estar geral e \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma ordem econ\u00f4mica mais justa."},{"tipo":"EM","txt":"3. A Emenda Constitucional n\u00ba 33\/2001 apenas estabeleceu fatos econ\u00f4micos que est\u00e3o a salvo de tributa\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a de imunidade, e, por outro lado, fatos econ\u00f4micos pass\u00edveis de tributa\u00e7\u00e3o, quanto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais e contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico."},{"tipo":"EM","txt":"4. A interpreta\u00e7\u00e3o restritiva que se pretende atribuir ao \u00a7 2\u00ba, inciso II, al\u00ednea <I>a<\/I>, destoa da intelig\u00eancia do pr\u00f3prio caput do art. 149, n\u00e3o alterado pela EC n\u00ba 33\/2001. O STF fixou a constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o devida ao SEBRAE, qualificada como contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico (RE 396.266, Relator Min. Carlos Velloso), e da contribui\u00e7\u00e3o criada pela LC n\u00ba 110\/2001, qualificada com contribui\u00e7\u00e3o social geral (ADIN 2.556, Relator Min. Moreira Alves), ambas incidentes sobre a folha de sal\u00e1rio das empresas, j\u00e1 sob a \u00e9gide da EC n\u00ba 33\/2001."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de embargos infringentes opostos a ac\u00f3rd\u00e3o cuja ementa foi grafada nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DESTINADA AO INCRA - NATUREZA - INTERVEN\u00c7\u00c3O NA ATIVIDADE ECON\u00d4MICA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1 - A contribui\u00e7\u00e3o de 0,2%, destinada ao INCRA, qualifica-se como contribui\u00e7\u00e3o interventiva no dom\u00ednio econ\u00f4mico e social, encontrando sua fonte de legitimidade no art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Essa contribui\u00e7\u00e3o pode ser validamente exigida das empresas comerciais ou industriais, que nessa mesma atividade vicejam.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2 - Como a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA n\u00e3o possui natureza previdenci\u00e1ria, n\u00e3o foi extinta pelas Leis 7.789\/89 e 8.212\/91, sendo plenamente exig\u00edvel.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A embargante busca a preval\u00eancia do voto divergente, que defende a inexigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA quanto \u00e0s empresas urbanas, asseverando ser necess\u00e1rio fazer o ju\u00edzo de referibilidade - tra\u00e7o caracter\u00edstico das contribui\u00e7\u00f5es. Segundo o voto vencido, somente podem ser chamados a contribuir aqueles que se sujeitam \u00e0 interven\u00e7\u00e3o; no caso, a interven\u00e7\u00e3o para fiscalizar e fazer com que os im\u00f3veis rurais cumpram a sua fun\u00e7\u00e3o social somente diz respeito ao mundo rural. Afirma o voto, ainda, que se n\u00e3o for feito o ju\u00edzo de referibilidade, estar-se-\u00e1 admitindo que as contribui\u00e7\u00f5es nada mais s\u00e3o do que impostos com finalidade, o que \u00e9 vedado pelo art. 167, IV, da CF\/88. Salienta a embargante que n\u00e3o h\u00e1 qualquer rela\u00e7\u00e3o entre a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA e o seu objeto social (fls.348\/353)."},{"tipo":"PN","txt":"Sem resposta do INCRA, vieram os autos conclusos, ap\u00f3s o ju\u00edzo de admissibilidade dos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"As contribui\u00e7\u00f5es, segundo o art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, caracterizam-se pela finalidade ou destina\u00e7\u00e3o legal para a qual foram institu\u00eddas, definida pela Carta. A finalidade que justifica a exig\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com a destina\u00e7\u00e3o efetiva da arrecada\u00e7\u00e3o, tampouco com o fato gerador ou o sujeito passivo. Neste aspecto colho os ensinamentos do mestre Roque Ant\u00f4nio Carrazza:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Pois bem, em seu art. 149, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o apontou a regra-matriz destas \"contribui\u00e7\u00f5es\"; antes, contentou-se em indicar as finalidades que devem atingir; a saber: a) a interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico; b) o interesse de categorias profissionais ou econ\u00f4micas, como instrumento de sua atua\u00e7\u00e3o nas respectivas \u00e1reas; e c) o custeio da seguridade social. