[{"tipo":"EM","txt":"1. Com o encerramento do feito falimentar e a conseq\u00fcente liquida\u00e7\u00e3o dos bens arrecadados da executada, \u00e9 presumida a inexist\u00eancia de outros bens da massa falida, o que implica a aus\u00eancia de utilidade da execu\u00e7\u00e3o fiscal movida contra esta, sendo pertinente a extin\u00e7\u00e3o do feito, sem julgamento do m\u00e9rito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 50\/55) interposta pela Uni\u00e3o (Fazenda Nacional) contra senten\u00e7a (fls. 47\/48) em que o julgador, considerando o encerramento do feito falimentar, bem assim a inexist\u00eancia de hip\u00f3tese a ensejar o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, extinguiu o processo, nos termos do artigo 267, IV, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Aduz a recorrente que a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ocorre somente nas hip\u00f3teses elencadas no artigo 156 do CTN. Expende que o procedimento adequado seria a suspens\u00e3o do processo, de acordo com o disposto na artigo 40 da Lei n\u00ba 6.830\/80. Assevera que a extin\u00e7\u00e3o do feito apenas poderia dar-se a requerimento da executada, invocando a S\u00famula n\u00ba 240 do STJ. Argumenta, ainda, que a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o atenta contra o princ\u00edpio da economia processual, \u00e0 medida em que inviabilizado o redirecionamento do processo contra os respons\u00e1veis tribut\u00e1rios da empresa executada nos pr\u00f3prios autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal. Prequestiona, por fim, os artigos 40 da LEF e 156 do CTN."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a n\u00e3o merece qualquer reparo."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, com o encerramento do feito falimentar e a conseq\u00fcente liquida\u00e7\u00e3o dos bens arrecadados da executada, \u00e9 presumida a inexist\u00eancia de outros bens da massa falida, o que implica a aus\u00eancia de utilidade da execu\u00e7\u00e3o fiscal movida contra esta, sendo pertinente a extin\u00e7\u00e3o do feito tal qual processado."},{"tipo":"PN","txt":"Desta forma, sequer vi\u00e1vel a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 40 da Lei n\u00ba 6.830\/80, porquanto o referido comando legal se destina \u00e0s hip\u00f3teses de aus\u00eancia de localiza\u00e7\u00e3o de devedor ou de bens pass\u00edveis de penhora, o que inocorre nos autos, pois, com a not\u00edcia do t\u00e9rmino do processo falimentar, deixou de existir sujeito passivo, havendo, tamb\u00e9m a suposi\u00e7\u00e3o de falta de patrim\u00f4nio a satisfazer a execu\u00e7\u00e3o, o que torna despropositado o prosseguimento do feito executivo. E n\u00e3o se cogite da aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 240 do STJ ao caso, pois esta versa de abandono de causa por parte do autor e n\u00e3o de aus\u00eancia de utilidade da execu\u00e7\u00e3o fiscal motivada pelo encerramento da fal\u00eancia, ou seja, tal S\u00famula n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a toda e qualquer hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva, devendo ser analisado cada caso concreto. E, tampouco, pode-se admitir que a a\u00e7\u00e3o executiva fique paralisada por tempo indeterminado sem que o julgador possa se pronunciar a respeito, se \u00e9 certo que n\u00e3o h\u00e1 mais numer\u00e1rio pass\u00edvel de acobertar o d\u00e9bito, j\u00e1 que findo o processo falimentar."},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o tem o cond\u00e3o de vedar que a Uni\u00e3o busque o pagamento do d\u00e9bito exeq\u00fcendo frente aos s\u00f3cios da empresa, em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, desde que comprovada a responsabilidade tribut\u00e1ria dos mesmos, ou seja, conquanto demonstrado que os s\u00f3cios, por dolo ou culpa, tenham agido com excesso de poderes, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ou a contrato social, a teor do disposto no artigo 135, III, do CTN."},{"tipo":"PN","txt":"Tamb\u00e9m inexistente a afronta ao princ\u00edpio da economia processual, porquanto n\u00e3o se desconhece a possibilidade de que o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o ocorra nos autos da a\u00e7\u00e3o executiva antes dirigida \u00e0 massa falida. Ocorre que, consoante j\u00e1 explicitado acima, n\u00e3o basta o mero pedido de redirecionamento, mas sim provas de que os s\u00f3cios, por dolo ou culpa, tenham agido com excesso de poderes, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ou a contrato social. E n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel que a execu\u00e7\u00e3o fique aguardando at\u00e9 que ocorra modifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o concreta no sentido da responsabiliza\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, ainda mais quando a exeq\u00fcente sequer demonstrou ind\u00edcios de tal possibilidade. Sobre a mat\u00e9ria em debate, colho decis\u00e3o desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FAL\u00caNCIA. PERDA DO OBJETO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Se os bens foram liquidados, embora ainda susistam as d\u00edvidas, n\u00e3o h\u00e1 mais ativo para quit\u00e1-las, tornando-se in\u00fatil a manuten\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o do processo executivo fiscal, ante a insubsist\u00eancia de seu objeto. Ressalta-se que nada impede eventual execu\u00e7\u00e3o contra o falido ou co-respons\u00e1vel com base na sua pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao d\u00e9bito e com base na extin\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, com d\u00e9bitos remanescentes.\" (AC n\u00ba 2002.04.01.051962-0\/RS, Relatora Des. Federal Maria L\u00facia Leiria, DJ de 28-05-2003, p. 225)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em arremate, consigno que o enfrentamento das quest\u00f5es suscitadas em grau recursal, assim como a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, s\u00e3o suficientes para prequestionar junto \u00e0s inst\u00e2ncias Superiores os dispositivos que as fundamentam. Assim, deixo de aplicar os dispositivos legais ensejadores de pronunciamento jurisidicional distinto do que at\u00e9 aqui foi declinado. Desse modo, evita-se a necessidade de oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente para este fim, o que evidenciaria finalidade procrastinat\u00f3ria do recurso, pass\u00edvel de comina\u00e7\u00e3o de multa (artigo 538 do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"massa falida"},{"tipo":"CE","txt":"encerramento do feito falimentar"},{"tipo":"CE","txt":"cabimento de extin\u00e7\u00e3o"}]