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Notamos, pois, que as \"contribui\u00e7\u00f5es\" ora em exame n\u00e3o foram qualificadas, em n\u00edvel constitucional, por suas regras-matrizes, mas sim, por suas finalidades. Parece-nos sustent\u00e1vel que haver\u00e1 este tipo de tributo sempre que implementada uma de suas finalidades constitucionais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em raz\u00e3o do exposto, o legislador ordin\u00e1rio da Uni\u00e3o est\u00e1 autorizado, pelo Texto Magno, a instituir impostos ou taxas, para atender a uma destas finalidades, desde que n\u00e3o invada a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos Estados, Munic\u00edpios ou do Distrito Federal, nem atropele os direitos fundamentais do contribuinte.\" (Curso de Direito Constitucional Tribut\u00e1rio, 14\u00aa ed., Malheiros, S\u00e3o Paulo, pp. 394\/5).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 diverg\u00eancia sobre a natureza jur\u00eddica da exa\u00e7\u00e3o devida ao INCRA, que se afei\u00e7oa \u00e0 categoria de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, mas quanto \u00e0 quest\u00e3o da referibilidade subjetiva da contribui\u00e7\u00e3o. O voto majorit\u00e1rio, valendo-se de julgado do Plen\u00e1rio do STF (RE 395.266\/SC), defende que a contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o na \u00e1rea econ\u00f4mica n\u00e3o exige que o sujeito passivo dela tire algum proveito. J\u00e1 a posi\u00e7\u00e3o minorit\u00e1ria sustenta ser necess\u00e1rio o ju\u00edzo de referibilidade, consubstanciado pela vincula\u00e7\u00e3o entre os contribuintes e os que se sujeitam \u00e0 interven\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Conquanto n\u00e3o esteja em discuss\u00e3o a natureza jur\u00eddica da contribui\u00e7\u00e3o, lan\u00e7o m\u00e3o das caracter\u00edsticas desta esp\u00e9cie de tributo para resolver a controv\u00e9rsia. Caracteriza-se por ser instrumento de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, em conformidade com os princ\u00edpios gerais consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o, no t\u00edtulo referente \u00e0 ordem econ\u00f4mica e financeira. O art. 170 preleciona que a ordem econ\u00f4mica tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social, observados os princ\u00edpios fundamentais, elencando a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade como uma das finalidades a ser alcan\u00e7ada pela interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico."},{"tipo":"PN","txt":"Ao INCRA, por certo, restaram as atribui\u00e7\u00f5es estritamente vinculadas \u00e0 reforma agr\u00e1ria, de acordo com os objetivos delineados no Estatuto da Terra, in verbis: \"<I>A Reforma Agr\u00e1ria visa a estabelecer um sistema de rela\u00e7\u00f5es entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justi\u00e7a social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econ\u00f4mico do pa\u00eds, com a gradual extin\u00e7\u00e3o do minif\u00fandio e do latif\u00fandio<\/I>\". A fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, conceituada no Estatuto da Terra, est\u00e1 iniludivelmente vinculada \u00e0 reforma agr\u00e1ria, tendo por escopo assegurar a todos a oportunidade de acesso \u00e0 propriedade da terra, conformada pela sua fun\u00e7\u00e3o social."},{"tipo":"PN","txt":"Uma vez que o adicional em quest\u00e3o tem em vista atender os encargos decorrentes das atividades relacionadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria, insere-se na hip\u00f3tese autorizada pelo art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, que atribui \u00e0 Uni\u00e3o a compet\u00eancia de criar contribui\u00e7\u00e3o destinada a instrumentalizar a sua atua\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, com o intuito de concretizar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade."},{"tipo":"PN","txt":"Partindo da premissa de que o fundamento de validade das contribui\u00e7\u00f5es decorre de sua finalidade, h\u00e1 de ser recha\u00e7ada a referibilidade como caracter\u00edstica da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA. N\u00e3o se exige rela\u00e7\u00e3o direta entre o segmento econ\u00f4mico sujeito \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o e o beneficiado, porque o objetivo maior da interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico \u00e9 justamente promover a justi\u00e7a social, ou seja, busca reequilibrar a ordem econ\u00f4mica, orientando-a para o bem comum."},{"tipo":"PN","txt":"Neste passo, \u00e9 inevit\u00e1vel concluir que, destinando-se a viabilizar a reforma agr\u00e1ria, de molde que a propriedade rural cumpra sua fun\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o se pode limitar a exa\u00e7\u00e3o apenas aos contribuintes vinculados ao meio rural. O interesse de sanar os desequil\u00edbrios na distribui\u00e7\u00e3o da terra n\u00e3o concerne exclusivamente aos empres\u00e1rios ou produtores rurais, mas \u00e0 toda sociedade, condicionado que est\u00e1 o uso da propriedade ao bem-estar geral e \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma ordem econ\u00f4mica mais justa. N\u00e3o se pode olvidar que a fixa\u00e7\u00e3o do trabalhador rural \u00e0 terra beneficia n\u00e3o somente a popula\u00e7\u00e3o e a economia rurais, mas tamb\u00e9m o meio urbano, pois evita a migra\u00e7\u00e3o e o incha\u00e7o das cidades, com todos os problemas decorrentes."},{"tipo":"PN","txt":"O posicionamento expendido neste voto reflete decis\u00e3o recente do STJ, proferida em embargos de diverg\u00eancia, cuja emente a seguir transcrevo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DESTINADA AO INCRA - LEI 2.613\/55 (ART. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba) - DL 1.146\/70 - LC 11\/71 - NATUREZA JUR\u00cdDICA E DESTINA\u00c7\u00c3O CONSTITUCIONAL - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DE INTERVEN\u00c7\u00c3O NO DOM\u00cdNIO ECON\u00d4MICO - CIDE - LEGITIMIDADE DA EXIG\u00caNCIA MESMO AP\u00d3S AS LEIS 8.212\/91 E 8.213\/91 - DISCUSS\u00c3O QUE SE RESTRINGE \u00c0 POSSIBILIDADE DE COMPENSA\u00c7\u00c3O - ART. 66 DA LEI 8.383\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A Primeira Se\u00e7\u00e3o desta Corte, no julgamento do EREsp 770.451\/SC (ac\u00f3rd\u00e3o ainda n\u00e3o publicado), ap\u00f3s acirradas discuss\u00f5es, decidiu rever a jurisprud\u00eancia sobre a mat\u00e9ria relativa \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Naquele julgamento discutiu-se a natureza jur\u00eddica da contribui\u00e7\u00e3o e sua destina\u00e7\u00e3o constitucional e, ap\u00f3s an\u00e1lise detida da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, concluiu-se que a exa\u00e7\u00e3o n\u00e3o teria sido extinta, subsistindo at\u00e9 os dias atuais e, para as demandas em que n\u00e3o mais se discutia a legitimidade da cobran\u00e7a, afastou-se a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente pagos a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA com as contribui\u00e7\u00f5es devidas sobre a folha de sal\u00e1rios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em s\u00edntese, estes foram os fundamentos acolhidos pela Primeira Se\u00e7\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) a referibilidade direta N\u00c3O \u00e9 elemento constitutivo das CIDE's;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) as contribui\u00e7\u00f5es especiais at\u00edpicas (de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico) s\u00e3o constitucionalmente destinadas a finalidades n\u00e3o diretamente referidas ao sujeito passivo, o qual n\u00e3o necessariamente \u00e9 beneficiado com a atua\u00e7\u00e3o estatal e nem a ela d\u00e1 causa (referibilidade). Esse \u00e9 o tra\u00e7o caracter\u00edstico que as distingue das contribui\u00e7\u00f5es de interesse de categorias profissionais e de categorias econ\u00f4micas;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) as CIDE's afetam toda a sociedade e obedecem ao princ\u00edpio da solidariedade e da capacidade contributiva, refletindo pol\u00edticas econ\u00f4micas de governo. Por isso, n\u00e3o podem ser utilizadas como forma de atendimento ao interesse de grupos de operadores econ\u00f4micos;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>d) a contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA, desde sua concep\u00e7\u00e3o, caracteriza-se como CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ESPECIAL DE INTERVEN\u00c7\u00c3O NO DOM\u00cdNIO ECON\u00d4MICO, classificada doutrinariamente como CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ESPECIAL AT\u00cdPICA (CF\/67, CF\/69 e CF\/88 - art. 149);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>e) o INCRA herdou as atribui\u00e7\u00f5es da SUPRA no que diz respeito \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria e, em car\u00e1ter supletivo, as medidas complementares de assist\u00eancia t\u00e9cnica, financeira, educacional e sanit\u00e1ria, bem como outras de car\u00e1ter administrativo;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>f) a contribui\u00e7\u00e3o do INCRA tem finalidade espec\u00edfica (elemento final\u00edstico) constitucionalmente determinada de promo\u00e7\u00e3o da reforma agr\u00e1ria e de coloniza\u00e7\u00e3o, visando atender aos princ\u00edpios da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e a diminui\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais e sociais (art. 170, III e VII, da CF\/88);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>g) a contribui\u00e7\u00e3o do INCRA n\u00e3o possui REFERIBILIDADE DIRETA com o sujeito passivo, por isso se distingue das contribui\u00e7\u00f5es de interesse das categorias profissionais e de categorias econ\u00f4micas;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>h) o produto da sua arrecada\u00e7\u00e3o destina-se especificamente aos programas e projetos vinculados \u00e0 reforma agr\u00e1ria e suas atividades complementares. Por isso, n\u00e3o se enquadram no g\u00eanero Seguridade Social (Sa\u00fade, Previd\u00eancia Social ou Assist\u00eancia Social), sendo relevante concluir ainda que: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>h.1) esse entendimento (de que a contribui\u00e7\u00e3o se enquadra no g\u00eanero Seguridade Social) seria incongruente com o princ\u00edpio da universalidade de cobertura e de atendimento, ao se admitir que essas atividades fossem dirigidas apenas aos trabalhadores rurais assentados com exclus\u00e3o de todos os demais integrantes da sociedade;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>h.2) partindo-se da pseudo-premissa de que o INCRA integra a Seguridade Social\", n\u00e3o se compreende por que n\u00e3o lhe \u00e9 repassada parte do respectivo or\u00e7amento para a consecu\u00e7\u00e3o desses objetivos, em cumprimento ao art. 204 da CF\/88; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>i) o \u00fanico ponto em comum entre o FUNRURAL e o INCRA e, por conseguinte, entre as suas contribui\u00e7\u00f5es de custeio, residiu no fato de que o diploma legislativo que as fixou teve origem normativa comum, mas com finalidades totalmente diversas;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> j) a contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA, decididamente, n\u00e3o tem a mesma natureza jur\u00eddica e a mesma destina\u00e7\u00e3o constitucional que a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre a folha de sal\u00e1rios, institu\u00edda pela Lei 7.787\/89 (art. 3\u00ba, I), tendo resistido \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 at\u00e9 os dias atuais, com amparo no art. 149 da Carta Magna, n\u00e3o tendo sido extinta pela Lei 8.212\/91 ou pela Lei 8.213\/91. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Embargos de Diverg\u00eancia conhecidos mas improvidos\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(EResp n\u00ba 705.536\/PR, Rel. ac\u00f3rd\u00e3o Min. Eliana Calmon, DJU 18\/12\/06)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O argumento de que a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA n\u00e3o foi recepcionada pela Emenda Constitucional n\u00ba 33\/2001, em raz\u00e3o da incompatibilidade da sua base de c\u00e1lculo com as bases econ\u00f4micas mencionadas no art. 149, \u00a7 2\u00ba, inciso III, al\u00ednea <I>a<\/I>, n\u00e3o merece prosperar. O legislador constitucional apenas estabeleceu fatos econ\u00f4micos que est\u00e3o a salvo de tributa\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a de imunidade, e, por outro lado, fatos econ\u00f4micos pass\u00edveis de tributa\u00e7\u00e3o, quanto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais e contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico."},{"tipo":"PN","txt":"A interpreta\u00e7\u00e3o restritiva que se pretende atribuir ao \u00a7 2\u00ba, inciso II, al\u00ednea <I>a<\/I>, ali\u00e1s, destoa da intelig\u00eancia do pr\u00f3prio <I>caput<\/I> do art. 149, n\u00e3o alterado pela EC n\u00ba 33\/2001, consoante a li\u00e7\u00e3o do doutrinador Roque Carrazza, supracitada, e da jurisprud\u00eancia constitucional. Veja-se que o STF fixou a constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o devida ao SEBRAE, qualificada como contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico (RE 396.266, Relator Min. Carlos Velloso), e da contribui\u00e7\u00e3o criada pela LC n\u00ba 110\/2001, qualificada com contribui\u00e7\u00e3o social geral (ADIN 2.556, Relator Min. Moreira Alves), ambas incidentes sobre a folha de sal\u00e1rio das empresas, j\u00e1 sob a \u00e9gide da EC n\u00ba 33\/2001. <dd> <dd>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos infringentes. "},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"contribui\u00e7\u00e3o ao incra"},{"tipo":"CE","txt":"recep\u00e7\u00e3o pela cf\/88"},{"tipo":"CE","txt":"contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico"},{"tipo":"CE","txt":"referibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"recep\u00e7\u00e3o pela ec n\u00ba 33\/2001"}]